-
Consegui encontrar os Créditos (1º parte):
1) 100 x 5 x 4% = 20,00
12 x 160 x 17% = 326,40
3) 100 x 1,5 = 150 x 17% = 25,50
Créditos = 371,90
-
a perda de 10 sacolas não deve ser reduzido ?
-
Fabiano, por que vc multiplicou as camisas por 4?
-
Sandro, a alíquota do icms para importação é de 4%
-
Valeu Rodrigo. Obrigado.
-
Alguem conseguiu resolver???
-
1) 04 CAMISAS X r$ 180 X 17% = r$ 122,40
2) 09 CALÇAS X r$ 250,00 17%.= 382,50 aCHO QUE FICOU FALTANDO O VALOR DO FRETE
3) icms a recolher = SOMA DE 1 E 2 - o CRÉDITO r$ 504,90 - r$ 371,90 = icms a recolher r$ 133,00
DEVERIA SER LETRA D
-
Alguma boa alma poderia ajudar a achar o ICMS a recolher?
-
Alguém sabe resolver essa?
-
Os meus cálculos foram os abaixo. Talvez tenha algum cálculo a ser feito com o material que ficou em estoque (relativo aos itens 5 e 6 da questão), mas não sei qual. Não levei em consideração nada em relação ao material importado, pois é uma cadeia de crédito de ICMS do fabricante até o revendedor.
Qtde Vlr Unit Total Alíq ICMS Composição Difer Aliq ICMS Dif Al Composição
5 100,00 500,00 12% 60,00 Crédito 5% 25,00 Pagar
12 160,00 1.920,00 17% 326,40 Crédito
8 15,00 120,00 12% 14,40 5% 6,00 Pagar
100 1,50 150,00 17% 25,50
4 180,00 720,00 17% 122,40 Pagar
6 250,00 1.500,00 17% 255,00 Pagar
3 250,00 750,00 12% 90,00 Pagar
Total Crédito: 386,40
Total Pagar: 498,40
ICMS Recolher: 112,00
Se alguém puder complementar ou corrigir o meu raciocínio, fique a vontade.
-
Se vc não faz concurso para carreiras fiscais, não perde tempo, pula essa!
#ficadica
-
Pessoal, alguém sabe dizer se essa questão envolve a legislação tributária específica do RS??? Esse RICMS é regulamento estadual??
-
2º parte - ICMS a recolher:(a primeira parte o #Fabiano Schmaltz ja fez)
1)Camisas
1.1) local (3x180)x17%=91,8
1.2)MG 180x7%=12,6
1.1+1.2=104,4
Porém...
Ele se credita de 4 das 5 camisas, logo:4/5*(20)=16
104,4-16=88,4
2)Calças
2.1)local (6x250)x17%=255
2.2)GO (3x250)x7%=52,5
2.1+2.2=307,5
Porém...
Ele se credita de 9 das 12 camisas, logo: 9/12*(326,4)=244,8
307,5-244,8=62,7
Calças + Camisas = 88,4+62,7=151,1
ICMS A PAGAR = 151,1
O problema é que a resposta indica 151,15, e eu não consegui acesso a prova, enfim, não sei se foi erro de digitação porque a primeira vez que tentei não consegui resolver, então quando cheguei nesse calculo eu ja tinha visto a resposta e dei uma forçada nem que seja inconscientemente, mas pode ser que eu tenha feito certo e tenha ocorrido um erro de digitação, caso alguém encontre erros nessa resolução fique a vontade para apontar, espero ter ajudado...bons estudos!
OBS.: Não se pode creditar o material de limpeza porque é pra consumo, e com relação as sacolas, eu estava na duvida e havia considerado como material de consumo por isso errei a primeira vez, mas é como uma embalagem, vai junto com o produto, mas raciocinei que não ha variação de valor, logo o que ele pagaria de ICMS é igual ao que ele se credita, pois ele não revende a sacola, é como se fosse um insumo de produção ou uma embalagem, pelo menos é isso que eu acho que o examinador pensou.
-
Segui os conselhos do Estudante Solitário, chutei B, me dei bem!
-
Questão bem trabalhosa, mas, com os dados corretos, dá para resolvê-la.
Um dado importante:
De acordo com a Resolução Federal nº 13/2012:
"Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento)."
Vamos aos dados da questão:
Aquisições/compras
Item 1:
# 5 camisas masculinas (fabricação na Bolívia e fornecedor paulista) no valor de $100
# 12 calças masculinas (fabricação em MG e matéria-prima em MT) no valor de $160
Memória de cálculo
CAMISAS -> 5 x $100 = $500 x 4% (alíquota ICMS - importações do exterior) = $20 (ICMS a recuperar)
CALÇAS -> 12 x $160 = $1.920 x 17% (alíquota dada na questão) = 326,40 (ICMS a recuperar)
Item 2:
# 8 caixas de material de limpeza (uso no DP do estabelecimento, fabricação chinesa e fornecedor do RS) no valor de $15 cada.
De acordo com o § 2º, do art. 20 da LC nº 87/96: "Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias ou utilização de serviços resultantes de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento."
Ou seja, a aquisição e consumo (item 5 da questão) do material de limpeza não dá direito a crédito de ICMS.
Item 3:
# 100 unidades de sacola (fornecedor local) no valor de $1,50 cada.
Memória de cálculo
SACOLAS -> 100 x $1,50 = $150 x 17% = 25,50
Total de ICMS a recuperar é: $371,90
Vendas/Saídas
Item 4:
Camisas
# 3 x $180 = $540 x 17% = $91,80
# 1 x $180 = $180 x 7% = $12,60
Total de $104,40
OBS.: Como só foram vendidas 4 unidades das 5 totais em estoque, a entidade deve se creditar apenas de 4/5 do total de ICMS a recuperar ($20). Efetuando os cálculos, temos 4/5 de $20 = $16.
