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GABARITO "B"
Item I - Erro, material. Precisa ser corrigido e divulgado.
Item II - Mudança de estimativa no ano em curso. Não necessita de correção. É prospectivo.
A) não precisa fazer nenhum ajuste nas demonstrações contábeis de forma retrospectiva.
Errado. o item I necessita de ajuste.
B) corrige suas demonstrações contábeis de forma retrospectiva referente ao item I e divulga o erro em 2017.
Correto.
C) corrige suas demonstrações contábeis de forma prospectiva referente ao item I e divulga o erro em 2017.
Errado. O item I necessita de correção retrospectiva.
D) corrige suas demonstrações contábeis de forma retrospectiva referente aos itens I e II e divulga os erros em 2017.
Errado. O item II não necessita de correção retrospectiva.
E) ajusta suas demonstrações contábeis de 2016 para fins de comparação com as de 2017, para os dois itens.
Errado. O item II não acarreta ajuste no ano de 2016.
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CPC 23
Os erros materiais devem ser ajustados de forma retrospectiva.
Item II -> Não se relaciona com com períodos anteriores.
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Letra (b)
De acordo com a NBC TG 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, reapresentação retrospectiva é a correção do reconhecimento, da mensuração e da divulgação de valores de elementos das demonstrações contábeis, como se um erro de períodos anteriores nunca tivesse ocorrido. Essa mesma norma também prevê a aplicação de ajustes retrospectivos decorrentes de mudança de política contábil no exercício/período corrente, como se essa nova política contábil já estivesse sendo utilizada nos exercícios/ períodos anteriores.
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Vamos analisar os itens apresentados.
I. O valor da despesa de depreciação dos edifícios, referente ao ano de 2016, foi calculada considerando o valor residual incorreto. A diferença entre os valores calculados e o que deveria ter sido calculado é material.
Trata-se de erro e como a diferença entre os valores calculados e o que deveria ter sido calculado é material a entidade deverá realizar a apresentação retrospectiva (ref. ao ano de 2016). Além disso, também deverá divulgar tal fato em notas explicativas em 2017, período em que o erro foi descoberto.
II. Ao analisar a vida útil econômica estimada dos veículos, a Cia. identificou que a vida útil remanescente aumentou. Assim, a vida útil remanescente que era de 2 anos, passou a ser de 4 anos.
Trata-se de mudança na estimativa contábil. Sendo assim, a entidade a aplicará prospectivamente.
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CPC 23
Aplicação:
- Mudança de política (princípios e regras) contábil = retrospectiva, se voluntária; conforme diz a norma, se obrigatória
- Mudança de estimativa (valores estimados - por incerteza) = prospectiva
- Retificação de erro:
intencional = retrospectiva
não intencional material (relevante) = retrospectiva
imaterial (irrelevante) = prospectiva
Se não for assim, fiquem à vontade para corrigir
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CPC 23
Aplicação:
- Mudança de política (princípios e regras) contábil = retrospectiva, se voluntária; conforme diz a norma, se obrigatória
- Mudança de estimativa (valores estimados - por incerteza) = prospectiva
- Retificação de erro:
intencional = retrospectiva
não intencional material (relevante) = retrospectiva
imaterial (irrelevante) = prospectiva
Se não for assim, fiquem à vontade para corrigir
Resposta copiada
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#Respondi errado!!!