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Em 31/12/2016, as seguintes contas no seu PL:
(+) Capital Social Subscrito R$ 1.500.000
(-) Capital Social a Integralizar R$ 250.000
(-) Ações em Tesouraria R$ 150.000
(+) Reserva Legal R$ 235.000
(+) Reserva Estatutária R$ 250.000
(+) Reserva para Expansão R$ 25.000
(=) PL R$ 1.610.000
Em 31/12/2017, as seguintes contas no seu PL:
− Integralização de R$ 50.000 do Capital Social.
(+) Capital Social R$ 50.000
− A Reserva Legal é constituída de acordo com a Lei nº 6.404/1976.
Limite Máx.=20%*(Cap. Social Subscrito - Cap. Social a Integralizar)
Limite Máx.=20%*(R$ 1.500.000 - R$ 200.000)=R$ 260.000
Veja que já há Reserva Legal de R$ 235.000
(=) lucro líquido R$ 700.000
(-) Reserva Legal (5%) R$ 25.000 Obs.:Não pode ser de R$ 35.000!!!
(=) lucro líquido ajustado R$ 675.000
(-) Dividendos Obrigatórios (30%) R$ 202.500
(=) Lucro Residual R$ 472.500
(−) Reserva Estatutária (20%) R$ 140.000
(−) Reserva de Lucros p/ Expansão (30%) R$ 210.000
(−) Dividendos Adicionais R$ 157.500
Souza, Sérgio Adriano de
Contabilidade gerai 3D: básica,intermediária e avançada
De acordo com artigo 202, § 6° da Lei n. 0 6.404/76, os lucros não destinados nos termos dos arts. 193 a 197 deverão ser distribuídos como dividendos, ou seja, caso haja saldo remanescente na conta Lucros Acumulados (após as destinações para aumento de capital, reservas de lucros e dividendos obrigatórios), deverá ser distribuído para dividendos (dividendos complementares) de tal forma que a conta Lucros Acumulados fique com o saldo zerado no final do exercício.
O item 12 do CPC 24, determina que "se a entidade declarar dividendos aos detentores de instrumentos de patrimônio após o período contábil a que se referem as demonstrações contábeis, a entidade não deve reconhecer esses dividendos como passivo ao final daquele período".
Conclusão, os dividendos complementares (ou dividendo adicional ao mínimo obrigatório) são registrados através do lançamento:
Lucros Acumulados
a Dividendo Adicional ao Mínimo Obrigatório (PL)
(=) PL Inicial R$ 1.610.000
(+) Integralização de R$ 50.000
(+) lucro líquido R$ 700.000
(-) Dividendos Obrigatórios R$ 202.500
(=) PL final R$ 2.157.500
Gab. C
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Dividendos adicionais : Não seria R$ 122.500 ?
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"Todo o saldo remanescente é distribuído como dividendos adicionais." entendi que do LLE apenas as reservas legal, estatutária e expansão entrariam no PL, o resto iriam ser distribuído, ou seja, dividendos a pagar (Passivo), não constando no PL. Alguém saberia me explicar?
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Também achei que a questão não foi bem formulada. Se ela informa que o restante foi distribuído a título de dividendos adicionais, então não deveria estar no PL.
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Dividendos adicionais são alocados no PASSIVO!!!
Por que a questão considerou alocação no PL??? Alguém sabe esclarecer?
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Cadê o Renato?
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O que pegou na questão foi o ponto relativo a "dividendos adicionais". Há situações em que ele é considerado no PL e outras, em que movemos o valor para o passivo. A banca foi sacana em não especificar muito bem esse item.
Olha só a diferença:
"... a parcela do dividendo que se caracterize efetivamente como obrigação presente deve figurar no passivo da entidade. Mas a parcela que exceder ao previsto legal ou estatutariamente deve ser mantida no patrimônio líquido, em conta específica, do tipo "dividendo adicional proposto", até a deliberação definitiva que vier a ser tomada pelos sócios. Afinal, esse dividendo adicional não se caracteriza como obrigação presente na data do balanço, já que a assembléia dos sócios ou outro órgão competente poderá, não havendo qualquer restrição estatutária ou contratual, deliberar ou não pelo seu pagamento ou por pagamento por valor diferente do proposto.
Conforme requerido pelos itens 12 e 13 da NBC TG 24, qualquer declaração de dividendo adicional ao previsto legal ou estatutariamente ou outra forma de distribuição de resultado que ocorrer após a data do balanço e antes da data da autorização de emissão dessas demonstrações não gerará registro no passivo da entidade na data do balanço, por também não representar qualquer obrigação presente nessa data".
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucao-cfc-1398-2012.htm
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Os dividendos adicionais ficam no PL até deliberação definitiva dos sócios..
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sobre os dividendos adicionais, no momento do balanço, eles ficam no PL. Só após deliberação da assembleia, se aprovados, eles vão para o passivo.
eu já e refiz essa questão e não acho a resposta.
A resolução do colega Alan parece que tem um pequeno equívoco, nessa parte aqui:
− A Reserva Legal é constituída de acordo com a Lei nº 6.404/1976.
Limite Máx.=20%*(Cap. Social Subscrito - Cap. Social a Integralizar)
Limite Máx.=20%*(R$ 1.500.000 - R$ 200.000)=R$ 260.000
Veja que já há Reserva Legal de R$ 235.000
o valor do Cap social a integralizar dado na questão é de 250, e não 200.
Assim, o limite pra RL fica 20% de 1250 = 250.
o limite da RL no período em questão fica apenas 15 então.
como consequência, o dividendo obrigatório é igual a 205,50.
no fim da minha conta deu 2154,50 pro PL.
alguém ajuda? onde está meu erro?