Assim, $104,40 - $16 = $88,40
Calças
# 6 x $250 = $1.500 x 17% = $255,00
# 3 x $250 = $750 x 7% = $52,50
Total de $307,50
OBS.: Como só foram vendidas 9 unidades das 12 totais em estoque, a entidade deve se creditar apenas de 9/12 do total de ICMS a recuperar ($326,40). Efetuando os cálculos, temos 9/12 de $326,40 = $244,80
Assim, $307,50 - $244,80 = $62,70
Item 6:
OBS.: A entidade não terá o direito de se creditar do valor do ICMS referente à aquisição de sacolas plásticas, visto que não é considerado item essencial à composição do seu produto, conforme §2º do art. 20 da LC nº 87/96.
Total de ICMS a recolher é: $151,10 (cheguei no mesmo resultado que o colega Ragnar, mas marcaria o item pela proximidade do valor).
Gabarito: "B".
-
Pessoal, alguém sabe dizer se essa questão envolve a legislação tributária específica do SC??? Esse RICMS é regulamento estadual??
-
Da onde saíram os 7%?
-
Peçam para o professor comentar!
-
"1 camisa para consumidor mineiro, que saiu da loja já vestindo a camisa, ao valor de R$ 180,00 cada". Isso não significa que foi feita uma venda local? Já que ele saiu da loja vestido a camiseta? Por exemplo, se eu for à Brasília e comprar uma camiseta, não será pago DIFAL para o meu estado.
-
Socorro
-
Alguém anotou a placa?
-
1. recebe, para revenda, 5 camisas masculinas, fabricadas na Bolívia, de fornecedor paulista, no valor de R$ 100,00 cada e 12 calças masculinas, fabricadas em Minas Gerais, com matéria-prima de Mato Grosso, de fornecedor local, no valor de R$ 160,00 cada;
CRÉDITO: 5 x 100 x 0,04 = 20,00 (alíquota de 4%, por se tratar de operação interestadual com mercadoria importada)
CRÉDITO: 12 x 160 x 0,17 = 326,40 (está recebendo de fornecedor local)
2. recebe 8 caixas de material de limpeza, destinadas ao uso no departamento de pessoal do estabelecimento, no valor de R$ 15,00 cada, fabricadas na China, de fornecedor gaúcho;
DÉBITO: 8 x 15 x (0,17 – 0,04) = 15,60 (DIFAL para o destino)
Material de limpeza destinado ao uso ou consumo não dá direito ao crédito
3. recebe 100 unidades de sacola com a marca da loja, de material reciclável, nacional, para embalar os produtos vendidos, no valor de R$ 1,50 cada, de fornecedor local;
CRÉDITO: 100 x 1,50 x 0,17 = 25,50
4. dá saída, a título de venda, em 3 camisas para consumidor local e 1 camisa para consumidor mineiro, que saiu da loja já vestindo a camisa, ao valor de R$ 180,00 cada; e dá saída em 6 calças para consumidor local e 3 calças para consumidor goiano, com entrega via Sedex, ao valor de R$ 250,00 cada;
DÉBITO: 4 x 180 x 0,17 = 122,40 (Nesse caso, o consumidor mineiro é usuário final em operação interna)
DÉBITO: 6x 250 x 0,17 = 255,00
DÉBITO: 3 x 250 x 0,07 = 52,50
DÉBITO: 3 x 250 x (0,17 – 0,07) = 75,00 (DIFAL – A empresa recolhe o DIFAL para Goiás)
5. consome 3 caixas de material de limpeza;
Não há operação que envolva débito ou crédito do ICMS
6. utiliza 40 sacolas para embrulhar os produtos vendidos e entregues, perde 10 e fica com o restante em estoque.
ESTORNO de 10 sacolas perdidas.
DÉBITO: 10 x 1,5 x 0,17 = 2,55
APURAÇÃO DO ICMS:
20,00 + 326,40 – 15,60 + 25,50 – 122,40 – 255,00 – 52,50 – 75,00 – 2,55
ICMS A RECOLHER = - 151,15
Crédito de ICMS passível de escrituração = 20,00 + 326,40 + 25,50 = 371,90
GAB. B
Resolução do Senado 13/2012
Art. 1º A alíquota do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento)
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:
I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização
II - ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento)
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 22, DE 1989
Art. 1º - A alíquota do Imposto sobre ICMS, nas operações e prestações INTERESTADUAIS, será de DOZE por cento.
Parágrafo único - Na operações e prestações realizadas nas Regiões Sul e Sudeste, destinadas às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo, as alíquotas serão:
II - a partir de 1990, SETE por cento
-
melhor resposta MPS FISCAL . As demais estão ou incompletas ou erradas
-
item 1. 1.1 recebe, para revenda, 5 camisas masculinas, fabricadas na Bolívia, de fornecedor paulista, no valor de R$ 100,00 cada.
1.2 recebe 12 calças masculinas, fabricadas em Minas Gerais, com matéria-prima de Mato Grosso, de fornecedor local, no valor de R$ 160,00 cada.
Importação: (5 x 100) = (500 x 0,04) = 20 reais
Interno: (12 x 160) = (1.920 x 0,17) = 326,40
Item 1 / Total 346,40
item 3 . recebe 100 unidades de sacola com a marca da loja, de material reciclável, nacional, para embalar os produtos vendidos, no valor de R$ 1,50 cada, de fornecedor local
(100*1,5) = (150 x 0,17) = 25,50
Item 3 / Total: 25,50
Crédito de ICMS: (20+326,40+25,50) = 371,90
ITENS: 2,4,5,6 (NÃO GERAM CRÉDITO)
Pronto acabou, não precisa calcular os demais