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ID
2846740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Uma entidade privada sem fins lucrativos sediada em determinado município propôs a esse município uma parceria, sem transferência de recursos financeiros, destinada a conscientizar os cidadãos sobre a importância de inserir pessoas com deficiência no mercado de trabalho local. O gestor público responsável demonstrou interesse na consolidação de parceria entre o município e a entidade, e consultou a procuradoria do município acerca do instrumento jurídico para formalizar o ato.

Nessa situação hipotética, o instrumento jurídico correto a ser adotado, conforme a Lei n.º 13.019/2014, é o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

     

    O segredo é identificar no enunciado que não há transferência de recurso financeiro, caracterizando, portanto, um acordo de cooperação.

     

    Esquematizando:

     

    ACORDO DE COOPERAÇÃO >> Não há transferência de recursos

    Termo de colaborAÇÃO >> proposto pela AdministrAÇÃO (Há transferência de recursos)

    Termo de FOMEnto >> Quem tem FOME busca COMIDA >> OSC propõe  (Há transferência de recursos)

     

    Vejam outra!

     

    [FGV/Adaptada]

     

    Com o objetivo de ampliar sua atuação na prestação de determinado serviço público de contornos assistenciais, o Município Alfa realizou chamamento público para selecionar as organizações da sociedade civil com as quais celebraria ajustes para esse fim. Acresça-se que nesses ajustes haveria previsão de transferência de recursos públicos para tais organizações. A partir da sistemática estabelecida na Lei nº 13.019/14, é correto afirmar que o referido ajuste, a ser celebrado com os entes do terceiro setor, tem a natureza jurídica de

     

    B) termo de colaboração. (GABARITO)

  • Lei 13.019/2014

    Art. 2º  Para os fins desta Lei, considera-se:

    VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros; (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14/12/2015)

    VIII - termo de fomento: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas organizações da sociedade civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros; (Inciso com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14/12/2015)

    VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros; (Inciso acrescido pela Lei nº 13.204, de 14/12/2015)


    Decreto-lei 200/67

     Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada. 

         § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais: 

    a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

    b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

    c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.


    O Termo de Execução Descentralizada é definido, do Decreto nº 8.180, de 30 de dezembro de 2013, como “instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática”.


  • Quase sempre que cair uma questão sobre a lei 13.019/2014 (OSC), ela será sobre termo de fomento, colaboração e acordo de cooperação.

    Como a questão fala que não houve repasse de verbas, a única resposta cabível é o acordo de cooperação: VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;  


  • Thiago RFB, seus comentários são DHIMAIS! 

     

     

  • Já tinha caído em outra Procuradoria antes tb, assim que achar posto aqui.

  • Termo de colaboração:

    plano de trabalho proposto pela Administração Pública; envolve a transferência de recursos financeiros;


    Termo de fomento:

    plano de trabalho proposto pela entidade da sociedade civil; envolve a transferência de recursos financeiros;


    Termo de cooperação:

    NÃO envolve a transferência de valores financeiros.
  • Termo de colaboração:

    plano de trabalho proposto pela Administração Pública; envolve a transferência de recursos financeiros;

    Termo de fomento:

    plano de trabalho proposto pela entidade da sociedade civil; envolve a transferência de recursos financeiros;

    Termo de cooperação:

    NÃO envolve a transferência de valores financeiros.

  • Quando falar em ACORDO, já lembra que não tem transferência de recursos

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  • ACORDO DE COOPERAÇÃO || TERMO DE COLABORAÇÃO || TERMO DE FOMENTO


    Ano: 2019 / Banca: CESPE / Órgão: TJ-DFT / Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
    - Determinado município pretende formalizar parceria com uma organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recurso financeiro. Nessa situação, o instrumento a ser firmado entre as partes deverá ser o (...) d) acordo de cooperação. (GABARITO)


    Ano: 2018 / Banca: CESPE / Órgão: PGE-PE / Prova: Procurador do Estado - Considerando que a administração pública pretenda celebrar uma parceria, sem a transferência de recursos financeiros, com determinada organização da sociedade civil para a execução de finalidade de interesse público e recíproco na área de educação, assinale a opção que, de acordo com o marco regulatório das organizações da sociedade civil, corresponde ao instrumento adequado a esse caso. (...) d) acordo de cooperação (GABARITO)

    Ano: 2017 / Banca: CESPE / Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE / Prova: Procurador do Município - No caso de parceria a ser firmada entre a administração pública e organização da sociedade civil, se não houver transferências voluntárias de recursos, deverá ser utilizado o instrumento jurídico estabelecido em lei denominado acordo de cooperação. (CERTO)

     



    Ano: 2017 / Banca: CESPE / Órgão: MPE-RR / Prova: Promotor de Justiça Substituto - Determinado estado da Federação pretende propor a celebração de parceria com uma organização da sociedade civil na área de preservação do meio ambiente, visando à consecução de interesse público e recíproco. Tal parceria envolverá o repasse de recursos financeiros do estado para a organização. Nessa situação, deverá ser firmado o instrumento denominado (...) b) termo de colaboração, realizado mediante prévio chamamento público. (GABARITO)

     




    Ano: 2019 / Banca: CESPE / Órgão: TCE-RO / Prova: Procurador do Ministério Público de Contas - A administração pública pretende celebrar, com base na Lei n.º 13.019/2014, parceria com determinada organização da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco relacionadas à educação. A proposta de parceria foi formulada pela organização da sociedade civil e envolve a transferência de recursos financeiros. Nessa situação, de acordo com a referida lei, o instrumento adequado ao caso é o (...) c) termo de fomento. (GABARITO)

  • O art. 84-A da Lei Federal nº 13.019/2014 é peremptório no sentido de que os convênios são instrumentos restritos à colaboração interfederativa (entre entes federados ou pessoas a eles vinculados) e à parceria com entidades não estatais no âmbito do SUS (art. 199, § 1º, da CF/88).