SóProvas


ID
2845015
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A atuação de agente público que venha a causar lesão ao erário

Alternativas
Comentários
  • A) Não é necessário comprovar conduta dolosa. Conduta culposa (sem intenção) também pode caracterizar improbidade. É o caso de prejuízo ao erário, mesmo que você não queira, se acontecer, poderá caracterizar improbidade.


    B) As sanções são cumulativas, não precisa suspender nada pra começar outra.


    C) Não é necessário comprovar apenas conduta culposa. Conduta dolosa caracteriza improbidade.


    D) A responsabilidade dos que incorrem na LIA é subjetiva e não objetiva.


    E) Gabarito.

  • Com relação à alternativa b), as instâncias civil, penal e administrativa são independentes e, via de regra, não há a suspensão de um processo quando outro estiver em curso.

  • Gabarito - E

     

    a/c) Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1o desta lei, e notadamente:

     

    b/e) Lei 8112/90 - Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    d) A responsabilidade dos agentes da improbidade é subjetiva.

     

     

    MODALIDADES DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

    • Elemento subjetivo - Dolo.

     

    • Quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato, logo, traz o benefício para si.

     

    •  Verbos com sentido de posse - Receber / Perceber / Adquirir / Incorporar / Aceitar / Utilizar bem público para fim particular.

     

     

    LESÃO AO ERÁRIO

     

    • Elemento subjetivo - Dolo ou culpa.

     

    • Quem é beneficiado é outro indivíduo, logo, traz o benefício para outrem.

     

    • Atos - Facilitar / Permitir / Doar / Frustrar licitação / Frustrar processo seletivo.

     

     

    ATENTAR CONTRA PRINCÍPIOS

     

    • Elemento subjetivo - Dolo.

     

    •  Ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza.

     

    • Atos que atentam contra princípios  ↓

     

    → Fuga de competência 

    → Retardar ou deixar de praticar ato de ofício

    → Quebra de sigilo.

    → Negar publicidade.

    → Frustar concurso público.

    → Deixar de prestar contas.

    → Deixar de cumprir requisitos de acessibilidade.

     

    Aulinha que gravei compilando este assunto: 

     

    https://www.youtube.com/watch?v=FUuoasIl46M&lc=z23ufxpgzwfcv31veacdp43ad0p1rpazkxjz1hregl1w03c010c

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

     

  • GABARITO E


    Enriqueceu ilicitamente = DOLO

    Prejuízo ao erário = DOLO ou CULPA

    Atentou contra os princípios = DOLO

    PREJUIZO AO ERÁRIO É O UNICO CASO QUE ADMITE CULPA.

  • a) enseja sua responsabilização por ato de improbidade, desde que comprovada conduta dolosa.

    Incorreto, pois a prática de lesão ao erário, ao contrário das demais condutas (enriquecimento ilícito e atos que atentam contra os princípios da administração pública), admite a forma dolosa e culposa.

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei (...).

    Enriquecimento ilícito: DOLO

    Atentado contra os princípios da administração pública: DOLO

    Prejuízo ao erário: DOLO ou CULPA

     

    b) possibilita a instauração de procedimento administrativo disciplinar, que ficará suspenso, contudo, caso também tramite procedimento administrativo para apuração de ato de improbidade.

    Incorreto, pois as sanções são independentes e cumuláveis, não sendo, portanto, necessário que um processo administrativo disciplinar seja suspenso em caso de tramitação de outro procedimento administrativo para apuração de ato de improbidade.

     

    c) insere-se na prerrogativa de inviolabilidade dos atos e palavras dos agentes públicos quando se tratar de conduta culposa.

    Incorreto, pois conforme exposto na letra “A” os atos de lesão ao erário também admitem a modalidade culposa, não havendo qualquer previsão na Lei 8.429 de prerrogativa de inviolabilidade dos atos e palavras.

    d) acarreta sua responsabilidade objetiva pelo ressarcimento dos danos causados, o que impede condenação pela prática de infração penal, mas não obsta a imputação de penalidade disciplinar.

