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ID
2846857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a CF, os partidos políticos são

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Os Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, pois de acordo com Art.17, § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. Com esta informação, descataremos as letras a), b) e c). É vedado o recebimento de recursos financeiros de entidades e governos estrangeiros, com fulcro no Art.17, II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

     

    Fonte: CFRB/88

  • Gabarito D

     

    Tema que o Cespe tem grande apreço.

     

    Vejamos outra bem recente:

     

    [Cespe/TCE-MG]

     

    De acordo com a Constituição Federal de 1988, é assegurada a todos os partidos políticos

     

     a) a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

     

     b) a utilização de organização paramilitar.

     

     c) a recepção de recursos financeiros de entidade estrangeira, desde que declarados.

     

     d) a obtenção de recursos do fundo partidário para custear o acesso a rádio e televisão.

     

     e) a aquisição de personalidade jurídica na forma da lei civil. (GABARITO)

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    [...] § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)


  • Apenas saber que não era de personalidade jurídica pública e que não é permitido receber verbas de governos externos que matava a questão.

  • É só lembrar que todo partido político é uma PRIVADA! Bons estudos!

  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

     

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

     

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

     

    Bons Estudos ;)

  • Gabarito: D

     

    Coligações permitidas apenas nas eleições majoritárias, vedadas nas proporcionais (a partir de 2020). 

     

    Majoritário (pessoa)                   x    Proporcional (partido)

    Presidente                                           Deputados (E e F)

    Gov                                                       Vereador

    Prefeito

    Senador

     

  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;           

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.


    Art. 42. São pessoas jurídicas de direito público externo os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.


    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos;     

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.   


  • Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. É com o ato constitutivo registrado em cartório que ele terá personalidade jurídica.

    Depois disso, o seu estatuto será registrado no TSE para ele poder concorrer às eleições.

    Ele "nasce" mesmo é com o registro em cartório. O registro no TSE é para fins de concorrer às eleições.


    Espero ter ajudado :)

  • Os partidos polticos:

    - Adquirem personalidade juridica na forma da lei civil, com a inscrição dos atos constitutivos no respetivo registro civil das pessoas juridicas

    - Devem posteriormente registrar seus estatutos no TSE.

  • Só no ano de 2018 o CESPE cobrou 4x o §1º do art. 17 (das questões que vi e anotei aqui do ladinho), curtiu a emenda 97 hehe.

    Borá pessoal, todo mundo consegue, estudo, revisão e muuuuuuitas questões!

  • Art. 17.CF

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

  • A EC 97/2017 alterou a redação dos parágrafos 1 e 3, e acrescentou o parágrafo 5 do artigo 17 da CF.

    .

    .

    Esquematizando as alterações ...

    .

    .

    PARÁGRAFO 1:

    -> É assegurado ao Partido Político:

    a) Autonomia: estrutura interna

    ........................... estabelecer regras: ESCOLHA, FORMAÇÃO e DURAÇÃO dos órgãos PERMANENTES E PROVISÓRIOS.

    .

    b) Organização e Funcionamento

    .

    c) Adotar: critérios de escolha + regime de coligação: MAJORITÁRIA, vendado na proporcional

    .

    d) SEM obrigatoriedade vinculação das candidaturas

    .

    e) Estatuto prever normas: disciplina e fidelidade

    .

    .

    .

    PARÁGRAFO 3: Cláusula de desempenho

    -> SOMENTE terá recurso fundo partidário + acesso gratuito ao rádio e televisão

    -> o Partido que ALTERNADAMENTE:

    a) Obtiver: Eleição para Deputado

    ................. Mínimo 3% votos válidos

    ................. Distribuídos: em pelo menos: 1/3 da Federação, tendo no mínimo 2% dos votos em cada uma

    .

    OU

    .

    b) Tiver elegido: pelo menos 15 Deputados Federais

    ......................... Distribuídos em 1/3 das Unidades

    .

    .

    .

    PARÁGRAFO 5: (apelidei de:) INFIDELIDADE PARTIDÁRIA

    .

