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ID
2846914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que tange aos princípios orçamentários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Princípio da Unidade - apenas um orçamento para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. (Errado, pois inverteu os conceitos)

    b) Princípio da Universalidade - art. 3 e 6 da Lei 4.320-64 - todas as receitas e todas as despesas estarão previstas na LOA. (Errado, pois inverteu os conceitos)

    c) Anualidade - art. 34 da Lei 4.320-64 - "o exercício financeiro coincidirá com o ano civil". (Errado, pois acrescentou que DEVE NECESSARIAMENTE)

    d) Princípio da Especificação - as receitas e as despesas devem ser discriminadas, com a demonstração da origem e aplicação dos recursos para melhor controle dos gastos. (Errados, pois também especificou o princípio do orçamento bruto)

    e) art. 45 da Lei 4320-64 - "os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro, em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários." e

    "art. 167, parágrafo 2 da CF -§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente."  (Correta)

  • A) Pelo princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro. Dessa forma integrado, é possível obter eficazmente um retrato geral das finanças públicas e, o mais importante, permite-se ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    São evidências do cumprimento deste princípio, o fato de que apenas um único orçamento é examinado, aprovado e homologado. Além disso, tem-se um caixa único e uma única contabilidade.

    B) Universalidade: Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Na Lei 4.320/64, o cumprimento da regra é exigido nos seguintes dispositivos:

    Art.2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Art.3º A Lei do Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as operações de crédito autorizadas em lei.

    C) Anualidade: o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, geralmente um ano. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

    D) Princípio do Orçamento Bruto: Este princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução.

    E) Vide comentários ao item C. Tal questão, contudo, é passível de recurso, haja vista que a exceção não é a abertura pura e simples de tais créditos, mas o fato de serem reabertos nos limites de seus saldos. Assim, o item está incompleto. 

  • LETRA E: EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE


    CF, ART. 167.

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, SERÃO INCORPORADOS AO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SEGUINTE.

  • Gabarito: E

     

    a)  O princípio da unidade prevê que o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas da administração pública.

    INCORRETA. O princípio da universalidade prevê que o orçamento deve conter TODAS as receitas e todas as despesas da administração pública.

    b)  O princípio da universalidade reflete a necessidade de existir apenas um único orçamento para o exercício financeiro.

    INCORRETA. O princípio da unidade que reflete a necessidade de existir apenas um único orçamento para o exercício financeiro

    c)  Pelo princípio da anualidade, o exercício financeiro deve necessariamente coincidir com o ano civil.

    INCORRETA. Tal princípio nos ensina que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um período determinado, usualmente um ano. 

    d)  Segundo o princípio da especificação, todas as receitas e despesas do orçamento constarão pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    INCORRETA. O princípio do Orçamento Bruto que prevê que todas as receitas e despesas do orçamento constarão pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    e)  A abertura de créditos especiais ou extraordinários autorizada por ato promulgado nos últimos quatro meses de um exercício financeiro pode ser considerada uma exceção ao princípio da anualidade.

    CORRETA. Na verdade, o correto seria constar reabertura no limite dos saldos dos créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício como exceção ao princípio da anualidade, mas o CESPE considerou correta esta assertiva, conforme Constituição Federal:

     

    Art. 167 § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    fonte: https://www.tecconcursos.com.br/questoes/cadernos/experimental/9579010/caderno

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    Bem pessoal vou me ater aos dois itens mais problemáticos e que despertam mais dúvidas (item C e E). Vamos aos trabalhos:

    item C) Vejam a questão tentou confundir o conceito do Princípio da Anualidade com a vigência do Exercício do orçamento.

    Princípio da Anualidade significa que o orçamento é ÂNUO (deve ser elaborado para o intervalo de 01 ano).

    Pela dicção do art. 34 da Lei 4.320/64 " o exercício financeiro COINCIDIRÁ com o ano civil".

    Como ensina Harrison Leite - De rigor, o ano orçamentário NÃO necessita ser igual ao ano calendário (ano civil). No Brasil, a CF/88 não impede que seja adotado um outro período. LOGO, o erro da assertiva está na palavra NECESSARIAMENTE, visto que, como dito, não impera esta disposição.

