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ID
2845078
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação ao Microempreendedor Individual (MEI), considere:

I. O MEI inscrito no conselho profissional de sua categoria na qualidade de pessoa física é dispensado de realizar nova inscrição no mesmo conselho na qualidade de empresário individual.
II . Permite-se aos conselhos representativos de categorias econômicas a exigência de inscrição e a execução de ações fiscalizadoras quando a ocupação do MEI não exigir registro profissional da pessoa física a fim de suprir a não exigência.
III . Os documentos fiscais das microempresas e empresas de pequeno porte poderão ser emitidos diretamente por sistema nacional informatizado e pela internet, sem custos para o empreendedor, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.
IV. O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade empresarial.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • IV - Se é indispensável local próprio para o serviço, logo não pode ser a residência do indivíduo.

  • Ponto dos Concursos


    Comentários: Estabelece a Lei Complementar n. 123, de 2006: “Art. 18-A .......................................................................................... ..............


    § 19-A O MEI inscrito no conselho profissional de sua categoria na qualidade de pessoa física é dispensado de realizar nova inscrição no mesmo conselho na qualidade de empresário individual. (Item I)


    § 19-B. São vedadas aos conselhos profissionais, sob pena de responsabilidade, a exigência de inscrição e a execução de qualquer tipo de ação fiscalizadora quando a ocupação do MEI não exigir registro profissional da pessoa física. (Item II)


    § 20. Os documentos fiscais das microempresas e empresas de pequeno porte poderão ser emitidos diretamente por sistema nacional informatizado e pela internet, sem custos para o empreendedor, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. (Item III) ............


    § 25. O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.” (Item IV)

  • MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI (Simples Nacional) - Receita bruta anual de até R$ 81.000,00.

    É pessoa que trabalha por conta própria e se legaliza como pequeno empresário optante pelo Simples Nacional. Como microempreendedor pode possuir um único empregado e não pode ser sócio ou titular de outra empresa.

  • Gabarito A - para quem está em dúvida.

  • Obrigado, eber. É surreal a quantidade de gente que escreve enrolação nos comentários. Saudade dos tempos em que site o pessoal ia direto ao ponto, a começar pela indicação da resposta correta.

  • Para resolvermos essa questão, precisamos nos remeter ao artigo 18-A, parágrafos 19-A, 19-B, 20 e 25, LC 123 de 2006.

    Item I. Trata-se da literalidade do artigo 18-A, parágrafo 19-A. Item certo.

    § 19-A. O MEI inscrito no conselho profissional de sua categoria na qualidade de pessoa física é dispensado de realizar nova inscrição no mesmo conselho na qualidade de empresário individual.

    Item II. Na verdade, são vedadas, nos termos do parágrafo 19-B. Item errado.

    § 19-B. São vedadas aos conselhos profissionais, sob pena de responsabilidade, a exigência de inscrição e a execução de qualquer tipo de ação fiscalizadora quando a ocupação do MEI não exigir registro profissional da pessoa física.  

    Item III. Trata-se da literalidade do parágrafo 20. Item certo.

    Item IV. Na verdade, só quando não for indispensável a existência de local próprio. Item errado.

    Resposta: A

  • Gab A.

     Lei Complementar n. 123, de 2006: “Art. 18-A: 

    § 19-A O MEI inscrito no conselho profissional de sua categoria na qualidade de pessoa física é dispensado de realizar nova inscrição no mesmo conselho na qualidade de empresário individual. (Item I) - CERTA

    § 19-B. São vedadas aos conselhos profissionais, sob pena de responsabilidade, a exigência de inscrição e a execução de qualquer tipo de ação fiscalizadora quando a ocupação do MEI não exigir registro profissional da pessoa física. (Item II) - ERRADA

    § 20. Os documentos fiscais das microempresas e empresas de pequeno porte poderão ser emitidos diretamente por sistema nacional informatizado e pela internet, sem custos para o empreendedor, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. (Item III) .....- CERTA.......

    § 25. O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.” (Item IV) - ERRADA