SóProvas


ID
2845042
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As relações e negócios jurídicos celebrados pela Administração pública são regidos pelo direito

Alternativas
Comentários
  • A) não é o critério subjetivo (o sujeito) que define o regime do contrato, mas sim o tipo de atividade. Justamente por isso que até mesmo a administração direta firma contratos de direito privado (por exemplo: contratos de seguro) – ERRADA;

     

    B) os contratos mencionados decorrem do poder de império do Estado e, por isso, são contratos de direito público – ERRADA;

     

    C) conforme vimos, o objeto do contrato é relevante para definir a sua natureza – ERRADA;

     

    D) o sujeito não é o fator determinante, mas sim o objeto do contrato – ERRADA.

     

    E) perfeito! Os contratos administrativos, em regra, estão sujeitos ao regime de direito público. No entanto, os contratos das empresas públicas e sociedades de economia mista, em especial quando exploradoras de atividades econômicas, são considerados contratos de direito privado – CORRETA;

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-direito-administrativo-sefaz-sc-varios-recursos/

  • GABARITO LETRA E

     

    Sendo assim, a maioria das relações em que o Estado figura como parte são regidas, exclusiva ou predominantemente, pelo direito público. E, dentro do direito público, como veremos, o exercício da função administrativa compreendendo desde a organização dos órgãos e entidades estatais até a prestação de serviços públicos e demais atividades administrativas é regido pelo Direito Administrativo.

     

    Ressalte-se, porém, que embora na maioria das vezes a atuação estatal seja pautada pelas regras de direito público, o Estado também pode figurar em relações jurídicas regidas predominantemente (jamais exclusivamente) pelo direito privado.  É o que ocorre quando o Estado atua no domínio econômico (Estado-empresário), competindo em igualdade de condições com as empresas privadas, por exemplo, ao vender petróleo processado pela Petrobrás ou ao comercializar uma apólice de seguro do Banco do Brasil. Nessas hipóteses, o Estado, representado pelas mencionadas empresas estatais, não está precipuamente tutelando interesses coletivos, e sim buscando lucrar com os negócios, devendo, por isso, colocar-se em pé de igualdade com o polo oposto da relação jurídica. 

  • Se faz de grande importância para eliminação de dúvidas e fixação do conteúdo o comentário do professor. Neste ponto o Qconcursos vem deixando a desejar.
  • Mudei de última hora e me lasquei :'(

  • O Qc está falindo Altieris. Para você ter uma ideia, até dia 10 desse mês não tinha literalmente nenhuma questão de Português comentada. Soma-se a isso o fato de que Professores excelentes como o Arenildo, Alexandre, Isabel e Fabiane Coutinho parecem que foram desligados. Muitos estão migrando para o TEC. O Qc nem um telefone tem. 

  • Falta comentários objetivos e sucintos de professores... Na verdade deveria ter até mesmo resoluções em vídeo.

  • Não suporto vídeo. Sinto que to perdendo tempo. Prefiro escrito pq leio a alternativa/ o ponto da dúvida

  • As relações e negócios jurídicos celebrados pela Administração pública são regidos pelo direito:

    A) público, ainda que se tratem de instrumentos ou institutos oriundos do direito privado, em razão da predominância do critério subjetivo para definição do regime jurídico aplicável.

    errado, pois não é o critério subjetivo, isto é, o sujeito, que define o regime do contrato, mas sim o tipo de atividade. Justamente por isso que até mesmo a administração direta firma contratos de direito privado (por exemplo: contratos de seguro).

    B) privado, quando se tratar de atividade de intervenção no domínio econômico ou delegação de serviços públicos à iniciativa privada, a fim de não caracterizar tratamento diferenciado ou concorrência desleal.

    Errado, pois a intervenção no domínio econômico decorre do poder de império da administração pública, logo, é regido pelo direito público e não pelo privado como se afirmara.

    C) público, tanto quanto pelo direito privado, pelo critério de prevalência de interesses, independentemente do objeto, incidindo o princípio da supremacia do interesse público.

    Alternativa (C) está errada, pois, como vimos anteriormente, o objeto é relevante para definir a natureza do contrato e não apenas o interesse público como se afirma na alternativa.

