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Questões de Sociedade Anônima


ID
23620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A atividade empresarial pode ser vista como a de articular os fatores de produção, que no sistema capitalista são quatro: capital, mão-de-obra, insumo e tecnologia. As organizações em que se produzem os bens e serviços necessários ou úteis à vida humana são resultado da ação de empresários, ou seja, nascem do aporte de capital - próprio ou alheio -, da compra de insumos, da contratação de mão-de-obra e do desenvolvimento ou da aquisição de tecnologia. As instituições bancárias têm muito interesse em ter sociedades e empresários como seus clientes. A respeito dos tipos societários e firmas individuais, julgue os itens que se seguem, tendo o texto acima como referência inicial.

A companhia, por ser uma sociedade anônima, não admite nome de sócio na composição de seu nome empresarial.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 6.404/76 (LSA)
    Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia", ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira no final.

    §1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que, por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.
  • Algumas características da Sociedade Anônima:
    - regido pela lei 6.404/76;
    - companhia ou sociedade anônima;
    - capital divido em ações;
    - pessoa jurídica de direito privado;
    - sociedde mercantil, regido pela leis do comércio;
    - uso exclusivo de denominação social ou nome de fantasia;
    - pode ser companhia aberta ou fechada;
    - Exemplos de denominação aceita:
    Sociedade Anônima Concurseiros Ligeiros
    Concurseiros Ligeiros Sociedade Anônima
    Concurseiros Ligeiros S/A
    Walter Prestes S/A
    Concurseiros Ligeiros Walter Prestes S/A
    Companhia de Concurseiros Ligeiros
    Cia Walter Prestes
  • exemplo disso é a Camargo Correia S/A, Queiroz Galvão S/A.
  • Oi Pessoal,segue um resumo das S/A:

    1) De o conceito de SOCIEDADES ANÔNIMAS...
    A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas (art.1º da Lei das S/A)
    2) Quais são as características da S/A?
    As características são 6:
    - Capital dividido em Ações: Cada ação representa uma fração do capital social de uma S/A, sendo este capital limitada no preço da emissão.
    OBS: A empresa emite a ação com autorização da CVM.
    - Responsabilidade dos sócios limitada ao preço de emissão das Ações : A responsabilidade é integralizar as ações pagando o preço de emissão das ações.
    - Como toda Sociedade Comercial, formada no mínimo com 2 sócios, que são ACIONISTAS;
    - A comercialidade lhe é inerente, qualquer que seja o seu objeto, mesmo civil, será ela sempre comercial;
    - Não possui nome e sim denominação, podendo a título de homenagem figurar o nome do fundador da companhia: nunca possui nome e sim denominação podendo Ter fantasia;
    - As expressões S/A e Companhia são equivalentes, sinônimas, muito embora esta seja utilizada no início da denominação.
    3) Qual a Natureza Jurídica das S/A?
    Pessoa Jurídica ou instituto jurídico-mercantil ou instituição econômica de natureza comercial, cujo funcionamento tem que estar sob o controle fiscalizador e comando econômico das autoridades governamentais.
    4) Quais são as espécies de S/A?
    As S/A podem ser de Capital Aberto ou de Capital Fechado.
    - Capital Aberto : Para ser assim considerada a lei exige que esteja admitida à negociação em Bolsa ou Mercado de Balcão, devidamente registrados na CVM (Comissão de Valores de Mercados), ou seja, emite títulos e os vende ou na Bolsa ou no Mercado de Balcão.
    - Capital Fechado : São as que não se enquadram nos requisitos das sociedades Abertas, São, normalmente sociedades pequenas, com um número de acionistas inferiores a 20, com patrimônio inferior ao estabelecido.
  • GABARITO: QUESTÃO ERRADA

    Fonte: Lei 6.404/76 (S/A)

    Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia", ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira no final.

    §1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que, por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.


ID
25837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da personalidade jurídica das sociedades.

Alternativas
Comentários
  • a) o contrato social produz efeitos somente entre os sócios (CC, art.993)
    b) antiga sociedade civil, registrável no CRCPJ do local de sua sede (CC, art. 998)
    c) a sociedade em comum é a sociedade irregular ou de fato, sem personalidade jurídica (CC, 986 a 990)
    d) sociedade em comum: outro nome para S/A. (CC, art. 1.088 e lei 6.404/76), que adquire personalidade jurídica depois de assembléia de constituição realizada na forma do art. 87, cujo §4º determina: "a ata da reunião, lavrada em duplicata, depois de lida e aprovada pela assembléia, ser´pa assinada por todos os subscritores presentes, ou por quantos bastem à validade das deliberações; um exemplar ficará em poder da companhia e outro será destinado ao registro do comércio".
    e) nos casos de dissolução da pessoa jurídica, ela subsiste para efeitos de liquidação. Encerrada a liquidação, promover-se-á o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica (CC, art. 51 caput e §3º).
  • Parabenizo o colega abaixo pelos ótimos comentários, mas acredito que tenha havido um pequeno equívoco especificamente no comentário na alternativa "d", pois sociedade em comum não é outro nome para S/A. Talvez ele tenha querido dizer "companhia".
  • Letra A – INCORRETAArtigo 993: O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
     
    Letra B –
    INCORRETAArtigo 997: A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público. Ao artigo anterior soma-se o artigo 998: Nos trinta dias subsequentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede.
     
    Letra C –
    INCORRETAO Novo Código Civil prevê expressamente a existência da sociedade em comum, entendida como aquela sociedade cujos atos constitutivos não estejam ainda inscritos no registro próprio. Só com o advento desse registro é que a sociedade adquirirá personalidade jurídica, deixando fora de dúvidas as hipóteses aventadas na doutrina anterior sobre uma possível personificação da sociedade sem prévio registro. Vejamos o Artigo 986: Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 985: A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (artigos 45 e 1.150). O artigo anterior deve ser combinado artigo 1.089: A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código. Apenas para complementar a constituição de uma sociedade anônima deverá ser registrada na CVM.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 51: Nos casos de dissolução da pessoa jurídica ou cassada a autorização para seu funcionamento, ela subsistirá para os fins de liquidação, até que esta se conclua.
     
    Todos os artigos são do Código Civil.
  • Se eu pudesse faria questoes de empresarial o dia todo...

  • DÚVIDA LETRA D)

    -sociedades simples (não empresárias) podem adotar tipos societários de "sociedades empresárias"

    -"companhia" pode ser: SA (art. 1160 CC), comandita simples ou nome coletivo (art. 1157 CC)

    -SA sempre é empresária (art. 982 pú CC)

    -se uma "comantida simples ou nome coletivo" for simples, ela poderia se registrar no RCPJ


ID
32908
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que tange às regras previstas na Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para as hipóteses de aumento do capital social mediante subscrição de ações, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI 6404..Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
  • Ver artigos 170 e § 6º do 171 da LSA.
  • Lembrando que o enunciado pede a alternativa INCORRETA:

    Letra A –
    CORRETA – Artigo 171, § 2º:   No aumento mediante capitalização de créditos ou subscrição em bens  , será sempre assegurado aos acionistas o direito de preferência e, se for o caso, as importâncias por eles pagas serão entregues ao titular do crédito a ser capitalizado ou do bem a ser incorporado.
     
    Letra B –
    INCORRETA – Artigo 171, § 2º: No aumento mediante capitalização de créditos ou subscrição em bens, será sempre assegurado aos acionistas o direito de preferência e, se for o caso, as importâncias por eles pagas serão entregues ao titular do crédito a ser capitalizado ou do bem a ser incorporado.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 166: O capital social pode ser aumentado: III -   por conversão, em ações, de debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações  . Esse modo de aumento de capital independe de aprovação da assembleia-geral, necessitando que haja apenas o exercício do direito de conversão das debêntures em ações pelo seu titular.
     
    Letra D –
    CORRETAArtigo 170: Depois de realizados 3/4 (três quartos), no mínimo, do capital social, a companhia pode aumentá-lo mediante subscrição pública ou particular de ações.
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 171: Na proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital.§ 6º: O acionista poderá ceder seu direito de preferência.

    Todos os artigos são da Lei 6404/76.
  • A letra B está incorreta em razão de ser possível a subscrição de ações, nas operações de aumento de capital, por bens:

    Art. 171 (...)
    § 2º No aumento mediante capitalização de créditos ou  subscrição em bens, será sempre assegurado aos acionistas o direito de preferência e, se for o caso, as importâncias por eles pagas serão entregues ao titular do crédito a ser capitalizado ou do bem a ser incorporado.

ID
32911
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Tratando-se de bônus de subscrição emitido em conformidade com as regras definidas na Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pode-se afirmar que:

I - trata-se de título nominativo e intransferível;
II - é admitida sua utilização para subscrição de ações preferenciais;
III - assegura ao seu titular o direito de subscrever ações do capital social, segundo as condições constantes do certificado;
IV - assegura ao seu titular um direito de crédito contra a Companhia, conversível ou não em ações, segundo as condições constantes do certificado.

Está(ão) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • I - trata-se de título nominativo e intransferível; Errada Art. 75. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".II - é admitida sua utilização para subscrição de ações preferenciais; corretaIII - assegura ao seu titular o direito de subscrever ações do capital social, segundo as condições constantes do certificado; Correta Art 75 Parágrafo único. Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.IV - assegura ao seu titular um direito de crédito contra a Companhia, conversível ou não em ações, segundo as condições constantes do certificado.Errada
  • bonus de subscrição é o direito de preferencia na inscrição de novas ações. Quando a cia nao tem oferta, pela procura estar muito grande, anunciando a cia portanto o aumento de capital, oferece esse direito para que ao se se efetivar o referido, o detentor do bonus de subscrição tenha o direito de preferencia em compra-las, adquiri-las.
  • Correta a alternativa“C”.
     
    Item I –
    INCORRETAArtigo 75: A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis (portanto não são intransferíveis) denominados "Bônus de Subscrição". Artigo 78: Os bônus de subscrição terão a forma nominativa.
     

    Item II – CORRETA – Artigo 75, Parágrafo único: Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social (a lei não distingue entre ordinárias e preferenciais), que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.

     

    Item III – CORRETA – Artigo 75, Parágrafo único: Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.
     
    Item IV –
    INCORRETA  Direito de preferência do acionista de subscrever (adquirir) novas ações   de uma companhia aberta durante uma eventual operação de aumento de capital desta empresa. A instituição oferece este benefício antecipadamente para os seus acionistas, na proporção das ações que estes possuírem. Isso significa que é permitido ao acionista comprar novo lote de ações lançado pela empresa por um valor pré-estabelecido e em período determinado. Não é um direito de crédito, mas de preferência.
     

  • art. 79 da LSA fala que o certificado deve indicar o número, a espécie e a classe das ações que poderão ser subscritas. Logo, é cabível a subscrição de ações preferenciais.


     Art. 79. O certificado de bônus de subscrição conterá as seguintes declarações:

      I - as previstas nos números I a IV do artigo 24;

      II - a denominação "Bônus de Subscrição";

      III - o número de ordem;

      IV - o número, a espécie e a classe das ações que poderão ser subscritas, o preço de emissão ou os critérios para sua determinação;


ID
33511
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São sociedades não personificadas:

Alternativas
Comentários
  • o Código civil preve dois tipos de sociedades não personificadas, conforme os artigos 986 e 991 do cc, portanto a letra correta é a "c"
  • "se preguiça fosse motivo de denúncia a comentário..."

    SUBTÍTULO I
    Da Sociedade Não Personificada

    CAPÍTULO I
    Da Sociedade em Comum

    Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.

    CAPÍTULO II
    Da Sociedade em Conta de Participação

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    Jesus nos abençoe!

    Provérbios 6:6-8
    "Vai ter com a formiga, ó preguiçoso, considera os seus caminhos, e sê sábio; a qual, não tendo chefe, nem superintendente, nem governador, no verão faz a provisão do seu mantimento, e ajunta o seu alimento no tempo da ceifa.
  • macete: sociedade nao personificada : COM COPA: 

    COMUM

    CONTA DE PARTICIPACAO

  • A sociedade em conta de participação, ainda que devidamente registrada, não adquire personalidade jurídica. Mais um exemplo de que os conceitos de personalidade e de capacidade não se confundem. Assim, mesmo sem ser pessoa, formal, a referida sociedade adquire direitos e contrai obrigações

  • 1 SOCIEDADES NÃO PERSONIFICADAS

    A sociedade não personificada é desprovida de personalidade jurídica, porque seu ato constitutivo não foi registrado no cartório competente. Essas sociedade mesmo que tenham nome comercial ou tentem adotar tipos de sociedade, desta forma não terão personalidade jurídica. Assim, se tal empresário não for devidamente registrado, não poderá se beneficiar de direitos instituídos no Direito Comercial (Coelho; 2011. p. 43).

    Toda atividade não personificada antes mesmo do início de suas atividades deve efetuar o registro no órgão competente, qual seja a junta comercial de seu estado onde o contrato social ou o estatuto será o objeto do registro, a doutrina expõe que elas podem ser uma sociedade de fato ou irregular. As irregulares são as que nem possuem por si só a ato constitutivo, já as de fato são aquelas que não possuem registro na junta comercial, ambas ficarão sujeitas as sanções pela falta de registro no referido órgão estadual (Coelho; 2011. p. 124 e 125).

    2 SOCIEDADES PERSONIFICADAS

    É considerada sociedade personificada toda aquela que possui registro de seus atos constitutivos em órgão competente.

    Antes mesmo de começar a as atividades econômicas o empresário deverá se inscrever no registro de empresas mercantis, que dá através das juntas comerciais dos estados, como preleciona os arts. 967, 968, 1.150 do Código Civil Brasileiro).

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/67047/sociedades-personificadas-e-sociedades-nao-personificadas#:~:text=A%20sociedade%20n%C3%A3o%20personificada%20%C3%A9,forma%20n%C3%A3o%20ter%C3%

    A3o%20personalidade%20jur%C3%ADdica.


ID
33517
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Complete com a opção CORRETA.

O Conselho de Administração das Sociedades Anônimas será composto por, no mínimo, ________ membros.

Alternativas
Comentários
  • Apenas para esclarecimento o comentário do colega acima se refere ao conselho fiscal, e não ao conselho de administração, como propõe a questão.
    Portanto, a resposta é o teor do art. 140, Lei 6.404/76
    Art. 140- O conselho de administração será composto por, no minimo, 3 (TRES) membros, eleitos pela assembleia geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer:
    I- (...)

ID
34132
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à responsabilidade dos sócios nos diferentes tipos de sociedade:

I - nas sociedades em comum, enquanto não inscritos os seus atos constitutivos, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ver executados em primeiro lugar os bens sociais, aquele que contratou pela sociedade;
II - como regra geral, nas sociedades simples, os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas sociais, senão depois de executados os bens da sociedade;
III - como regra geral, na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social;
IV - na sociedade anônima, o capital é dividido em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I-art. 990II-art. 1024III-art. 1052IV-art. 1088
  • Correta a alternativa“A”.
     
    Item I –
    CORRETAArtigo 986: Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples. E artigo 990: Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

    Item II –
    CORRETA – Artigo 1.024: Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.

    Item III –
    CORRETA – Artigo 1.052: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
     
    Item IV –
    CORRETA – Artigo 1.088: Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
     
    Todos os artigos são do Código Civil.


ID
38767
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São características da sociedade anônima:

Alternativas
Comentários
  • Principais características da Sociedade Anônima: * a) é uma sociedade de capitais. Nelas o que importa é a aglutinação de capitais, e não a pessoa dos acionistas, inexistindo o chamado "intuito personae" característico das sociedades de pessoas; * b) divisão do capital em partes iguais, em regra, de igual valor nominal – ações. É na ação que se materializa a participação do acionista; * c) responsabilidade do acionista limitada apenas ao preço das ações subscritas ou adquiridas. Isso significa dizer que uma vez integralizada a ação o acionista não terá mais nenhuma responsabilidade adicional, nem mesmo em caso de falência, quando somente será atingido o patrimônio da companhia; * d) livre cessibilidade das ações. As ações, em regra, podem ser livremente cedidas, o que gera uma constante mutação no quadro de acionistas. Entretanto, poderá o Estatuto trazer restrições à cessão, desde que não impeça jamais a negociação (art. 36 da Lei 6.404/76[3]). Desta forma, as ações são títulos circuláveis, tal como os títulos de crédito; * e) possibilidade de subscrição do capital social mediante apelo ao público; * f) uso exclusivo de denominação social ou nome de fantasia; * g) finalmente, pode ser Companhia ABERTA ou FECHADA. Na Companhia ou Sociedade ABERTA os valores mobiliários de sua emissão são admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários(art. 4o. da Lei 6.404/76[3]). Na FECHADA, não. Há necessidade de que a Sociedade registre a emissão pública de ações no órgão competente – Comissão de Valores Mobiliários (Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976).Fonte: wikipédia
  • LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

     

    Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    CAPÍTULO I

    Características e Natureza da Companhia ou Sociedade Anônima

    Características

            Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.


  • a) Não há igualdade de tratamento entre os acionistas, uma vez que é possível estabelecer classes de ações com diferentes direitos (ações ordinárias x ações preferenciais, cf. art. 111 da LSA)

    b) Correto.
     
    c) É possível a integralização do capital em bens (art. 7º, LSA)

    d) No direito brasileiro, não há exigência de capital mínimo para constituição de sociedades anônimas. Para algumas atividades é exigível capital mínimo (por exemplo, instituições financeiras), mas não é característica das sociedades anônimas.

    e) A publicação das demonstrações financeiras na imprensa oficial não é exigência para todas as sociedades anônimas (v. 176, 177 da LSA). A publicação das demonstrações não é característica deste tipo societário.
  • a) Não existe igualdade de tratamento entre os acionistas, varia segundo a classe de ações. Art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.

    c) é possível integralizar o capital em bens

    d) Art. 138. § 2º - Conselho de Administração não é obrigatório nas CIA de capital fechado.

    e) Art. 176 § 6o - A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa.

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.


ID
42439
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as sociedades anônimas, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas (art.1º da Lei das S/A).As características são 6:- Capital dividido em Ações: Cada ação representa uma fração do capital social de uma S/A, sendo este capital limitada no preço da emissão.OBS: A empresa emite a ação com autorização da CVM.- Responsabilidade dos sócios limitada ao preço de emissão das Ações : A responsabilidade é integralizar as ações pagando o preço de emissão das ações.- Como toda Sociedade Comercial, formada no mínimo com 2 sócios, que são ACIONISTAS;- A comercialidade lhe é inerente, qualquer que seja o seu objeto, mesmo civil, será ela sempre comercial;- Não possui nome e sim denominação, podendo a título de homenagem figurar o nome do fundador da companhia: nunca possui nome e sim denominação podendo Ter fantasia;- As expressões S/A e Companhia são equivalentes, sinônimas, muito embora esta seja utilizada no início da denominação.As S/A podem ser de Capital Aberto ou de Capital Fechado.- Capital Aberto: Para ser assim considerada a lei exige que esteja admitida à negociação em Bolsa ou Mercado de Balcão, devidamente registrados na CVM (Comissão de Valores de Mercados), ou seja, emite títulos e os vende ou na Bolsa ou no Mercado de Balcão.- Capital Fechado: São as que não se enquadram nos requisitos das sociedades Abertas, São, normalmente sociedades pequenas, com um número de acionistas inferiores a 20, com patrimônio inferior ao estabelecido pela CVM para as S/A de capital aberto, enquadradas no art. 294 da Lei das S/A.Portanto a alternativa A é errada, visto que não condiz com a sociedade anônima.
  • Conforme leciona Fábio Ulhôa Coelho, partes beneficiárias são valores mobiliários que asseguram ao seu titular direito de crédito eventual contra a sociedade anônima emissora, consistente numa participação nos lucros desta. Quem titulariza uma parte beneficiária tem, por exemplo, direito a 3% dos lucros de certa companhia durante 5 anos. Trata-se de crédito eventual, na medida em que nada poderá ser reclamado da sociedade se ela não registrar lucro num determinado exercício. Só as companhias fechadas podem emitir partes beneficiárias (LSA, art. 47, parágrafo único).
  • PARTES BENEFICIÁRIAS

    (máx 10% do lucro /// só fechada///10 anos///nominais///pode votar)

    Partes beneficiárias: títulos que conferem participação dos lucros ao possuidor, em até 10%. Não possuem valor nominal, pois o valor de base somente é definido no fechamento da DRE.

