SóProvas


ID
2845243
Banca
VUNESP
Órgão
SEDUC-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao direito de greve, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Acredito que a letra D também poderia ser considerada correta hoje. Se os servidores do setor da segurança pública não podem realizar greves, então, realmente, apenas se pode assegurar o direito de greve a determinados trabalhadores (aqueles que não trabalham com segurança pública).


    Se a questão trouxesse expressamente "De acordo com a CF/88.." tudo bem, mas como não trouxe, vale tudo, inclusive decisão do STF.

  • Cabe recurso

  • Concordo com o Lucca, mas nesse caso é importante conhecer a banca, é clássico da vunesp pedir a letra da lei, conforme a alternativa C, a mais correta.

  • Concordo com o Lucca. Tanto que, nos dá certa dúvida essa questão!


  • Questão se referiu ao direito de greve do setor privado, nada tem a ver com os servidores públicos.

  • Juridicamente falando, o comando da questão se refere ao direito de greve, e, servidor público é diferente de trabalhador, seja urbano ou rural. Assim, a mais certa é a letra "C".


    Se o comando da questão abordasse a greve no servidorismo, seria diferente.

  • Gabarito: C

    O art. 9°, CF, dispõe que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    Neste compasso, o direito de greve reflete a possibilidade de o empregado manifestar descontentamento com o trabalho ou condições em que é prestado.

    Todavia, não devemos confundir o direito de greve da iniciativa privada encartado no art. 9°, CF, devidamente regulamentado lei 7.783/89, com o direito de greve do servidor público, disposto no art. 37, VII, CF, ainda pendente de regulamentação.

    Cabe destacar, porém, que no julgamento do Mandado de Injunção 712, o STF decidiu declarar a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar lei que regulamentasse o exercício do direito de greve no setor público e, por maioria, aplicou ao setor, no que couber, a lei de greve vigente no setor privado.

  • é assegurado o direito aos trabalhadores urbanos e rurais. (gabarito) ->regra ampla


    As demais alternativas tentam criar distinções entre os trabalhadores o que a lei não prevê.


    há jurisprudências sobre serviços públicos que não podem parar por serem essenciais. como exemplo as categorias da segurança pública, dentro dela os militares e civis. Porém a constituição prevê expressamente que os militares não podem fazer greve nem se sindicalizar, nada impede de se associar.

  • A lei diz que é assegurado a todos o direito à Greve, exceto militares.

  • O direito (social) à greve é o que deve prevalecer sobre sua contenção ou mesmo sua limitação, no caso dos servidores. Portanto como o colega Fabio explicitou o Mandado de Injunção veio suprir essa omissão.

  • A questão exige conhecimento relacionado ao direito constitucional de greve. Conforme a CF/88, temos que: Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    A greve é garantida tanto ao trabalhador urbano quanto rural, lembrando, todavia, que ao militar são proibidas a sindicalização e a greve (art. 142, §3º, IV).

    O direito de greve da iniciativa privada elencado no art. 9°, CF/88, foi devidamente regulamentado pela lei 7.783/89, sendo que o direito de greve do servidor público, disposto no art. 37, VII, CF, ainda está pendente de regulamentação( vide julgamento do Mandado de Injunção 712, no qual o STF decidiu declarar a omissão legislativa quanto ao dever constitucional em editar lei que regulamentasse o exercício do direito de greve).

    Gabarito do professor: letra c.


  • Gabarito: C ( ESTAMOS ESTUDANDO SOBRE OS PRIVADO TENHA CUIDADO )

     

    O art. 9°, CF, dispõe que é assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    Neste compasso, o direito de greve reflete a possibilidade de o empregado manifestar descontentamento com o trabalho ou condições em que é prestado.

    ____________________________________COMPLETANDO E MOSTRANDO QUE ESTÁ NA CF ______________

     

    Art. 9º É assegurado o direito de GREVE competindo aos trabalhadores

    decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que

    devam por meio dele defender.

