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Gabarito: B
Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei (EMPRESA PÚBLICA OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA)
Empresa pública: capital integralmente detido pelo ente político criador
Sociedade de economia mista: capital público + capital privado
Bons estudos!!!
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GABARITO - B
Empresa Pública:
-Direito Privado
-Lei autoriza a criação
-Capital 100% Público
-Qualquer forma societária
-Competência da justiça Federal ou Estadual
EXEMPLOS - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e a Caixa Econômica Federal – CEF.
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: EMAP Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior.
A empresa pública difere da sociedade de economia mista no que se refere à personalidade jurídica: aquela é empresa estatal de direito privado, esta é de direito público. ERRADO
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: CGM de João Pessoa - PB Prova: Técnico Municipal de Controle Interno - Geral
A empresa pública, entidade da administração indireta, possui personalidade jurídica de direito público. ERRADO
Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: SEDF Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos 1, 3 a 26
Embora sejam entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, as empresas públicas, como regra geral, estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros. CERTO
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Art. 3 da lei 13.303/2016 - 3o Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
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É incorreto dizer que o capital social da empresa publica deve ser integralizado totalmente pelo ente politico criador, pois pode-se criá-las com capital em comunhão de repasses da União, Estados e Municipios. Todavia, conforme entendimento assentado pelo STF o fato de um ente contribuir com o capital social da empresa ora discutida, não legitima o Tribunal de Contas dele exercer a fiscalização de tais recursos, porque tal atribuição é do ente politico a qual a empresa publica vincula-se.
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Aqui rola uma lógica pra resolver a questão:
Empresa pública - capital 100% público
Sociedade de economia mista - capital misto (maioria público, no caso)
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Quando eu denuncio esses comentários de propaganda, tipo esses dois aqui abaixo, eu nem coloco uma justificativa. Eu só bato minha cabeça no teclado e sai algo como goijljdçlkksdgçokdlh
Porque ficar escrevendo uma justificativa toda vez que for denunciar é dose, hein
Se bem que tenho minhas dúvidas se adianta alguma coisa, faz MESES que esse povo está fazendo propaganda à vontade nos comentários. Já reportei abuso, reclamei pro QC, mandei e-mail, e esse pessoal continua fazendo propaganda. Eles só dizem que vão "verificar o ocorrido"
Eu tô começando a achar que o QC é conivente com tudo isso
E o pior é que nessa versão nova do site nem tem como bloquear tais usuários [SE ALGUÉM SOUBER COMO FAZ ISSO POR FAVOR ME DIGAM]
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RESPOSTA B
A) sociedade de economia mista.
>>Julgue os próximos itens, a respeito da organização administrativa da União, considerando a administração direta e indireta.Uma sociedade de economia mista deve ter a forma de sociedade anônima e mais da metade do seu capital deve ser estatal. (CERTO)
B) empresa pública.
>>Acerca da organização administrativa, julgue o próximo item. A empresa pública é pessoa jurídica de direito público, já que seu capital é inteiramente público. (ERRADO)
C) autarquia.
>>Assinale a opção que apresenta a entidade da administração pública indireta que deve obrigatoriamente ser constituída com personalidade jurídica de direito público. C) autarquia
#QUESTÃORESPONDENDOQUESÕES #SEFAZAL
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Gabarito: Letra B
Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista
a) Criação e extinção – Autorização legislativa + Providência civil.
b) Finalidade
- Prestar serviços públicos (Ex: Infraero, Correios);
- Explorar atividade econômica (Ex: CEF, Banco do Brasil, Petrobrás).
c) Regime jurídico – Regime jurídico “híbrido”, normas de direito público coexistem com normas de direito privado.
d) Falência – Empresas públicas e Sociedade de Economia Mista não vão à falência (Art 1º, Lei 11101/95).
e) Diferenciação entre EP e SEC
--> Empresas Públicas
Capital - 100% público
Forma Jurídica - Qualquer Forma quer a lei admita
Juízo Competente - Empresa pública federal (justiça federal) / Empresa pública estadual (justiça estadual)
--> Sociedade de Economia Mista
Capital - Capital misto
Forma Jurídica - Sempre S/A (sociedade anônima)
Juízo Competente - Justiça Estadual
Fonte: Anotações Curso Damásio
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Ewerton Bregalda, o S.r é um CHARLATÃO TAMBÉM. Ninguém admite propaganda nos comentários, amigo.
Abraços
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É, Gabriel Soares, parece que par ao QC "pagando, que mal tem?". Tem sim.
Aos poucos vamos migrando pra outros sites de questões.
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Empresa Pública:
Direito privado
Capital público ( 100%)
Autorizada por lei
Qualquer forma societária.
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Empresa Publica:
Autorizada por lei;
Utiliza regime híbrido (público e provado);
Seu capital é 100% público;
Pode atuar em âmbito federal e estadual;
Sua finalidade é prestar serviços públicos.
