SóProvas


ID
2845693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O tribunal de justiça, ao requisitar a inclusão na lei orçamentária anual dos valores decididos judicialmente a título de precatório, exerce atividade de natureza

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    De acordo com a súmula nº 311 do STJ, a atividade do Presidente do Tribunal, em relação aos precatórios, é de cunho administrativo e não jurisdicional

    Súmula nº 311: “os atos do presidente do tribunal que disponham sobre o processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional”.

    Da mesma forma entendeu o Supremo Tribunal Federal com o julgamento da ADI 1.098/SP.

    Os preceitos constitucionais direcionam à liquidação dos débitos da Fazenda. O sistema de execução revelado pelos precatórios longe fica de implicar a perpetuação da relação jurídica devedor-credor. PRECATÓRIO - TRAMITAÇÃO - REGÊNCIA. Observadas as balizas constitucionais e legais, cabe ao Tribunal, mediante dispositivos do Regimento, disciplinar a tramitação dos precatórios, a fim de que possam ser cumpridos. PRECATÓRIO - TRAMITAÇÃO - CUMPRIMENTO - ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL - NATUREZA. A ordem judicial de pagamento (§ 2º do artigo 100 da Constituição Federal), bem como os demais atos necessários a tal finalidade, concernem ao campo administrativo e não jurisdicional. A respaldá-la tem-se sempre uma sentença exeqüenda. PRECATÓRIO - VALOR REAL - DISTINÇÃO DE TRATAMENTO. A Carta da Republica homenageia a igualação dos credores. Com ela colide norma no sentido da satisfação total do débito apenas quando situado em certa faixa quantitativa. PRECATÓRIO - ATUALIZAÇÃO DE VALORES - ERROS MATERIAIS - INEXATIDÕES - CORREÇÃO - COMPETÊNCIA. Constatado erro material ou inexatidão nos cálculos, compete ao Presidente do Tribunal determinar as correções, fazendo-o a partir dos parâmetros do título executivo judicial, ou seja, da sentença exeqüenda. PRECATÓRIO - ATUALIZAÇÃO - SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE. Ocorrendo a extinção do índice inicialmente previsto, o Tribunal deve observar aquele que, sob o ângulo legal, vier a substituí-lo. PRECATÓRIO - SATISFAÇÃO - CONSIGNAÇÃO - DEPÓSITO. Não se há de confundir a consignação de créditos, a ser feita ao Poder Judiciário, com o depósito do valor do precatório, de responsabilidade da pessoa jurídica devedora à qual são recolhidas, materialmente, "as importâncias respectivas" (§ 2º do artigo 100 da Constituição Federal).



    Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Provas: CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Administrativa 

    A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item que se segue.

    Os pagamentos devidos pelas fazendas públicas dos entes federados, em virtude de sentença judiciária, deverão ser efetuados exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios; são de natureza administrativa as decisões dos tribunais proferidas no cumprimento dos precatórios judiciais

    CERTO


  • Segundo o STF, decisão proferida no processamento de precatórios é uma decisão de natureza administrativa e há inviabilidade de recurso extraordinário.

  • Só complementando...

    LETRA E - ERRADA O tribunal de justiça, ao requisitar a inclusão na lei orçamentária anual dos valores decididos judicialmente a título de precatório, exerce atividade de natureza administrativa decorrente de decisão judicial provisória ou definitiva.

    A jurisprudência, ao interpretar o art. 100 da CF/88, afirma que o precatório somente pode ser expedido após o trânsito em julgado da sentença que condenou a Fazenda Pública ao pagamento da quantia certa.

    Logo, não cabe execução provisória contra a Fazenda Pública para pagamento de quantia certa.

    (...) Não se admite, assim, execução provisória de débitos da Fazenda Pública. (...) STF. 2ª Turma. RE 463936 ED, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 23/05/2006.

    Obs.: Fredie Didier defende que é possível o cumprimento provisório de sentença contra a Fazenda Pública. “O que não se permite é a expedição do precatório ou da RPV antes do trânsito em julgado, mas nada impede que já se ajuíze o cumprimento da sentença e se adiante o procedimento, aguardando-se, para a expedição do precatório ou da RPV, o trânsito em julgado.” (DIDIER JUNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo José Carneiro da; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Execução. Salvador: Juspodivm, 2009, vol. 5, p. 570-572). 

  • A função típica do tribunal é julgar, aqui na questão aborda que o tribunal requisitou a inclusão na lei orçamentária anual [...], portanto, exercendo função atípica (função administrativa).

