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GABARITO - E
LEI 10.520
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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LETRA E
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
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Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-RR prova: Administrador
Uma vez declarado o vencedor do pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso. A falta de manifestação no prazo assinado pelo pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.(C)
Bons estudos!
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L. 10.520
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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Lei 10.520/2002
a) Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
c) Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
IV - a autoridade competente designará, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e respectiva equipe de apoio, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor.
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
d) Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
e) Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
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DIRETO AO PONTO: Em vermelho o que tá errado. Em azul o que tá certo.
a) O objeto da contratação não permite a utilização da modalidade licitatória pregão, uma vez que essa modalidade não se enquadra nas hipóteses de bens e serviços comuns.
b) A modalidade licitatória pregão poderá ser utilizada, sendo as propostas dos licitantes válidas por noventa dias para o caso de necessidade de convocação de outro licitante por recusa de assinatura contratual do vencedor.
São 60 dias.
c) No pregão, a autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, a qual deverá ser integralmente composta por servidores ocupantes de cargo efetivo e pertencentes ao quadro permanente do órgão.
A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
d) No pregão, são permitidos a exigência de garantia da proposta e o pagamento de taxas e emolumentos, para se resguardar o resultado útil do processo licitatório.
NÃO É PERMITIDO! Apenas é permitido o pagamento "(...) os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso."
e) Declarado o resultado do pregão, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, importando a não manifestação na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação.
É o gabarito. Fundamentado no art. 4º, inciso XVIII da Lei.
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
L u m u s
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A) O objeto da contratação não permite a utilização da modalidade licitatória pregão, uma vez que essa modalidade não se enquadra nas hipóteses de bens e serviços comuns. ERRADA
Empresa especializada na manutenção de veículo pode ser objeto de pregão- TCU (acórdão 2731/2009, Plenário).
B) A modalidade licitatória pregão poderá ser utilizada, sendo as propostas dos licitantes válidas por noventa dias para o caso de necessidade de convocação de outro licitante por recusa de assinatura contratual do vencedor. ERRADA
10.520:
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
C) No pregão, a autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, a qual deverá ser integralmente composta por servidores ocupantes de cargo efetivo e pertencentes ao quadro permanente do órgão. ERRADA
10.520:
Art. 3
IV:
§ 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua MAIORIA por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
D) No pregão, são permitidos a exigência de garantia da proposta e o pagamento de taxas e emolumentos, para se resguardar o resultado útil do processo licitatório. ERRADA
10.520
Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta;
E) Declarado o resultado do pregão, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, importando a não manifestação na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação. CORRETA
10.520
Art.4
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
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Cuidado!!! Especializada qualifica empresa, e não o serviço (no caso é comum).
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GAB: E
a) ERRADO. A manutenção de veículos se enquadra como "bens e serviços comuns".
b) ERRADO. No pregão, a validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
c) ERRADO. No pregão, a autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, a qual deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
d) No pregão é vedado:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
e) CERTO. Declarado o resultado do pregão, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, importando a não manifestação na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação. (Lei 10.520, art.4º, XVIII )
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Gabarito: E
Art. 4º, XVIII e XX:
XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
[...]
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
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O pregoeiro é, necessariamente, servidor do órgão ou da entidade promotora da licitação.
Não há garantia da proposta, mas há garantia do contrato.
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Andre Victor nota 10 seu comentário! Agradeço!
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Declarado o resultado do pregão = Declarado o vencedor
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a)
Decreto 5.450/05
Art. 4 Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
Obs.: No âmbito da União, a utilização do pregão é obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, sendo facultativo para estados, DF e Municípios
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1. Princípios implícitos:
a. Informalismo;
b. Oralidade.
2. Principiais características
a. Redução inicial do preço das propostas por meio de lances verbais;
b. Não exigência de prévia habilitação, nem de garantias;
c. Sanções mais rigorosas em casos de inadimplência contratual.
3. Prazos:
a. Apresentação de proposta – nunca inferior a 8 dias uteis. Conta-se da data da publicação do aviso (resumo) do edital;
b. Recorrer contra o resultado – imediatamente após a declaração do vencedor;
c. Contrarrazões – 3 dias após o prazo para recurso;
d. Validade das propostas – 60 dias, salvo outro fixado no edital;
e. Apresentar as razões de recurso contra o resultado – 3 dias após a declaração do vencedor;
f. Cometer uma das sete infrações administrativas prevista no art. 7° da Lei do Pregão – ficara impedido de licitar e contratar com os entes federados e será descredenciado do SICAF pelo prazo de até cinco anos.
