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a) decisão terminativa
b) decisão preliminar
c) decisão preliminar
d) decisão final
e) decisão preliminar
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Complementando....
De acordo com a LOTCU
Decisões em Processo de Tomada ou Prestação de Contas
Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.
§ 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.
§ 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.
§ 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.
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Lei Complementar nº 709-93 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas, Artigo 28
- A decisão
em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, final ou
terminativa.
§ 1.º - Preliminar e a decisão pela qual
o Relator ou o Tribunal de Contas, antes de se pronunciar quanto ao mérito das
contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a notificação ou a audiência
dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias a
instrução do processo.
§ 2.º - Final e a decisão pela qual o
Tribunal de Contas julga regulares, com regulares ressalvas ou irregulares as
contas.
§ 3.º - Terminativa é a decisão pela
qual o Tribunal de Contas ordena o trancamento das contas que forem
consideradas liquidáveis, nos termos desta lei.
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Gabarito D
Art, 28 § 2.º - Final e a decisão pela qual o Tribunal de Contas julga regulares, com regulares ressalvas ou irregulares as contas.
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Apenas uma correção ao comentário do colega Tiago Lott:
§ 3.º - Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal de Contas ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos desta lei.