    Lembrando que as CIAs abertas não podem criar partes beneficiárias. Lei 6404/76, artigo 47.

    Partes Beneficiárias são títulos negociáveis sem valor nominal e estranhos ao capital social, que podem ser criados a qualquer tempo pelas Sociedades por Ações de Capital Fechado. Esses títulos podem ser negociados pela companhia ou cedidos gratuitamente aos acionistas, fundadores ou terceiros, como os empregados e clientes, entre outros, em remuneração pelos serviços prestados à companhia, de acordo com a vontade desta, nos termos de seu estatuto ou conforme deliberação em assembléia geral dos acionistas. 

    O único direito que o detentor desses títulos tem é a participação nos lucros anuais da companhia, que não poderá ser superior a 10% do lucro apurado, nos termos do artigo 46 e parágrafos da Lei 6.404 de 15 de dezembro de 1976 ("Lei das S.A.").

    No Brasil, a Lei nº 10.303 de 31 de outubro de 2001, incluiu o parágrafo único ao artigo 47 da Lei das S.A., determinando que "é vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias."


ID
67618
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as sociedades, marque a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Errada - Sociedades Limitada - Art. 1056 - §2º - É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.b) Errada - A sociedade em conta de participação não é uma pessoa jurídica, assim como a sociedade em nome comum/irregulares.d) Correta.e) A sociedade de economia mista é uma SA necessariamente.
  • O empresário individual somente pode adotar firma que deverá ter como base o seu nome civil, podendo ser abreviado ou não na composição do nome empresarial, agregando-se ou não o ramo de atividade do mesmo. "Art. 1.156. O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade." A sociedade em nome coletivo, da mesma forma, somente poderá adotar a firma, que deverá ter como base o nome civil de um, alguns ou todos os sócios, por extenso ou abrevidamente, agregando-se o ramo de atividade ou não, sendo certo que, se não utilizar-se o nome de todos os sócios, deverá ser finalizada a firma, com a expressão "e companhia" ou "& Cia.". As sociedades em comandita simples da mesma forma que as anteriores, somente poderão adotar a firma social, da qual a base será o nome civil do sócio ou sócios comanditados, por extenso ou abreviadamente, bem como pode haver agregação do ramo de atividade na firma, lembrando-se que, no caso deste tipo de sociedade é obrigatória a utilização da expressão "e companhia" ou "& Cia.", mesmo havendo a utilização do nome de todos os sócios comanditados, vez que neste caso, a expressão refere-se aos sócios comanditários. Ambos os tipos societários suso mencionados enquadrar-se-ão nos ditames do art. 1.157 do Novo Código Civil : "Art. 1.157. A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura. Parágrafo único. Ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma da sociedade de que trata este artigo." As sociedades empresárias limitadas poderão adotar quer firma, quer denominação, sendo que adotando firma, seguir-se-á as mesmas regras anteriores, ou seja, base nome civil de um ou todos os sócios, com agregação do ramo de atividade e a expressão "e companhia" ou "& Cia.", porém, no caso deste tipo societário deve-se inserir no nome empresarial, quer firma, quer denominação a expressão "Limitada" ou sua abreviação "Ltda.". Se, a sociedade limitada omitir em seu nome empresarial a expressão "limitada" terão seus sócios, responsabilidade solidária e ilimitada na forma da lei
  • Complementando os comentários já expostos pelos outros colegas:

    a) ERRADA
    A Esaf não desiste de tentar confundir o candidato com relação a esse tema. A integralização do capital das sociedades  limitadas deverá ser exclusivamente em DINHEIRO, BENS ou CRÉDITOS. O parágrafo 2º do Art. 1055 do Código Civil proíbe os sócios desse tipo de sociedade fazer integralização do capital com SERVIÇOS. Diferentemente, as sociedades SIMPLES, EM NOME COLETIVO e EM COMANDITA SIMPLES podem aceitar a integralização do capital com serviços.

    b) ERRADA
    Apesar do Código Civel tê-la definido como sociedade, na verdade, trata-se de um “simples contrato” entre o exercente do negócio (sócio ostensivo) e o participante (contribuinte do fundo social).  Dessa forma, o “contrato” não tem personalidade jurídica, o que faz desse tipo de sociedade uma sociedade despersonalizada.

    c) ERRADA
    Outra tentativa da Esaf de fazer o candidato confundir a necessidade do registro do ato constitutivo das companhias abertadas com a necessidade do registro de seus valores mobiliários em um órgão governamental de controle, no caso a CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
    O registro do ato constitutivo das sociedades empresárias (isso independe de ser de capital aberto ou fechado) é feito nas Juntas Comerciais. Apartir desse momento, ganha a sociedade empresária, personalidade jurídica. Nada tem a ver com a obrigação que têm as companhias abertadas de registrarem na CVM seus valores mobiliários a serem lançados no mercado.

    d) CORRETA
    Literalidade do Art. 1158 do Código Civil.

    e) ERRADA
    A sociedade de economia mista (entidade componente da Administração Indireta) não é sociedade limitada porque só pode adotar a forma societária de sociedade anônima; e, como tal, seu capital social é dividido em ações.
  • SOBRE SOCIEDADE MISTA, MINISTRA FABIO ULHOA 

    "Sociedade mista — em que uma parte dos sócios
    tem responsabilidade ilimitada e outra parte tem responsabilidade
    limitada. São desta categoria as seguintes sociedades:
    em comandita simples (C/S), cujo sócio comanditado responde
    ilimitadamente pelas obrigações sociais, enquanto o
    sócio comanditário responde limitadamente; e a sociedade
    em comandita por ações (C/A), em que os sócios diretores
    têm responsabilidade ilimitada
    pelas obrigações sociais e os
    demais acionistas respondem limitadamente"


ID
67621
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção abaixo que contém o valor mobiliário que confere ao respectivo titular direito de crédito eventual, consistente na participação nos lucros anuais da sociedade.

Alternativas
Comentários
  • BÔNUS DE SUBSCRIÇÃOValor mobiliário emitido pelas sociedades anônimas/companhias, que confere ao seu titular, nas condições constantes do certificado, o direito de subscrever ações do capital social.PARTES BENEFICIÁRIASSão títulos negociáveis, sem valor nominal, estranhos ao capital social da empresa emitente, que conferem aos seus titulars direito de crédito eventual contra a companhia, sob forma de participação nos lucros anuais.Fonte: Manual de Títulos e Valores Mobiliários (MTVM), base legal: Lei 6.404/76.
  • Lei 6.404 de 15-12-1976Art.46- A compainha pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".§1º As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais (art. 190).
  • Partes beneficiárias conferem direito na participação anual dos lucros da sociedade até o limite de 10% (quando houver).
  • a) ERRADA -> Artigos 52 a 57 Lei 6.404 - Debêntures.-> título representativo de empréstimo que PODE gerar participação no lucro da empresa, ou até mesmo a conversão em ações da empresa.  b) ERRADA -> Ações -> é um título representativo do capital social da sociedade, não um valor mobiliário que confere direito   c) ERRADA -> Artigo 75 a 78 Lei 6.404  Bônus de subscrição. -> são títulos que garamtem aos titulares o direito de subscrever ações do capital social.  d) CORRETA -> Artigo 46 a 51 Lei 6.404 Partes beneficiárias.-> são títulos sem valor nominal e estranhos ao capital social QUE GARAMTEM AOS TITULARES O DIREITO DE CRÉDITO CONTRA A COMPANHIA CONSISTENTE NA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS ANUAIS.   e) ERRADA -> Commercial paper.-> São títulos parecidos com notas promissórias, mas indicados para curto prazo.
  • Eu já aceitei que é quase a letra da lei, mas não aceitei pq não pode ser ação tb

    Na http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6385.htm
    Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:
    I - as ações, debêntures e bônus de subscrição
    IV - as cédulas de debêntures;

    E a ação também te dá eventual direito a crédito qto a participação nos lucros anuais da sociedade.

    entaum pq naum pode ser a letra b) ação? ou mesmo a letra a) debênture
  • Não pode ser ação porque a ação não te dá direito apenas a evetual participação nos lucros. Ela pode te dar direito a votação, etc... tu acabas sendo dono de uma parte da empresa.
     
    Não pode ser debêntures, pq tu tens além do direito do lucro, tens direito a possível conversão em ação.
     
    Então o único que não dá somente o direito ao lucro são as partes beneficiárias
     
    Abraço
  • Ações  - Socio Acionista

    Parte Beneficiarias - Credor Eventual

    Debêntures  - Credor Efetivo e Incondicional

  • GABARITO: D


ID
68077
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Casa da Moeda
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às sociedades empresárias, pode-se afirmar que:

I - nas sociedades anônimas e na sociedade limitada, os sócios respondem de forma limitada pelas obrigações sociais;

II - as sociedades em nome coletivo, em comandita simples e limitada são constituídas por contrato social;

III - a sociedade limitada é disciplinada em capítulo próprio do Código Civil em vigor, podendo ser a ela aplicadas outras disposições e outros diplomas legais a este tipo societário;

Está(ão) correta(s) a(s) afirmação(ões)

Alternativas
Comentários
  • podemos dizer que a natureza jurídica da sociedade em nome coletivo é: Pessoa jurídica societária personificada empresarial, com autonomia negocial, processual e patrimonial, de responsabilidade subsidiária, ilimitada e solidária, com administração exclusiva dos sócios e nome empresarial do tipo firma.
  • As sociedades em nome coletivo, comandita simples e limitada podem ser de pessoasou de capital, de acordo com o previsto no contrato social; as sociedades anônima e emcomandita por ações são sempre de capital.
  • a) Estatutárias (também chamadas de institucionais)São institucionais as sociedades cujo ato constitutivo é o Estatuto social, e a participação societária é chamada de “ação”. São institucionais ou estatutárias a sociedade anônima e a comandita por ações.No Estatuto social as cláusulas são votadas pelos sócios, em regra. b) ContratuaisSão contratuais as sociedades cujo ato constitutivo é o contrato social, e a participação societária é chamada de “quota”. São contratuais todas as sociedades, com exceção da sociedade anônima e a comandita por ações. No Contrato social, as cláusulas são discutidas entre os sócios.Prof. Silvio Marques
  • Item I correto: Art. 1º Lei 6404/76: A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
    Item II correto: são sociedades contratuais: sociedade em comandita simples, em nome coletivo e limitada. São sociedades estatutárias ou institucionais: sociedade anônima e comandita por ações.
    Item III correto: A sociedade limitada está disciplinada no Capítulo IV do Livro II (do direito de empresa), Título II (da sociedade) do CC. Esse diploma legal admite a aplicação de normas de outros tipos societários à sociedade limitada, conforme previsão do Art. 1.053 CC: A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

ID
73336
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O par.ún. do art 966 CC prevê q não se considera empresário quem exerce prof intelectual , de nat científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, SALVO se o exerc da prof constituir elemento de empresa. A ressalva aplica-se a essa questão. O art 967 CC dispõe a respeito da obrigatoriedade de inscrição do empresário no Reg Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início da ativ.A expressão abreviada S.A. designa uma soc anônima, cf 1160CC
  • A pessoa natural que exerça atividade empresarial está obrigada à inscrição no Registro Comercial e no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).
  • Empresário individual, comerciante singular, comerciante em nome individual ou empresário: É a pessoa física, natural, exercendo a atividade empresaria, respondendo todos os seus bens (responsabilidade ilimitada), pelas obrigações que assumiu, sejam elas de natureza civil ou empresarial.
  • Gabarito: Letra C a) Bom de Roda Ltda. tem como objeto social a prestação de serviços automotivos e comercialização de pneus. O registro do seu ato constitutivo e dos demais atos societários deve ser realizado no Registro Civil de Pessoa Jurídica.  O registro deve ser realizado nas JUNTAS COMERCIAIS - REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS.   b) Pereira Advogados é uma sociedade de advogados que presta serviços jurídicos na área de direito de mercado de capitais. O registro do seu ato constitutivo e dos demais atos societários deve ser realizado no Registro Público de Empresas Mercantis. As sociedades de advogados serão sempre sociedades simples - portanto o registro deve ser realizado no REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA.   c) O objeto social de Escola ABC S.A. é o ensino elementar e a prestação de serviços educacionais. O registro do seu ato constitutivo e dos demais atos societário deve ser realizado no Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais.   d) Jorge Silveira exerce atividade de comercialização de joias e materiais ornamentais. Para ser empresário individual deve inscrever-se no Registro Civil de Pessoas Físicas. O registro seria no REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS. e) Cooperativa de Leite Vaquinha Ltda., com sede na cidade do Niterói, deve ter os seu ato constitutivo e os demais atos societários registrados no Registro Público de Empresas Mercantis da cidade do Rio de Janeiro. As cooperativas são sempre sociedades SIMPLES logo seu registro será no REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA.
  • Mateus Júnior, a sociedade de advogados deve ser registrada junto a OAB da respectiva sede, e não, como vc disse, no Registro Civil de Empresas Mercantis (art. 15, §1º da lei 8906 - Estatuto da OAB).

        Art. 15 
        § 1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.


  • O  que está errado na letra E é que os atos deverão ser registrados na Junta Comercial da Cidade de Niterói, e não na do Rio de Janeiro, como cita o enunciado:


    Lei 5.764/1971
    Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.

    "Art. 18.  

    Verificada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrada em seu protocolo, pelo respectivo órgão executivo federal de controle ou órgão local para isso credenciado, a existência de condições de funcionamento da cooperativa em constituição, bem como a regularidade da documentação apresentada, o órgão controlador devolverá, devidamente autenticadas, duas vias à cooperativa, acompanhadas de documentos dirigidos à Junta Comercial do Estado, onde a entidade estiver sediada, comunicando a aprovação do ato constitutivo da requerente.
    ...
    § 6º Arquivados os documentos na Junta Comercial e feita a respectiva publicação, a cooperativa adquire personalidade jurídica, tornando-se apta a funcionar."

  • Acho que a colega loane luniere tem razão parcialmente quanto ao erro da letra E.

    De fato, apesar de serem sociedades simples, as cooperativas devem ser registradas nas Juntas Comerciais, que constituem o Registro Público de Empresas Mercantis.

    Porém, as Juntas Comerciais são órgãos ESTADUAIS. Portanto, diferentemente do que afirmou a referida colega, o erro da questão não está no fato de ter mencionado a cidade do Rio de Janeiro, e não a cidade de Niterói. Não existe Junta Comercial em Niterói!

    Acredito que o erro está na afirmação de que o Registro Público é da CIDADE do Rio de Janeiro, e não do ESTADO do Rio de Janeiro.


  • Retificando a letra D:

    Para abertura, registro e legalização do empresário individual, é necessário registro na Junta Comercial e, em função da natureza das atividades constantes do objeto social, inscrições em outros órgãos, como Receita Federal (CNPJ), Secretaria de Fazenda do Estado (inscrição estadual e ICMS) e Prefeitura Municipal (concessão do alvará de funcionamento e autorização de órgãos responsáveis pela saúde, segurança pública, meio ambiente e outros, conforme a natureza da atividade).
  • Complementando Art 982 CC pu - Independentemente do seu objeto , considera-se empresária a sociedade por ações e simples a cooperativa.

    Assim a C por ser uma S.A é independentemente do objeto uma sociedade empresária. E seu registro fica a cargo das Juntas.E a D da vaquinha é uma cooperativa .É sociedade simples e deve ser registrada no Registo Civil de Pessoas Jurídicas.

  • Letra C
    a) O registro deve ser realizado nas JUNTAS COMERCIAIS - REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS.                  
     b)  As sociedades de advogados serão sempre sociedades simples - portanto o registro deve ser realizado no REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA.
    c) O objeto social de Escola ABC S.A. é o ensino elementar e a prestação de serviços educacionais. O registro do seu ato constitutivo e dos demais atos societário deve ser realizado no Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais.                                 .
    d)  O registro seria no REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS.                                 .
     e)  As cooperativas são sempre sociedades SIMPLES logo seu registro será no REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA.

  • Letra C

     

    A) CC, art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

     

    B) Lei 8.906/1994, art. 16, § 3º É proibido o registro, nos cartórios de registro civil de pessoas jurídicas e nas juntas comerciais, de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.

     

    C) CORRETA.

     

    D) CC, art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário (empresário individual ou sociedade empresária) no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

     

    E) Lei 5.764/1971, art. 18. Verificada, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrada em seu protocolo, pelo respectivo órgão executivo federal de controle ou órgão local para isso credenciado, a existência de condições de funcionamento da cooperativa em constituição, bem como a regularidade da documentação apresentada, o órgão controlador devolverá, devidamente autenticadas, 2 (duas) vias à cooperativa, acompanhadas de documento dirigido à Junta Comercial do Estado, onde a entidade estiver sediada, comunicando a aprovação do ato constitutivo da requerente.

     

    Bons estudos!

  • Leite Vaquinha.


ID
73381
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da estrutura de administração das sociedades por ações, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • o correto nao seria SEM de capital aberto e de capital autorizado?
  • A) Não é obrigatório. É órgão facultativo em regra. A exceção é a letra BB) CorretoC) Não é vedada a criação de outro órgão social.D) O Conselho de Administração nao pode representar a companhia perante terceiros. A diretoria representa.E) ...
  • Na letra E o que está errado é que o Conselho de Administração não examina qualquer negócio. Há uma lista taxativa de atos que serão examinados pelo órgão, entre eles inclusive atos de garantia como o aval, mas não é 'qualquer negócio'. O examinador também quis confundir colocando a palavra 'aval'.Pra ver a lista tem um link bem organizado sobre isso: http://www.artigos.com/artigos/sociais/administracao/lideranca/uma-proposta-para-natureza-e-atribuicoes-do-conselho-de-administracao.-5024/artigo/
  • Lei de S.A Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria. § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

ID
73384
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Considerando que:

4 ABC Cana de Açúcar Ltda. (ABC Ltda.) é acionista controladora titular de 60% do capital votante de ABC Comércio de Açúcar Refinado S.A. (ABC S.A.), sociedade por ações de capital aberto;

4 ABC Ltda. e ABC S.A. firmaram contrato pelo qual aquela fica obrigada a fornecer 5 toneladas de açúcar refinado por ano pelo prazo de 10 anos.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de inteligência extraída do art. 117 da LSA:"Art. 117. O acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder.§ 1º. São modalidades de exercício abusivo de poder:(...)f) contratar com a companhia, diretamente ou através de outrem, ou de sociedade na qual tenha interesse, em condições de favorecimento ou nao equitativas;"
  • Resposta correta letra 'e': Art. 245 Lei 6404/76: Os administradores não podem, em prejuízo da companhia, favorecer sociedade coligada, controladora ou controlada, cumprindo-lhes zelar para que as operações entre as sociedades, se houver, observem condições estritamente comutativas, ou com pagamento compensatório adequado; e respondem perante a companhia pelas perdas e danos resultantes de atos praticados com infração ao disposto neste artigo.
  • Alguem pode comentar os demais itens? Em que artigos encontro?


