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ID
2846998
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPE-PB) propôs ação civil pública pleiteando a inconstitucionalidade de taxa de limpeza urbana criada pelo município de João Pessoa.

De acordo com a jurisprudência do STF e com a Lei federal n.º 7.347/1985, é correto afirmar que, nesse caso, o MPE-PB

Alternativas
Comentários
  • PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.MATÉRIA TIPICAMENTE TRIBUTÁRIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA 83/STJ. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF.

    1. Cuida-se originalmente de ação civil pública manejada pelo ora recorrente contra o Município de Divinópolis na qual pleiteia-se o reconhecimento da ilegalidade da taxa de expediente para emissão de guia de pagamento do IPTU (TSA - Taxa de Serviços Administrativos).

    2. O caso dos autos diz respeito à limitação imposta pelo art. 1º, parágrafo único, da Lei n. 7.347/85 no que se refere à legitimidade ministerial.

    3. É firme a orientação no sentido da ilegitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública com objetivo tipicamente tributário, visando impedir a cobrança de tributos, tendo em vista que o contribuinte não se confunde com o consumidor, cuja defesa está autorizada em lei, além de que funcionaria a referida ação como autêntica ação direta de inconstitucionalidade.

    4. Acolher a tese recursal de que a relação jurídica seria consumerista, segundo a qual o tributo ora questionado não se trata de taxa e sim de preço público demandaria interpretação da lei local que rege a matéria. Incidência da Súmula 280/STF.

    Agravo regimental improvido.

    (AgRg no AREsp 289.788/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/11/2013, DJe 16/12/2013)


    e

    Lei 7.347:

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    (...)

    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.

  • Gabarito: D

    Apesar do Ministério Público possuir legitimidade constitucional para propor a ação civil pública (ACP) , (CF, art. 127 e 129, III) ela é vedada nos casos em que os beneficiários possam ser individualmente determinados, por expressa proibição legal:

     

    Lei 7347, Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (...)

    Parágrafo único.  Não será cabível ação civil pública para veicular pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001) Veja também o AgRext 694294-STF.

     

    É interessante lembrar que o MP terá legitimidade para ACP de natureza tributária se implicar em redução fiscal, por eventual prejuízo ao interesse público, conforme o Informativo 545 do STF. Veja a questão 83805.

    Sobre o assunto, vejam também as questões 286636, 480535, 350842 e 41186.

     

  • A ACP é um instrumento processual do qual o Ministério Público, e outras entidades legitimadas, podem se valer para efetivar a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.

    No que se refere à possibilidade de referida ação ser manejada como instrumento para a solução de controvérsia que envolva questão constitucional, em sede de controle difuso, temos que a jurisprudência do STF evoluiu para admitir o manejo da ACP no controle difuso de constitucionalidade, desde que o objeto central da ação

    seja a tutela de uma pretensão concreta, jamais a declaração de inconstitucionalidade em tese de uma lei. Vê-se que a controvérsia constitucional será suscitada como mera questão prejudicial, cuja análise seja imprescindível à solução do litígio posto no pedido principal.

    A finalidade da imposição desse requisito foi impedir a utilização da ACP como sucedâneo da ADI.

    Fonte: Manual de Direito Constitucional - Nathália Masson.

  • Questão: O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPE-PB) propôs ação civil pública pleiteando a inconstitucionalidade de taxa de limpeza urbana criada pelo município de João Pessoa.

     

    Gab: D

    Não pode usa a ACP para:

    - Tributos

    - FGTS

    - Contribuições previdênciarias

    - Outros fundos de natureza institucional

  • Questão boa, pessoal...

    Não pode usa a ACP para:

    - Tributos

    - FGTS

    - Contribuições previdênciarias

    - Outros fundos de natureza institucional