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ID
2845618
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, é a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei (EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA)

    Empresa pública: capital integralmente detido pelo ente político criador

    Sociedade de economia mista: capital público + capital privado

    Bons estudos!!!

  • GABARITO - B

     

     

    Empresa Pública:

    -Direito Privado

    -Lei autoriza a criação 

    -Capital 100% Público

    -Qualquer forma societária

    -Competência da justiça Federal ou Estadual

    EXEMPLOS - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e a Caixa Econômica Federal – CEF.

     

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior.

    A empresa pública difere da sociedade de economia mista no que se refere à personalidade jurídica: aquela é empresa estatal de direito privado, esta é de direito público. ERRADO

     

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Geral

    A empresa pública, entidade da administração indireta, possui personalidade jurídica de direito público. ERRADO

     

    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26

    Embora sejam entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros. CERTO

  • Art. 3 da lei 13.303/2016 - 3o  Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. 

  • É incorreto dizer que o capital social da empresa publica deve ser integralizado totalmente pelo ente politico criador, pois pode-se criá-las com capital em comunhão de repasses da União, Estados e Municipios. Todavia, conforme entendimento assentado pelo STF o fato de um ente contribuir com o capital social da empresa ora discutida, não legitima o Tribunal de Contas dele exercer a fiscalização de tais recursos, porque tal atribuição é do ente politico a qual a empresa publica vincula-se.

  • Aqui rola uma lógica pra resolver a questão:


    Empresa pública - capital 100% público

    Sociedade de economia mista - capital misto (maioria público, no caso)

  • Quando eu denuncio esses comentários de propaganda, tipo esses dois aqui abaixo, eu nem coloco uma justificativa. Eu só bato minha cabeça no teclado e sai algo como goijljdçlkksdgçokdlh

    Porque ficar escrevendo uma justificativa toda vez que for denunciar é dose, hein

    Se bem que tenho minhas dúvidas se adianta alguma coisa, faz MESES que esse povo está fazendo propaganda à vontade nos comentários. Já reportei abuso, reclamei pro QC, mandei e-mail, e esse pessoal continua fazendo propaganda. Eles só dizem que vão "verificar o ocorrido"

    Eu tô começando a achar que o QC é conivente com tudo isso

    E o pior é que nessa versão nova do site nem tem como bloquear tais usuários [SE ALGUÉM SOUBER COMO FAZ ISSO POR FAVOR ME DIGAM]

  • RESPOSTA B

    A) sociedade de economia mista.

    >>Julgue os próximos itens, a respeito da organização administrativa da União, considerando a administração direta e indireta.Uma sociedade de economia mista deve ter a forma de sociedade anônima e mais da metade do seu capital deve ser estatal. (CERTO)

    B) empresa pública.

    >>Acerca da organização administrativa, julgue o próximo item. A empresa pública é pessoa jurídica de direito público, já que seu capital é inteiramente público. (ERRADO)

    C) autarquia. 

    >>Assinale a opção que apresenta a entidade da administração pública indireta que deve obrigatoriamente ser constituída com personalidade jurídica de direito público. C) autarquia 

    #QUESTÃORESPONDENDOQUESÕES #SEFAZAL

  • Gabarito: Letra B


    Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista


    a) Criação e extinção – Autorização legislativa + Providência civil.


    b) Finalidade

    - Prestar serviços públicos (Ex: Infraero, Correios);

    - Explorar atividade econômica (Ex: CEF, Banco do Brasil, Petrobrás).


    c) Regime jurídico – Regime jurídico “híbrido”, normas de direito público coexistem com normas de direito privado.


    d) Falência – Empresas públicas e Sociedade de Economia Mista não vão à falência (Art 1º, Lei 11101/95).


    e) Diferenciação entre EP e SEC

    --> Empresas Públicas

    Capital - 100% público

    Forma Jurídica - Qualquer Forma quer a lei admita

    Juízo Competente - Empresa pública federal (justiça federal) / Empresa pública estadual (justiça estadual)


    --> Sociedade de Economia Mista

    Capital - Capital misto

    Forma Jurídica - Sempre S/A (sociedade anônima)

    Juízo Competente - Justiça Estadual


    Fonte: Anotações Curso Damásio

  • Ewerton Bregalda, o S.r é um CHARLATÃO TAMBÉM. Ninguém admite propaganda nos comentários, amigo.


    Abraços

  • É, Gabriel Soares, parece que par ao QC "pagando, que mal tem?". Tem sim.

    Aos poucos vamos migrando pra outros sites de questões.


  • Empresa Pública:

    Direito privado

    Capital público ( 100%)

    Autorizada por lei

    Qualquer forma societária.