  • GABARITO LETRA E.

    ALTERNATIVA A - INCORRETA: A sociedade controladora e controlada não se confundem, não havendo que se falar em contrato consigo mesmo;

    ALTERNATIVAS, B, C e D- INCORRETAS: A Lei de Sociedades Anônima n° 6.404/76, NÃO dispõe expressamente nesse sentido.

    Em que pese os estatutos sociais poderem submeter determinados atos e negócios à manifestação prévia do Conselho de Administração, nos termos do art. 142, VI, LSA, bem como a Assembleia Geral tem poder (possibilidade, não é competência privativa) deliberar e decidir sobre qualquer negócio relativo ao objeto da companhia (art. 122, LSA), inclusive sobre contratos, nos moldes do art. 121, LSA.

    ALTERNATIVA E - CORRETA: Conforme o art.245, LSA - Os administradores não podem, em prejuízo da companhia, favorecer sociedade coligada, controladora ou controlada, cumprindo-lhes zelar para que as operações entre as sociedades, se houver, observem condições estritamente comutativas, ou com pagamento compensatório adequado; e respondem perante a companhia pelas perdas e danos resultantes de atos praticados com infração ao disposto neste artigo.


ID
73393
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Clorofila Produtos Verdes S.A. é uma sociedade constituída conforme as leis brasileiras que tem o seguinte quadro acionário:

I. Raiz Forte Ltda., titular de 40% das ações ordinárias;
II. Sérgio Flores, titular de 10% das ações ordinárias;
III. ACB Fundo Mútuo, titular de 15% das ações ordinárias;
IV. Os 35% restantes das ações ordinárias são detidos por pequenos investidores da Bovespa.

Nos últimos cinco anos, Raiz Forte Ltda. elegeu a maioria dos membros do Conselho de Administração e obteve maioria em todas as deliberações sociais. Ressalta-se que Raiz Forte Ltda., por sua vez, tem Reginaldo Flores como titular de 99% das suas quotas e sua esposa, Maria Flores, com 1% restante. Ressalta-se que Maria Flores jamais teve conhecimento ou participou dos negócios sociais.

Para fins da aplicação dos regimes jurídicos de abuso do poder de controle e de alienação do controle acionário previstos na Lei das S.A. - Lei 6.404/76, assinale a alternativa que indique quem é acionista controlador da Clorofila Produtores Verdes S.A.

Alternativas
Comentários
  • A questão está calcada na "aplicação dos regimes jurídicos de abuso do poder de controle e de alienação do controle acionário previstos na Lei das S.A. - Lei 6.404/76".Portanto, justifica-se a alternativa "D" pelo contido no art. 117, § 2º:Art. 117. O acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder.§ 1º São modalidades de exercício abusivo de poder:d) eleger administrador ou fiscal que sabe inapto, moral ou tecnicamente;§ 2º No caso da alínea e do § 1º, o administrador ou fiscal que praticar o ato ilegal responde solidariamente com o acionista controlador.
  • Lei 6404/76

    Acionista Controlador

     

    (...)

    Art. 116: Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

    a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e

    b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

    (...)

  • Acionista controlador - 2 requisitos: 1- Objetivo: maior porcentagem do capital votante que confira a maioria dos votos nas deliberações da A. G e o poder de eleger a maioria dos administradores; 2- Subetivo: usar efetivamente aludido poder para a gestão da Cia. (m.f.d.s.o)
  • Que questão maluca! Reginaldo flores é controlador INDIRETO da Clorofila SA. O controlador DIRETO é raiz flores, sociedade da qual ele é majoritário.

  • Nicholas, 

    A questão pede o acionista, não a empresa controladora...

  • Também fiquei em dúvida, pois pra mim acionista controlador era a pessoa física ou jurídica que detinha a maioria das ações ordinárias...mas olha o que a CVM diz sobre o assunto:


    "O conceito atual de acionista controlador não mais o associa apenas à pessoa, física ou jurídica, que detém a maioria das ações com direito a voto. Por outro lado, busca-se identificar em uma sociedade quem de fato exerce o poder de controle, seja uma pessoa ou grupo de pessoas. Realmente, na prática, há outras possibilidades para o exercício do poder de controle que não apenas a majoritária, exercida devido à propriedade da maioria absoluta das ações com direito a voto. Pode haver um controle compartilhado, em que o poder é exercido por diversas pessoas em grupo constituído, por exemplo, em acordo de acionistas. Pode ainda existir a figura do controle minoritário, na hipótese de uma companhia com ações dispersas no mercado, em que um acionista ou grupo de acionistas, mesmo com menos da metade do capital votante exerça de fato o poder de controle. E mais, mesmo em uma estrutura societária com um sócio majoritário, pode não ser ele quem de fato exerça o poder de controle." 

    Fonte: http://www.portaldoinvestidor.gov.br/menu/Menu_Investidor/acionistas/acionista_controlador.html


    Aplicando essa definição de acionista controlador, então realmente a resposta é letra D!

  • Anne, a empresa é acionista também (basta ler a questão)

     


ID
73978
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Determinada companhia aberta pretende ampliar o quorum qualificado para aprovação de certas matérias previstas no art. 136 da Lei 6.404/76, para 3/4 do capital votante. Essa companhia aberta possui apenas bônus de subscrição admitidos à negociação em Bolsa de Valores, não tendo ações negociadas no mercado de valores mobiliários.

A respeito da possibilidade de tornar maior o quorum previsto em lei, mediante modificação do estatuto daquela companhia aberta, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão cobrou a letra do art. 136 da Lei das S/A:"É necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, se maior quorum não for exigido pelo estatudo da companhia cujas ações não estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão..."Apenas frisando que os bônus de subscrição possivelmente negociados em bolsa de valores em nada interferem na questão (possibilidade de exigir quorum maior que o definido em lei).
  • Desculpem eventual falta de conhecimento mas existe sociedade aberta que não tenham ações negociadas em bolsa ou mercado de balcao?

    Pensei que o que a caracterizava como aberta seria justamente a possibilidade de negociar títulos mobiliários em tais locais, por isso marquei a letra B.

  • Você pode ter partes de sua empresa ou seja, ações. Na qual você chama investidores (não necessariamente os de bolsa de valores), em startups são chamados de investidores "anjos" para comprar lotes destas ações.

  • Também não sabia que companhias abertas poderiam operar sem ter suas ações negociadas em bolsa ou mercado de balcões. Pelo que a questão aborda é possível.

    Porém deve-se atentar ao seguinte: Bônus de subscrição tb são títulos de valores mobiliários, logo eles preenchem o requisito do art. 4º de ter valores mobiliários negociados em mercado de valores. Acho que o raciocínio é nessa direção.


ID
77059
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma ação preferencial de determinada empresa promete pagar ao seu titular dividendos futuros, periodicamente. Se algum destes pagamentos não for feito, a(o)

Alternativas
Comentários
  • No recebimento de dividendos, os possuidores de ações preferenciais ( PN ) têm preferência de recebimento, ou seja, devem receber os dividendos antes daqueles que possuem ações ordinárias ( ON ). Por outro lado, as ações ( ON ) concedem direito ao voto, coisa que não aconteçe com as ações ( PN ).
    O não pagamento dos dividendos não caracteriza a empresa como inadimplente, nem mesmo será decretada a sua falência.
    Ações ( PN ) não possuem vencimento e não há obrigatoriedade de recompra por parte da empresa, caso esta não pagar dividendos, pois estes estão  associados à política da empresa, que, se der lucro, PODERÁ, pagar dividendos.
  • As ações preferenciais tem as seguintes principais vantagens sobre as ações ordinárias: Lei 6404/76. artigo 17°

     Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
            I - em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo;(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
            II - em prioridade no reembolso do capital, com prêmio ou sem ele; ou  (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
            III - na acumulação das preferências e vantagens de que tratam os incisos I e II.(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
            § 1° Independentemente do direito de receber ou não o valor de reembolso do capital com prêmio ou sem ele, as ações preferenciais sem direito de voto ou com restrição ao exercício deste direito, somente serão admitidas à negociação no mercado de valores mobiliários se a elas for atribuída pelo menos uma das seguintes preferências ou vantagens:(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
            I - direito de participar do dividendo a ser distribuído, correspondente a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício, calculado na forma do art. 202, de acordo com o seguinte critério:(Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
           a) prioridade no recebimento dos dividendos mencionados neste inciso correspondente a, no mínimo, 3% (três por cento) do valor do patrimônio líquido da ação; e (Incluída dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
            b) direito de participar dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo prioritário estabelecido em conformidade com a alínea a; ou (Incluída dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
            II - direito ao recebimento de dividendo, por ação preferencial, pelo menos 10% (dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária; ou  (Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
           III - direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle, nas condições previstas no art. 254-A, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias. (Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
            § 2° Deverão constar do estatuto, com precisão e minúcia, outras preferências ou vantagens que sejam atribuídas aos acionistas sem direito a voto, ou com voto restrito, além das previstas neste artigo.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
  • § 3° Os dividendos, ainda que fixos ou cumulativos, não poderão ser distribuídos em prejuízo do capital social, salvo quando, em caso de liquidação da companhia, essa vantagem tiver sido expressamente assegurada.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
            § 4° Salvo disposição em contrário no estatuto, o dividendo prioritário não é cumulativo, a ação com dividendo fixo não participa dos lucros remanescentes e a ação com dividendo mínimo participa dos lucros distribuídos em igualdade de condições com as ordinárias, depois de a estas assegurado dividendo igual ao mínimo.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
            § 5° Salvo no caso de ações com dividendo fixo, o estatuto não pode excluir ou restringir o direito das ações preferenciais de participar dos aumentos de capital decorrentes da capitalização de reservas ou lucros (art. 169).(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
            § 6° O estatuto pode conferir às ações preferenciais com prioridade na distribuição de dividendo cumulativo, o direito de recebê-lo, no exercício em que o lucro for insuficiente, à conta das reservas de capital de que trata o § 1o do art. 182.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
            § 7° Nas companhias objeto de desestatização poderá ser criada ação preferencial de classe especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembléia-geral nas matérias que especificar.(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)

ID
77551
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

. Em relação às ações de uma sociedade anônima, suas características e direitos, a lei estabelece que

Alternativas
Comentários
  • a) Art.28 - A ação é indivisível em relação à companhia.Parágrafo único. Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo REPRESENTANTE do condomíniob)Art.15 - Parágrafo 2º. O número de ações preferenciais sem direito a voto, ou sujeitas a restrição no exercício desse direito, não pode ultrapassar 50% do total das ações emitidasc) CORRETA - LEI 6.404 Art.16 - As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de:I - conversibilidade em ações preferenciais; II - exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ouIII - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos. e)Os titulares das ações ordinárias também têm direito a voto. Além de existir restrições de direito a voto aos titulares de Ações Preferenciais
  • Complementando o comentário anterior. Alternativa (d) incorreta - Nos termos do artigo 109 da Lei 6.404/76 "Nem o esatuto, nem a ssembleía geral poderão privar o acionista dos direitos de:I - participar dos lucros sociais; ..."
  • Complementando a letra e:
    Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.

ID
84151
Banca
FUNDAÇÃO SOUSÂNDRADE
Órgão
BNB
Ano
2007
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Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da responsabilidade dos sócios, nas sociedades empresariais, leia as afirmativas abaixo e a seguir assinale a opção correta.

I. Na sociedade anônima o capital se divide em quotas denominadas ações e cada sócio é responsável ilimitadamente pelas obrigações sociais.

II. Na sociedade em nome coletivo, formada somente por pessoas físicas, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.

III. Na sociedade limitada, cada sócio responderá sempre pelas obrigações sociais até o valor da sua quota parte.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I- Errada->Na S/A o sócio responde até o limite do valor não integralizado da PARTE que ele subscreveu.III->Errada-> Na LTda cada sócio responde de forma limitada pelas obrigações sociais, até o limite do TOTAL do CAPITAL SOCIAL SUBSCRITO e NÃO INTEGRALIZADO.
  • a III seria a Sociedade Anonima (SA), ela é que cada sócio responderá apenas pelas obrigações até o valor da sua quota parte.
  • Observem que na Sociedade Limitada, há também a característica da responsabilidade limitada ao valor da quota de cada sócio. Porém, o erro na assertiva III está configurado na afirmação de que a responsabilidade de cada sócio será "SEMPRE" dessa forma, quando, na verdade, há exceções:a) Responsabilidade solidária -> em caso de falência da sociedade;b) Responsabilidade ilimitada -> em caso de fraude, violação a dispositivos legais, etc.
  • I - a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das ações subscritas ou adquiridas 
    III- cada sócio responde solidariamente pela integralização do capital social 


    só a II é certa !

ID
88660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da disciplina normativa das sociedades anônimas, julgue
os itens a seguir.

O conselho de administração é órgão imprescindível a todas as sociedades anônimas.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada porque conforme reza a Lei 6404 (Leis das S.A.) em seu artigo 138, parágrafo 2º, somente as S.A. de capital aberto e capital autorizado terão obrigatoriedade de Conselho de Administração. Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria. § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores. § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
  • O conselho não é orgão imprescindível:

    Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

            § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.

            § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

            Art. 139. As atribuições e poderes conferidos por lei aos órgãos de administração não podem ser outorgados a outro órgão, criado por lei ou pelo estatuto.

    Forte abraço, fé nos estudos...

  • Conselho de Administração, em regra, não é necessário, salvo para a Comp. Aberta; Sociedade de Economia Mista e Soc. de Capital Autorizado. = J
  • Como a Dóris Carvalho bem falou, é obrigatório ter Conselho de Administração não só nas sociedade abertas e de capital autorizado, como também nas sociedades de economia mista, conforme reza o seguinte dispositivo legal da Lei n.º 6.404/1976:

    Administração

    Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.

    Parágrafo único. Os deveres e responsabilidades dos administradores das companhias de economia mista são os mesmos dos administradores das companhias abertas.

  • O Conselho de Administração nas Sociedades Anônimas facultativos, salvo quando se tratar de sociedade de economia mista, companhia aberta, sociedade de capital autorizado.
  • os 4 principais órgãos da sociedade anônima, são eles:

    (i)a assembleia geral;

    (ii)o conselho de administração;

    (iii)a diretoria; e

    (iv)o conselho fiscal.


  • Conforme acabamos de estudar, a obrigatoriedade do conselho de administração é apenas para companhias abertas, nas de capital autorizado e na sociedade de economia mista.

    Resposta: Errado


ID
88663
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca da disciplina normativa das sociedades anônimas, julgue
os itens a seguir.

As diretorias das sociedades anônimas devem ser compostas de, no mínimo, duas pessoas, as quais podem, ou não, ser acionistas.

Alternativas
Comentários
  • Data venia, o nobre colega equivocou-se. A acertiva está correta.

    Art. 143. A diretoria será composta por 2 (dois) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, ou, se inexistente, pela assembléia geral, devendo o estatuto estabelecer:

    Requisitos e Impedimentos
    Art. 146. Poderão ser eleitos para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os membros do conselho de administração ser acionistas e os diretores residentes no País, acionistas ou não.

    O Artigo 145 é a regra geral, mas o comando do Artigo 146 que é específico.

    Normas Comuns
    Art. 145. As normas relativas a requisitos, impedimentos, investidura, remuneração, deveres e responsabilidades dos administradores aplicam-se a conselheiros e diretores.

  • Portanto:

    Membros do Conselho de Administração: devem ser acionistas.

    Membros da Diretoria (Diretores): não precisam ser acionistas, mas devem residir no Brasil.
  • Diretoria
                            # Composição: mínimo dois membros. Podendo ser sócio ou não sócio, porém tem que ser residente no País. A diretoria é órgão obrigatório.
  • A partir de 2011, não mais se exige que os membros do conselho de administração sejam acionistas. Assim, a nova redação do art. 146, da Lei 6.404, determina que podem ser membros do conselho de administração acionistas ou não, o mesmo se sucedendo com a diretoria que pode ter membros acionistas ou não.

    Art. 146.  Poderão ser eleitos para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os membros do conselho de administração ser acionistas e os diretores residentes no País, acionistas ou não. (Redação dada pela Lei nº 10.194, de 2001)

    Art. 146.  Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).

  • Conselho de Administração - Obrigatório para SA aberta e Sociedade de Economia Mista

    Mínimo 3 Conselheiros, acionistas, permitida reeleição. mandato de 03 anos.

    Diretoria - mandato de 03 anos, acionista ou não, permitida reeleição. Mínimo 02 diretores. até 1/3 dos membros do conselho administrativo pode ser diretor tb.

    Conselho Fiscal - Mínimo 03, máximo 05 membros, acionistas ou não, cabe reeleição, mandato de AGO em AGO.


  • Atenção para as recentes alterações legislativas sobre a Diretoria:

     Art. 143. A Diretoria será composta por 1 (um) ou mais membros eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração ou, se inexistente, pela assembleia geral, e o estatuto estabelecerá:           

           I - o número de diretores, ou o máximo e o mínimo permitidos;

           II - o modo de sua substituição;

           III - o prazo de gestão, que não será superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;

           IV - as atribuições e poderes de cada diretor.

           § 1º Os membros do conselho de administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores.

         

  • Questão desatualizada


ID
88666
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos valores mobiliários emitidos pelas sociedades
anônimas, julgue os itens que se seguem.

As partes beneficiárias são títulos estranhos ao capital social da sociedade anônima que garantem aos seus titulares direito de crédito eventual contra a sociedade.

Alternativas
Comentários
  • Está conforme reza o art. 46, da Lei das S.A.Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".§ 1º As partes beneficiárias conferirão aos seus titulares direito de crédito eventual contra a companhia, consistente na participação nos lucros anuais (artigo 190).§ 2º A participação atribuída às partes beneficiárias, inclusive para formação de reserva para resgate, se houver, não ultrapassará 0,1 (um décimo) dos lucros.§ 3º É vedado conferir às partes beneficiárias qualquer direito privativo de acionista, salvo o de fiscalizar, nos termos desta Lei, os atos dos administradores.§ 4º É proibida a criação de mais de uma classe ou série de partes beneficiárias.
  • As partes beneficiárias são definidas como títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, que conferem aos seus titulares direito de crédito eventual, consistente na participação nos lucros da companhia emissora (Lei das S.A., art. 46 e seu § l)

    Dos lucros da sociedade anónima não poderá ser destinado às partes beneficiárias mais do que 10%. Esses títulos poderão ser alienados ou atribuídos. A atribuição, por sua vez, poderá ser onerosa, em pagamento a prestação de serviços, ou gratuita. A companhia aberta não poderá emitir partes beneficiárias.

