SóProvas


ID
2845411
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Uma parte do produto da arrecadação do ICMS pertence aos municípios. Assim, conforme estabelece a Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito, letra B.

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    (...)

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

     

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

  • É a menos errada, sem dúvida. Mas a CF fala em "no mínimo 3/4" e em "no máximo 1/4", de maneira que não se pode afirmar categoricamente que serão, respectivamente, 75 e 25%...
  • Putz. Não foi anulada?

  • Que lixo de questão!!!!

  • Na realidade, a CF prevê este percentual de 75%, no entanto, sob a forma de fração que é equivalente a percentagem, só mesmo pra confundir o candidato.

  • 3/4 = 75%, como 1/2=50%. Isso, pra mim, não tem discussão!

    Diferentemente quando se fala de prazos quando 1 mês é diferente de 30 dias. 180 dias é diferente de 6 meses etc.

    Para mim a opção que se mostra como certa estaria correta mesmo, se viesse da seguinte forma:

    "a parte que pertence aos municípios é de 25%, e o critério para divisão deste valor entre os municípios é 75% previsto na própria constituição, no mínimo, e até 25% conforme dispuser a lei de cada Estado."

    De acordo com a CF um Estado, para fins de repasse, poderia ter como critério 90% (>75%) e 10% (<25%). Logo, a questão erra ao apontar percentual fixo.

    Ademais, a CF foi clara ao apontar que esses valores seriam utilizados como parâmetro para a criação de Lei Complementar para reger a matéria, no que tange ao inciso I do parag. único do art. 158 da CRFB.

    Controle concentrado de constitucionalidade

    Municípios. Participação na arrecadação do ICMS. Inconstitucionalidade de lei estadual. Alcance da declaração. A ofensa frontal da lei do Estado à CF implicou, no julgamento ocorrido, o afastamento retroativo à data do surgimento de eficácia do ato impugnado.

    [, rel. min. Marco Aurélio, j. 19-10-2006, P, DJ de 5-10-2007.]

     

      

    ICMS. Distribuição da parcela de arrecadação que pertence aos Municípios. Lei estadual que disciplina a forma de cálculo do valor adicionado para apuração do montante fixado no inciso I do parágrafo único do art. 158 da CF. Matéria expressamente reservada à lei complementar (CF, art. 161, I). Vício formal insanável que precede a análise de eventual ilegalidade em face da LC federal 63/1990. Violação direta e imediata ao Texto Constitucional.

    [, rel. min. Maurício Corrêa, j. 28-5-2003, P, DJ de 20-2-2004.]

      

    Deferimento da suspensão cautelar do § 3º do art. 4º da Lei 11.475/2000 ("Os títulos recebidos referentes às parcelas pertencentes aos Municípios, previstas no inciso IV do art. 158 da CF, serão convertidos em moeda, corrente nacional, e repassados a esses, pela Secretaria da Fazenda, no dia do resgate dos certificados"), pois a norma deixa ao Estado a possibilidade de somente repassar aos Municípios os 25% do ICMS só quando do vencimento final do título, que eventualmente pode ter sido negociado.

    [, rel. p/ o ac. min. Sepúlveda Pertence, j. 6-11-2002, P, DJ de 17-2-2006.]

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1552

  • Deveria ter sido anulada, visto que a Constituição não fecha o valor em 75%, mas sim em no mínimo 75%.

  • GABARITO: B

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 158. Pertencem aos Municípios:

     

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

     

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

     

    I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

     

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.

  • Para quem ficou em dúvida na letra C: está errada, pois a repartição tributária está prevista na CF e não em lei complementar.

  • A 'B' eu tinha certeza de estar errada, porque lembrava que era no mínimo e máximo. Bola pra frente, hehe.

  • A questão exige o conhecimento do parágrafo único do artigo 158 da Constituição Federal.

    CF/88. Art. 158. Pertencem aos Municípios: (...)

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)

    O item “B” é a resposta da questão.

    Resposta: B

  • Questão desatualizada a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 108, de 2020.

  • QUESTAO DESATUALIZADA

    ANTES ERA DE FATO LETRA D, mas agora, com a EMENDA 108/2020, não é mais correta.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    IV - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    (ANTES - I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.)

    AGORA

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;     

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

  • Acho que essa questão está desatualizada em razão da EC 108/2020. Tentei informar, mas deu erro!

    Art. 1º A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 158. ..............................................................................................................

    ......................................................................................................................................

    Parágrafo único. ..................................................................................................

    65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos." (NR)

    . A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, de forma a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público."