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ID
2846965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Em relação ao domicílio tributário municipal de um contribuinte de João Pessoa – PB, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

           I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

           II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

           III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

           § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

           § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.

  • Redação sofrível da alternativa B, pois a norma tributária não veda a eleição, pelo contribuinte, de um local dificultoso para fiscalização, mas, 

    em havendo, o fisco tem a discricionariedade de recusar. 

     

    Na minha ótica, questão anulável.

  • 84 A ‐ Deferido c/anulação A redação do comando da questão prejudicou seu julgamento.