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Gabarito: E
Comentário Professor Gabriel Rabello - Estratégia:
"Pessoal, essa questão pode ser considerada um ponto “fora da curva” em questões da FCC. Faz tempo que esse tema não aparece em provas. Todavia, ela está fora do edital, pois cobra tópicos de legislação tributária, que não estão expressamente previstos na ementa. Assim, quem errou, pode solicitar a anulação somente com base nesse quesito."
Ai está o link com toda a resolução da questão, achei a explicação muito grande pra colocar aqui, entao, quem tiver interesse é so acessar o link abaixo.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/contabilidade-icms-sc-70-paginas-de-correcao-tem-recurso/
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Página 33
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CABE RECURSO.
Juros sobre o Capital Próprio = JSCP
1. A questão não traz a conta lucros acumulados na lista de contas do PL.
Reservas de Lucros = R$ 60.000,00
Limite de JSCP = 50% x 60.000 = R$ 30.000,00
2. Resultado do exercício antes do IR e do JSCP = R$ 100.000,00
Limite de JSCP = 50% x 100.000 = R$ 50.000,00
3. JSCP máximo dedutível = 50.000,00; 50.000 > 30.000
Com isso, a resposta seria a letra D.
Para chegar a resposta do examinador, precisaríamos considerar o lucro líquido
como lucros acumulados.
1. Lucros acumulados = R$ 100.000,00
Reservas de Lucros = R$ 60.000,00
Limite de JSCP = 50% x (100.000 + 60.000) = R$ 80.000,00
Como R$ 80.000,00 é maior que R$ 50.000,00, a resposta seria a letra A.
O valor limite de dedução de JSCP que pode ser considerado despesa operacional é o maior dos seguintes montantes:
ou
(Gabarito conforme correção do Exponencial)
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Inicialmente o gabarito era 80.000, mas a banca alterou o gabarito dessa questão.
A resposta passou a ser o item C (50.000)
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EXPLICAÇÃO SIMPLES E DIRETA JUROS S CAPITAL PRÓPRIO :
MENOR VALOR ENTRE ----------------------
VALOR OBTIDO NA APLICAÇÃO DA TJLP SOBRE O PL --- NESSA QUESTÃO PL = 860.000 X 10% = 86.000
E
MAIOR VALOR ENTRE 50% DO LL OU 50% DE LUCROS ACUMULADOS E RESERVA DE LUCROS. NESSA QUESTÃO LL = 100.000 , LUCROS ACUMULADOS = 0 + RESERVA DE LUCROS = 60.000
OU SEJA, O MAIOR VALOR É 100.000 ------APLICANDO 50% = 50.0000
JSCP = MENOR VALOR = 50.000
Bons Estudos!
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gente que questão louca
to boiando!
vamor pedir comentario do professor
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Resposta: alternativa C.
Comentário Professores Gabriel Rabelo, Luciano Rosa e Julio Cardozo (Estratégia Concursos):
https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/11/20115805/Correção-ICMS-SC-Final.pdf
Comentário do prof. Feliphe Araújo (Exponencial Concursos):
https://www.exponencialconcursos.com.br/wp-content/uploads/2018/11/Prova-2-Prova-A01-Tipo-002-correção.pdf
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A base de cálculo dos JCP é a seguinte:
BC JCP = CS = Res. Capital + Res. Lucros - Ações em Tesouraria - Preju. Acumulados
BC JCP = R$ 750.000 + R$ 60.000 = R$ 810.000
Com isso podemos calcular o valor dos Juros sobre o Capital Próprio!
JCP = Base de Cálculo JCP × Taxa de Juros de Longo Prazo
JCP = R$ 810.000 × 10% = R$ 81.000
No cálculo dos JCP a entidade deve observar o maior valor entre os seguintes limites:
1° Limite: 50% × (Reservas de Lucros + Lucros Acumulados)=50%×R$ 60.000=R$ 30.000
2° Limite: 50% × Lucro Líquido=50%×R$ 100.000=R$ 50.000
Assim, conclui-se que a entidade poderá destinar apenas R$ 50.000 para o pagamento dos Juros sobre o Capital Próprio, o que torna a alternativa C correta.
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Existem diversas inconsistências no gabarito, visto que o enunciado requer o JSCP que poderia ser distribuído, e não o máximo JSCP dedutível; a norma limita o JSCP dedutível pois haveria possibilidade de redução ilimitada do IR/CSLL calculado em função da dedução ilimitada do JSCP.