    -> Candidato ELEITO pelo partido que não atingiu o parágrafo 3,

    -> É ASSEGURADO mandato

    -> FACULTADA filiação em outro, sem perda do mandato

    -> Não se considerando essa filiação para: fins de recurso + acesso ao rádio e televisão

  • GAB:D

    Conforme previsto no Art.17, §1º da CF.

    OBS: Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, de caráter nacional, destinados a participar do processo eleitoral e a fortalecer o regime democrático.

    https://direitoromano.wordpress.com/2012/03/04/partidos-politicos-natureza-juridica-autonomia-esfera-de-acao-registro-no-tse-e-vedacoes/

  • GABARITO: D

     

    A) ERRADO, pois são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO

    B) ERRADO, pois são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO

    C) ERRADO. pois são pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO

    D) CERTO

    E) ERRADO, pois é PROIBIDO o recebimentos de recursos financeiros de entidades ou governo estrangeiros

  • Se uma alternativa é igual a outra, só muda uma palavra, alguma das 2 está certa

  • Sobre a assertiva da letra D, se não estiver enganado, vi o professor Emerson Bruno da Editora Atualizar dizer que a respeito da não coligação para as eleições proporcionais seria apenas a partir de 2020! Se for mesmo, porque então colocaram desde já esta regra?

  • Natureza jurídica dos partidos políticos:

    CC:

    Art. 44: São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos.

  • São pessoas jurídicas de direito privado

    Não é permitido receber recursos financeiros estrangeiros.

    D

  • A) jurídicas de direito público às quais é vedado o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.

    FALSO

    CC Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: V - os partidos políticos.

    CF Art. 17. II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    B) pessoas jurídicas de direito público às quais é assegurada autonomia para definir sua estrutura interna e para estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios.

    FALSO Precisa repetir que é de direito privado??

    CF Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    C) pessoas jurídicas de direito público às quais é assegurada autonomia para adotar critérios de escolha e regime de suas coligações nas eleições majoritárias, desde que observada vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    FALSO. Precisa repetir que é de direito privado??

    CF Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    D) jurídicas de direito privado às quais é assegurada autonomia para adotar critérios de escolha e regime de suas coligações nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    CERTO. Vide C.

    E) pessoas jurídicas de direito privado às quais é permitido o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro, nos termos da lei.

    FALSO. Vide A.

  • Pessoas jurídicas de direito PRIVADO que recebem um financiamento com dinheiro publico dos contribuintes "criado" pelas próprias PJ de direito PRIVADO. BRASIL.

  • Minha contribuição.

    CF/88 Partidos Políticos

    Natureza jurídica => PJ de direito privado

    Aquisição da personalidade => Registro dos atos constitutivos em cartório

    Aquisição da capacidade política => Registro do estatuto no TSE

    Preceitos => Caráter nacional; proibição de recebimento de recursos de entidade ou governo estrangeiro; prestação de contas à Justiça Eleitoral; funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    Abraço!!!

  • Nossa reposta é, sem dúvida, a letra ‘d’. Como as alternativas das letras ‘a’, ‘b’ e ‘c’ informam que os partidos seriam pessoas jurídicas de direito público, já foram prontamente descartadas. Afinal, de acordo com o art. 44, V, do Código Civil, partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado dotados de ampla autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária (art. 17, § 12, CF/88). Quanto à letra ‘e’, repare que ela menciona que o partido poderia receber recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro. Sabemos, pelo art. 17, II, que tal postura é vedada explicitamente pelo texto constitucional.

  • Como diria minha avô, "facim" ==> Partido Político = DIREITO PRIVADO.

  • Direito Público não.

    Já eliminaria A, B,C .

    Ficaria D e E.

    Não pode receber recursos estrangeiros.

    Gabarito letra D

  • Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, com autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritáriasvedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • Gabarito letra D.

    CF, Art. 17. § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

  • A questão trata dos partidos políticos, sendo necessário o conhecimento do Código Civil e da Constituição Federal para sua resolução.

