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CTN
SEÇÃO IV
Responsabilidade por Infrações
Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
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Nos termos do artigo 136 do CTN, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Diante disso, podemos concluir que a responsabilidade por infrações da legislação tributária é objetiva, pois independe da existência de dolo ou culpa na conduta do agente ou do responsável.
Segundo o professor Ricardo Alexandre, "é importante perceber que, nos precisos termos do art. 136 do Código,
nada impede que o legislador decida por atribuir caráter subjetivo à responsabilidade por determinadas infrações, uma vez que o dispositivo é iniciado com a ressalva "salvo disposição em contrário''.
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A responsabilidade é objetiva e por isso independe da intenção do agente.
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Letra (d)
A responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, exceto se houver lei em sentido contrário.
É o que estabelece o art. 136, do CTN.
Desta disposição se extrai a conclusão tão famosa em DT, de que a responsabilidade por infrações tributárias é, em regra, objetiva (Ricardo Alexandre)
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Gabarito D
art 136
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Gabarito: D
CTN
Artigo 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
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Letra D
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GABA d)
CTN
Artigo 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
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A questão exige o conhecimento do artigo 136 do CTN.
CTN. Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Vejamos o erro de cada alternativa.
a) e penal depende da intenção do agente e do resultado produzido.
INCORRETO. Em regra, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
b) depende da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, ainda que a lei específica disponha de forma diversa.
INCORRETO. A regra é que a intenção e a efetividade do ato INDEPENDAM na responsabilização por infrações da legislação tributária, mas existe a possibilidade de LEI DISPOR EM CONTRÁRIO.
c) e civil depende da ocorrência de culpa ou dolo, e do resultado ocorrido, exceto se houver lei em sentido contrário.
INCORRETO. Criação do examinador, nada na alternativa está correto.
d) independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, exceto se houver lei em sentido contrário.
CORRETO. Conforme dispõe o artigo 136 do CTN.
e) e comercial, depende da existência de dolo ou culpa, e do resultado econômico resultante, ainda que a lei ordinária disponha de forma diversa.
INCORRETO. Criação do examinador, nada na alternativa está correto.
Resposta: D
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Responsabilidade tributária.
Para
pontuarmos nessa questão, temos que nos ater ao artigo 136 do CTN, que tem q
seguinte redação:
Art. 136. Salvo disposição
de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe
da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão
dos efeitos do ato.
Logo,
o enunciado é completado corretamente com a letra D, ficando assim:
Conforme
o Código Tributário Nacional (CTN), a responsabilidade por infrações à
legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da
efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, exceto se houver lei em
sentido contrário.
Gabarito
do professor: Letra D.
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A responsabilidade por infrações tributárias é, em regra, objetiva.
É importante perceber que nos termos do artigo 136 do CTN, nada impede que o legislador decida por atribuir caráter subjetivo à responsabilidade por determinadas infrações.
Gabarito: letra D
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Conforme art. 136 do CTN, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Resposta: D