     

    §1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais ( COLOQUEI ABAIXO ATIVIDADES ESSENCIAIS ) e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

     

    §2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

    _________________________________________________________________________________________________

    Todavia, não devemos confundir o direito de greve da iniciativa privada encartado no art. 9°, CF, devidamente regulamentado pela lei 7.783/89, com o direito de greve do servidor público, disposto no art. 37, VII, CF, ainda pendente de regulamentação.

     

    ______________ VAMOS VER O ARTIGO

    ART 37 , VII

     

    VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    (Redação dada pela EC n. 19/1998)

     

    >> ATIVIDADES ESSENCIAIS DEVEM FUNCIONAR: ( IMAGINE O CAOS SE TEM GREVE NESTE ABAIXO )

     

    >> ABASTECIMENTO E ABASTECIMENTO DE ÁGUA

     

    >> DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, GÁS E COMBUSTÍVEL ( OS CAMINHONEIROS FIZERAM GREVE )

     

    >> ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR ( IMAGINE OS HOSPITAIS SEM REMÉDIOS POR CONTA DE GREVE AQUI JÁ ENTRAMOS EM CONTRADIÇÃO POIS TEMOS DIREITOS A SAÚDE )

     

    >> FUNERÁRIOS

     

    >> TRANSPORTE COLETIVO

     

    >> EXISTEM OUTROS SERVIÇOS ESSENCIAIS

     

     

     

  • Quanto ao direito de greve, pode-se afirmar que

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º – A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. >> O ENTENDIMENTO TEM QUE PARTI DAQUI, VEJA QUE OS SERVIÇOS ESSENCIAIS COMO POR EXEMPLO: MEDICAMENTOS PARA HOSPITAIS,ABASTECIMENTO DE ÁGUA ESSES SÃO ESSENCIAIS.

    >> QUEM FEZ A QUESTÃO DISSE NO SENTIDO QUE OS TRABALHADORES RURAIS ESTIVESSEM DENTRO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS E NÃO ESTÃO.

    É A MESMA RESPOSTA QUE ESCREVI NA LETRA A

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    ______________________________________________________________________________

    SE FICAR TENTANTO ACHAR ERRO ONDE NÃO TEM SÓ VAI ATRASAR OS ESTUDOS!!

    >> LENDO A LEI DIZ >> § 1º – A lei definirá os serviços ou ATIVIDADES ESSENCIAIS e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    PORTANTO A LEI SECA NÃO ENTENDI COMO DIZ SOBRE DETERMINADOS TRABALHADORES, MAS SOBRE ATIVIDADES ESSENCIAIS

    >> PENSEI EM TER DIREITO A VIDA QUE JÁ MATA A IDEIA DE ATIVIDADES ESSENCIAIS

    --------

    >> JÁ COMENTEI NAS OUTRAS SERVE PARA ESSA TBM.

    >> O SINDICATO DEPENDE O INTERESSE DOS TRABALHADORES DAQUELA ÁREA

  • Aquela digna de um belo RECURSO. A questão deixou muito vaga o direito à greve. Militares seriam apenas um dos exemplos.

    Vi muitos aqui falando do que está previsto na CF na parte de direitos sociais (isso afastaria a justificativa do militar não poder entrar de greve). Mas, vocês já repararam que quando os EMPREGADOS do transporte público (assim como outras atividades) entram em greve, a justiça determina um percentual mínimo de funcionamento? Então, não se pode falar que todo mundo tem direito a greve, pois, esse direito não é amplo, é limitado à algumas pessoas, categorias ou classes.

  • vale lembrar que:

    nao podem fazer greve:

    os órgãos que estão no art° 144 da cf

    ou seja:

    pm,pc,pf,prf, bombeiro militar ....

  • gab C

    Regra > há greve para todos

    Exceção > serviços essenciais

    Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

    § 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

  • NÃO TEM DIREITO À GREVE:

    MILITARES;

    ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA;

    CARREIRAS DE ESTADO;

    POLÍCIAS (EM GERAL).

  • questão mal formulada, pois no geral são trabalhadores os que estão no art° 144 da cf e estes não têm direito a greve.

    entende-se que apenas se pode assegurar o direito de greve a determinados trabalhadores.

  • Militar não pode fazer greve. A questão está errada.