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ID
2846260
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Após emitida a NF-e, o contribuinte

Alternativas
Comentários
  • (B) Art. 13.  Após a concessão de Autorização de Uso da NF-e de que trata o inciso III do art. 7º deste Anexo, o emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas contado do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observado o disposto no art. 14 (Ajuste Sinief  12/12).