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ID
284617
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As questões de números 36 a 42 referem-se à Lei Complementar nº 709/93 (Lei Orgânica do TCESP).

A respeito do julgamento das contas pelo Tribunal de Contas, considere:

I. As contas serão julgadas regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao erário.
II. As contas serão julgadas regulares com ressalva quando, dentre outras hipóteses, ficar comprovada infração à norma legal ou regulamentar.
III. Quando as contas forem julgadas regulares, o Tribunal de Contas dará quitação plena ao responsável.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. As contas serão julgadas regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao erário.  (CORRETA, conf. art. 33, I da LC 709/93)
    II. As contas serão julgadas regulares com ressalva irregulares quando, dentre outras hipóteses, ficar comprovada infração à norma legal ou regulamentar. (INCORRETA, conf. art. 33, III da LC 709/93)
    III. Quando as contas forem julgadas regulares, o Tribunal de Contas dará quitação plena ao responsável. (CORRETA, conf. art. 34 da LC 709/93)

    Gabarito correto: A
  • Artigo 33 - As contas serão julgadas:
    I - regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável;
    II - regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao erário; e
    III - irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes ocorrências:
    a) omissão no dever de prestar contas;
    b) infração a norma legal ou regulamentar;
    c) dano ao erário, decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
    d) desfalque, desvio de bens ou valores públicos.

  • § 2º Contas apresentadas em desacordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis à matéria poderão ser julgadas regulares com ressalva, desde que se comprove, por outros meios, a boa e regular aplicação dos recursos.
    § 3º Contas que não consigam demonstrar por outros meios a boa e regular aplicação dos recursos poderão ser julgadas irregulares, nos termos do inciso II do caput, sem prejuízo da imputação de débito.

  •  a)  I e III.