    Segundo o art. 44, V do Código Civil, o partido político possui natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado. Seu § 1º, por sua vez, dispõe:

    "É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária”.

    O art. 17, II da Constituição Federal, por sua vez, proíbe o recebimento pelos partidos políticos de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro.

    a) Errada. Partido político é pessoa jurídica de direito privado, proibida de receber incentivos financeiros de entidades estrangeiras. Art. 44 do Código Civil e art. 17, II da CF.
    b) Errada. Partido político é pessoa jurídica de direito privado. Art. 44 do Código Civil.
    c) Errada. Partido político é pessoa jurídica de direito privado. Além disso, não há obrigatoriedade de vinculação das coligações em âmbito nacional, estadual e municipal. Art. 44 do Código Civil.

    d) Correta. Art. 44 do Código Civil.

    e) Errada. O partido político não pode receber recursos financeiros de entidade estrangeira. Art. 17, II da CF.

     

    Gabarito do professor: d.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:               

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

    (...)

    Abraço!!!

  • LETRA D

  • O correto seria pessoas jurídicas de direito privado (já são eliminadas as letras A, B e C)

    Não é permitido o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro (eliminando a letra E)

    Por eliminação temos a letra D como correta

  • **GABARITO D**

    ASSERTIVA: pessoas jurídicas de direito privado às quais é assegurada autonomia para adotar critérios de escolha e regime de suas coligações nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    -Natureza jurídica: Pessoa jurídica de direio privado. Porém, após seguir o rito de aquisição de personalidade conforme a lei civil, para exercer plenamente os seus direitos e obrigações, é imprescindível o registro dos seus estatutos do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.

    -Autonomia: Trata-se de um direito inerente aos partidos políticos, que assegura a liberdade de criar, se organizar internamente, etc.

    -Obrigatoriedade de vinculação: NÃO EXISTE MAIS ESSA VERTICALIZAÇÃO. Ou seja, não existe mais essa obrigatoriedade de vinculação das candidaturas nos âmbitos federativos distintos, de forma que, o atual texto diz que a coligação partidária pode ser diferente no âmbito federal, estadual, etc.

    Para fins legais, segue o texto específico da Carta Política:

    CRFB/88 Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    [...] § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

  • Partidos políticos é uma P.J de direito PRIVADO

    e é VEDADO o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiro

  • Acertar uma questão com total convicção que está correta é bom demais!

  • Questão, a meu ver, a partir de 2020 desatualizada, haja vista a atual regra de proibição de formação de coligações em eleições majoritárias, dentre elas eleições para deputados e senadores.
  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:       

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.    

    Registro do estatuto no TSE

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    Fundo partidário e direito de antena

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:         

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas

    ou         

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.       

    Proibição de utilização de organização paramilitar

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    § 5º Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão.     

  • De acordo com a CF, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado às quais é assegurada autonomia para adotar critérios de escolha e regime de suas coligações nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

  • GABARITO: D

    d) pessoas jurídicas de direito privado às quais é assegurada autonomia para adotar critérios de escolha e regime de suas coligações nas eleições majoritárias, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

    -> PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO

    -> AUTONOMIA

    -> SEM OBRIGATORIEDADE DE VINCULAÇÃO

  •  ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀Partidos Políticos

    Natureza jurídica => PJ de direito privado;

    Aquisição da personalidade => Registro dos atos constitutivos em cartório;

    Aquisição da capacidade política => Registro do estatuto no TSE;

    Preceitos => Caráter nacional; proibição de recebimento de recursos de entidade ou governo estrangeiro; prestação de contas à Justiça Eleitoral; funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

  • Gabarito: D

    • São entidades de direito privado que se organizam em torno de ideias e convicções políticas comuns, almejando a conquista e manutenção do poder por meio das eleições.
    • Apesar de terem organização e caráter nacional, os partidos políticos, no Brasil, não estão obrigados à vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.