SóProvas


ID
2845630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, agente público que pratique dolosamente ato de improbidade administrativa estará sujeito, entre outras, às penalidades de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B (vamos ver porque eu errei)

    a proibição de contratar com o poder público é penalidade aplicável somente aos atos de improbidade que importem enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atos que atentam contra os princípios da administração pública, não há previsão para aplicação aos casos do art. 10-A em que há concessão indevida de benefício tributário ou financeiro.

    Art. 10 Constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário:

    IX. ordenar ou permitir a realização de despesa não autorizada em lei ou regulamento.

    Para os casos do art. 10 se aplicam as seguintes penalidades:

    ressarcimento integral do dano perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio perda da função pública suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano proibição de contratar com o poder público pelo prazo de 5 anos.

    Bons estudos!!!!

  • A)  Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:


    IV - na hipótese prevista no art. 10-A (concessão indevida de benefício tributário), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    Não há exigência da proibição de contratar com Poder Público.


    B) GABARITO


    C) Art. 12, III - na hipótese do art. 11 (V - frustrar a licitude de concurso público), ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Não há exigência da perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio.


    D) Existe somente um crime capitulado no art. 19 da referida lei impondo pena privativa de liberdade. Quantos aos demais ilícitos administrativos, não se prevê pena privativa de liberdade.


    E) Existe somente um crime capitulado no art. 19 da referida lei impondo pena privativa de liberdade. Quantos aos demais ilícitos administrativos, não se prevê pena privativa de liberdade.


    Desculpem quaisquer erros.

  • Mas por que não pode ser a "A"?

  • detalhes pequenos detalhes /:

  • Gabarito B.

    Ressarcimento integral do dano e perda da função pública, no caso de ordenação de despesas não autorizadas.

  • Gabarito B


    Complementando, o artigo que o colega mencionou é o Art. 19. "Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

           Pena: detenção de seis a dez meses e multa."


    Com isso, exclui-se a "d" e a "e"


    Sobre a letra "c", frustrar licitude de concurso afronta os Princípios , e no caso de indisponibilidade de bens, são para Enriquecimento ilícito e Lesão ao Erário. (STJ tem outro posicionamento, diz que princípio também ) enfim....


    Sobre a letra "a", concessão indevida de benefício tributário ou financeiro só admite suspensão de direitospolíticos e multa.

  • Gabarito: "B"

    Sobre a alternativa "A":

    Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    Art. 12, IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    Esquematizando:

    PENALIDADES CONCESSÃO ILEGAL DE BENEFÍCIO FINANCEIRO TRIBUTÁRIO:

    1 - Perda da função pública;

    2 - Suspensão de direitos políticos de 5 a 8 anos;

    3 - Multa civil de até 3x o valor do benefício concedido.

    Logo, não há, no rol do artigo 12, a penalidade de "proibição de contratar com o poder público", como afirma a alternativa supracitada.

  • Resumo Prof. Dalmo Azevedo (youtube).

    Enriquecimento Ilícito (o próprio agente é o beneficiário):

    - receber = perceber
    - adquirir

    - incorporar

    - aceitar

    - deixar de gastar o próprio $ (ex. usar carro do órgão)

     

    Prejuízo ao Erário (prejudica erário ou beneficia terceiros):

    - facilitar

    - permitir

    - doar

    - não observar norma (formalidade da lei). EXCEÇÃO: descumprir norma sobre aprovação de contas (está em atentar contra princípio)

    - frustrar licitude de: licitação / processo seletivo. EXCEÇÃO: frustrar concurso público (está em atentar contra princípio)
     

    Atentar contra Princípio:

    - fuga de competência (fere princ. legalidade)

    - retardar / deixar de praticar ato de ofício

    - quebra de sigilo

    - negar publicidade ao ato

    - frustrar licitude de concurso público

    - descumprir norma sobre aprovação (ou fiscalização / celebração) de contas com entidade privada *novidade
    - deixar de cumprir lei de acessibilidade (portadores de deficiência) *novidade

    * Deus honra aquele que não abandona a luta!

  • Leonardo Guerin, quando for os delitos tipificados no art. 10-A, não há pena de proibição de contratar com o poder público,

  • Tabela com método mnemônico: https://www.youtube.com/watch?v=ipDUh1WaIMk

  • dica pra estudar lei seca: abre a lei na internet e busca por palavras importantes ( "obrigatório", " facultativo", deverá, imeditato, dias, anos, prazo, etc).

    sobre 8429 - reclusão é sanção penal..( palavra que não existe na lei)

    detenção - só aparece uma vez, no artigo 19. Só aí sumimos com duas alternativas....