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Jéssica, o capital a integralizar é 200 porque já integralizou 50.000
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Eu também encontrei 'dividendos adicionais:R$ 122.500', como o @Matheus de Jesus citou. Alguém poderia me informar qual é o certo ?? Se estiver errada, como faço para chegar em R$ 157.500,00 ?
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Notei que Alan Brito fez esse cálculo baixo:
(=) PL Inicial R$ 1.610.000
(+) Integralização de R$ 50.000
(+) lucro líquido R$ 700.000
(-) Dividendos Obrigatórios R$ 202.500
(=) PL final R$ 2.157.500
Dessa forma, ele incorporou dividendos adicionais do lucro de 700mil para o patrimônio líquido.
Entendo que seja um equívoco.
Tb não consegui chegar a algum resultado das alternativas.
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Notei que Alan Brito fez esse cálculo baixo:
(=) PL Inicial R$ 1.610.000
(+) Integralização de R$ 50.000
(+) lucro líquido R$ 700.000
(-) Dividendos Obrigatórios R$ 202.500
(=) PL final R$ 2.157.500
Dessa forma, ele incorporou dividendos adicionais do lucro de 700mil para o patrimônio líquido.
Entendo que seja um equívoco.
Tb não consegui chegar a algum resultado das alternativas.
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PL INICIAL
CAP SOCIAL = 1500.000 - 250.000 + 50.000 = 1300.000
RL = 235.000
REST = 250.000
REXP = 25.0000
AÇÕES T = (150.000)
PL = 1.660.0000
+ LL = 700.000 => PL = 2.360.000
CALCULO DOS DIVIDENDOS => RL 235.000 + _________MENOR / IGUAL 20% DE 1300.000 (160.000)
JA TEMOS 235.000, PORTANTO, SO PODE CONSTITUIR 25.000
LL = 700.000
RL = (25.000)
LLAJUS= 675.000
DIV OBR = 30% = 202.500
PL FINAL = 2.360.000 - 202.500 = 2.157.500
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Por que não pode ser 35.000 "(-) Reserva Legal (5%) R$ 25.000 Obs.:Não pode ser de R$ 35.000!!!" ?
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Jhonnata,
A Reserva Legal é limitada em 20% do Capital Social Integralizado (Capital Social - Capital a Integralizar).
20% de 1.300.000 (Capital Social de 1.500.000 - 200.000 a Integralizar [lembrando que durante 2017 foram integralizados 50.000]) = 260.000.
Como já havia 235.000 de Reserva Legal, somente serão constituídos mais 25.000 (atingindo o teto).
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pq o valor dos dividendos adicionais é 157,500?
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para resolver esta questão você irá precisar calcular o lucro liquido ajustado (LLA) para achar o valor dividendo minimo obrigatório (DIMO) e o patrimonio líquido (PL) anterior.
vamos lá:
cálculo do PL anterior
temos:
(+) capital social: 1.250.000 ( é a diferença do capital social subscrito -1.500.000 com o a integralizar - 250.000)
(+) reserva legal: 235.000
(+) reserva estatutária: 250.000
(+) reserva de expansão: 25.000
(-) ações em tesouraria: 150.000
(=) total do PL anterior: 1.610.000
cálculo do LLA (é a diferença do LLE - lucro líquido do exercício e o limite obrigatório para reserva legal)
a reserva legal tem 2 limites obrigatórios.
para calculá-la precisaremos do seguintes valores dados na questão:
LLE = 700.000
capital social = 1.300.000 ( perceba que houve a integralização de mais 50.000 no capital, logo o capital social que era de 1.250.000 passou para 1.300.000)
reserva legal já constituída: 235.000
com isso, vamos ao cálculo do limite da reserva:
limite anual: 5% do LLE ( 5% de 700.000 = 35.000)
limite obrigatório: a reserva legal já constituída não pode ultrapassar 20% do capital social ( 20% de 1.300.000 = 260.000) repare que a reserva legal já constituída tem o valor de 235.000, logo para atingir os 20% do limite faltam 25.000.
limite obrigatório: 260.000 - 235.000 = 25.000.
concluímos que o valor do limite anual é de 35.000 e do obrigatório 25.000, dos dois o menor.
obs.: nem sempre poderemos escolher entre o menor, pois pode acontecer de os dois valores, tanto do limite anual como obrigatório ultrapassarem o teto de 20% do capital social. nesse caso, nao poderiamos aplicar o limite anual a reserva legal porque ultrapassaria 20% do capital social. veja:
(+) reserva legal constituída: 235.000
(+) limite anual: 35.000
(=) 270.000 > 260.000 ( 20% do capital social) NÃO PODE!
UTILIZAREMOS O limite obrigatório: 25.000 que está dentro do que a lei determina. OK!
prossigamos: de posse do valor do limite reserva legal poderemos agora calcular LLA.
LLA: 700.000 - 25.000 = 675.000
calcularemos o DIMO ( segundo dados da questão '30% do LLA)
DIMO: 30% de 675.000 = 202.500
agora, vamos ao que interessa o saldo do PL.
PL
(+) PL anterior = 1.600.000
(+) capital integralizado = 50.000
(+) LLE = 700.000
(-) DIMO = 202.500
(=) 2.157.500
não vai perder tempo calculando saldo remanescente, reserva estatutaria.... preste atenção ao comando da questão e ataque!
não tenha medo da questão.
pode correr pro abraço agora.
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Resposta: alternativa C.
Comentário Professores Gabriel Rabelo, Luciano Rosa e Julio Cardozo (Estratégia Concursos):
https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/11/20115805/Correção-ICMS-SC-Final.pdf
Comentário do prof. Feliphe Araújo (Exponencial Concursos):
https://www.exponencialconcursos.com.br/wp-content/uploads/2018/11/Prova-2-Prova-A01-Tipo-002-correção.pdf