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ID
284638
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As questões de números 43 a 46 referem-se à Lei Federal nº 4.320/64 (Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União).

Admitir-se-ão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem

Alternativas
Comentários
  • Art. 166, §3º, III, "a", CF: "as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem podem ser aprovadas caso sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões"
  • A resposta da questão exige conhecimento da Lei 4.320/64, art. 33.

    Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções

  • Letra B.

    Na verdade, nenhum dos comentários citou o ponto nuclear presente na alternativa B. Trata-se do art. 166, §3º, III, b: As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam relacionadas com os dispositivos do texto do projeto de lei.

     

    São tb chamadas de emenas de redação e visam deixar o texto mais claro e preciso.