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ID
284614
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As questões de números 36 a 42 referem-se à Lei Complementar nº 709/93 (Lei Orgânica do TCESP).

Considera-se final a decisão em que o Tribunal de Contas

Alternativas
Comentários
  • a) decisão terminativa
    b) decisão preliminar
    c) decisão preliminar
    d) decisão final 
    e) decisão preliminar
  • Complementando....

    De acordo com a LOTCU

    Decisões em Processo de Tomada ou Prestação de Contas

    Art. 10. A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, definitiva ou terminativa.

    § 1° Preliminar é a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal, antes de pronunciar-se quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a citação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias ao saneamento do processo.

    § 2° Definitiva é a decisão pela qual o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva, ou irregulares.

    § 3° Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos dos arts. 20 e 21 desta Lei.
  • Lei Complementar nº 709-93 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas, Artigo 28 - A decisão em processo de tomada ou prestação de contas pode ser preliminar, final ou terminativa.

    § 1.º - Preliminar e a decisão pela qual o Relator ou o Tribunal de Contas, antes de se pronunciar quanto ao mérito das contas, resolve sobrestar o julgamento, ordenar a notificação ou a audiência dos responsáveis ou, ainda, determinar outras diligências necessárias a instrução do processo.

    § 2.º - Final e a decisão pela qual o Tribunal de Contas julga regulares, com regulares ressalvas ou irregulares as contas.

    § 3.º - Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal de Contas ordena o trancamento das contas que forem consideradas liquidáveis, nos termos desta lei.

  • Gabarito D

    Art, 28  § 2.º - Final e a decisão pela qual o Tribunal de Contas julga regulares, com regulares ressalvas ou irregulares as contas.

  • Apenas uma correção ao comentário do colega Tiago Lott:

    § 3.º - Terminativa é a decisão pela qual o Tribunal de Contas ordena o trancamento das contas que forem consideradas iliquidáveis, nos termos desta lei.