    Item E) De fato, pelo Princípio da Anualidade o orçamento deve viger pelo período de 01 ano. Todavia, a regra comporta exceção: e uma delas é a preconizada no art. 167, § 2º da CF, que se refere aos créditos adicionais (ESPECIAL e EXTRAORDINÁRIO):

    CF/88 Art. 167 § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.


  •  

     

    Ano: 2017 - Banca: CESPE - Órgão: TCE-PE - Prova: Auditoria de Contas Públicas - Dado o princípio da anualidade orçamentária, os orçamentos públicos das diversas esferas de governo devem ter vigência de um exercício financeiro e coincidir com o ano civil. (ERRADO)

    Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: MPU - Prova: Analista - Planejamento e Orçamento - O princípio da anualidade estabelece que as autorizações orçamentárias e, consequentemente, o exercício financeiro no Brasil devem corresponder a doze meses e coincidir com o ano civil. Contudo, constitui exceção ao princípio mencionado a autorização para os créditos reabertos. (CERTO)

    Ano: 2013 - Banca: CESPE - Órgão: MJ - Prova: Engenheiro Civil - De acordo com o princípio da anualidade, o orçamento deve ter vigência limitada a um exercício financeiro, que deverá coincidir com o ano civil. (CERTO)

  • Em relação a alternativa "C", o erro está em afirmar que é uma obrigação a coincidência com o ano civil.

    No Brasil, embora coincida com o ano civil, nos termos da lei, essa não é uma obrigação. Inclusive o princípio da anualidade também é conhecido como periodicidade, podendo esse prazo ser superior a um ano.

  • 5.Princípio do Equilíbrio

    Estabelece, de forma extremamente simplificada, que as despesas fixadas não devem ultrapassar as receitas previstas para o exercício financeiro.

    6.Princípio da Legalidade

    Pauta-se na própria legalidade geral, na qual cabe ao Poder Público executar somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, a administração pública subordina-se diretamente aos ditames legais.

    7.Princípio da Sinceridade ou Exatidão

    Baseia-se na elaboração do orçamento, considerando um diagnóstico que apresente uma exata dimensão da situação existente, bem como indique a solução dos problemas identificados.

    8. Princípio da Publicidade

    O conteúdo orçamentário deve ser divulgado por meio dos veículos oficiais de comunicação e divulgação para conhecimento público e para a eficácia de sua validade enquanto ato oficial de autorização de arrecadação de receitas e a execução de despesas.

    9.Princípio da Clareza

    O orçamento deve ser estruturado por meio de categorias e elementos que facilitem sua compreensão até mesmo por pessoas de limitado conhecimento técnico no campo das finanças públicas.

    10.Princípio da Flexibilidade

    Visa evitar que os orçamentos sejam excessivamente rígidos, causando dificuldade na alocação de recursos, o que poderia ocasionar escassez de recursos em um programa de elevada relevância, bem como excesso de recursos em programas não prioritários, que apresentariam vinculação legal de recursos.

    11.Princípio da Especificação ou Especialização

    Indica que a receita e a despesa públicas devem constar do Orçamento com um satisfatório nível de especificação ou detalhamento, isto é, elas devem ser autorizadas pelo Legislativo não em bloco, mas em detalhe.

    12.Princípio da Não afetação (ou Não Vinculação) da Receita

    Não poderá haver vinculação de receita de impostos a órgãos, fundo ou despesa, salvo as disposições autorizadas pela própria Constituição ou em lei específica.

  • PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS:

    1.Princípio da Unidade

    o princípio orçamentário da unidade, segundo o qual o orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para um exercício financeiro.

    2.Princípio da Universalidade

    O orçamento público (estimativas da receita e fixação da despesa) deve ser elaborado por um período determinado de tempo (geralmente um ano), podendo este coincidir ou não com o ano civil. Este princípio é também denominado de princípio de periodicidade, em que as estimativas de receita e despesas devem referir-se a um período limitado de tempo, em geral, um ano.

    3.Princípio da Exclusividade

    Estabelece que o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos, ou seja, \não deverá fazer parte do orçamento matérias estranhas a previsão de receitas e fixação de despesas.

    4. Princípio da Programação

    Assenta-se em dois elementos básicos, os objetivos e os meios. O objetivo é cada bem ou serviço que as entidades públicas se propõem a colocar à disposição da comunidade no cumprimento de suas finalidades para satisfazer as necessidades coletivas. Os meios são os serviços que cada entidade presta a si mesma para servir de apoio à produção de bens ou serviços em favor da comunidade.