  • Questão difícil! Marquei C porque achei lógico que ele perderia os bens acrescidos ilicitamente... Vivendo e aprendendo.

  • Belíssima questão !! Conduta e sanções mescladas 

  • no caso de ordenação de despesas não autorizadas por lei. Parte do prejuízo ao erário, que admite tipo subjetivo dolo ou culpa .

  • erro da alternativa A:

     proibição de contratar com o poder público, no caso de concessão indevida de benefício tributário.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o  caput  e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

    DAS PENAS

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido

  •  Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

    ======================================================

     
    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Para não esquecer mais.

    1 - a LIA é uma ação civil (nada de cumprimento de pena, regime de pena, reclusão etc);

    2 - O único crime é o do artigo 19 (uma espécie similar à "denunciação caluniosa" do art. 339 do cp.

    Art. 19. "Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente"

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    • Improbidade administrativa:

    Pode-se dizer que os atos de improbidade administrativa estão definidos nos artigos 9º, 10, 10-A e 11, da Lei nº 8.429 de 1992. Muitos correspondem a crimes definidos na legislação penal e a infrações estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos. Dessa forma, nada impede que sejam instaurados processos nas instâncias administrativa, civil e penal (DI PIETRO, 2018).
    A administrativa irá apurar o ilícito de acordo com o Estatuto. A civil irá apurar a improbidade administrativa com base na Lei nº 8.429 de 1992 e aplicar as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A penal irá apurar o ilícito penal com base no Código de Processo Penal. 
    • Elementos do ato de improbidade administrativa:

    - Sujeito passivo: vítima - artigo 1º, da Lei nº 8.429 de 1992;
    - Sujeito ativo: agente público - artigo 2º, da Lei nº 8.429 de 1992 e terceiro - artigo 3º, da Lei nº 8.429 de 1992.
    - Ato danoso descrito em lei;
    - Dolo ou culpa.

    • Atos de improbidade administrativa:

    - Artigo 9º Atos de improbidade administrativa que geram enriquecimento ilícito;
    - Artigo 10 Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;
    - Artigo 10 - A Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;
    - Artigo 11 Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública. 
    A) ERRADO, uma vez que o ato de improbidade administrativa praticado dolosamente é o que causa lesão ao erário, conforme indicado no artigo 10, da Lei nº 8.429 de 1992. A penalidade cabível é o ressarcimento integral do dano, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 12, II, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    Com relação ao ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - artigo 10 - A, da Lei nº 8.429 de 1992. A penalidade encontra-se disposta no art. 12, IV, da Lei nº 8.429 de 1992.
    B) CERTO, com base no artigo 10 combinado com o artigo 12, II, da Lei nº 8.429 de 1992. "Artigo 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º, desta lei, e notadamente:".
    "Artigo 12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 
    II - na hipótese do artigo 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos". 
    C) ERRADO, já que a situação em questão é ato de improbidade que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, da Lei nº 8.429 de 1992 - ação dolosa. As penalidades estão dispostas no artigo 12, II, da Lei nº 8.429 de 1992. Outrossim, o ato de improbidade que frustra a licitude de concurso público se refere ao disposto no artigo 11, V, da Lei nº 8.429 de 1992 - atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública. As penalidade para os atos que atentam contra os princípios estão dispostas no artigo 12, III, da Lei nº 8.429 de 1992. 
    D) ERRADO, não há a penalidade de detenção para os atos de improbidade administrativa de acordo com a Lei nº 8.429 de 1992. A pena de detenção é aplicada no caso disposto no artigo 19, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art. 19 Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa". 
    E) ERRADO, pois não há a pena de reclusão na Lei nº 8.429 de 1992. 

    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: B 
  • A) Só quem contrata com a ADM é o particular e a concessão de benefício somente pode ser feita por agente público.

    B) CORRETA. Em caso de prejuízo ao erário haverá o ressarcimento integral do dano.

    C) Na hipótese de ato que atente contra os princípios da ADM não há que se falar em perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

    D e E) Não existe sanção de detenção e reclusão em ação de improbidade.

  • Sobre a letra A

    Não há previsão de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

    As penas para quem faz concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário são:

    • Perda da função pública
    • Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos
    • Multa civil de até 3x o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.