SóProvas


ID
2845438
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), a responsabilidade por infrações à legislação tributária

Alternativas
Comentários
  • CTN

    SEÇÃO IV

    Responsabilidade por Infrações

    Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.


  • Nos termos do artigo 136 do CTN, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.


    Diante disso, podemos concluir que a responsabilidade por infrações da legislação tributária é objetiva, pois independe da existência de dolo ou culpa na conduta do agente ou do responsável.


    Segundo o professor Ricardo Alexandre, "é importante perceber que, nos precisos termos do art. 136 do Código,

    nada impede que o legislador decida por atribuir caráter subjetivo à responsabilidade por determinadas infrações, uma vez que o dispositivo é iniciado com a ressalva "salvo disposição em contrário''.

  • A responsabilidade é objetiva e por isso independe da intenção do agente.

  • Letra (d)

    A responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, exceto se houver lei em sentido contrário.

    É o que estabelece o art. 136, do CTN.

    Desta disposição se extrai a conclusão tão famosa em DT, de que a responsabilidade por infrações tributárias é, em regra, objetiva (Ricardo Alexandre)

  • Gabarito D

    art 136

  • Gabarito: D

    CTN

    Artigo 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

  • Letra D

  • GABA d)

    CTN

    Artigo 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

  • A questão exige o conhecimento do artigo 136 do CTN.

    CTN. Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    Vejamos o erro de cada alternativa.

    a) e penal depende da intenção do agente e do resultado produzido.

    INCORRETO. Em regra, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    b) depende da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, ainda que a lei específica disponha de forma diversa.

    INCORRETO. A regra é que a intenção e a efetividade do ato INDEPENDAM na responsabilização por infrações da legislação tributária, mas existe a possibilidade de LEI DISPOR EM CONTRÁRIO.

    c) e civil depende da ocorrência de culpa ou dolo, e do resultado ocorrido, exceto se houver lei em sentido contrário.

    INCORRETO. Criação do examinador, nada na alternativa está correto.

    d) independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, exceto se houver lei em sentido contrário.

    CORRETO. Conforme dispõe o artigo 136 do CTN.

    e) e comercial, depende da existência de dolo ou culpa, e do resultado econômico resultante, ainda que a lei ordinária disponha de forma diversa.

    INCORRETO. Criação do examinador, nada na alternativa está correto.

    Resposta: D

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Responsabilidade tributária.

     

    Para pontuarmos nessa questão, temos que nos ater ao artigo 136 do CTN, que tem q seguinte redação:

    Art. 136. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

     

    Logo, o enunciado é completado corretamente com a letra D, ficando assim:

    Conforme o Código Tributário Nacional (CTN), a responsabilidade por infrações à legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, exceto se houver lei em sentido contrário.

     

    Gabarito do professor: Letra D.

  • A responsabilidade por infrações tributárias é, em regra, objetiva.

    É importante perceber que nos termos do artigo 136 do CTN, nada impede que o legislador decida por atribuir caráter subjetivo à responsabilidade por determinadas infrações.

    Gabarito: letra D

  • Conforme art. 136 do CTN, salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    Resposta: D