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ID
2846791
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Caso ocorram violações às regras de apadrinhamento de criança e adolescente, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente

Alternativas
Comentários
  • A letra "d" é a alternativa correta, tratando-se da previsão do § 6.º, do art. 19-B, do ECA:

    § 6.º. Se ocorrer violação das regras de apadrinhamento, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente notificar a autoridade judiciária competente.

     

     

     
  • Gabarito D - conforme o colega mencionou abaixo

  • Art. 19-B, do ECA

    § 6o Se ocorrer violação das regras de apadrinhamento, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente notificar a autoridade judiciária competente.

    Gabarito D

  • P.S.C:


    Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.           (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)

    § 1o  O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.            (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)


  • ta a letra D TÁ NA LEI, MAS É em gente

  • Art. 19-B [...] § 6o Se ocorrer violação das regras de apadrinhamento, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente notificar a autoridade judiciária competente. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
  • Assertiva Correta: "D".

    Art. 19-B:

    § 6.º. Se ocorrer violação das regras de apadrinhamento, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente notificar a autoridade judiciária competente.

  • Gabarito: Letra D

    ECA --> Art. 19-B. A criança e o adolescente em programa de acolhimento institucional ou familiar poderão participar de programa de apadrinhamento.

    § 1° O apadrinhamento consiste em estabelecer e proporcionar à criança e ao adolescente vínculos externos à instituição para fins de convivência familiar e comunitária e colaboração com o seu desenvolvimento nos aspectos social, moral, físico, cognitivo, educacional e financeiro.

    § 2° (VETADO).

    § 3° Pessoas jurídicas podem apadrinhar criança ou adolescente a fim de colaborar para o seu desenvolvimento.

    § 4° O perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado será definido no âmbito de cada programa de apadrinhamento, com prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.

    § 5° Os programas ou serviços de apadrinhamento apoiados pela Justiça da Infância e da Juventude poderão ser executados por órgãos públicos ou por organizações da sociedade civil.

    § 6° Se ocorrer violação das regras de apadrinhamento, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente notificar a autoridade judiciária competente.

  • Caso ocorram violações às regras de apadrinhamento de criança e adolescente, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente notificar o fato à autoridade judiciária competente.

    Art. 19-B, § 6 o Se ocorrer violação das regras de apadrinhamento, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente notificar a autoridade judiciária competente.

    Gabarito: D

  • Letra D, eca -> . Se ocorrer violação das regras de apadrinhamento, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente notificar a autoridade judiciária competente.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • GAB: D

    ART. 19-B ...

    §6° Se ocorrer violação das regras de apadrinhamento, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente notificar a autoridade judiciária competente. (Incluido pela Lei n° 13.509. de 2017)

  •  § 6.º, do art. 19-B, do ECA:

    § 6.º. Se ocorrer violação das regras de apadrinhamento, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente notificar a autoridade judiciária competente.

  • GABARITO: D

    Art. 19-B, § 6 o Se ocorrer violação das regras de apadrinhamento, os responsáveis pelo programa e pelos serviços de acolhimento deverão imediatamente notificar a autoridade judiciária competente.