JSCP máximo dedutível para apuração do lucro (e cálculo da tributação):
BC dos JSCP = CS + Res. Capital + R. Lucros - Ações em Tesouraria - Prejuízos Acumulados
Logo:
BC (JSCP) = 750.000 (Capital Social) + 60.000 (R. Lucros)
BC (JSCP) = 810.000
A lei afirma que:
-> A maior taxa que poderá ser utilizada sobre a BC dos JSCP é a TJLP
-> PARA FINS DE DEDUÇÃO NO CÁLCULO DO IR, deve-se utilizar o maior dos dois limites (50% x LLAIR) ou (50% x (Lucros acumulados + Reservas de Lucro)).
- Não temos informações sobre o lucro acumulado, portanto: L. Acumulado = 0 (zero)
- 50% x LLAIR = 0,5 x 100.000 = 50.000
- 50% x (L. Acumulados + R. Lucros) = 0,5 x (0 + 60.000) = 30.000
Portanto,
1) O máximo JSCP que pode ser DISTRIBUÍDO é 810.000 x 10% (TJLP) = 81.000
2) O máximo JSCP DEDUTÍVEL para cálculo do IR/CSLL é 50% x 100.000 LLAIR = 50.000
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Veja que são respostas completamente distintas. Ao meu ver, nem o gabarito preliminar e tampouco o definitivo estão corretos, visto que o enunciado requer o valor que poderia ser distribuído e não os limites máximos de dedução para fins de apuração de lucro e cálculo de tributação. Logo, a entidade poderia tanto distribuir zero como poderia distribuir o teto dedutível. A simples omissão da palavra "O valor máximo dos JSCP..." torna o enunciado incorreto, ambíguo e passível de anulação.
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IN RFB 1.700/2017
Art. 75. Para efeitos de apuração do lucro real e do resultado ajustado a pessoa jurídica poderá deduzir os juros sobre o capital próprio pagos ou creditados, individualizadamente, ao titular, aos sócios ou aos acionistas, limitados à variação, pro rata die, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e calculados, exclusivamente, sobre as seguintes contas do patrimônio líquido:
I - capital social;
II - reservas de capital;
III - reservas de lucros;
IV - ações em tesouraria; e
V - prejuízos acumulados.
(...)
§ 2º O montante dos juros remuneratórios passível de dedução nos termos do caput não poderá exceder o maior entre os seguintes valores:
I - 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido do exercício antes da dedução dos juros, caso estes sejam contabilizados como despesa; ou
II - 50% (cinquenta por cento) do somatório dos lucros acumulados e reservas de lucros.
(...)
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LLAIR = 100.000
BC JSCP = C.S. + R.Lucros + R. Capital - Ações em Tesouraria - Prej. Acum.
BC JSCP = 750.000 + 60.000 = 810.000
JSCP = BC (JCSP) x Taxa de Juros (máximo a TJLP)
JSCP = 810.000 x 10% = 81.000
CONTUDO, ainda temos que verificar o teto, que será o maior dentre os dois limites?:
1) 50% x LLAIR = 50% x 100.000 = 50.000
2) 505 x (L. Acumulados + R. Lucros). Como não temos lucros acumulados e as reservas de lucros são inferiores ao LLAIR, utilizaremos o teto de 50.000 para o JSCP.
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LLAIR = 100.000
TJLP = 10% (taxa máxima para o cálculo do JSCP)
BC JSCP = C.S. + R.C. + R.L. - A.E.T. - Prej. Acum. (exclusivamente, portanto o AAP não entra)
BC JSCP = 750.000 + 0 + 60.000 - 0 - 0
BC JSCP = 810.000
1) A taxa máxima para o cálculo do JSCP é a própria TJLP, fornecida no enunciado.
2) O limite dedutível é o maior dentre as duas opções:
- 50% x LLAIR = 0,5 x 100.000 = 50.000
- 50% x (Reservas de Lucros + Lucros Acumulados) = 0,5 x ( 60.000 + 0) = 30.000
Cálculo dos JSCP
JSCP = BC(JSCP) x Taxa de Juros (utilizaremos a TJLP, pois foi a única taxa fornecida e é a maior possível)
JSCP = 810.000 x 10%
JSCP = 81.000
Veja que o JSCP ultrapassa o limite estipulado (81.000 > 50.000), portanto, o valor do JSCP será exatamente o teto de 50.000.