  • Empresa Publica:


    Autorizada por lei;

    Utiliza regime híbrido (público e provado);

    Seu capital é 100% público;

    Pode atuar em âmbito federal e estadual;

    Sua finalidade é prestar serviços públicos.

  • EMPRESAS PÚBLICAS -> AUTORIZADA POR LEI REGISTO  personalidade jurídica: Direito Privado.


      finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.


      regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.


      responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;


                       se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.


      regime pessoal: CLT.


      capital: 100% Público.


      constituição: qualquer forma admitida em direito.


      competência judicial: Justiça Federal e Estadual

  • Empresa Pública

    Capital exclusivamente estatal (público);

    Constituídas sob qualquer forma jurídica;

    As causas em que a Empresa Pública Federal for interessada tramitarão na Justiça Federal. E os cados de Empresas Públicas Estaduais ou Municipais deverão tramitar na Justiça Estadual


    Sociedade de Economia Mista

    São constituídas apenas na forma de sociedade anônima (S.A)

    São de capital misto (público e privado)

    As ações devem ser propostas na Justiça Estadual;


    Súmula 517 do STF " as sociedades de economia mista só tem foro na Justiça Federal quando a União intervém, como assistente ou opoente."

  • Empresa Pública:

    -Direito Privado

    -Lei autoriza a criação 

    -Capital 100% Público

    -Qualquer forma societária

  •  a) sociedade de economia mista.

    Pessoa jurídica de direito privado. Criação autorizada por lei. Capital é misto( público + privado). Constituída pela forma obrigatória de SA( Sociedade anônima

     b) empresa pública.(GABARITO)

    Pessoa jurídica de direito privado. Criação autorizada por lei. Capital é inteiramente público. Constituída por qualquer forma societária.

     c) autarquia. 

    Pessoa jurídica de direito público. Criadas por Lei.

     d) fundação.

    (Pública) STF: São espécies de autarquias, são chamadas de autarquias fundacionais(Logo aplica-se os mesmos conceitos das autarquias).

     e) organização social.

    Ente Paraestatal. Pessoas jurídicas de direito privado, não integrantes da Adm pública, criadas por particulares e sem fins lucrativos para prestarem serviços públicos não exclusivos do Estado.

  • VAI ESTUDAR POVO!!!POVO RECLAMÃO hehehe é chato, mas quem não tem um "chato" na vida real e tem que saber lidar com ele, mesmo não gostando....#FUI

  • Esse cópia e cola de comentários...
     

    #NÃOAOSCOMENTÁRIOSREPETIDOS

    #NÃOAOSCOMENTÁRIOSDENECESSÁRIOS

  • 2018

    Empresas públicas federais têm personalidade jurídica, não necessitam de lei específica que autorize sua criação e podem ter patrimônio próprio.

    errada

    2013

    As empresas públicas são compostas por capital unicamente de origem governamental.

    certa

  • Entidade? Capital público exclusivo? Empresa Pública.

  • Dúvida: Uma sociedade de economia mista não pode ter 100% de capital público também não?

  • Armstrong Almeida, a questão fala de sociedade de economia mista. No trecho "capital social é INTEGRALMENTE detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios", fica claro que se trata de empresa pública. Na de economia mista, como o nome diz, possui capital diverso, não sendo integralizado pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.

    Abraços.

  • LETRA DE LEI!

    Art. 3 da lei 13.303/2016 - 3 Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    FONTE: LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 3º, caput, da Lei 13.303/16. Vejamos:

    Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Gabarito do Professor: B
  • Minha contribuição.

    Empresa Pública x Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pública

    Capital: 100% Público

    Forma de constituição: Qualquer forma, inclusive S/A.

    Foro processual (Se Federal): Justiça Federal

    Exemplo: Caixa Econômica Federal

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Sociedade de Economia Mista

    Capital: Maioria do capital é público (voto).

    Forma de constituição: Somente S/A

    Foro processual (Se Federal): Justiça Estadual

    Exemplos: Banco do Brasil, Petrobras

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, é a

    ÓRGÃO PÚBLICO POSSUI PATRIMÔNIO PRÓPRIO???????????

  • De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, é a empresa pública.

  • EMPRESAS PÚBLICAS:

    CAPITAL> 100% PÚBLICO

    FORMA DE ORGANIZAÇÃO> LIVRE

    COMPETÊNCIA PARA JULGAR> JUSTIÇA FEDERAL

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:

    CAPITAL> PÚBLICO+PRIVADO

    FORMA DE ORGANIZAÇÃO> SOMENTE SOCIEDADE ANÔNIMA

    COMPETÊNCIA PARA JULGAR> JUSTIÇA ESTADUAL