4. PROIBIÇÕES:
a. Garantia;
b. Contratar obras e serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações;
c. Condicionar a participação no pregão à aquisição de editais;
d. Cobrança de taxas e emolumentos
5. Pregoeiro – pode ser servidor comissionado (diferente da Lei 8.666/1993);
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a) ERRADO. A manutenção de veículos se enquadra como "bens e serviços comuns".
b) ERRADO. No pregão, a validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
c) ERRADO. No pregão, a autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, a qual deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
d) No pregão é vedado:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
e) CERTO. Declarado o resultado do pregão, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, importando a não manifestação na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação. (Lei 10.520, art.4º, XVIII )
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E desde quando serviço especializado é serviço comum? Ou é especializado ou é comum.
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A) O objeto da contratação não permite a utilização da modalidade licitatória pregão, uma vez que essa modalidade não se enquadra nas hipóteses de bens e serviços comuns.
FALSO Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
B) A modalidade licitatória pregão poderá ser utilizada, sendo as propostas dos licitantes válidas por noventa dias para o caso de necessidade de convocação de outro licitante por recusa de assinatura contratual do vencedor.
FALSO Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
C) No pregão, a autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, a qual deverá ser integralmente composta por servidores ocupantes de cargo efetivo e pertencentes ao quadro permanente do órgão.
FALSO Art. 3º § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
D) No pregão, são permitidos a exigência de garantia da proposta e o pagamento de taxas e emolumentos, para se resguardar o resultado útil do processo licitatório.
FALSO Art. 5º É vedada a exigência de: III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
E) Declarado o resultado do pregão, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, importando a não manifestação na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação.
CERTO Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
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Acertei, mas esse negócio de saber se é comum ou não sempre dá pano pra manga...
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Serviços especializados fazem parte dos serviços comuns de mercado.. Ex: loja manutenção de impressora, bike, carros, etc.
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LETRA E
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a) ERRADO. A manutenção de veículos se enquadra como "bens e serviços comuns".
b) ERRADO. No pregão, a validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
c) ERRADO. No pregão, a autoridade competente designará o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio, a qual deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
d) No pregão é vedado:
I - garantia de proposta;
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
e) CERTO. Declarado o resultado do pregão, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, importando a não manifestação na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação. (Lei 10.520, art.4º, XVIII )
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Nos termos da Lei 10.520/2002, que institui a modalidade de licitação denominada pregão:
a) INCORRETA. Enquadra-se como bem e serviço comum, já que pode ser objetivamente definido pelo edital:
Art. 1º, Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
b) INCORRETA. O prazo é de 60 dias.
Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
c) INCORRETA. A equipe de apoio deve ser integrada pela maioria de servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração:
Art. 3º, § 1º A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do evento.
d) INCORRETA. Estas exigências são vedadas pela Lei:
Art. 5º É vedada a exigência de:
I - garantia de proposta;
III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.
e) CORRETA. Nos termos do art. 4º, XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
Gabarito do professor: letra E
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Justificativas
A) Errada. Serviços de manutenção podem ser enquadrados como serviços comuns. Logo, o pregão é cabível
B) Errada. O prazo de validade das propostas é de 60 dias, caso outro não esteja especificado no edital
C) Errada. De acordo com a redação do artigo 3°, inciso IV, "a autoridade competente designará, dentre os servidores do óegão ou entidade promotora da licitação, o pregoeiro e sua respectiva equipe de apoio[...]." Além disso, de acordo com parágrafo 1° do mesmo artigo: "A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora da licitação"
D) Errada. A garantia de proposta é vedada no pregão
E) Correta, de acordo com o Art. 5°
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Foi encaminhado para análise de determinada procuradoria municipal um edital de pregão que visa à contratação de empresa especializada na manutenção de veículos do município.
Considerando essa situação hipotética, à luz da Lei n.º 10.520/2002, é correto afirmar que: Declarado o resultado do pregão, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, importando a não manifestação na decadência do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação.
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A PROPOSTA DOS LICITANTES É VALIDA POR 60 DIAS