    As partes beneficiárias terão a duração estabelecida pelos estatutos, nunca superior a 10 anos no caso de títulos de atribuição gratuita, salvo se emitidos em favor de sociedade ou fundação beneficente de empregados da companhia, hipótese em que os estatutos poderão fixar a duração do título livremente.

    As partes beneficiárias podem conter, também, a cláusula de conversibilidade em ações, devendo, neste caso, ser constituída uma reserva especial para capitalização.

    Fonte: Manual de Direito Comercial - Fábio Ulhoa Coelho

  • Art. 46 da Lei 6.404/76 " A companhia pode criar a qualquer tempo titulos negociavies, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados partes beneficiarias."
    Conferirao aos seus titulares direito de credito eventual, consistente na participacao dos lucros anuais, ouseja, participa dos lucros, mas nao faz parte do capital social.
  • 1.       Partes beneficiárias – art. 46 da LSA. Modalidade de título mobiliário que confere ao seu titular direito eventual de crédito perante a sociedade, consistente na participação nos lucros sociais. As partes beneficiárias só podem ser emitidas por S/A fechadas, comprometendo até o limite de 10% do seu lucro. Tem prazo de duração definido pela assembleia, podendo ser alienadas ou atribuídas.
  • Colegas, 

     

    PARTES BENEFICIÁRIAS conferem ao titular o direito de crédito contra a Companhia pautado em seus lucros. Nesse sentido, conferem um direito eventual de crédito. Quem compra uma parte beneficiária está pagando, em verdade, para participar do risco do negócio. É importante lembrar que a companhia só pode emitir, no máximo, 10% de seus lucros com emissão de partes beneficiárias. Também apenas é permitida essa emissão pelas companhias fechadas. Por fim, deixo consignado que são conversíveis em ações. 

     

    Lumus!

  • Para quem, assim como eu, não sabia ao certo o que era partes beneficiárias, fica esse vídeo bem esclarecedor e explicado de forma simples, sem linguagem técnica:  

    https://www.youtube.com/watch?v=fQMjpGABAT8   

     

    Entendendo o que significa alguns termos, as questões passam a ficar mais fáceis de entender.  

     

    Espero ter ajudado.  


ID
88669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca dos valores mobiliários emitidos pelas sociedades
anônimas, julgue os itens que se seguem.

Considere que Ana, acionista de certa sociedade anônima de capital aberto, deseje transferir a Célia suas ações. Nesse caso, a transferência das ações somente é possível com a lavratura de escritura pública.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o artigo 31, parágrafo 1º, é possível a transferência de ações nominativas sem ser por escritura pública. Também é possível a transferência de ações escriturais, conforme o art. 35, parágrafo 1º, tb sem escritura pública.Art 31, § 1º A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de "Transferência de Ações Nominativas", datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes.§ 2º A transferência das ações nominativas em virtude de transmissão por sucessão universal ou legado, de arrematação, adjudicação ou outro ato judicial, ou por qualquer outro título, somente se fará mediante averbação no livro de "Registro de Ações Nominativas", à vista de documento hábil, que ficará em poder da companhia.§ 3º Na transferência das ações nominativas adquiridas em bolsa de valores, o cessionário será representado, independentemente de instrumento de procuração, pela sociedade corretora, ou pela caixa de liquidação da bolsa de valores.Art. 35 § 1º A transferência da ação escritural opera-se pelo lançamento efetuado pela instituição depositária em seus livros, a débito da conta de ações do alienante e a crédito da conta de ações do adquirente, à vista de ordem escrita do alienante, ou de autorização ou ordem judicial, em documento hábil que ficará em poder da instituição
  • I) Ações Nominativas = são aquelas representadas por Certificados (papéis), e que contém o nome do titular, e o espaço para inclusão do nome de cessionário.A efetiva transmissão dessas ações se dá mediante lançamento no livro de transferência de ações nominativas (art. 31, §1.º).II) Ações escriturais = são aquelas desprovidas de Certificados, cuja transferência é controlada e efetivada por uma instituição financeira contratada pela companhia.A propriedade dessas ações é provada pelo recibo ou extrato bancário. Qualquer espécie de ação pode ser nominativa ou escrituralProf. Silvio Marques
  • As ações se classificam, em relação a sua transferência:
    a) nominativas: são aquelas cujos titulares estão designados no livro de registro de ações nominativas. Para a transferência basta o termo labrado no livro de transferencia de ações nominativas datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário ou por seus prepresentantes.
    b) escriturais: não deixam de ser nominais, mas ocorre por contas de depóstio. Aqui, uma instituição financeira autorizada pela CVM, manterá contas depósito em nome dos titulares das ações.
    art. 20 - as ações devem ser nominativas

ID
88672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue o próximo item, acerca do instituto da transformação societária.

Considere que os acionistas da Brasileira Eletrodomésticos S.A. deliberem no sentido de que a mesma se transforme em uma sociedade limitada. Nessa hipótese, será necessária a prévia dissolução e liquidação da sociedade anônima Brasileira Eletrodomésticos S.A.

Alternativas
Comentários
  • A questão está errada conforme o artigo 220.Art. 220. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.Parágrafo único. A transformação obedecerá aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade.DeliberaçãoArt. 221. A transformação exige o consentimento unânime dos sócios ou acionistas, salvo se prevista no estatuto ou no contrato social, caso em que o sócio dissidente terá o direito de retirar-se da sociedade.Parágrafo único. Os sócios podem renunciar, no contrato social, ao direito de retirada no caso de transformação em companhia.Direito dos CredoresArt. 222. A transformação não prejudicará, em caso algum, os direitos dos credores, que continuarão, até o pagamento integral dos seus créditos, com as mesmas garantias que o tipo anterior de sociedade lhes oferecia.Parágrafo único. A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará
  • LETRA DA LEI


    CAPÍTULO X
    Da Transformação, da Incorporação, da Fusão e da Cisão das Sociedades

    Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.

    Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

    Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.

    Parágrafo único. A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará.


ID
91771
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à ação de responsabilidade civil contra o administrador de companhia, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Assim dispõe o art. 11 do Decreto n. 3.708/19: “Cabe ação de perdas e danos, sem prejuízo da responsabilidade criminal, contra o sócio que usar indevidamente da firma social ou que dela abusar”. O artigo 10 do referido diploma estabelece as duas classes possíveis de prejudicados e, assim, legitimados a exercer a ação: a sociedade e o terceiro. Deve-se recorrer aos dispositivos da Lei das Sociedades Anônimas para a análise das ações de responsabilidade cabíveis contra o administrador faltoso, tendo em vistas essas duas classes de prejudicados. O artigo 159 da Lei n. 6.404/76 esgota a matéria, conferindo legitimidade para propô-las: em primeiro lugar, à sociedade, mediante prévia deliberação da assembléia geral; em segundo lugar, aos acionistas, tanto na hipótese de inércia da companhia com relação à deliberação positiva de responsabilidade do administrador como, também, na hipótese de deliberação negativa da assembléia geral, de propositura da ação de responsabilidade; por último, confere-se legitimidade ao acionista ou a terceiro diretamente prejudicado por ato do administrador.
  • Letra A - Errada. Art. 159 - Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

    Letra B - Correta. Art. 159 - Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

    Letra C - Errada. Art. 159 §3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se  não for proposta no prazo de 3 meses da deliberação da assembléia-geral.

    Letra D - Errada. Art. 160 - As normas desta Seção (responsabilidade do administrador) aplicam-se aos membros de quaisquer órgãos, criados pelo estatuto, com funções técnicas ou destinados a aconselhar os administradores .

    Letra E - Errada. Art. 159 §3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se  não for proposta no prazo de 3 meses da deliberação da assembléia-geral.

  • Copiei isso de algum colega gente boa aqui do qc, infelizmente, não anotei o nome. Achei muito boa a dica! Por isso, vou compartilhar.

     

    "Tenho tentado ver quais são os artigos mais  queridos, porque estudar a lei toda é impossível !
    Por exemplo :eles adoram o art. 159 , o 107 gostam muito também dos art. 54,62,89,105,106, 109,115,117,118,136,137,147,158,161,193,243,251.".

     

    Obrigada, colega! Desculpe-me por nao ter anotado o seu nome.

  • Alternativa coerente é alternativa correta

    Abraços

  • Gabarito letra B.

    ORDINARIAMENTE: DE MODO GERAL, OU NORMALMENTE, QUER DIZER A REGRA. PORTANTO DE ACORDO COM O ART. 159 DA LEI 6.404/76: Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio. (ação social ut universi

    Se ordinariamente compete à companhia, então extraordinariamente poderão os acionistas na forma dos parágrafos 3° e 4° do art. 159 da referida lei, promover a ação (ação social ut singuli). A banca estava se referindo a Ação de responsabilidade civil por danos sociais indiretos à sociedade. Nada impede as ações individuais por danos diretos aos acionistas, esta com fundamento no paragrafo 7° do mesmo artigo.

  • Letra A. Está errado dizer que independe de deliberação, pois o artigo 159, LSA preconiza justamente a prévia deliberação da assembleia geral. Assertiva errada.

    Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

    Letra B. Trata-se da literalidade do artigo 159, LSA, conforme acima transcrito. Assertiva certa.

    Letra C -Será possível a promoção por qualquer acionista desde que não tenha sido proposta no prazo de 3 meses de deliberação da assembleia geral, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 159, LSA. Assertiva errada.

    § 3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembléia-geral.

    Letra D. Segundo o artigo 160, LSA, as normas da seção “Deveres e Responsabilidades” aplicam-se a quaisquer órgãos. Assertiva errada.

    Letra E. Não é ordinariamente o controlador que propõe a ação. Deverá ser pela companhia mediante assembleia geral deliberando previamente, conforme estudamos no artigo 159, LSA; caso a assembleia não a promova em 3 meses, aplicaremos a regra do parágrafo terceiro do artigo 159, LSA. Assertiva errada.

    Resposta: B

  • a)     independe, em regra, de deliberação a ser tomada em assembleia geral.

    ERRADA! Art. 159, caput. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembleia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.

    b)    compete ordinariamente à própria companhia promovê-la.

    CORRETA! Art. 159, caput. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembleia-geral...

    c)     poderá ser promovida, ordinariamente, por qualquer acionista.

    ERRADA! Art. 159, §3º. Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembleia-geral.

    d)     é cabível para responsabilizar os membros do Conselho de Administração, mas não da Diretoria.

    ERRADA! Art. 160. As normas desta Seção aplicam-se aos membros de quaisquer órgãos, criados pelo estatuto, com funções técnicas ou destinados a aconselhar os administradores.

    e)     deve ser promovida, ordinariamente, pelo acionista controlador.

    ERRADA! Art. 159, caput. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembleia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.


ID
91774
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A companhia que pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira, é denominada de

Alternativas
Comentários
  • sociedade subsidiária integral é o único caso de sociedade unipessoal. modelo específico de sociedade anônima em que todas as ações são de titularidade de um único acionista, o qual será sempre uma sociedade brasileira. artt. 251 da LSA
  • Lei 6404Art. 251. A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira. § 2º A companhia pode ser convertida em subsidiária integral mediante aquisição, por sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou nos termos do artigo 252.Trata-se de uma exceção no direito brasileiro
  • Não há apenas uma exceção em que a sociedade anônima será unipessoal de forma originária, mas sim duas: Subsidiária Integral (que é o caso da questão) e a outra é a Empresa Pública. É possível ter uma empresa pública com um acionista só, a União.

  • Ainda é cedo para dizer, mas a EIRELI, empresa individual de responsabilidade limitada, pode aparecer nas provas como mais um exemplo de "sociedade" com um só integrante.

    "Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. "
  • Além do mais, a questão versa sobre SOciedade Anônima, o que não é o caso da EIRELI.
  • A empresa individual de responsabilidade limitada nada tem a ver com sociedade, tanto que está elencada no Título I. Diferentemente, os tipos societários estão no Título II. Corrijam-me se estou enganado, por gentileza.
  • Holding pura: sociedade com objetivo social apenas a participação em outras sociedades; mista, além da participação em outras sociedades, também explora outras atividades econômicas.

    Cabe ao estatuto social indicar, com precisão, o objetosocial da companhia, sendo permitido que este se restrinja àparticipação societária em outras empresas. É o que conhecemosna prática como holding. Tal situação (a participação emoutras sociedades), ainda que não prevista expressamente noestatuto, é sempre permitida para a realização do objeto estatuídoou para a obtenção de benefícios fiscais (instrumento deplanejamento tributário).

    Holding (sociedade que participa do capital social de outra sociedade).

    Abraços

  • Trata-se da definição de subsidiária integral, em conformidade com o artigo 251, LSA.

    Art. 251. A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira.

    Resposta: D


ID
92386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BRB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca do direito empresarial, julgue os próximos itens.

Se Noé for sócio fundador de determinada sociedade anônima que atua no ramo de fabricação de embarcações, então o nome Noé poderá constar na denominação da sociedade, que deve ser integrada pelas expressões sociedade anônima ou companhia.

Alternativas
Comentários
  • A previsão legal da resposta está na Lei 6404/76(Lei específica das S.A.):Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.§ 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.
  • Como mencionam os colegas nos comentários, a lei fala em "poderá" ser integrada pelas expressões....... É uma faculdade.


    Na questão consta "deve ser integrada".....  Ou seja, não é uma faculdade! E, sim, obrigatório. na minha opinião, o gabarito está errado.

    Me corrijam se estiver errada. Obrigada!

  • Filha Deus, o "deve ser integrada" está se referindo às expressões Cia ou S/A, e não ao nome de Noé.

  • Código Civil - Art. 1.160. A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.

    Parágrafo único. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.

  • Amei a criatividade do CESPE ao inserir personagens bíblicos na questão kkkk

  • Noé, embarcação, "Filha de Deus" comentando a questão... Que questão abençoada! Amém!

    Código Civil - Art. 1.160. Parágrafo único. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.

    Lei 6404/76(Lei específica das S.A.):Art. 3º§ 1º O nome do fundador, acionista, ou pessoa que por qualquer outro modo tenha concorrido para o êxito da empresa, poderá figurar na denominação.

    GAB: C.


ID
92698
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em regra, em uma sociedade anônima, a deliberação sobre a emissão de debêntures é da competência:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA - CLei 6404/76Art. 59. A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da ASSEMBLÉIA-GERAL, que deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto:I - o valor da emissão ou os critérios de determinação do seu limite, e a sua divisão em séries, se for o caso;II - o número e o valor nominal das debêntures;III - as garantias reais ou a garantia flutuante, se houver;IV - as condições da correção monetária, se houver;V - a conversibilidade ou não em ações e as condições a serem observadas na conversão;VI - a época e as condições de vencimento, amortização ou resgate;VII - a época e as condições do pagamento dos juros, da participação nos lucros e do prêmio de reembolso, se houver;VIII - o modo de subscrição ou colocação, e o tipo das debêntures.
  • Debênture é um título de crédito representativo de empréstimo que uma companhia faz junto a terceiros e que assegura a seus detentores direito contra a emissora, nas condições constantes da escritura de emissão.Debêntures são valores mobiliários emitidos pelas sociedades anônimas, representativas de empréstimos contraídos pelas mesmas, cada título dando, ao debenturista, idênticos direitos de crédito contra as sociedades, estabelecidos na escritura de emissão.A decisão de emitir debêntures, tomada pela diretoria de uma empresa, deve ser precedida não apenas de uma criteriosa e exaustiva análise de suas necessidades de caixa, à época dos resgates, como também de uma profunda análise das condições do mercado, a fim de compatibilizar os custos do lançamento, com a remuneração que o investimento desses recursos irão proporcionar à empresa.
  • O art. 59, LSA foi alterado pela Lei 12.431/2011, todavia, a resposta continua igual, mas vale a pena ler as novidades:
       Art. 59. A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembléia-geral, que deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto:
    (...)
           § 1o  Na companhia aberta, o conselho de administração pode deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações, salvo disposição estatutária em contrário. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).
    § 2o  O estatuto da companhia aberta poderá autorizar o conselho de administração a, dentro dos limites do capital autorizado, deliberar sobre a emissão de debêntures conversíveis em ações, especificando o limite do aumento de capital decorrente da conversão das debêntures, em valor do capital social ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).
    § 3o  A assembleia geral pode deliberar que a emissão terá valor e número de série indeterminados, dentro dos limites por ela fixados. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).
    § 4o  Nos casos não previstos nos §§ 1o e 2o, a assembleia geral pode delegar ao conselho de administração a deliberação sobre as condições de que tratam os incisos VI a VIII do caput e sobre a oportunidade da emissão. (Incluído pela Lei nº 12.431, de 2011).
  • As debêndures são títulos representativos de um contrato de mútuo; conferirão aos seus titulares direito de crédito contra a CIA; commercial paper é debênture a curto prazo.

    Abraços

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Amanda Aires

    A competência privativa para deliberação a respeito da emissão de debêntures é da assembleia geral. 

    Entretanto,  na  companhia  aberta,  o  conselho  de  administração  poderá  deliberar  sobre  a emissão  de debêntures não conversíveis em ações, desde que previsto em estatuto esta possibilidade. Além disso, o estatuto da companhia aberta poderá autorizar o conselho de administração a deliberar sobre emissão de debêntures  conversíveis  em  ações,  desde  que  dentro  do  limite  de  capital  autorizado  e  respeitadas  as condições estabelecidas em Lei. 

    ===

    PRA  AJUDAR:

    Debêntures o que são?São valores mobiliários -  Lei 6.385/76 - As debêntures são títulos de dívida emitidos por sociedades por ações e que conferem aos seus titulares direitos de crédito contra a companhia emissora.  

    Debêntures são AÇÕES? ➜ NÃO! As debêntures, ao contrário das ações, são títulos de dívida emitidos pela companhia. Ou seja, no geral elas não  conferem  participação  no  capital  social  da  empresa,  mas  sim  o  direito  ao  pagamento  de  uma remuneração

    Qual o nome do investidor que adquire debêntures? ➜ Debenturista

    Debênture é um título de propriedade? NÃO!  É um título de crédito privado de renda fixa em que os debenturistas são credores da empresa e esperam receber juros periódicos e o pagamento do principal – valor pago pela debênture - no vencimento do título, conforme estipulado em um contrato específico chamado “Escritura de Emissão”.


ID
93895
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em tema de sociedades anônimas, analise os itens a seguir:

I. A alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço igual a 100% (cem por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.

II. As partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal, estranhos ao capital social e podem ser emitidos por companhias abertas ou fechadas.

III. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados no Registro do Comércio.

IV. O estatuto poderá prever a participação, no Conselho de Administração, de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • a) O item I está errado porque o o preço a ser pago não poderá ser inferior a 80%, e não 100 % conforme enunciado;b) O item II está errado porque Partes beneficiárias não podem ser emitidas por companhias abertas;c) O item III está errado porque a exigência disposta na Lei 6404/76 é que o acordo de acionistas seja arquivado na sede na empresa e não no Registro de Comércio.
  • 6404-76Art. 47. As partes beneficiárias poderão ser alienadas pela companhia, nas condições determinadas pelo estatuto ou pela assembléia-geral, ou atribuídas a fundadores, acionistas ou terceiros, como remuneração de serviços prestados à companhia. Parágrafo único. É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias.
  • I - errada.

