ID 2845045 Banca FCC Órgão SEFAZ-SC Ano 2018 Provas FCC - 2018 - SEFAZ-SC - Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Auditoria e Fiscalização (Prova 1) FCC - 2018 - SEFAZ-SC - Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Gestão Tributária (Prova 1) FCC - 2018 - SEFAZ-SC - Auditor-Fiscal da Receita Estadual - Tecnologia da Informação (Prova 1) Disciplina Legislação Estadual Assuntos Legislação do Estado de Santa Catarina Lei Complementar nº 442 de 2009 - Carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual De acordo com o disposto na Lei Complementar no 442/2009, os auditores fiscais da Fazenda Estadual Alternativas têm direito subjetivo à remoção, de ofício ou a pedido, decorrido um ano de sua primeira lotação. podem apresentar requerimento de remoção a pedido somente após cinco anos da nomeação e de sua primeira lotação, para garantir imparcialidade na atuação. podem concorrer à remoção a pedido, independentemente do tempo de lotação, quando apresentarem razões fundadas, devendo a decisão se basear no critério objetivo de antiguidade. podem ser removidos de ofício quando a Administração demonstrar necessidade de pessoal, devendo observar os critérios legais de escolha, dentre os quais se inserem a idade do servidor e o nível na carreira. se submetem, quando removidos de ofício, aos critérios legalmente estabelecidos para escolha, observados, obrigatoriamente, nessa ordem, o menor tempo de serviço público e a proximidade da residência. Responder Comentários Segundo a Lei Complementar 442/2009, os auditores fiscais podem ser removidos de ofício. No entanto, a legislação institui uma ordem de prioridade, nos seguintes termos: Nesse caso, o gabarito é a letra E, já que eles podem ser removidos de ofício e há a necessidade de observar a ordem, que leva em consideração, entre outros aspectos, a idade (inciso VI) e o nível na carreira (inciso I).Gabarito: alternativa E.