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ID
2846890
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Conforme a Lei Orgânica do Município de João Pessoa, é permitida a aprovação, sem quórum de maioria absoluta e por lei ordinária, de legislação que trate

Alternativas
Comentários
  • LOMJP

    Artigo 32 - São objeto de leis complementares as seguintes matérias:

    I - Código tributário Municipal;

    II - Código de Obras ou de Edificações;

    III - Código de Posturas;

    IV - Código de Zoneamento;

    V - Código de Parcelamento do Solo;

    VI - Plano Diretor;

    VII- regime Jurídico dos Servidores;

    VIII- De Diretrizes Básicas dos Órgãos Municipais;

    IX - Código de Meio Ambiente.

    Parágrafo único - As leis complementares exigem para a sua aprovação o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.

    Artigo 73 - As autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações controladas pelo Município:

    I - dependem de lei para serem criadas, transformadas, incorporadas, privatizadas ou extintas;

    II - dependem de lei para serem criadas subsidiárias, assim como a participação destas empresas públicas;