    Errado, pois as sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    e) enseja possível responsabilidade por ato de improbidade, com a consequente imputação do dever de ressarcimento, sem prejuízo de possível sanção pela caracterização de infração disciplinar.

    Opção correta.   

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

    II - na hipótese do art. 10 (lesão ao erário), ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

  • E. Enseja possível responsabilidade por ato de improbidade, com a consequente imputação do dever de ressarcimento, sem prejuízo de possível sanção pela caracterização de infração disciplinar.

    Opção correta.

    Art.12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

  • Marquei errada por causa deste "possível".

    Vida que segue

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
     

  • Comentário:

    Primeiramente, lembre-se que existem seções na Lei 8.429/1992 sobre os atos de improbidade administrativa.

    Elas referem-se a atos: que importam enriquecimento ilícito (art. 9º); que causam prejuízo ao erário (art. 10); decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A); que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). A questão pergunta especificamente sobre um ato que causa prejuízo ao erário (art. 10). Com base nisso, vamos analisar cada umas das afirmativas:

    (a) ERRADA. Os atos de improbidade administrativa dependem de dolo como elemento subjetivo para a sua configuração e, no caso específico de danos que causam prejuízo ao erário, depende de dolo ou culpa, o que foi ignorado pela alternativa (art. 10, caput, Lei 8.429/1992).

    (b) ERRADA. A Lei 8.429/1992, ao tratar do procedimento administrativo, autoriza qualquer pessoa a representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática do ato de improbidade (art. 14, caput, Lei 8.429/1992).

    Caso sejam atendidos os requisitos da representação, a autoridade administrativa tem o dever de determinar a imediata apuração dos fatos, mediante a instauração de um processo administrativo disciplinar. Sendo investigado um servidor federal civil, por exemplo, o processo disciplinar seguirá a tramitação estabelecida na Lei 8.112/1990.

    Ou seja, a investigação administrativa prevista na Lei de Improbidade leva à instauração do processo administrativo disciplinar, não havendo nenhum sentido em um suspender o outro.

    (c) ERRADA. Combinando o enunciado e as alternativas, vemos que está sendo afirmado que: a atuação de agente público que venha a causar lesão ao erário insere-se na prerrogativa de inviolabilidade dos atos e palavras dos agentes públicos quando se tratar de conduta culposa.

    Essa afirmativa está incorreta. Não existe prerrogativa de inviolabilidade dos atos e palavras do agente público e, tratando-se de conduta culposa que causa lesão ao erário, estamos diante de ato de improbidade administrativa que conta com o elemento subjetivo culpa.

    (d) ERRADA. A responsabilidade do agente é subjetiva, e não há impedimentos a sua condenação por prática de infração penal concomitantemente à condenação por prática de ato de improbidade com base no mesmo fato.

    (e) CERTA. O ato do agente público que causa lesão ao erário enseja a sua possível responsabilidade por improbidade administrativa expressa nos incisos do art. 10, a depender da infração. Umas das consequências do ato é o ressarcimento integral do dano, cuja aplicação não obsta a caracterização de infração disciplinar e/ou penal (art. 12, caput, Lei 8.429/1992).

    Gabarito: alternativa “e”

  • A questão aborda a responsabilidade do servidor público. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa A: Errada. A Lei 8.429/92 estabelece as seguintes espécies de atos de improbidade administrativa: atos que geram enriquecimento ilícito, os que causam dano ao erário e os atos que atentam contra os princípios da administração pública. Os atos de improbidade que causam dano ao erário podem ser sancionados a título de dolo ou culpa, sendo os demais atos de improbidade sancionados somente por atuação dolosa.

