A exposição à radiação altera o desenvolvimento e a estrutura genética de plantas, causa impacto negativo em animais e plantas, além de aumentar a taxa de mutação. As plantas se desenvolvem de forma muito flexível e orgânica, e ao contrário das células animais, praticamente todos os vegetais são capazes de criar novas células, quando necessário. A radiação pode causar mutações nas plantas, mas as células não são capazes de se espalhar para outras, graças a capacidade da planta de renovar o tecido danificado. A longo prazo, as plantas são capazes de ter favorecimento no crescimento, em consequência da não interferência humana. (Amabis & Martho. Biologia moderna, 1991)
Analisando as alternativas sobre o fenômeno:
a) a radiação não diminui a taxa fotossintética das plantas. Incorreta.
b) o metabolismo não é acelerado pela radiação, apesar de aumentar a taxa de mutação. Incorreta.
c) a radiação induz e aumenta os tumores de animais e plantas, diminuindo a taxa de sobrevivência deles. Incorreta.
d) a radiação tem impactos negativos sobre animais e plantas, porém a ausência de atividade humana no ambiente contaminado por radiação favorece o crescimento das populações desses organismos. Correta.
Gabarito do professor: D.
Comentário sobre o Item I está ERRADO.
Imposto de Importação: Nos termos do art. 19, do CTN, o imposto sobre a importação incide sobre produtos estrangeiros e tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.
Contudo, diante da dificuldade na aferição do exato momento em que se realiza a entrada dos bens no território nacional (fato gerador material), a referida lei, para efeito de cálculo das contribuições, estabeleceu, como elemento temporal do fato gerador, a data do registro da declaração de importação, de molde a facilitar a arrecadação e a fiscalização pela autoridade administrativa. (Precedente: REsp 968.842/RS, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 11/03/2008, DJe 14/04/2008)
É pacífico o entendimento de que, no caso de importação de mercadoria despachada para consumo, o fato gerador para o imposto de importação consuma-se na data do registro da Declaração de Importação. (REsp 1139922/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 04/02/2011)
No caso do imposto de importação – em se tratando importação de mercadoria a título definitivo, vale dizer, destinada a despacho para consumo – o art. 23 do DL 37/66 estabelece que esse tempo, esse momento, esse átimo é o do registro da D.I. Portanto, no átimo do registro da D.I. teremos a entrada da mercadoria no País determinada pela lei. Vamos conferir:
Art. 23 do Decreto-Lei 37/66 – Quando se tratar de mercadoria despachada para consumo considera-se ocorrido o fato gerador na data do registro, na repartição aduaneira, da declaração de importação.
A exposição à radiação altera o desenvolvimento e a estrutura genética de plantas, causa impacto negativo em animais e plantas, além de aumentar a taxa de mutação. As plantas se desenvolvem de forma muito flexível e orgânica, e ao contrário das células animais, praticamente todos os vegetais são capazes de criar novas células, quando necessário. A radiação pode causar mutações nas plantas, mas as células não são capazes de se espalhar para outras, graças a capacidade da planta de renovar o tecido danificado. A longo prazo, as plantas são capazes de ter favorecimento no crescimento, em consequência da não interferência humana. (Amabis & Martho. Biologia moderna, 1991)