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ID
284623
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

As questões de números 36 a 42 referem-se à Lei Complementar nº 709/93 (Lei Orgânica do TCESP).

Quando o ordenador, o gestor ou o responsável for julgado em débito, poderá o Tribunal de Contas aplicar-lhe multa de até

Alternativas
Comentários
  • Art. 102 - Quando o ordenador, o gestor ou o responsável for julgado em débito, poderá ainda o Tribunal de Contas aplicar-lhe multa de até 100% (cem por cento) do valor atualizado do dano causado ao erário. (LC 709/93)
  • Quando Não resultar em débito a multa será de até 20000 vezes o valor da UFESP
    Artigo 104 - 
    O Tribunal de Contas poderá aplicar multa de até 2.000 (duas mil) vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) ou outro valor unitário que venha a substituí-la, aos responsáveis por:
    I - contas julgadas irregulares de que NÃO resulte débito;
     

  • b- 100% do valor atualizado do dano causado ao erário. (EM DÉBITO)


    2.000 vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP. (NÃO RESULTE EM DÉBITO)