    Alternativa B: Errada. A prática de condutas ilícitas pelos agente públicos ensejarão sua responsabilização na esfera penal, civil e administrativa. É possível que pela prática de um único ato indevido, o servidor sofra sanções diversas, sendo admitida a cumulação destas sanções, uma vez que cada uma das instâncias de apuração do fato tem seu fundamento diverso das demais. Em regra as decisões proferidas em uma instância não interferem nas demais. Por fim, cabe esclarecer que a Lei de Improbidade Administrativa prevê sanções civis que são aplicadas mediante a propositura de ação judicial.

    Alternativa C: Errada. Não há qualquer previsão legal de prerrogativa de inviolabilidade dos atos e palavras dos agentes públicos quando se tratar de conduta culposa.

    Alternativa D: Errada. A responsabilidade do servidor público é subjetiva, não havendo nenhuma hipótese de responsabilidade objetiva. Ademais, a regra é que as esferas são independentes entre si, sendo admitida a cumulação das sanções penais, civis e administrativas sem que se considere a ocorrência de bis in idem.

    Alternativa E: Correta. A Lei de Improbidade Administrativa prevê a responsabilização dos agentes públicos por atos que causam lesão a erário (art. 10 da Lei 8.429/92), sendo uma das sanções o ressarcimento do dano (art. 12). Ressalte-se que, conforme já mencionado, a regra é que as esferas são independentes entre si, sendo admitida a cumulação das sanções penais, civis e administrativas.


    Gabarito do Professor: E

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019.


  • EM RELAÇÃO ÀS CONDUTAS

    Em se tratando de enriquecimento ilícito: conduta apenas dolosa.

    Em se tratando de prejuízo ao erário: conduta doloso ou culposa;

    Em se tratando de concessão indevida de benefício financeiro ou tributário: conduta apenas dolosa.

    Em se tratando de atos que atentem contra os princípios: conduta apenas dolosa.

  • 1) Pessoal, aos que tbm gostariam de um aprofundamento da letra b), segue o que eu pesquisei sobre o assunto e sobre o que eu concluí. Peço que corrijam qualquer possível erro, caso detectem algo assim:

    O processo administrativo disciplinar é o MEIO para sanção de natureza adm; já o processo administrativo daqui da L 8429/92 é o MEIO para sanção de natureza civil. Creio que é isso. Estava na dúvida se um proc. adm não suspendia o outro, pelo fato de serem 2 processos adm, mas o foco deve se dar no que cada um visa: um visa sanção adm e outro civil.

    2) QC + pesquisa -> Origem da dúvida: 

    Questão do QC (gab. Errada): A atuação de agente público que venha a causar lesão ao erário possibilita a instauração de procedimento administrativo disciplinar, que ficará suspenso (erro), contudo, caso também tramite procedimento administrativo para apuração de ato de improbidade.

    Jurisprudência “cortada”: ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ATO DE IMPROBIDADE. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS SANÇÕES DISCIPLINARES E AQUELAS PREVISTAS NA LEI 8.429/92. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA.

    1. À luz do disposto no art. 12 da Lei 8.429/90 e nos arts. 37, § 4º e 41 da CF/88, as sanções disciplinares previstas na Lei 8.112/90 são independentes em relação às penalidades previstas na LIA, daí porque não há necessidade de aguardar-se o trânsito em julgado da ação por improbidade administrativa para que seja editado o ato de demissão com base no art. 132, IV, do Estatuto do Servidor Público Federal. Precedente do STF: RMS 24.194/DF, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 7/10/2011.

  • Atenção para as alterações trazidas pela lei 14.230/2021, que modificou alguns pontos da lei 8.429/92.

    Agora, só é possível ocorrer ato de improbidade administrativa se a conduta for dolosa, não sendo mais possível vislumbrar a possibilidade de improbidade por prejuízo ao erário se houver somente culpa. Vejam:

    Lei 8.429/92

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:          (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

  • A questão está desatualizada em função da nova Lei de Improbidade 14230/2021. Agora não há mais ato de improbidade de forma culposa, o que torna a letra A também correta