     

            Art. 254-A. A alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço no mínimo igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.

    II errada.

    Artigo 47, parágrafo único. É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias.

    III errada.

    Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.

    IV correta.

    Art. 140.

    Parágrafo único. O estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem.

    Fácil né? É só decorar os 300 artigos.

  • Em complementação ao que já fora dito pelos outros colegas, vale registrar que o mecanismo previsto no art. 254-A, LSA, recebe a denominação de TAG ALONG e objetiva resguardar os interesses dos acionistas minoritários quando da alienação do controle da companhia. Em sentido oposto, denomina-se DRAG ALONG (ou BRING ALONG) a diretiva que estipula a obrigatoriedade dos acionistas minoritários também venderem suas ações quando o acionista majoritário decide vender sua participação, observando-se os mesmos preços e condições. Tal expediente visa beneficiar os acionistas majoritários e deve estar expresso no estatuto da companhia.



  • São órgãos da sociedade anônima:

    Assembléia geral: órgão deliberativo supremo (obrigatório, creio eu lúcio) na estrutura de uma companhia

    Conselho de administração: órgão de administração deliberativo, sendo facultativo, exceto nas companhias abertas, nas companhias de capital autorizado e nas sociedades anônimas de economia mista.

    Diretoria: órgão de administração obrigatório para todas para atos ordinários de gestão (órgão executivo)

    Conselho fiscal: órgão fiscalizatório obrigatório, cujo estatuto disporá sobre seu funcionamento de modo permanente ou nos exercícios em que for solicitado pelos acionistas.

    Pelo que vi, o único facultativo é o conselho de administração, exceto abertas, capital autorizado e anônimas de economia mista

  • I - ERRADA.

    A alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço igual a 100% (cem por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.

    Art. 254-A (LEI 6.404/76). A alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço no mínimo igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.

    II - ERRADA.

    As partes beneficiárias são títulos negociáveis, sem valor nominal, estranhos ao capital social e podem ser emitidos por companhias abertas ou fechadas.

    Artigo 47, parágrafo único (LEI 6.404/76). É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias.

    III - ERRADA.

    Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados no Registro do Comércio.

    Art. 118 (LEI 6.404/76). Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.

    IV - CORRETA.

    O estatuto poderá prever a participação, no Conselho de Administração, de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem.

    Art. 140 (LEI 6.404/76). Parágrafo único. O estatuto poderá prever a participação no conselho de representantes dos empregados, escolhidos pelo voto destes, em eleição direta, organizada pela empresa, em conjunto com as entidades sindicais que os representem.


ID
93907
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nos termos da Lei 6.404/76, se um signatário de acordo de acionistas, devidamente arquivado na Companhia, votar contrariamente ao acordo firmado:

Alternativas
Comentários
  • Os acordos de acionistas sobre compra e venda de ações, preferências para adquirí-las e exercício do direito a voto deevem ser arquivados na sede da companhia. Estes acordos só terão validade se averbados nos livros de registro e nos certificados das ações (se estes forem emitidos). No entanto, se por algum motivo, no momento da assembléia uma parte do acordo der voto contrário ao que havia assinado anteriormente, o presidente da assembléia ou do órgão colegiado de deliberação não deverá computar este voto, em consonância com o art. 118 par. 8 da lei supracitada. Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001) 8o O presidente da assembléia ou do órgão colegiado de deliberação da companhia não computará o voto proferido com infração de acordo de acionistas devidamente arquivado.(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
  • São órgãos da sociedade anônima:

    Assembléia geral: órgão deliberativo supremo (obrigatório, creio eu lúcio) na estrutura de uma companhia

    Conselho de administração: órgão de administração deliberativo, sendo facultativo, exceto nas companhias abertas, nas companhias de capital autorizado e nas sociedades anônimas de economia mista.

    Diretoria: órgão de administração obrigatório para todas para atos ordinários de gestão (órgão executivo)

    Conselho fiscal: órgão fiscalizatório obrigatório, cujo estatuto disporá sobre seu funcionamento de modo permanente ou nos exercícios em que for solicitado pelos acionistas.

    Pelo que vi, o único facultativo é o conselho de administração, exceto abertas, capital autorizado e anônimas de economia mista

    Abraços

  • Art. 118,  §8º - O presidente da assembleia ou do órgão colegiado de deliberação da companhia não computará o voto proferido com infração de acordo de acionistas devidamente arquivado.


ID
96490
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as sociedades anônimas assinale a alternativa correta:

I. A dissolução de uma companhia aberta não é direito potestativo da parte. O Poder Judiciário pode decidir sobre a sua conveniência pelo eventual desfalque financeiro provocado pelo direito de reembolso do retirante.

II. As reservas de contingência são formadas por deliberação dos sócios e objetivam suportar perdas prováveis no exercício futuro.

III. Na companhia aberta é necessário o Conselho de Administração.

IV. O acordo de acionistas pode dispor apenas das obrigações de fazer. Sua eficácia depende da averbação nos livros sociais e nos certificados (se houver), e o seu descumprimento redunda no direito à execução específica.

V. O voto múltiplo é uma espécie de voto repartido, podendo ser invocado por aqueles acionistas que representam um décimo do capital votante. A renúncia a este direito de voto é ineficaz em razão da interpretação sistemática de proteção aos acionistas minoritários.

Alternativas
Comentários
  • I - CERTO

    II - CERTO. Art. 195 da Lei S/A

    III - CERTO. Art. 138, parágrafo 1o, Lei S/A

    IV- ERRADO. Apenas para ter eficácia CONTRA TERCEIROS é necessária a averbação em livros etc. Art. 118 da lei

    V- CERTO. Art. 141, Lei S/A 
  • III- Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

      § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.

      § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.


    IV-  Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.

      § 1º As obrigações ou ônus decorrentes desses acordos somente serão oponíveis a terceiros, depois de averbados nos livros de registro e nos certificados das ações, se emitidos.

      § 2° Esses acordos não poderão ser invocados para eximir o acionista de responsabilidade no exercício do direito de voto (artigo 115) ou do poder de controle (artigos 116 e 117).

      § 3º Nas condições previstas no acordo, os acionistas podem promover a execução específica das obrigações assumidas.


    V -  Art. 141. Na eleição dos conselheiros, é facultado aos acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um décimo) do capital social com direito a voto, esteja ou não previsto no estatuto, requerer a adoção do processo de voto múltiplo, atribuindo-se a cada ação tantos votos quantos sejam os membros do conselho, e reconhecido ao acionista o direito de cumular os votos num só candidato ou distribuí-los entre vários.

  • II - Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.

      § 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.

      § 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituição ou em que ocorrer a perda.

  • Ninguém conseguiu explicar de onde tiraram a afirmativa constante no inciso V de que " A renúncia a este direito de voto é ineficaz em razão da interpretação sistemática de proteção aos acionistas minoritários.".

    Pergunto porque o art. 141 que afirmaram explicar a assertiva passa longe de ratificar essa informação. O referido artigo de Lei atesta que o direito ao voto repartido - expressão utilizada pelo examinador - pode ser exercitado independente de previsão estatuária, mas jamais afirma é obrigatório ou que sua renúncia seria ineficaz.

    Se alguém puder explicar agradeço, porque até agora não entendi.

  • Matheus, André Luiz Santa Cruz, em seu livro, discorre sobre sua dúvida: "Ressalte-se que essa faculdade conferida pela lei aos acionistas minoritários com direito de voto deve ser-lhes assegurada, não podendo o estatuto social lhes negar essa prerrogativa" (Pg. 346, 4ª Edição)

    Bem, como ele concluiu tal afirmação, não sei te informar. 

  • A sociedade em comandita por ações não tem conselho de administração, não pode ter capital autorizado e não pode emitir bônus de subscrição, ao contrário das SA.

    Abraços

  • IV. O acordo de acionistas pode dispor apenas das obrigações de fazer. Sua eficácia depende da averbação nos livros sociais e nos certificados (se houver), e o seu descumprimento redunda no direito à execução específica.

    - Errado. Não dispõe apenas de obrigações de fazer, mas também de direitos e deveres, o acordo de acionistas tem natureza contratual, gerando o seu descumprimento o direito de execução específica.

    Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.

     § 1º As obrigações ou ônus decorrentes desses acordos somente serão oponíveis a terceiros, depois de averbados nos livros de registro e nos certificados das ações, se emitidos.

     § 3º Nas condições previstas no acordo, os acionistas podem promover a execução específica das obrigações assumidas.

  • Data vênia, a questão não tem gabarito correto.

    Gabarito da Banca: Apenas a IV está errada;

    Gabarito-Correto: Apenas a I e IV estão erradas.

    I. A dissolução de uma companhia aberta não é direito potestativo da parte. O Poder Judiciário pode decidir sobre a sua conveniência pelo eventual desfalque financeiro provocado pelo direito de reembolso do retirante.

    - Errado. Não cabe ao judiciário realizar análise da conveniência acerca da dissolução ou não da sociedade. Se observada a LSA, nota-se que não há nem amparo legal para isso.

    Art. 206. Dissolve-se a companhia:

    II - por decisão judicial:

    a) quando anulada a sua constituição, em ação proposta por qualquer acionista;

    b) quando provado que não pode preencher o seu fim, em ação proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento) ou mais do capital social;

    c) em caso de falência, na forma prevista na respectiva lei;

    Há previsão na lei das S/A da possibilidade, após o exercício do direito de retirada do sócios, de convocação pelos Órgãos de administração de Assembléia-Geral para reconsiderar ou ratificar (confirmar) a deliberação da assembléia-geral ou especial que cominou no reembolso do sócio dissidente.

    O examinador Retirou a redação da Assertiva I do Código Civil de 1.916 e a atribuiu a S/A como o intuito de causar confusão no candidato. Veja:

    REVOGADO!: Lei 3.071/1917 (Código Civil de 1916). Art. 1.399. Dissolve-se sociedade:

    II. Pela extinção do capital social, ou seu desfalque em quantidade tamanha que impossibilite de continuar a sociedade. 


ID
97333
Banca
ACEP
Órgão
BNB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à forma societária, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) Certa.Art. 986, CC - Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.b) Certa.Art. 982, parágrafo único, CC - Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.c) Certa. Em regra, o que define se a sociedade é empresária ou simples é o seu objeto social, e não o tipo societário. Exceções: S/A sempre é empresária e Cooperativa é sempre simples.Art. 982, CC - Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro; e, simples, as demais.Parágrafo único - Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.Art. 983, CC - A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.d) Incorreta.Ou a sociedade é simples, ou é empresária.Art. 982, CC - Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro; e, simples, as demais.Art. 983, CC - A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.e) Certa.Art. 986, CC - Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
  • b)À sociedade não empresarial é vedado organizar-se sob a forma de uma S.A.

    Vejo uma antinomia, pode até ser aparente, vejamos:

    Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples – não empresária pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias.

    Entre esses artigos citados, há o Art. 1.088 que versa sobre a sociedade anônima, razão pelo quê o dispositivo citado permite "pode" constituição da S/S  sob a forma de S.A, embora o 982 diga o contrário.

    Art. 982, parágrafo único, CC - Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa

     

  • A Letra B tb está errada. Uma sociedade não empresária pode constituir-se como S.A, embora, apesar de seu objeto, será considerada empresária. É o caso de um grupo de dentistas que resolvem criar uma S.A. Embora a sociedade seja não empresarial, quando constituírem serão consideradas como empresarial


ID
98935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, que se referem à sociedade
empresária.

É lícito que um menor incapaz seja acionista de sociedade anônima, desde que suas ações estejam totalmente integralizadas e ele não exerça cargo de administração na referida sociedade.

Alternativas
Comentários
  • o incapaz sempre terá capacidade de direito, portanto, o menor poderá perfeitamente ser dono de ações...
  • Art. 974, § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)
  • É sempre bom atentar que o incapaz tanto por ser SÓCIO, como EMPRESÁRIO (são coisas diferentes).

    Assim, o caput do art. 974 confere a possibilidade, excepcional, de o incapaz ser empresário individual:
    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.
    Já o art. 974, § 3º e incisos (que a colega já postou no excelente comentário acima) conferem a possibilidade de o incapaz ser sócio.

    Bons estudos!
  • Portanto, questão CERTA (ninguém explicitou).

  • DESATUALIZADA. NOVO GABARITO: ERRADO.

    ENUNCIADO 467 CJF

     Art. 974, § 3º. A exigência de integralização do capital social prevista no art. 974, § 3º, NÃO se aplica à participação de incapazes em S/A e
    em sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada nas quais a integralização do capital social não influa na proteção do incapaz.

  • É lícito que um menor incapaz seja acionista de sociedade anônima, DESDE QUE suas ações estejam totalmente integralizadas e ele não exerça cargo de administração na referida sociedade.

    Logo, não faltou a condição de ele ter que ser assistido ou representado, conforme o caso da incapacidade.?

    Art. 974, § 3o O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: 

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; 

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; 

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. 

  • Importante diferenciar, mais uma vez, sócio de empresário.

    Conforme artigos 972 e 974, CC, constatamos a vedação ao incapaz de iniciar atividades como empresário, porém poderá ser sócio, conforme parágrafo terceiro, artigo 974, atendendo aos requisito de não exercer administração da sociedade.

     

    § 3º O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos:

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade;

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado;

     

    Cumpre lembrar que, por força do Enunciado 467 do CJF, a obrigação de integralização total do capital não se aplica às SA:

     

    Enunciado 467. A exigência de integralização do capital social prevista no art. 974, § 3º, não se aplica à participação de incapazes em sociedades anônimas e em sociedades com sócios de responsabilidade ilimitada nas quais a integralização do capital social não influa na proteção do incapaz.

     

    Resposta: Certo.

  • Eu comprei ações da PETROBRÁS quando tinha 16 anos e ninguém perguntou minha idade


ID
99553
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No item abaixo, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada no que se refere
a direito comercial.

Em assembleia realizada pelo órgão administrativo da pessoa jurídica Zeta S.A., foi deliberado a respeito da alienação de imóvel pertencente à empresa, ficando consignado que o imóvel seria transferido para Epta S.A., outra empresa do grupo a que pertence Zeta. Augusto, administrador participante da assembleia, não consentiu com a referida deliberação e solicitou que fosse oposta na ata a sua divergência. Nessa situação, sabendo-se que, de acordo com o estatuto social, a deliberação que tenha por objeto a alienação de imóvel dependerá da anuência de, pelo menos, 50% dos acionistas, serão pessoalmente responsáveis pelos eventuais prejuízos que advierem dessa deliberação, com exceção de Augusto, todos os administradores partícipes da assembleia.

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão está no art. 158, II, c/c o art. 158, §1º, da Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A): O administrador responde pessoalmente pelos prejuízos que resultarem de atos praticados com infração do estatuto. No entanto, “(...) Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração (...)”.
  • Marquei a questão como incorreta, analisem o meu pensamento:
    Acredito que a deliberação foi dada de maneira norma, ou seja, sem a implicação de ato ilícito, pois se assim existisse implicaria nas hipóteses do art. 158 e seus parágrafos. Como não vislumbrei hipotese ato ilicito, acredito que a regra incidiria aqui, ou seja, art. 158 caput.
    Art. 158. O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder:
    I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;
    II - com violação da lei ou do estatuto.       
    § 1º O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembléia-geral.

    Por favor, se eu estiver enganado comentem ou deixem um recado para mim. Obrigado
  • Meu Deus, não sei nada de SA mesmo,!!
    Neste caso, achei que a questão estaria ERRADA porque ela menciona que TODOS os administradores partícipes da assembléia seriam responsabilizados. Eu imaginei que, não TODOS, mas SOMENTE aqueles que votassem a favor da alienação.


  • complementando o raciocínio de Thiago Soares:

    "§ 1º O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores..." 
    A contrário senso, se tudo ocorreu de forma Lícita, como diz a questão, então "o administrador responde por atos lícitos dos outros administradores".
  • Eu também pensei como o Thiago Soares. Procurei no enunciado se havia alguma menção a ato ilícito, como não há nada, marquei como incorreta. Achei esse gabarito meio duvidoso...

  • "§ 1º O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, salvo se com eles for conivente, se negligenciar em descobri-los ou se, deles tendo conhecimento, deixar de agir para impedir a sua prática. Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata de reunião do órgão de administração ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembléia-geral."

    OU SEJA:

    O administrador só se exime de responsabilidade SE fizer consignar em ata sua divergência OU der ciência imediata aos demais órgãos da companhia.

    Ainda que o administrador vote contrariamente à proposição que causou dano à sociedade (no caso, a alienação), ele só se eximirá da responsabilidade SE essa discordância estiver consignada em ata OU se der ciência ao Conselho Fiscal, à assembleia-geral...

    Outro ponto: essa ciência deve ser por escrito, não bastando avisar informalmente o ocorrido durante uma assembleia.


ID
101203
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito da administração das sociedades limitadas e das sociedades por ações, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a "c", por força do disposto no art. 1061 do CC, "in verbis":"Art. 1.061. Se o contrato permitir administradores não sócios, a designação deles dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de dois terços, no mínimo, após a integralização."Alternativa "a" - Está errada por força do art. 138, §2º, da Lei 6404/76. O conselho de administração é obrigatório apenas nas companhias abertas e nas de capital autorizado, não sendo obrigatório nas companhias fechadas."Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.§ 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.§ 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração."Alternativa "b" - Errada, pois administradores não sócios podem ser admitidos se houver previsão no contrato social, conforme dispõe o art. 1061 do CC (supratranscrito).Alternativa "d" - errada, pois o art. 143, "caput", da Lei das S/As estabelece que a diretoria só será eleita pela assembléia geral quando não houver conselho de administração."Art. 143. A Diretoria será composta por 2 (dois) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se inexistente, pela assembléia-geral, devendo o estatuto estabelecer:(...)"Alternativa "e" - errada, pois o art. 1060 dispõe que "a sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado", não preconizando a obrigatoriedade de que a administração seja exercida pelo sócio majoritário.
  • Só uma ressalva! A lei 12.375, publicada no dia 30 de dezebmro de 2010 deu nova redação do art. 1.061 :

    "Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização."
  • Complementando o comentário do FTP.

    A alteração feita no art. 1.061, do CCB/02, apenas exclui a previsão expressa em contrato social de administradores não-sócios. O restante, ou seja, o quorum de deliberação da designação de administrador terceiro não integrante do quadro social continuam os mesmos.

    Compare-se:

    Art. 1.061. Se o contrato permitir administradores não sócios, a designação deles dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de dois terços, no mínimo, após a integralização.

    Art. 1.061.  A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010)

  • a) nas sociedades por ações é obrigatória a existência de Conselho de Administração. ERRADO. Não são todas.

    Lei das SA. Lei 6404/76

    Art. 138 § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

    b) nas sociedades limitadas os administradores devem ser necessariamente sócios. ERRADO.

    Segundo o Código Civil. Lei 10.406/02 não há essa menção específica, porém segue redação do art a respeito dos administradores da sociedade limitada

    Art. 1.060. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

    c) nas sociedades limitadas os administradores não sócios deverão ser eleitos pela unanimidade dos sócios, se o capital social não estiver integralizado; e por dois terços, no mínimo, se ele estiver integralizado. CERTO. 