  • anuaLidade ou Periodicidade

    Esse princípio determina que o prazo de vigência da lei orçamentária será anual. Assim, a cada doze meses, deve ser elaborado um novo orçamento.

     Isso não significa que o prazo deva coincidir com o ano civil, mas atualmente isso acaba ocorrendo, por previsão do art. 34 da Lei 4.320/64.

     Portanto, a vigência da lei orçamentária atualmente vai de 1 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.

    A Constituição Federal prevê a anualidade dos orçamentos, no art. 165, III. Além disso, há dois artigos da Lei 4.320/1964 tratando do tema:

    Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.

    Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

    O princípio da anualidade confere uma maior legitimidade para o processo orçamentário, pois permite que exista uma fiscalização permanente das contas públicas. Desse modo, sempre que o Legislativo aprovar a proposta de orçamento, irá analisar as contas do exercício anterior.

    O princípio também permite que o poder executivo reveja anualmente a programação e as áreas prioritárias para utilização dos recursos públicos.

    A exceção do princípio consta no artigo 167, §2, da Constituição Federal que traz a previsão dos créditos especiais e extraordinários com vigência plurianual, nos seguintes termos:

    Art. 167, §2, (...) Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que foram autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.

    FONTE: GRANCURSOS

  • Gab. C

    Detalhando o erro da assertiva C.

    Quando se trata de orçamento público, Sanches e Giacomoni são os dois principais autores utilizados pelo CESPE.

    Em clássica passagem, assim Sanches (2004, p. 29) situa o princípio da anualidade ou periodicidade:

    "Princípio orçamentário clássico, de origem inglesa, também denominado Princípio da Periodicidade, segundo o qual o orçamento público (estimativas da receita e fixação da despesa) deve ser elaborado por um período determinado de tempo (geralmente um ano), podendo este coincidir ou não com o ano civil.  

  • PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS

    Unidade: O orçamento deve ser único. A repartição do orçamento em fiscal, seguridade e investimentos não contraria esse princípio, pois essa divisão é apenas gerencial.

    Universalidade: No orçamento deve constar todas as receitas e despesas.

    Exclusividade: : No orçamento deve constar apenas previsão de receitas e fixação de despesas (exceto autorização de crédito suplementar e operações de crédito inclusive por antecipação de receita orçamentária-ARO)

    Especificação: Despesas e receitas discriminadas com origem e aplicação. Somente a LOA precisa seguir esse princípio. Exceção: programas especiais de trabalho

    Anualidade/periodicidade: Exercício financeiro 01 ano. Facilita o controle prévio do legislativo. A exceção se dá nos créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.

    Orçamento bruto: Receitas e despesas pelo seu valor total- veda deduções.

    Publicidade: Condição de eficácia dos atos administrativos.

    Legalidade: Processo legislativo

    Equilíbrio: Despesas autorizadas não podem ser maiores que as receitas previstas.

    Não afetação: Veda a vinculação do orçamento. Exceções: repartição constitucional, saúde, ensino, Adm. Tributária, garantia a operações de crédito e garantia e contra garantia da união.

  • Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.

    Vamos analisar as alternativas.

    a)  ERRADO. O princípio da universalidade (Não o da unidade) prevê que o orçamento deve conter TODAS as receitas e todas as despesas da administração pública.

    b)  ERRADO. É o princípio da unidade (e não o da universidade) que reflete a necessidade de existir apenas um único orçamento para o exercício financeiro

    c)  ERRADO. O princípio da anualidade ou periodicidade é aquele que determina que o orçamento deve ser autorizado para um certo exercício financeiro, que corresponde ao ano civil. Não necessariamente precisa coincidir com o ano civil.

    d)  ERRADO. Segundo o princípio do orçamento bruto (não é o da especificação), todas as receitas e despesas do orçamento constarão pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    e)  CORRETO. O princípio da anualidade ou periodicidade é aquele que determina que o orçamento deve ser autorizado para um certo exercício financeiro, que corresponde ao ano civil. Atentem que a exceção ocorre com os créditos especiais e extraordinário autorizados nos últimos quatro meses do exercício, que podem ser reabertos nos limites de seus saldos, no ano seguinte, incorporando-se ao orçamento do exercício subsequente.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".