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ID
2846887
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Com relação à Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa, julgue os seguintes itens.

I O Centro de Estudos Mário Moacyr Porto é um órgão de atuação programática da Procuradoria-Geral do Município de João Pessoa e tem como uma de suas funções promover o aperfeiçoamento intelectual dos procuradores.
II O procurador do município não poderá transigir, confessar, desistir ou acordar em juízo, salvo se expressamente autorizado pelo prefeito.
III Ressalvada ordem ou autorização expressa do procurador-geral do município, é vedado a procurador do município manifestar-se, por qualquer meio de divulgação, sobre assunto pertinente às suas funções.
IV A censura é uma das penalidades disciplinares a que os procuradores do município estão passíveis e serão aplicadas no caso de reincidência em falta já punida com advertência.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 61, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010


    Art. 3º A Procuradoria Geral do Município goza de autonomia administrativa, com dotações orçamentárias próprias e tem a seguinte estrutura organizacional:

    III - ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO PROGRAMÁTICA

    III.I. Procuradoria Judicial;

    III.II. Procuradoria Fiscal;

    III.III. Procuradoria Patrimonial;

    III.IV. Procuradoria Administrativa;

    III.V. Procuradoria Consultiva.

    IV - ÓRGÃO DE EXECUÇÃO

    IV.III. Centro de Estudos "Mário Moacyr Porto";

    Art. 38 São atribuições do cargo de Procurador do Município:

    § 2º O Procurador do Município não poderá transigir, confessar, desistir ou acordar em juízo ou fora dele, salvo quando expressamente autorizado pelo Prefeito.

    Art. 66 Aos Procuradores do Município, aplicam-se as seguintes vedações:

    IV - manifestar-se, por qualquer meio de divulgação, sobre assunto pertinente às suas funções, salvo ordem ou autorização expressa do Procurador Geral do Município;

    Art. 98 Os Procuradores do Município são passíveis das seguintes penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - censura;

    III - suspensão de até 90 (noventa) dias;

    IV - cassação de disponibilidade remunerada ou aposentadoria.

    Art. 100 A penalidade de censura será aplicada reservadamente, por escrito, no caso de reincidência em falta já punida com advertência.