    Pelo Código Civil. Lei 10.406/02

    Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização

    d) nas sociedades por ações sempre os membros da Diretoria são eleitos pela Assembléia Geral de Acionistas, mesmo se existir Conselho de Administração. ERRADO.

    Lei das SAs. Lei 6404/76

    Art. 143. A Diretoria será composta por 2 (dois) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se inexistente, pela assembléia-geral, devendo o estatuto estabelecer:

    e) nas sociedades limitadas a administração deve ser exercida pelo sócio majoritário. ERRADO. Respondido no item b

  • A) ERRADO: nas sociedades por ações é obrigatória a existência de Conselho de Administração. - Não são todas.

    Art. 138 § 2º Lei 6404/76: As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

    B) ERRADO: nas sociedades limitadas os administradores devem ser necessariamente sócios.

    Segundo o Código Civil. Lei 10.406/02 não há essa menção específica, porém segue redação do art a respeito dos administradores da sociedade limitada

    Art. 1.060 CC: A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado.

    Parágrafo único. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.

    C) CORRETO: nas sociedades limitadas os administradores não sócios deverão ser eleitos pela unanimidade dos sócios, se o capital social não estiver integralizado; e por dois terços, no mínimo, se ele estiver integralizado

    Art. 1.061 CC: A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização

    D) ERRADO: nas sociedades por ações sempre os membros da Diretoria são eleitos pela Assembléia Geral de Acionistas, mesmo se existir Conselho de Administração.

    Art. 143 Lei 6404/76: A Diretoria será composta por 2 (dois) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se inexistente, pela assembleia-geral, devendo o estatuto estabelecer:

    E) ERRADO: nas sociedades limitadas a administração deve ser exercida pelo sócio majoritário.

    idem item B

    FONTE: Comentário do colega Claudio Henrique Himauari


ID
103144
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Tratando-se de Sociedade Anônima regulada pelas disposições da Lei no 6.404/76, é INCORRETO afirmar que a:

Alternativas
Comentários
  • A (correta) - LSA art.2º§1º -Qualquer que seja o objeto a companhia é mercantil e se rege pela leis e usos do comércio.B (correta) - A Sociedade Anônima pode adotar apenas denominação, formada com a expressão “Sociedade Anônima” ou S/A no início, no meio ou no fim ou, ainda, a expressão “Companhia” ou cia, no início ou no meio (e nunca no final).
  • I - certa
    art. 2º, §1º.
    II - certa
    art. 3º
    III - certa
    Não encontrei o fundamento legal.
    IV- certa
    art. 1º
    V - errado
     art. 4º O erro da alternativa está em afirmar que a Cia Aberta é caracterizada pela efetiva comercialização dos valores mobiliários de sua emissão na Bolsa de Valores; o que realmente a caracteriza é a negociação dos valores mobiliários no mercado de valores mobiliários, que é composto pela Bolsa de Valores e o Mercado de Balcão. Este é toda operação ocorrida fora da Bolsa de Valores, como, por exemplo, compra de ações junto a Bancos. São as corretoras e Instituiçõe financeiras autorizadas pela CVM que atuam no mercado de balcão.
  • O erro desta questão, não está somente em dizer que a negociação seria somente na Bolsa de valores, mas também, em dizer que a negociação tem que ser efetiva. A companhia não precisa estar realmente negociando suas ações no mercado de valores mobiliários, bata o registro dos seu valores mobiliários de emissão na Comissão de valores mobiliários para que ela seja considerada aberta. Basta a mera possibilidade de poder negociar.

    Art. 4o Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

            § 1o Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

  • Fundamento legal da letra "c"

    Lei 6404/76

    Art. 2º Pode ser objeto da companhia qualquer empresa de fim lucrativo, não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes.

             (...)

            § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.

  • Para ser companhia aberta basta o registro de Cia Aberta na CVM. O fato de ser companhia aberta não te obriga a efetivamente negociar valor mobiliario. Ou seja, posso registrar como companhia aberta e não negociar nada. Pode não ter muito sentido pois uma sociedade se registra como companhia aberta para em algum momento negociar algum valor mobiliario. Mas para ser companhia aberta basta o registro na CVM.
  • Lei 6404/76

    Art. 4 Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.

    De fato não precisa decorrer a efetiva comercialização, mas apenas ser aceita pela CVM como admitida a ser negociada.

    Incorreta letra 'E'

    Art. 2º § 3º A companhia pode ter por objeto participar de outras sociedades; ainda que não prevista no estatuto, a participação é facultada como meio de realizar o objeto social, ou para beneficiar-se de incentivos fiscais.


ID
112078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das sociedades empresárias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Correta.Art. 987 do CC - Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.b) Errada. Só pessoas físicas podem fazer parte da sociedade em nome coletivo.Art. 1.039 do CC- Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.c) Errada. Estando integralizado o capital, o limite da responsabilidade do sócio é o valor de sua quota,e não o valor do capital social.Art. 1.052 do CC - Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.d) Errada. A diretoria é composta por, no mínimo, 2 membros, pessoas naturais, acionistas ou não,residentes no país. É para o Conselho de Administração que se exige a qualidade de acionista.Art. 146 da LSA - Poderão ser eleitos para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os membros do conselho de administração ser acionistas e os diretores residentes no País, acionistas ou não.
  • Atenção que com a recente modificação do caput  do artigo 146 da lei das Sociedades Anônimas (S.A) pela lei 12.431/2011, não se exige mais que o membro do Conselho de Administração seja acionista:

    Art. 146.  Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).


    Lembrando que os órgãos de Administração das S.A., citados acima, são, de acordo com o caput do artigo 138, compostos pelo Conselho de Administração e Diretoria, ou só pela Diretoria.

    Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria
  • Atualização da alternativa "E" e do comentário de Rafael Lana (feito em 2010):

    Lei 6.404, art. 146. Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País. (redação dada pela Lei 12.431/2011)

    Ou seja, os membros do Conselho de Administração não precisam ser acionistas.


ID
114475
Banca
ESAF
Órgão
SUSEP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A responsabilidade de administradores de sociedades de capitalização, constituídas sob forma anônima visa a:

Alternativas
Comentários
  • As alternativas 'b', 'c', 'd', 'e' estão relacionadas a visão externa da empresa, com relaç~çao aos segurados e a função social da sociedade.A alternativa 'a' é a única que relaciona a ação interna da sociedade, foco da responsabilidade de administradores, ou seja, os administradores tem como responsabilidade tomar as melhores decisões internas, buscando minimizar riscos para a sociedade.Bons estudos. Favor avaliar meus comentários.

ID
115489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das companhias, julgue os itens subseqüentes.

Na constituição desse tipo de sociedade, exige-se, em regra, realização, a título de entrada, de 10%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro.

Alternativas
Comentários
  • LEI 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações.CAPÍTULO VIIConstituição da CompanhiaSEÇÃO IRequisitos Preliminares "Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares: I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto; II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro; III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro. Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social."
  • IMPORTANTE relembrar que: Nas instituições financeiras este percentual de 10% passa para 50 %. O dinheiro será depositado no Banco do Brasil ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela CVM
  • As bancas costumam confundir subscrição (que deve ser de todas as ações) com realização/integralização, que em regra só precisa (conforme a questão) de 10% efetivamente pago. Cuidado!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

    Lembrando que subscrição  é o ato de comprometimento dos sócios, quando eles se compromete com a sociedade ao pagamento daquela(s) ação(ões). Mas quando o sócio efetivamente paga a sua parte, esse ato se chama integralização.
  • Comentado por MURILO OLIVEIRA há 9 meses.

    IMPORTANTE relembrar que: Nas instituições financeiras este percentual de 10% passa para 50 %. O dinheiro será depositado no Banco do Brasil ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela CVM

    Trata-se do art. 27 da Lei nº 4.595/64.


ID
115492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das companhias, julgue os itens subseqüentes.

O aumento de capital mediante capitalização de lucros ou de reservas não implica em alteração do valor nominal das ações nem distribuição de novas ações.

Alternativas
Comentários
  • LEI 6.404/76 - Lei das Sociedades por Ações. "Art. 169. O aumento mediante capitalização de lucros ou de reservas importará alteração do valor nominal das ações ou distribuições das ações novas, correspondentes ao aumento, entre acionistas, na proporção do número de ações que possuírem."

ID
116305
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em tema de sociedades anônimas, considere o que segue:

I. A Companhia cria, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, que garantem aos seus titulares direito de participação eventual nos lucros anuais dessa empresa.
II. A Companhia emite títulos nominativos que conferirão a seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.
III. Os títulos negociáveis, emitidos pelas Companhias de capital autorizado, conferindo a seus titulares, nas condições mencionadas no respectivo certificado, direito de subscrever ações do capital social.

Esses títulos referem-se, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • I. PARTES BENEFICIÁRIAS.Art. 46 da LSA - A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".II. DEBÊNTURES.Art. 52 da LSA - A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.III. BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO.Art. 75 da LSA - A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168),títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".Parágrafo único - Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.
  • Complementando:
    COMERCIAL PAPER:
    O comercial paper adota o mesmo mecanismo na debênture, com a diferença que deve ter prazo de resgate limitado a 180 ou 360 dias.
    Há uma IN da CVM, n. 134, que estabelece o seguinte:
    - se for uma companhia aberta, o comercial paper tem que ter prazo de reembolso de 30 a 360 dias.
    - se for uma companhia fechada, o prazo de reembolso é de 30 a 180 dias.
    Então, o mecanismo é o mesmo, só que a debênture é um investimento a médio e longo prazo, ao passo que o comercial paper é a curto prazo, no máximo 1(um) ano.
    Fonte: Aulas LFG - Prof. Gianlluca.
  • São 4 as debêndures: com garantia real; com garantia flutuante; quirografária; subordinada.

    Abraços

  • Gabarito - Letra D.

    Debêntures: direito de crédito certo contra a companhia (é titulo executivo extrajudicial);

    Parte beneficiária: direito de crédito eventual contra a companhia (participação nos lucros anuais);

    Bônus de Subscrição: direito de subscrever novas ações, em caso de aumento de capital.


ID
117799
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto ao instituto dos títulos de crédito, do direito de empresa
e do direito falimentar, em cada um dos itens que se seguem, é
apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a
ser julgada.

Adolfo é sócio de determinada sociedade anônima e devedor inadimplente de Amauri, que contra ele promoveu execução forçada para que fosse satisfeito seu crédito. Nessa situação, não poderão ser penhorados bens de André relativos à sociedade anônima, uma vez que as ações da sociedade são impenhoráveis.

Alternativas
Comentários
  • erradoele torna-se semelhante ao solidário...
  • As ações da S/A podem ser penhoradas,porquanto estas sociedades são de capital e não de pessoas, ou seja, o que importa é o capital investido e não as qualidades subjetivas dos acionistas.
  • Salvo as quotas da sociedade limitada quando a impenhorabilidade está estrita em cláusula do contrato social, as ações de sociedades anônimas e as cotas das sociedades lmitadas são perfeitamente penhoráveis.

  • Não acredito que perdeu razão de ser não, colega. O STJ entende que tanto as cotas quanto as ações podem ser penhoradas não fazendo distinção se é uma sociedade de pessoas ou de capital. O artigo do CC colado por você é apenas mais uma opção do credor que normalmente não quer ser sócio de uma sociedade de pessoas onde vige a affectio societatis. Assim, é mais interessante para ele se sub-rogar nos lucros. é isso.

    bons estudos 
  • Quem é André?

    Acertei a questão, mas fiquei sem entender quem seria André, uma vez que fala-se apenas de um sócio inadimplente, Adolfo e um credor Amauri. E depois pergunta sobre a penhorabilidade das ações de André?!?!?!? : - S
  • Minha pergunta é igual a do colega maiden:
    O que esse André tem a ver com a questão?
  • Penso que Andre deve ser socio de Adolfo...pq a questao diz: "...não poderão ser penhorados bens de André relativos à sociedade anônima..." S/A esta da qual Adolfo tb faz parte!!
  • ... ELAS NÃO SÃO HIPOTECÁVEIS.
  • De acordo com o Art. 39 da lei 6.404/76, é possível que as ações das companhias (sociedades anônimas ou comanditas por ações) sejam penhoradas:

    Art. 39. O penhor ou caução de ações se constitui pela averbação do respectivo instrumento no livro de Registro de Ações Nominativas.

    Obs: De acordo com o Art 40 da mesma lei, as ações também podem ser objeto de usufruto, alienação fiduciária e fideicomisso.

    Art. 40. O usufruto, o fideicomisso, a alienação fiduciária em garantia e quaisquer cláusulas ou ônus que gravarem a ação deverão ser averbados: (...)
  • Colegas, 
    Que eu entenda a questão está errada por não haver proibição de penhora de cotas se sociedades anônimas, não é isso?
    Uma dúvida que tenho é a seguinte: não seria permitida a penhora das cotas de todas e quaisquer sociedades empresárias, mesmo que por pessoas? Digo isto pelo fato de que, mesmo no caso das sociedades de pessoas, visando resguardar a affectio societatis, afirma-se que as cotas devem ser liquidadas e os valores da liquidação entregues ao juízo da execução, evitando-se que assim ingressem na sociedade um sócio que não é bem visto pelos demais, quebrando-se a affectio. 
    Vocês concordam?
    Abraço.
  • Ces tão vacilando. Quem quer ser delegado tem que estar ligado nessas malandragens. Tá nas entrelinhas aí da questão que o André é, na verdade, apenas um "laranja" do Afonso (cujo nome não foi mencionado no enunciado da questão pra evitar que seu nome esteja ligado a operações de crédito da empresa Alfa).

    kkkkkkkkkkkkk
    Seus amadores...
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkk essa foi foda filipe
  •   Questão: Cotas da sociedade limitada podem ser penhoradas?

     

     R: Doutrina afirma que depende se a sociedade é de pessoa (intuito personae) ou de capital. Se for sociedade de pessoa, não; se for sociedade de capital, sim.


      É pacífico no STJ que as cotas são penhoráveis, pouco importa se sociedade de pessoa ou de capital. Segundo o STJ, não há vedação legal para tanto (não está no rol dos bens absolutamente impenhoráveis do art.649, do CPC). Ademais, há o princípio da ordem pública e o art.591, do CPC[1], o qual dispõe que o devedor deve responder com todos os seus bens.


      O art.1026, do CC, possibilita a penhora do lucro decorrente das cotas, e não das próprias cotas em si.


    CC, Art. 1.026. O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação.

    Parágrafo único. Se a sociedade não estiver dissolvida, pode o credor requerer a liquidação da quota do devedor, cujo valor, apurado na forma do art. 1.031, será depositado em dinheiro, no juízo da execução, até noventa dias após aquela liquidação.


    Aula LFG - Prof. Gialuca. Curso Delegado. 2012.





    [1] CPC, Art. 591. O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.

  • O que tem a ver André com essa história???

    Bom, se a questão tivesse parado na afirmação que "Nessa situação, não poderão ser penhorados bens de André relativos à sociedade anônima", estaria CORRETA. Pois André nada tem a ver com a dívida de Adolfo, devedor inadimplente de Amauri. Porém, a questão fica ERRADA quando afirma que as ações da sociedade são impenhoráveis.


  • Kenhé André?

  • Filipe descobriu o mistério da questão, quem é o André! kkkkkk....

  • I - não poderão ser penhorados bens de André relativos à sociedade anônima?

    SIM.  CC, Art. 1.026. O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação.

    Parágrafo único. Se a sociedade não estiver dissolvida, pode o credor requerer a liquidação da quota do devedor, cujo valor, apurado na forma do art. 1.031, será depositado em dinheiro, no juízo da execução, até noventa dias após aquela liquidação.

    II - Uma vez que as ações da sociedade são impenhoráveis?

    NÃO.  É pacífico no STJ que as cotas são penhoráveis, pouco importa se sociedade de pessoa ou de capital. Segundo o STJ, não há vedação legal para tanto (não está no rol dos bens absolutamente impenhoráveis do art.649, do CPC).

    ACREDITO QUE AI ESTEJA O ERRO, caso esteja equivocado me corrijam, Pra avançarmos juntos.

     

  • Whats?? I don't urdenstand this.. who is Andre?

  • Também pensei da mesma forma que você, Herbster Santos. A parte da sociedade que toca a André não pode ser penhorada para satisfazer débito de terceiro (Adolfo), mesmo que o terceiro seja sócio de mesma socidade que ele. Até aí a questão está correta. O erro vem em seguida, ao afirmar que o que impossibilita a penhora é a impenhorabilidade das ações da sociedade. Isso é falso. Como você bem lembrou, as ações são penhoráveis, elas só não seriam no caso concreto porque não são de titularidade do devedor (Adolfo), mas sim de terceiro não solidário (André).

  • De onde saiu esse André mesmo?? kkkk

  • Natanael, 

    Sua afirmação está errada nesta parte "elas só não seriam no caso concreto porque não são de titularidade do devedor (Adolfo), mas sim de terceiro não solidário (André).". A justificativa para não poderem ser penhoradas no caso concreto é pq a dívida é da pessoa física Adolfo. Para se alcançar o patrimônio de PJ, por dívida pessoal (PF), há que se aplicar a teoria maior ou menor, a depender de cada caso, da desconsideração de personalidade jurídica inversa.

    Nesse caso, não é o simples inadimplemento que justificaria a aplicação desse instituto. Favor pesquisar sobre ele.

    Com o perdão de eventual equívoco, é assim que acredito. Favor contribuírem para o crescimento coletivo, inclusive me corrigindo se necessário. 
    Grato.


ID
118543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com referência ao instituto do conselho de administração à luz da legislação pertinente, julgue o item abaixo.

O conselho de administração é órgão de existência facultativa nas sociedades anônimas de capital aberto, nas sociedades de economia mista e nas de capital autorizado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado.
    O conselho de administração é órgão facultativo apenas na sociedade por ações na modalidade fechada, para as outras, é obrigatório..
  • O art. 138 da Lei nº 6.404/76 diz que é obrigatório à existência do Conselho de Administração para as sociedades de capital autorizado e as abertas, e facultativo nas demais sociedades anônimas, cabendo ao estatuto dispor a respeito da criação desse órgão.

  • Errada.

    Lei 6404/76

    Capítulo XII - Conselho de Administração e Diretoria

    Art. 138. A Administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao Conselho de Administração e à diretoria, ou somente à diretoria.
    (...)
    §2º As companhias abertas e as de capital capital autorizado terão, obrigatoriamente, Conselho de Administração.
  • Lei 6.404/76

     Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.
  • Resumundo:

    Regra: Conselho de Administração é FACULTATIVO;

    Exceção: há 3.
    1) Companhia Aberta (art. 138); CA
    2) Sociedade de Capital Autorizado (art. 168) SKA
    3) Sociedade de Economia Mista (art. 239) - SEM
    .
    todos os artigos são da Lei 6404.

    Para memorizar lembre-se: SEM CASKA.
    .
    A letra "K" na economia representa a palavra capital.
    .
    Sucesso a todos




     

  • Errado.
    Fulcro: 
    Art. 138. [...]

            § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.

            § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
     

    Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.