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EMPRESAS PÚBLICAS -> AUTORIZADA POR LEI + REGISTO personalidade jurídica: Direito Privado.
finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.
regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.
responsabilidade civil: se prestadora de serviço público = responsabilidade civil OBJETIVA;
se exploradora de atividade econômica = responsabilidade civil SUBJETIVA.
regime pessoal: CLT.
capital: 100% Público.
constituição: qualquer forma admitida em direito.
competência judicial: Justiça Federal e Estadual
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Empresa Pública
Capital exclusivamente estatal (público);
Constituídas sob qualquer forma jurídica;
As causas em que a Empresa Pública Federal for interessada tramitarão na Justiça Federal. E os cados de Empresas Públicas Estaduais ou Municipais deverão tramitar na Justiça Estadual
Sociedade de Economia Mista
São constituídas apenas na forma de sociedade anônima (S.A)
São de capital misto (público e privado)
As ações devem ser propostas na Justiça Estadual;
Súmula 517 do STF " as sociedades de economia mista só tem foro na Justiça Federal quando a União intervém, como assistente ou opoente."
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Empresa Pública:
-Direito Privado
-Lei autoriza a criação
-Capital 100% Público
-Qualquer forma societária
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a) sociedade de economia mista.
Pessoa jurídica de direito privado. Criação autorizada por lei. Capital é misto( público + privado). Constituída pela forma obrigatória de SA( Sociedade anônima
b) empresa pública.(GABARITO)
Pessoa jurídica de direito privado. Criação autorizada por lei. Capital é inteiramente público. Constituída por qualquer forma societária.
c) autarquia.
Pessoa jurídica de direito público. Criadas por Lei.
d) fundação.
(Pública) STF: São espécies de autarquias, são chamadas de autarquias fundacionais(Logo aplica-se os mesmos conceitos das autarquias).
e) organização social.
Ente Paraestatal. Pessoas jurídicas de direito privado, não integrantes da Adm pública, criadas por particulares e sem fins lucrativos para prestarem serviços públicos não exclusivos do Estado.
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VAI ESTUDAR POVO!!!POVO RECLAMÃO hehehe é chato, mas quem não tem um "chato" na vida real e tem que saber lidar com ele, mesmo não gostando....#FUI
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Esse cópia e cola de comentários...
#NÃOAOSCOMENTÁRIOSREPETIDOS
#NÃOAOSCOMENTÁRIOSDENECESSÁRIOS
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2018
Empresas públicas federais têm personalidade jurídica, não necessitam de lei específica que autorize sua criação e podem ter patrimônio próprio.
errada
2013
As empresas públicas são compostas por capital unicamente de origem governamental.
certa
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Entidade? Capital público exclusivo? Empresa Pública.
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Dúvida: Uma sociedade de economia mista não pode ter 100% de capital público também não?
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Armstrong Almeida, a questão fala de sociedade de economia mista. No trecho "capital social é INTEGRALMENTE detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios", fica claro que se trata de empresa pública. Na de economia mista, como o nome diz, possui capital diverso, não sendo integralizado pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios.
Abraços.
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LETRA DE LEI!
Art. 3 da lei 13.303/2016 - 3o Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios
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GABARITO: LETRA B
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
FONTE: LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016.
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A questão exige conhecimento do teor do art. 3º, caput, da Lei 13.303/16. Vejamos:
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com
patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela
União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Gabarito do Professor: B
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Minha contribuição.
Empresa Pública x Sociedade de Economia Mista
Empresa Pública
Capital: 100% Público
Forma de constituição: Qualquer forma, inclusive S/A.
Foro processual (Se Federal): Justiça Federal
Exemplo: Caixa Econômica Federal
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Sociedade de Economia Mista
Capital: Maioria do capital é público (voto).
Forma de constituição: Somente S/A
Foro processual (Se Federal): Justiça Estadual
Exemplos: Banco do Brasil, Petrobras
Fonte: Resumos
Abraço!!!
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De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, é a
ÓRGÃO PÚBLICO POSSUI PATRIMÔNIO PRÓPRIO???????????
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De acordo com a Lei n.º 13.303/2016, a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal ou pelos municípios, é a empresa pública.
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EMPRESAS PÚBLICAS:
CAPITAL> 100% PÚBLICO
FORMA DE ORGANIZAÇÃO> LIVRE
COMPETÊNCIA PARA JULGAR> JUSTIÇA FEDERAL
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA:
CAPITAL> PÚBLICO+PRIVADO
FORMA DE ORGANIZAÇÃO> SOMENTE SOCIEDADE ANÔNIMA
COMPETÊNCIA PARA JULGAR> JUSTIÇA ESTADUAL