A Assembleia-Geral é um órgão de deliberação e tem poderes para decidir
todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que
julgar conveniente à sua defesa e desenvolvimento.
A Assembleia-Geral é um órgão de deliberação e tem poderes para decidir
todos os negócios relativos ao objeto da companhia e tomar as resoluções que
julgar conveniente à sua defesa e desenvolvimento.
Existem duas espécies de assembleia: a) Assembleia-Geral ordinária (AGO)
e Assembleia-Geral Extraordinária (AGE). A AGE poderá ocorrer a qualquer tempo
para deliberar sobre as matérias previstas no art. 122, da LSA que não sejam de
competência privativa da AGO. A AGO e AGE poderão ser, cumulativamente,
convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, instrumentadas em ata
única.
Letra A) Alternativa Incorreta. Na assembleia a mesa será composta pelo
presidente e secretário. Dispõe o art. 128, LSA que os trabalhos da assembleia serão dirigidos
por mesa composta, salvo disposição diversa do estatuto, de presidente e
secretário, escolhidos pelos acionistas presentes.
Letra B) Alternativa Correta. Na assembleia a mesa será composta pelo
presidente e secretário. Dispõe o art. 128, LSA que os trabalhos da assembleia serão dirigidos
por mesa composta, salvo disposição diversa do estatuto, de presidente e
secretário, escolhidos pelos acionistas presentes.
Letra C) Alternativa Incorreta. Na assembleia a mesa será composta pelo
presidente e secretário. Dispõe o art. 128, LSA que os trabalhos da assembleia serão dirigidos por mesa
composta, salvo disposição diversa do estatuto, de presidente e
secretário, escolhidos pelos acionistas presentes.
Letra D) Alternativa Incorreta. Na assembleia a mesa será composta pelo
presidente e secretário. Dispõe o art. 128, LSA que os trabalhos da assembleia serão dirigidos
por mesa composta, salvo disposição diversa do estatuto, de presidente e
secretário, escolhidos pelos acionistas presentes.
Letra E) Alternativa Incorreta. Na assembleia a mesa será composta pelo
presidente e secretário. Dispõe o art. 128, LSA que os trabalhos da assembleia serão dirigidos
por mesa composta, salvo disposição diversa do estatuto, de presidente e
secretário, escolhidos pelos acionistas presentes.
Gabarito do professor: B
Dica: A
assembleia-geral pode também ser convocada: a) pelo conselho fiscal, nos casos
previstos no número V, do artigo 163, da LSA;
b) por qualquer acionista, quando os administradores retardarem, por
mais de 60 (sessenta) dias, a convocação nos casos previstos em lei ou no
estatuto; c) por acionistas que representem cinco por cento, no mínimo, do
capital social, quando os administradores não atenderem, no prazo de oito dias,
a pedido de convocação que apresentarem, devidamente fundamentado, com
indicação das matérias a serem tratadas; d) por acionistas que representem
cinco por cento, no mínimo, do capital votante, ou cinco por cento, no mínimo,
dos acionistas sem direito a voto, quando os administradores não atenderem, no
prazo de oito dias, a pedido de convocação de assembleia para instalação do
conselho fiscal.