     Parágrafo único. Os deveres e responsabilidades dos administradores das companhias de economia mista são os mesmos dos administradores das companhias abertas.
    =J

  •  Mas afinal o que é e pra que serve o conselho de administração?
    Segundo Ulhoa o Conselho de Administração é um dos 4 órgãos sociais da S/A. É um órgão deliberativo que tem competência dada pela Assembleia Geral, com vista a agilizar a tomada de decisões. Ele só é obrigatório nas sociedades de capital aberto, nas autorizadas e nas Sociedades de Economia mista. Terá no mínimo 3 integrantes, com prazo máximo de 3anos.
    Ulhoa, pags 198 a 201. 19ªed.
    Mas qual é o porquê de só as sociedades abertas terem a obrigatoriedade de Conselho de Administração? Bem, as Sociedades Abertas, geralmente negociam suas ações em bolsa ou outros mercados de capitais. Nestas empresas, este órgão, desempenha função de traçar diretrizes e proteger o patrimônio da empresa. Não pode se dar poder a uma só pessoa se o destino (R$) de muitos outros (acionistas) está em jogo. Já em uma empresa fechada que não negocia seus títulos em mercados de valores mobiliários, não há essa preocupação, pois se a empresa vier a falir por decisão de um único administrador, apenas os sócios daquela sociedade serão prejudicados, ao contrário da de capital aberto. 
    Sobre as Sociedades de Economia Mista, nem preciso falar de sua importância, pois pertencem a Administração Indireta. Por isso precisam do tal conselho.

  • Capital autorizado: uma empresa quando nasce estabelece o Capital Social (parcela do patrimônio liquido), por exemplo:
    10 sócios integralizam (investem) 100 mil reais = 1 milhão. Cada cota custa R$ 100,00. Então esta sociedade terá 10.000 cotas. Se um belo dia alguns sócios decidirem aumentar o capital para 2 milhões de reais? Qual será a consequência? Todos os sócios, teoricamente (há outros fatores que influenciam), terão que investir, cada um mais R$ 100 mil. Isso na prática gera muitos problemas, pois nem sempre todos os sócios dispõem de R$ 100 mil imediatamente. Mas qual é a solução para este caso? Bem simples na verdade. Quem tem dinheiro faz o aporte de capital (investe o dinheiro) e quem não tem, infelizmente, vai ter sua participação diminuída. É uma excelente forma de reduzir a força de um sócio inconveniente.
    Empresas com capital autorizado tem um limite máximo para fazer este aporte de capital, desta forma ninguém vai ser pego desprevenido. 
    Bom estudo
  • Conselho de administração: - Ele é facultativo em regra.                                                                                                                     

       ** Só que será obrigatório em três casos: - . Quando se tratar de companhia aberta;
                                                                                       2º. Quando se  tratar sociedade de capital autorizado (art. 168, da lei 6404/76);
                                                                                     - *. Sociedade de Economia Mista;   Ele será obrigatório, porque nestes casos temos envolvido o
                                                                                        interesse público.                                                   

    #  A finalidade e objetivo desse conselho é eleger e ao mesmo tempo destituir os membros da diretoria.
    /* Composição: mínimo de três membros e todos devém ser acionistas.
  • O conselho é órgão obrigatório na S.A, mas de funcionamento facultativo.

  • Conselho de Administração: é órgão facultativo, exceto quando se tratar de:

     

    1- Companhia Aberta (art 138)

    2 - Sociedade de Economia Mista (art 231/239)

    3-  Sociedade de Capital Autorizado (art 131)

     

    Finalidade do Conselho de Administração: estabelecer as diretrizes da companhia, bem como eleger e destituir administradores.

    Composição do conselho de administração: no mínimo 3 (três) membros, acionistas ou não! Os conselheiros não precisam residir no país.

    (Fonte: Alexandre Gialluca).

  • O Conselho de Administração não é um órgão obrigatório em todas as sociedades anônimas, mas é em três situações: na companhia aberta, toda companhia aberta deverá ter um conselho de administração, trata-se de um órgão flexível e dinâmico em relação a Assembleia Geral.

    Uma AG exige um procedimento formal, diversas fases, que podem atrasar, retardar as deliberações, o legislador procurou criar um órgão, com funções deliberativas, sem a necessidade de cumprir todas as etapas de uma AG. O Conselho de Administração tem funções similares, tem presença obrigatória nas companhias de capital autorizado (artigo 168 da LSA), que trata da opção de compra de ações, estrutura de sociedade anônima que atribui muito poder ao Conselho de Administração. Não faz sentido ter uma sociedade de capital autorizado sem um Conselho de Administração.

    A terceira hipótese de funcionamento é a sociedade de economia mista, aí teremos obrigatoriamente um Conselho de Administração.

    É possível que haja Conselho de Administração em sociedade limitada, porém, é muito mais útil quando se tem uma estrutura sofisticada, com muitos acionistas, ou quando a subespécie de anônima exige um órgão para a tomada de decisão mais célere. É um órgão de deliberação coletiva, nada impede que um conselheiro, por alguma razão específica, formule ou profira um voto divergente da maioria.

    A diretoria funciona em toda a sociedade anônima, seja aberta ou fechada, sempre. A diretoria é um órgão executivo, expressão pleonástica, toda diretoria é executiva. 

    O Conselho Fiscal é um órgão que exerce uma espécie de exame dos atos praticados pelos diretores e pelo Conselho de Administração, é um órgão de controle da legalidade, é uma espécie de Tribunal de Contas da diretoria e do Conselho de Administração, faz um controle da gestão societária, para verificar se os atos praticados, especialmente pelos diretores, estão de acordo com o estatuto e a lei. O funcionamento não é obrigatório, somente em uma hipótese, na sociedade de economia mista, toda sociedade de economia mista terá sempre um Conselho Fiscal em funcionamento permanente, nas outras hipóteses é facultativa, porém, a lei obriga que toda sociedade anônima tenha um Conselho Fiscal previsto no seu estatuto, que terá sempre um capítulo dedicado a este, medida que facilita quando a sociedade deliberar sobre a efetiva instalação do CF.

    A assembleia geral e a diretoria estarão presentes em todas as companhias.

     

     

     

  • São órgãos da S.A (AC DC)

    Assembleia Geral

    Conselho de Administração

    Diretoria

    Conselho Fiscal.

    Conselho Administração

    a.     Composição do Conselho de Administração

    i.     São 3 pessoas naturais

    ii.     Não precisa ser acionista

    iii.     Não precisa ser residente no país

    b.     Conselho de Administração é o único órgão facultativo

    Dos 4 órgãos sociais na S.A (Assembleia Geral; Conselho de Administração; Diretoria e Conselho Fiscal) o Conselho de Administração é único destes órgãos que pode ser facultativo

    c.      Excepcionalmente, o Conselho de Administração poderá ser obrigatório

    i.     O conselho de Administração, em regra, é facultativo, contudo poderá ser obrigatório quando tratar de

    • Companhia aberta
    • Art. 138, §2, Lei de S.A.

    • Companhia de capital autorizado
    • Art. 138, §2, Lei de S.A

    • Sociedade de economia mista

  • Atenção para as alterações de 2021:

    Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

           § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.

           § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

    § 3º É vedada, nas companhias abertas, a acumulação do cargo de presidente do conselho de administração e do cargo de diretor-presidente ou de principal executivo da companhia.        

    § 4º A Comissão de Valores Mobiliários poderá editar ato normativo que excepcione as companhias de menor porte previstas no art. 294-B desta Lei da vedação de que trata o § 3º deste artigo.     

           Art. 139. As atribuições e poderes conferidos por lei aos órgãos de administração não podem ser outorgados a outro órgão, criado por lei ou pelo estatuto.


ID
119563
Banca
FUNRIO
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a comparação entre as sociedades anônimas e as sociedades em comandita por ações, indique a resposta correta.

Alternativas
Comentários
  • Código Civil CAPÍTULO VIDA SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕESArt. 1.090 - Art. 1.091Resumindo: O capital é dividido em ações e a responsabilidade são dos diretores na qual é ilimitada (art. 1.091), deve-se ser accionista e o prazo é indeterminado nomeado pelo estatuto. Só pode ser destituído por deliberação de accionistas que representem, no mínimo, dois terços do capital social.
  • O art. 282, da LSA ( 6.404/76 ), dispõe que “ apenas o sócio ou acionista tem qualidade para administrar ou gerir a sociedade, e como diretor ou gerente, responde subsidiária, mas ilimitada e solidariamente, pelas obrigações da sociedade ”.
  • Sociedades Anônimas

    (Lei 6.404/76) Art. 235. As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal. § 1º As companhias abertas de economia mista estão também sujeitas às normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

    Sociedade em comandita por ações

    (Lei 6.404/76) Art. 281. A sociedade poderá comerciar sob firma ou razão social, da qual só farão parte os nomes dos sócios-diretores ou gerentes. Ficam ilimitada e solidariamente responsáveis, nos termos desta Lei, pelas obrigações sociais, os que, por seus nomes, figurarem na firma ou razão social.

    Lei 6.404/76) Art. 284. Não se aplica à sociedade em comandita por ações o disposto nesta Lei sobre conselho de administração, autorização estatutária de aumento de capital e emissão de bônus de subscrição.
  • Sociedade Anônima

    Na sociedade anônima ou companhia, o capital é divido em ações, obrigam-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir. A sociedade anônima rege-se por Lei Especial Lei  6.404/76).

    A Sociedade anônima ainda possui normas, regulamentos e obrigações acessórias muito complexas sendo utilizado principalmente por grandes corporações, as empresas menores que necessitam de maior agilidade nas tomadas de decisões preferem a Sociedade Limitada, que ainda é bem mais simples, mesmo com as alterações introduzidas pelo Novo Código Civil.


    Sociedade em Comandita por Ações

    A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, e opera sob firma ou denominação. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. Os diretores serão nomeados no ato constitutivo da sociedade, sem limitação de tempo, e somente poderão ser destituídos por deliberação de acionistas que representem no mínimo dois terços do capital social.

  • A letra "a" não deveria estar correta?


ID
120466
Banca
FCC
Órgão
SEFIN-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

NÃO se inclui na competência do Conselho de Administração, dentre outras atribuições:

Alternativas
Comentários
  • Letra a: Competência correta. Art. 142, II.

    Letra b: Competência correta. Atendendo ao art. 123, 132 c/c 142, IV.

    Art. 123. Compete ao conselho de administração, se houver, ou aos diretores, observado o disposto no estatuto, convocar a assembléia-geral.

    Letra c: Competência correta. Art. 142, I.

    Letra d: Competência incorreta. (acima)

    Letra e: Competência correta. Art. 124, IX.

     

    Art. 142. Compete ao conselho de administração:

    I - fixar a orientação geral dos negócios da companhia;

    II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;

    III - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;

    IV - convocar a assembleia-geral quando julgar conveniente, ou no caso do artigo 132;

    V - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;

    VI - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;

    VII - deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição;

    VIII – autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;

    IX - escolher e destituir os auditores independentes, se houver.
  • ALTERNATIVA  D.

     

    Só quem pode suspender direitos dos acionistas é assembleia-geral. Apesar de esta ser uma questão mais legalista, é sempre bom pensar que esta reunião é a mais completa e nela apenas coisas mais graves são decididas ou realizadas. Abaixo já fica a lista da L. 6.404 (Lei Sociedade Anônima) quanto às competências da assembleia-geral e do Conselho de Administração.

     

    Art. 122. Compete privativamente à assembleia-geral: (redação L. 10.303/01)

    I - reformar o estatuto social;

    II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do art. 142;

    III - tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;

    IV - autorizar a emissão de debêntures, ressalvado o disposto no § 1o do art. 59;

    V - suspender o exercício dos direitos do acionista (art. 120);

    VI - deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;

    VII - autorizar a emissão de partes beneficiárias;

    VIII - deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas; e

    IX - autorizar os administradores a confessar falência e pedir concordata.

  • Complementando o comentário da colega, a meu ver, nem a Assembleia Geral poderia "suspender direitos dos acionistas", uma vez que dentro da sua competência estaria "suspender o exercício de direito dos acionistas", o que são coisas completamente distintas. Quando se suspende um direito de uma pessoa essa fica com sua titularidade suspensa, ao passo que a suspensão do exercício não afeta o campo da titularidade, mas sim apenas a faculdade de o exercer. Espero ter ajudado.
  • Compete a assembléia geral e não ao conselho de administração, a suspensão de direitos dos acionistas.

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 120. A assembléia-geral poderá suspender o exercício dos direitos do acionista que deixar de cumprir obrigação imposta pela lei ou pelo estatuto, cessando a suspensão logo que cumprida a obrigação. (GABARITO) 

    ================================================================

    ARTIGO 142. Compete ao conselho de administração:

    I - fixar a orientação geral dos negócios da companhia; (LETRA C)

    II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto; (LETRA A)

    III - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos;

    IV - convocar a assembléia-geral quando julgar conveniente, ou no caso do artigo 132; (LETRA B)

    V - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria;

    VI - manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;

    VII - deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição;   

    VIII – autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo não circulante, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros; 

    IX - escolher e destituir os auditores independentes, se houver. (LETRA E)


ID
124510
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação aos órgãos sociais das sociedades anônimas, analise as afirmativas a seguir.

I. A assembleia geral ordinária poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da companhia.
II. O estatuto da companhia poderá prever a existência de órgãos técnicos de assessoramento, não previstos na lei das sociedades por ações.
III. O conselho de administração é, em princípio, órgão facultativo, sendo obrigatório somente nas sociedades anônimas abertas, nas de capital autorizado e nas de economia mista.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Item II - correto.Em regra, as companhias são compostas dos seguintes órgãos: a assembléia geral, o conselho de administração, a diretoria e o conselho fiscal. No entanto, além dos aludidos anteriormente, o estatuto poderá prever a existência de órgãos técnicos de assessoramento ou de execução.Item III - Correto:Segundo o art. 138 da Lei nº 6.404/76 é obrigatório à existência do Conselho de Administração para as sociedades de capital autorizado e as abertas, e facultativo nas demais sociedades anônimas, cabendo ao estatuto dispor a respeito da criação desse órgão.
  •  A afirmação I (incorreta): a competência da assembléia geral ordinária está restrita aos temas
    elencados no artigo 132 da lei das sociedades por ações, sendo que, para qualquer outro tema, é
    necessária a convocação de uma assembléia geral extraordinária, conforme o artigo 131 da mesma lei.

  •   Art. 160. As normas desta Seção aplicam-se aos membros de quaisquer órgãos, criados pelo estatuto, com funções técnicas ou destinados a aconselhar os administradores.

  • Assembleia ordinária:

    Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:

    I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

    II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

    III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;

    IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).


  • Apenas consolidando e sistematizando os comentários dos colegas:

    I- INCORRETO. Arts. 131 e 132, Lei 6.404/76

    Art. 131. A assembléia-geral é ordinária quando tem por objeto as matérias previstas no artigo 132, e extraordinária nos demais casos.

    Art. 132. Anualmente, nos 4 (quatro) primeiros meses seguintes ao término do exercício social, deverá haver 1 (uma) assembléia-geral para:

    I - tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;

    II - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos;

    III - eleger os administradores e os membros do conselho fiscal, quando for o caso;

    IV - aprovar a correção da expressão monetária do capital social (artigo 167).

    II- CORRETO. Art. 160, Lei 6.404/76

    Art. 160. As normas desta Seção aplicam-se aos membros de quaisquer órgãos, criados pelo estatuto, com funções técnicas ou destinados a aconselhar os administradores.

    III- CORRETO. Art. 138, §2º, Lei 6.404/76

    Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

    §2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

    #KeepOnMoving


ID
124513
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à constituição das sociedades anônimas, analise as afirmativas a seguir.

I. Para a validade da constituição da sociedade anônima, são necessários, no mínimo, sete subscritores iniciais de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto.
II. Para a constituição por subscrição pública, é necessário o prévio pedido de registro da emissão de ações na Comissão de Valores Mobiliários, assinado pelo fundador e por uma instituição financeira intermediária.
III. É possível a constituição de uma companhia fechada por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6404/76, art. 80:A constituição da companhia depende de cumprimento dos seguintes requisitos preliminares: I Subscrição de pelo menos por duas pessoal, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto.Art. 82: A constituição da companhia por subscrição pública depende de prévio registro de emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação da instituição financeira.Art. 88: A constituição da companhia por subscrição particular do capital pode fazer-se por deliberação dos subscritores em assembléia geral ou por escritura pública, considerando-se fundadores todos os subscritores.
  • Subscrição pública - Somente Cia Aberta 


    Subscrição Particular - Cia Aberta e Fechada 



    Diferente de Subscrição pública (não confundir), a Cia Fechada (constituída por Subscrição particular) pode ser constituída por Assembléia ou  escritura pública. (Art.88 LSA) 



ID
138907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que concerne ao direito de empresa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Fora de ordem, mas vamos lá:E) Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.a) Uma sociedade que tem por objeto profissão intelectual científica, literária e artística é uma sociedade simples, eis que não tem objeto próprio de atividade empresária.b) Art. 1.144. O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial.
  •  a) ERRADO Como regra, considera-se empresária a sociedade cujo objeto é o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro; e, simples, as demais.


    b) ERRADO Nos casos de ausência ou insuficiência de patrimônio social para fazer frente a débitos de responsabilidade da pessoa jurídica, decisões do STJ sobre o assunto têm reconhecido a legitimidade do redirecionamento da execução à pessoa dos sócios e administradores, quando haja indícios de dissolução irregular da sociedade, como, exemplificativamente, quando não for possível localizar o respectivo estabelecimento no endereço constante do Contrato Social ou Estatuto registrado na Junta Comercial, denotando o encerramento de suas atividades. Caso de desconsideração da personalidade jurídica.

  • LETRA B: (...) "cada sócio responde pela parcela do capital que integralizar."

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • Acredto que a resposta da letra E esteja no artigo 993, e não no 992. Vejamos:

    Art. 993. O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
    Portanto, tratando-se de sociade em conta de participação, a inscrição do contrato em registro não confere à sociedade personalidade jurídica.

     

  • a) ERRADO Como regra, considera-se empresária a sociedade cujo objeto é o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro; e, simples, as demais.

    b) ERRADO Nos casos de ausência ou insuficiência de patrimônio social para fazer frente a débitos de responsabilidade da pessoa jurídica, decisões do STJ sobre o assunto têm reconhecido a legitimidade do redirecionamento da execução à pessoa dos sócios e administradores, quando haja indícios de dissolução irregular da sociedade, como, exemplificativamente, quando não for possível localizar o respectivo estabelecimento no endereço constante do Contrato Social ou Estatuto registrado na Junta Comercial, denotando o encerramento de suas atividades. Caso de desconsideração da personalidade jurídica;

    c) ERRADO Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de NJs, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza

    d) CERTO


    e) ERRADO Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.


  • Comentando, de maneira muito resumida, as alternativas erradas:

     

    a) errada porque, de acordo com o art. 983 do CC, as sociedades simples e as empresárias, para serem consideradas como tal, devem ter personalidade jurídica, o que se adquire através do registro ( "Art. 983. A sociedade empresária deve constituir-se segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092; a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com um desses tipos, e, não o fazendo, subordina-se às normas que lhe são próprias." ); do contrário, elas serão consideradas sociedades em comum, não personificadas;

     

    b) errada porque, segundo o entendimento da jurisprudência, "em caráter excepcional, o sócio de sociedade por cotas de responsabilidade limitada responde com seus bens particulares por dívida da sociedade, quando esta foi dissolvida de modo irregular" ( REsp 586222 / SP);

     

    c) errada porque, de acordo com o art. 1.143 do CC, o estabelecimento não é inalienável, pois ele pode "ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza";

     

    e) errada porque as soiedades em conta de participação não têm personalidade jurídica, estabelecendo o art. 993 do CC que "o contrato social (da sociedade em conta de participação) produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade".