    D) privado, quando uma das partes for empresa estatal, e pelo direito público, quando se tratar de autarquias e fundações públicas.

    Errado, pois a questão coloca o sujeito, ou seja, as partes, como fator determinante da natureza do contrato, o que é um equívoco, pois como sabemos, o sujeito não é o fator determinante, mas sim o objeto do contrato.

    E) público no que se refere ao exercício de suas funções típicas e prestação de serviços públicos, direta ou indiretamente, o que não se aplica à atividade-fim para sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, que atuam em regular competição no mercado.

    perfeito! este É O GABARITO DA QUESTÃO. Os contratos administrativos, em regra, estão sujeitos ao regime de direito público. No entanto, os contratos das empresas públicas e sociedades de economia mista, em especial quando exploradoras de atividades econômicas, são considerados contratos de direito privado.

    fonte: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw/featured

  • três horas na dúvida e marco a errada...

  • Tem muitos alunos aqui que explicam melhor que os professores e ainda deixam macetes. O comentário do professor é importante mas com certeza ainda prefiro comentário da galera.

  • Falta comentário do professor para ajudar a esclarecer dúvidas, são muitas dúvidas, principalmente para quem não é estudante de direito ou tem formação na área.

  • Comentário:

    A administração pública é composta por pessoas políticas e seus órgãos, assim como por entidades da administração indireta, que podem ter personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, e suas relações jurídicas e negociais são regidas ora por um regime jurídico ora por outro, a depender da pessoa jurídica em questão, dos interesses em jogo e das disposições legais.

    A contratação de servidores na administração direta e entidades de direito público da administração indireta, por exemplo, segue o regime estatutário, que é próprio do direito administrativo, enquanto a contratação de servidores das empresas estatais, ainda que dependa de concurso público, é regida pelo regime celetista, que é de direito privado.

    Os contratos firmados pela Administração são outro ótimo exemplo. A maior parte da doutrina, expressa pela Professora Maria Sylvia di Pietro, entende que os contratos celebrados pela Administração compreendem, quanto ao regime jurídico, duas modalidades: (1) os contratos de direito privado, como a compra e venda, a doação, o comodato, regidos pelo Código Civil, parcialmente derrogados por normas publicistas; (2) os contratos administrativos, dentre os quais incluem-se: (a) os tipicamente administrativos, sem paralelo no direito privado e inteiramente regidos pelo direito público, como a concessão de serviço público, de obra pública e de uso de bem público; (b) os que têm paralelo no direito privado, mas são também regidos pelo direito público, como o mandato, o empréstimo, o depósito e a empreitada.

    Além disso, a Administração obedece, em geral, às normas pertinentes sobre licitações, típicas de direito público e o regime a que se submetem os seus bens depende da entidade a que pertencem e do objeto a questão vinculados.

    Com esses exemplos em mente, vejamos as alternativas:

    (a) ERRADA. Como vimos, aplica-se o Direito Público e Privado nas relações e contratações da Administração com base em vários fatores.

    (b) ERRADA. A intervenção no domínio econômico e a delegação de serviços públicos à iniciativa privada são exemplos de duas atividades regidas pelo Direito Público.

    (c) ERRADA. O objeto é essencial ao se definir qual o regime é aplicado no âmbito da administração pública, como observamos introdutoriamente.

    (d) ERRADA. Conforme demonstrado, não é simplesmente o sujeito que define o ramo do direito aplicável. As empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) se submetem ao direito público ao realizar concurso público, licitar e firmar contratos administrativos; inclusive, os seus bens vinculados à prestação de determinado serviço público podem se submeter a tal regime. A administração direta, assim como as autarquias e fundações, a seu lado, também pode firmar contratos com regime predominantemente privado.

    (e) CERTA. Não há nenhum reparo a ser feito a essa afirmativa. De fato, no exercício de suas funções típicas e prestação de serviços públicos, direta ou indiretamente, a Administração se submete ao Direito Público, ao passo que as empresas estatais atuando em regime de competição no mercado seguem predominantemente o Direito Privado.

    Gabarito: alternativa “e”.

  • Alternativa E está correta.Só é lembrar que as empresas públicas e sociedades de economia mista são Pessoas Jurídicas de Direito Privado.