    Gabarito: C

  • explicação top da colega Dani Cattoni, simples e direta.

  • O tribunal de justiça, ao requisitar a inclusão na lei orçamentária anual dos valores decididos judicialmente a título de precatório, exerce atividade de natureza

    A) judicial, mas, ainda assim, se submete à fiscalização pelos tribunais de contas.

    B) judicial decorrente de decisão judicial definitiva ou provisória.

    C) administrativa, submetendo-se, assim, à fiscalização pelos tribunais de contas.

    D) judicial, razão por que não se sujeita à fiscalização pelos tribunais de contas.

    E) administrativa decorrente de decisão judicial provisória ou definitiva.

    O gabarito é a alternativa (C). Bom, de acordo com o STF, as decisões dos tribunais proferidas no cumprimento dos precatórios judiciais possuem natureza administrativa. Além disso, a questão quer saber a natureza do ato de requisitar a inclusão de valores na lei orçamentária, que é uma mera atividade administrativa, ou seja decorre de uma decisão administrativa. Como envolve valores, cabe fiscalização do tribunal de contas.

    fonte: https://www.youtube.com/channel/UCNY53piZqHtHUNILTV2ITLw/featured

  • Gabarito''C''.

    A função típica do tribunal é julgar, aqui na questão aborda que o tribunal requisitou a inclusão na lei orçamentária anual [...], portanto, exercendo função atípica=> (função administrativa). Segundo explicação Dani Cattoni.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Não sei se os colegas comentaram acima, somente para agregar:

    Súmula 733

    Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

  • A Súmula no 311 do STJ, dispõe que “os atos do presidente do tribunal que disponham sobre o processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional”.

    Outrossim, o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 1.098/SP (...), declarou que "A ordem judicial de pagamento (§ 2o do artigo 100 da Constituição Federal), bem como os demais atos necessários a tal finalidade, concernem ao campo administrativo e não jurisdicional (...)".

    Portanto, a jurisprudência do Tribunal da Cidadania e da Suprema Corte é no sentido de que o ato em questão não possui natureza jurisdicional, mas meramente administrativa.

  • SÚMULA 311 -

    OS ATOS DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL QUE DISPONHAM SOBRE PROCESSAMENTO E PAGAMENTO DE PRECATÓRIO NÃO TÊM CARÁTER JURISDICIONAL.

    C

  • Para resolver a questão é importante considerar a Súmula 311 do STJ:

    Sum 311 - Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.


    Os precatórios integram um regime especial de pagamento de dívidas destinado aos débitos da Fazenda Pública (art. 100, CRFB). São requisições de pagamento decorrentes da condenação de órgãos e entidades governamentais, em processos onde não caiba mais recurso. Sua expedição é atribuída ao presidente do tribunal (art. 100,§6º) onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação.

    O órgão do Judiciário, encarregado da expedição dos precatórios estará no exercício atípico de função administrativa, uma vez que, não há mais conflito em discussão e porque a sentença condenatória, que dá início ao procedimento de expedição, deverá, necessariamente, ter transitado em julgado, de onde se conclui que a espécie de execução admitida será apenas a definitiva. (art. 100 §5º)

    Por trata-se de regime de administração de recursos públicos, submete-se ao controle dos Tribunais de Contas, bem como, às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Nesse sentido é o art. 71 da CRFB:
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    V - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    Sobre as assertivas podemos concluir:
    Alternativas A, B e D : ERRADAS - pois não há exercício de atividade judicial, e sim administrativa.
    Alternativa E: ERRADA – pois, como exposto, a expedição dos precatórios ocorre, sempre, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, ou seja: de caráter definitivo (art. 100, §5ª, CRFB)




    Gabarito do Professor: C

  • S.311 STJ ->os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do Senhor vem a vitória.

    L.Damasceno.

  • função atípica do Poder JUD administrando, Súmula 311 STJ(pra lembrar

  • gab. c

    Súmula 311 - STJ -> os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional.

    nesse caso, o poder judiciário está exercendo atividade atípica de natureza administrativa, submetendo-se, assim, à fiscalização pelos tribunais de contas.

  • QC...

    Sobre as assertivas podemos concluir:

    Alternativas A, B e D : ERRADAS - pois não há exercício de atividade judicial, e sim administrativa.

    Alternativa E: ERRADA – pois, como exposto, a expedição dos precatórios ocorre, sempre, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado, ou seja: de caráter definitivo (art. 100, §5ª, CRFB)

    Gabarito do Professor: C