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GABARITO: A
A questão quer o novo PL depois dos acontecimentos de 2017. Vamos lá:
EM 31/12/2016:
Capital Social: R$ 600.000,00.
Reserva Legal: R$ 80.000,00.
Reserva para Expansão: R$ 200.000,00.
Ações em Tesouraria: (R$ 40.000,00).
Ajustes de Avaliação Patrimonial: R$ 20.000,00 (saldo credor).
PL NO FINAL DE 2016: R$ 860.000
EVENTOS EM 2017:
Aplicação financeira mensurada ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes: juros calculados pela taxa contratual no valor de R$ 8.000,00, sendo o valor justo da aplicação financeira R$ 5.000,00 inferior ao valor atualizado pela taxa contratual.
O que temos que lembrar aqui: Quando a aplicação financeira é mensurada ao valor justo por meio de outros resultados abrangentes a diferença entre o valor justo e o valor ajustado pela taxa de juros deve ser reconhecida no PL. Como a diferença é de - 5.000. Dessa forma, o resultado desse evento é NEGATIVO no PL.
Lucro Líquido: R$ 800.000,00. Os impactos da aplicação financeira já estão considerados no lucro líquido.
- Constituição da Reserva Legal: R$ 40.000,00.
- Dividendos obrigatórios distribuídos: R$ 240.000,00.
Lucro Líquido - Dividendos = 560.000
Lembrando que a RL não sai da empresa, ela apenas vai para uma conta específica, logo não é uma redução.
- Aumento de Capital Social: emissão de 40.000 novas ações com valor nominal de R$ 2,00 por ação, tendo conseguido negociá-las por R$ 3,00 cada.
O valor total conseguido pela emissão de ações é 120.000 ( pq 40.000*3=120.000). É claro que a diferença é contado como ágio pela emissão de ações, mas ainda é contabilizada no PL.
- Venda das Ações em Tesouraria por R$ 60.000,00.
Ações em Tesouraria é uma conta retificadora de PL, logo vendê-las resulta num aumento de PL
Assim:
PL NO FINAL DE 2016: R$ 860.000
Ajuste ao valor justo: (R$ 5.000)
Lucro menos dividendos: R$ 560.000
Aumento do capital social: R$ 120.000
Venda de ações em tesouraria: R$ 60.000
RESULTADO FINAL: R$ 1.595.000
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PL 31/12/2016:
- Capital Social: R$ 600.000
- Reserva Legal: R$ 80.000
- Reserva para Expansão: R$ 200.000
- Ações em Tesouraria: R$ 40.000
- AAP: R$ 20.000,00 (saldo credor)
(=) PL R$ 860.000
Durante o ano de 2017:
- Aplic. financ. ao VJ por meio de ORA: juros calculados pela taxa contratual no valor de R$ 8.000, sendo o valor justo da aplicação financeira R$ 5.000 inferior ao valor atualizado pela taxa contratual:
(-) AAP: ( R$ 3.000 - 8.000) R$ 5.000 (saldo devedor)
(+) LL: R$ 800.000
- Constituição da Res. Legal: R$ 40.000. Apenas permuta dentro do PL
(-) Divid. obrigatórios distrib.: R$ 240.000
- Aumento de CS: emissão de 40.000 novas ações por R$ 2/ação, tendo conseguido negociá-las por R$ 3 cada:
(+) Aumento de CS:( R$ 40.000*R$ 2) R$ 80.000
(+) Aumento de Reserva de Capital:( R$ 40.000*R$ 1) R$ 40.000
- Venda das Aç. em Tesouraria:R$ 60.000:
(+) Baixa em Aç. em Tesouraria: R$ 40.000
(+) Reserva de Capital: R$20.000
(=) PL Final R$ 1.595.000
Gab. E
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UMA DÚVIDA, PORQUE O SALDO EM TESOURARIA ESTA NÃO ESTA SUBTRAINDO OU SOMANDO EM 2016?
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Wallace, as ações em tesouraria foram vendidas.
- Venda das Ações em Tesouraria:R$ 60.000:
(+) Baixa em Ações em Tesouraria: R$ 40.000
(+) Reserva de Capital: R$20.000
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Não conhecia a contabilização de venda de Ações em Tesouraria com valor superior ao valor evidenciado no Balanço Patrimonial. Como os colegas explicaram no caso específico sera lançado crédito em conta de reserva de capital. Segue o link onde evidencia esse procedimento com o trecho destacado a seguir:
"REGISTRO CONTÁBIL
As ações ou quotas adquiridas pela companhia ou sociedade limitada serão registradas em conta específica redutora do Patrimônio Líquido, intitulada "ações ou quotas em tesouraria".
À medida que as ações ou quotas forem alienadas, tal operação gerará resultados positivos ou negativos e não devem integrar o resultado da empresa.
Se da operação resultar lucro, deverá ser registrado a crédito de uma reserva de capital.
Se ocorrer prejuízo, esse valor deverá ser debitado na mesma conta de reserva de capital que sustentava as quotas/ações em tesouraria."
http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/acoestesouraria.htm
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Resolução dessa questão Silvio Sande a partir 2:00:00
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Galera, por que a RL soma no balanço de 2016, mas não entra no cálculo em 2017?
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Resposta: alternativa A.
Comentário Professores Gabriel Rabelo, Luciano Rosa e Julio Cardozo (Estratégia Concursos):
https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/11/20115805/Correção-ICMS-SC-Final.pdf
Comentário do prof. Feliphe Araújo (Exponencial Concursos):
https://www.exponencialconcursos.com.br/wp-content/uploads/2018/11/Prova-2-Prova-A01-Tipo-002-correção.pdf