  • Realmente, é preciso lê todas, a E é a mais correta

  • E) público no que se refere ao exercício de suas funções típicas e prestação de serviços públicos, direta ou indiretamente, o que não se aplica à atividade-fim para sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, que atuam em regular competição no mercado. (gabarito)

  • A Administração Pública pode submeter-se a regime jurídico de direito privado ou a regime de direito público. Sobre o assunto, Maria Sylvia Zanella di Pietro menciona o seguinte:

    "A opção por uma regime ou outro é feita, em regra, pela Constituição ou pela lei. Exemplificando: o art. 173, § 1o , da Constituição, prevê lei que estabeleça o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo, dentre outros aspectos, sobre 'a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários'. Não deixou opção à Administração Pública e nem mesmo ao legislador; quando este instituir, por lei, uma entidade para desempenhar atividade econômica, terá que submetê-la ao direito privado.

    Já o art. 175 outorga ao Poder Público a incumbência de prestar serviços públicos, podendo fazê-lo diretamente ou sob regime de concessão ou permissão; e o parágrafo único deixa à lei ordinária a tarefa de fixar o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, de sua prorrogação, bem como as condições de execução, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão. Vale dizer, a Constituição deixou à lei a opção de adotar um regime ou outro".


    De qualquer forma, o serviço público em si será submetido ao regime de direito público, o que significa que deve obediência aos princípios de Direito Administrativo previstos no texto constitucional. No momento da execução de serviço público, o particular será submetido ao regime jurídico da Administração Pública.

    Gabarito do Professor: E

    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
  • a) regime híbrido(público e privado), depende do caso..

    b) Serviço público sempre será regime de direito público, assim como a intervenção do poder concedente no domínio econômico

    c) d) o que define o regime é o OBJETO

    e) estatais exploradoras de atividade econômica, na atividade-fim, são de direito privado

  • Administração pública direta

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Todos possui personalidade jurídica de direito público

    Administração pública indireta

    Autarquias (personalidade jurídica de direito público)

    Fundações públicas (personalidade jurídica de direito privado)

    Sociedade de economia  (personalidade jurídica de direito privado)

    Empresas públicas (personalidade jurídica de direito privado)

  • Na minha humilde opinião, o erro da assertiva D está no fato da banca colocar apenas empresa estatal. Esse instituto jurídico engloba as prestadoras de serviço público e as exploradoras de atividade econômica. Assim sendo, não há como aplicar o regime privado às empresas estatais prestadoras de serviço público. Essas aplicação somente pode ocorrer nas empresas estatais exploradoras de atividade econômica.

    As diferenças nos negócios jurídicos são determinadas pelo art. 173 da CF, o qual faz alusão expressa à natureza jurídica das entidades.

  • d) Empresas estatais são instituições criadas para exploração direta de atividade econômica ou prestação de serviço público e possuem regime jurídico híbrido.

    As estatais são de duas espécies:

    1) Sociedade de Economia Mista

    2) Empresa Púbica.

    Para responder a questão é preciso saber que:

    PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - Regime Jurídico de Direito Público.

    EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA (visa lucro) - Regime Jurídico de Direito Privado.

  • Letra E.

    público no que se refere ao exercício de suas funções típicas e prestação de serviços públicos, direta ou indiretamente, o que não se aplica à atividade-fim para sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, que atuam em regular competição no mercado.

  • Resumo:

    Sabemos que ora a adm usa só Direito Público, ora Direito privado (HÍBRIDO!) isso depende do OBJETO! Não analisa apenas o sujeito, nem o órgão e sim o conteúdo, o objeto.

    Lembrando que segundo Di Pietro:

    "Quando a Administração emprega modelos privatísticos, nunca é integral a sua submissão ao direito privado; às vezes, ela se nivela ao particular, no sentido de que não exerce sobre ele qualquer prerrogativa de Poder Público; mas nunca se despe de determinados privilégios, como o juízo privativo, a prescrição quinquenal, o processo especial de execução, a impenhorabilidade de seus bens; e sempre se submete a restrições concernentes à competência, finalidade, motivo, forma, procedimento, publicidade. "