  • Olha, a "questã" é antiga mas não concordo com o gabarito (E)

    1º - a (B) apresentou a regra geral, mas usou-se a exceção para desqualificá-la.

    2º - aquele resumo maroto de SCP, o qual o sequer existe a possibilidade de nome:

     

    FORMALIZAÇÃO = NÃO É REGISTRADA

    A constituição da Sociedade em Conta de Participações (SCP) não está sujeita às formalidades legais prescritas para as demais sociedades, NÃO SENDO NECESSÁRIO O REGISTRO de seu contrato social na Junta Comercial.

                Normalmente são constituídas por um prazo limitado, no objetivo de explorar um determinado projeto. Após, cumprido o objetivo, geralmente, a sociedade se desfaz.

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.

    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

     

    Art. 993/CC: O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

     

    Art. 995. Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso dos demais.

    ·         REGRAS GERAIS  * (peguinha ié ié)

    Ø  NÃO POSSUI NOME

    Ø  NÃO É REGISTRADA (mesmo se for, não há efeitos)

     

    RESPONSABILIDADES = (oculto, apareceu, se fodeu)

    Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.

  • D) As sociedades institucionais, ou seja, aquelas cujo ato regulamentar é o estatuto social, são sociedades de capital, em relação às quais vige o princípio da livre circulabilidade da participação societária. Nessas sociedades, as ações são sempre penhoráveis por dívida de sócio, e a morte de um dos sócios não autoriza a dissolução parcial, seja a pedido dos sobreviventes ou dos sucessores.

    -> Correto. O que mais causa dúvida na assertiva é a dissolução parccial pela morte de sócio da empresa. Compulsando a LSA, mais precisamente no Art. 206 do referido estatuto, não há causa de dissolução da sociedade pela morte de sócio. Veja:

    LSA. Art. 206. Dissolve-se a companhia:

    I - de pleno direito: Ver tópico

    a) pelo término do prazo de duração;

    b) nos casos previstos no estatuto;

    c) por deliberação da assembléia-geral

    c) por deliberação da assembléia-geral (art. 136, X); (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

    d) pela existência de 1 (um) único acionista, verificada em assembléia-geral ordinária, se o mínimo de 2 (dois) não for reconstituído até à do ano seguinte, ressalvado o disposto no artigo 251;

    e) pela extinção, na forma da lei, da autorização para funcionar.


ID
139579
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Alberto, Bartolomeu e César são acionistas da ABC S.A., detendo respectivamente 40%, 40% e 20% das ações, todas ordinárias. Alberto e Bartolomeu celebraram acordo de acionistas, pelo qual se comprometeram a eleger Alberto Diretor-Presidente da companhia, na próxima assembléia geral ordinária. O acordo foi arquivado na sede da companhia. Durante a assembléia, Bartolomeu mudou de idéia e resolveu apoiar César para o cargo, contra Alberto. A solução que atende aos imediatos interesses de Alberto, para ser eleito Diretor-Presidente na própria assembléia, é

Alternativas
Comentários
  • Alternativa b - corretaQuando o acordo de acionista for arquivado na sede da S/A produzirá efeitos jurídicos em face da sociedade empresária, de forma que o presidente da assembléia ou do órgão colegiado de deliberação da companhia não computará o voto proferido com infração de acordo de acionista devidamente arquivado. Vide art 118, §8º.
  • LSA - Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.

    § 8º.O presidente da assembléia ou do órgão colegiado de deliberação da companhia não computará o voto proferido com infração de acordo de acionistas devidamente arquivado.
  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.   

    § 8º O presidente da assembléia ou do órgão colegiado de deliberação da companhia não computará o voto proferido com infração de acordo de acionistas devidamente arquivado.      


ID
139765
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do direito dos sócios ao dividendo, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Continuação: artigo 202, L. 6.404. Bom estudo a todos!
     

    Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (...)

            § 1º O estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do capital social, ou fixar outros critérios para determiná-lo, desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria.

            § 2o Quando o estatuto for omisso e a assembléia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo.

       § 3o A assembléia-geral pode, desde que não haja oposição de qualquer acionista presente, deliberar a distribuição de dividendo inferior ao obrigatório, nos termos deste artigo, ou a retenção de todo o lucro líquido, nas seguintes sociedades:

            I - companhias abertas exclusivamente para a captação de recursos por debêntures não conversíveis em ações;

            II - companhias fechadas, exceto nas controladas por companhias abertas que não se enquadrem na condição prevista no inciso I.

  • ALTERNATIVA D.

    O fundamento da alternativa correta está, basicamente, no art. 202, p. 1º e 2º, da L. 6.404. 
    A distribuição dos lucros entre os acionistas é obrigatória, desde que este exista. Assim, as alternativas “a” e “c” estariam excluídas com base neste raciocínio e com fundamento nos art. 201, caput e art. 202 da L. 6.404.

     

    A letra “b” está incorreta, porque o art. 202, p. 1º, da mesma lei, menciona que o estatuto poderá adotar critérios para fixação dos percentuais. Portanto, não é isto vedado, antes está a critério do estatuto.

    Quanto à alternativa “e” ela está errada, pois é possível que se fixe percentual de recebimento de dividendos inferior aos 25%, conforme o art. 202, p. 3º da mesma lei.

     

    Art. 201. A companhia somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício, de lucros acumulados e de reserva de lucros; e à conta de reserva de capital, no caso das ações preferenciais de que trata o § 5º do artigo 17. (...).

  • Só mais uma consideração a respeito da letra 'a': nosso ordenamento jurídico veda a estipulação da denominada cláusula leonina que exclui o sócio de participar dos lucros e perdas. Tal participação constitui um dos 4 elementos de qualquer sociedade, sendo os demais: Affectio societatis (vontade de se associar), pluralidade de sócios (ressalvada a hipótese de unipessoalidade incidental temporária) e capital social. Art. 1008 CC: É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

ID
141940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SECONT-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à disciplina jurídica das sociedades empresárias, julgue
os itens a seguir.

A sociedade por ações pode constituir-se na forma de sociedade simples devendo seus atos constitutivos serem levados a registro no cartório de registro civil de pessoas jurídicas em que se encontra a sua sede.

Alternativas
Comentários
  • Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

  • "[...] I. A sociedade anônima é sempre empresária (art. 982, p.u., CC), de forma que é contribuinte ao SESC/SENAC na forma legal (art. 4º do Decreto-Lei nº 8621/46 e art. 3º do Decreto-Lei nº 9853/46). [...](AMS 199961060060137, JUIZA SALETTE NASCIMENTO, TRF3 - QUARTA TURMA, 03/02/2009)
  • Item errado. A sociedade por ações não pode se constituir na forma de sociedade simples porque ela é sempre sociedade empresária e a sociedade simples não é sociedade empresária. Art. 982 CC: Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais. Parágrafo único: Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
  • S/A = são sempre sociedade empresária.
    Cooperativas = são sempre sociedade simples.

    Bons estudos!
  • É oportuno esclarecer, todavia, que embora as cooperativas sejam sociedades simples, elas têm seu registro inscrito no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS, muito diferente das sociedades simples, que levam seus atos à inscrição no Registro de Pessoas Jurídicas.

  • SOCIEDADE EMPRESÁRIA


ID
145945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação à emissão de debêntures nas sociedades anônimas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Debêntures são valores mobiliários emitidos pelas sociedades anônimas, representativas de empréstimos contraídos pelas mesmas, cada título dando, ao debenturista, idênticos direitos de crédito contra as sociedades, estabelecidos na escritura de emissão.Trata-se de um título de massa, porquanto as debêntures são sempre emitidas em bloco. A captação de recursos pela sociedade através de debêntures gera um lançamento contábil em seu Ativo (Caixa) e outro em seu Passivo (Circulante e/ou Exigível a Longo Prazo). A finalidade desse tipo de financiamento é a de satisfazer, de maneira mais econômica, às necessidades financeiras das sociedades por ações, evitando, com isso, os contra-tempos das constantes e caras operações de curto prazo, junto ao mercado financeiro. Dessa forma, as sociedades por ações têm, à sua disposição, as facilidades necessárias para captação de recursos junto ao público, a prazos longos e juros mais baixos, com atualização monetária e resgates a prazo fixo ou mediante sorteio, conforme suas necessidades para melhor adequar o seu fluxo de caixa. Assim, uma vez identificada a necessidade de captação de recursos financeiros de terceiros, para concretização de investimentos e para o cumprimento de obrigações assumidas anteriormente, a administração da empresa, levará à Assembléia Geral, proposta para que seja contraído empréstimo público, normalmente a longo prazo, mediante a emissão de debêntures. A Assembléia, obedecendo ao que dispuser os estatutos, estabelecerá as características do empréstimo, fixando as condições de emissão, tais como: montante, número de debêntures, prazo, data de emissão, juros, deságio, amortizações ou resgates programados, conversibilidade ou não em ações, atualização monetária, e tudo o mais que se fizer necessário, deliberando a respeito. Uma vez aprovada a emissão de debêntures, cabe à administração da sociedade praticar todos os atos necessários para a efetivação do empréstimo, mediante a colocação dos títulos junto ao público, de forma a satisfazer as suas necessidades de recursos. Os debenturistas tem proteção legal por meio da escritura de emissão e do agente fiduciário.
  • I - certo
    Debênture é um espécie de valor mobiliário emitido pela S/A que confere ao seu titular um direito de crédito comtra a CIA, nos termos do que dispuser a sua escritura de emissão ou o seu certificado.

    É uma forma da S/A captar recursos sem ter que pedir aos Bancos; trata-se de títulos representativos de contrato de mútuo.

    II - errado
    As debêntures não conferem poderes de acionistas, apenas direitos de créditos, representando títulos executivos extrajudiciais. E, ainda, elas não diluem os direitos de quem é acionista, pois, como já dito, são títulos representativos de créditos, nos quais os acionistas têm a preferência para subscrever.

    III - errado.
      art. 55, §2º, da lei 6404/76
    facultado à companhia adquirir debêntures de sua emissão, desde que por valor igual ou inferior ao nominal ..."

    IV- errado.
      art. 58, §1º
    "A garantia flutuante assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem essse ativo".

    V - errado
    As debênture são títulos emitidos pela S/A, mas nornalmente possuem prazos longos de resgate - vide art. 55, §3º -  e, ainda, consoante art. 57, elas podem ser conversíveis em ações nas condições constantes da escritura de emissão.

    Obs: As commercial papers representam títulos emitidos pela S/A com prazos de pagamento curtos que são estipulados pela Instrução Normativa nº 134 da CVM. É conhecida, vulgarmente, como a nota promissória da Cia.

  • a) correta: São valores mobiliários que conferem a seus titulares direito de crédito contra a companhia, ou seja, são valores mobiliários representativos de dívida de médio e longo prazos que asseguram a seus detentores (debenturistas) direito de crédito contra a companhia emissora. São títulos emitidos pela S/A para negociar junto ao público, levantando capital para sociedade, (é como se fosse um empréstimo feito pela Sociedade) (captação de recursos). É título executivo extrajudicial.
    b) incorreta. a captação de recursos  por meio de debêntures é uma prática que não interfere no controle acionário da companhia, uma vez que, para facilitar o entendimento de debentures se assemelha muito a um contrato de mútuo. ex. o banco que empresta dinheiro a você não detem controle sobre seu patrimonio, todavia ele pode onerar os mesmos.
    c) incorreta. Com a nova redação dada pela lei 12.431 ficou expresso: § 3o  É facultado à companhia adquirir debêntures de sua emissão: (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).I - por valor igual ou inferior ao nominal, devendo o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras; ou (Incluído pela Lei nº 12.431, de 2011).II - por valor superior ao nominal, desde que observe as regras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. (Incluído pela Lei nº 12.431, de 2011)
    d
    ) incorreta. art. Art. 58. A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real ou garantia flutuante, não gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores da companhia. § 1ºA garantia flutuante assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo.' § 1ºA garantia flutuante assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo.
    e) as debentures, conforme item I, são títulos emitidos pela SA de médio e longo prazo e o Art. 57. A debênture poderá ser conversível em ações nas condições constantes da escritura de emissão, que especificar᧠1ºA garantia flutuante assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo.
  • Debêntures

    São certificados ou títulos de valores mobiliários emitidos pelas sociedades anônimas, representativas de empréstimos contraídos pelas mesmas, cada título dando, ao debenturista, idênticos direitos de crédito contra as sociedades, estabelecidos na escritura de emissão.

    A captação de recursos pela sociedade através de debêntures gera um lançamento contábil em seu ativo (caixa) e outro em seu passivo (circulante e/ou exigível a longo prazo).

    Debêntures: São valores mobiliários  que conferem direito de crédito perante a sociedade anônima emissora, nas condições constantes do certificado (se houver) e da escritura de emissão; poderá ainda conter cláusula de correção monetária indexada de acordo com os títulos da dívida pública. 

     A escritura de debênture poderá assegurar ao debenturista a opção de escolher receber o pagamento do principal e acessório, quando do vencimento, amortização ou resgate, em moedas ou bens avaliados(LS/A,art.8º).

     Art. 56 da Lei S/A. A debênture poderá assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso.

     

    A finalidade desse tipo de financiamento é a de satisfazer, de maneira mais econômica, as necessidades financeiras das sociedades por ações, evitando, com isso, os contratempos das constantes e caras operações de curto prazo, junto ao mercado financeiro.

    Os valores mobiliários "são títulos de investimento que a sociedade anônima emite para obtenção dos recursos de que necessita". A companhia pode emitir os seguintes valores mobiliários: debêntures (arts. 52 a 74); partes beneficiárias (arts. 46 a 51); bônus de susbscrição (arts. 75 a 79); nota promissória (Instrução CVM n. 134/90); e ações (arts. 15 a 17).

     "As debêntures são definidas, pela doutrina, como títulos representativos de um contrato de mútuo, em que a companhia é a mutuária e o debenturista o mutuante. Os titulares de debêntures têm direito de crédito, perante a companhia, nas condições fixadas por um instrumento elaborado por esta, que se chama 'escritura de emissão. [...] As debêntures podem ter a cláusula de conversibilidade em ações e podem ser nominativas ou escriturais".


ID
145960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A empresa Companhia do Calçado foi constituída sob a forma de sociedade anônima aberta, com ações no mercado ao custo unitário de R$ 5,00. Ricardo, que detém mais da metade das ações com direito a voto, acumula a função de presidente da empresa.

Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • I - certa.
    art. 18

    II - errada 
    art. 82
    O erro está na segunda parte da questão, pois, consoante art. 82, a subscrição somente poderá ser efetuada com intermediação de instituição financeira.
    Uma das funções dessa instituição financeira é colocar as ações no mercado para que os investidores interessados possam subscrever, pois sem a subscrição de todo o capital social, não se pode passar para a próxima fase de constituição da CIA Aberta que é convocação da Assembléia pelos fundadores.

    III - São órgãos obrigatórios de qualquer S/A:
    a - Assembléia Geral
    b - Diretoria
    c - Conselho Fiscal

    Obs: Segundo o art. 138, §2º c/c art. 239, as companhias abertas, as de capital autorizado e a SEM terão, obrigatoriamente, Conselho de Administração.
    Desta forma, nota-se que o Conselho de Administração é um órgão facultativa para outras S/A.

    IV - errado
    Segundo o art. 143, a diretoria será composta por 2 ou + diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo Conselho de Administração ou, se inexistente, pela Assembléia Geral.
    Nota-se que a lei veda a diretoria representada por uma única pessoa. Para se direitor, a pessoa pode ser acionista ou não, porém residente no País, pois exerce a representanção da S/A, executando as ordens deliberadas pelo Conselho de Administração e pela Assembléia Geral.

    V - errado
    Segundo o art. 162, para ser membro de Conselho Fiscal, dever ser acionista ou não, porém residentes no país.
  • Caro amigo, sua colocação da alternativa "C" está equivocada. Vejamos:

    Lei 6404 (Leis das S.A.) em seu artigo 138, parágrafo 2º, somente as S.A. de capital aberto e capital autorizado terão obrigatoriedade de Conselho de Administração.

    Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

    § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.

    § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
     

    Portanto S/A na forma de Sociedade de CAPITAL FECHADO é facultativo; as sociedades de economia mista, aberta e autorizada são obrigadas a terem o Conselho de Administração.

    O ERRO DA QUESTÃO É COLOCAR COMO FACULTATIVO O CONSELHO FISCAL.

  • Para aquelas pessoas que pode estar confusas por conta da redação do art. 162:

    Art. 161. A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.

    O Conselho Fiscal é de existência obrigatória mas de funcionamento facultativo. Segundo Fabio Ulhoa "(...) a existência é obrigatória, no sentido de que não está condicionada a previsão estatutária: contudo, ele pode ou não estar em funcionamento, dependendo da vontande de acionistas"

  • DÚVIDA LETRA D) se sócio controlador pode ser presidente


ID
153736
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às sociedades anônimas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  •   a) errada: É vedado as companhias abertas emitir partes beneficiárias nos termos do artigo 47 da Lei 6404.

    b) errada: a incorporação d eimóvel dispensa a escritura publica nos termos do artigo 89 da lei 6404.

    c) correta

    d) errada, artigo 137 lei 6404

    e) errada, artigo 141 lei 6404, é na eleição dos conselheiro e não da diretoria


  •  

    Letra A - ERRADA - Art. 47, p. ún., da Lei nº 6.404/76 - É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias.

    Letra B - ERRADA - Art. 89 da Lei nº 6.404/76 -  A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.

    Letra C - CORRETA - Art. 1.089 do CC/2002 - A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código.

  • Continuação...

     

    Letra D - ERRADA - Art. 137, caput, da Lei nº 6.404/76 - A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas: 

    Letra E - ERRADA - Art. 141, caput, da Lei nº 6.404/76 - Na eleição dos conselheiros, é facultado aos acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um décimo) do capital social com direito a voto, esteja ou não previsto no estatuto, requerer a adoção do processo de voto múltiplo, atribuindo-se a cada ação tantos votos quantos sejam os membros do conselho, e reconhecido ao acionista o direito de cumular os votos num só candidato ou distribuí-los entre vários.

  • Deliberações que permitem o direito de retirada do sócio

    I - criação de ações preferenciais ou aumento de classe de ações preferenciais existentes, sem guardar proporção com as demais classes de ações preferenciais, salvo se já previstos ou autorizados pelo estatuto;

    II - alteração nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida;

    III - redução do dividendo obrigatório; 

    IV - fusão da companhia, ou sua incorporação em outra;

    V - participação em grupo de sociedades;

    VI - mudança do objeto da companhia;

    IX - cisão da companhia;


    Abs.


ID
154309
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.404:

    Art. 240. O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver.
  • A) ERRADO. AVAL posterior ao vencimento produz sim efeitos.

    Código Civil - Art. ... Art. 900. O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

    B) ERRADO. Lei das SA veda voto plural:

      Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.

      § 1º O estatuto pode estabelecer limitação ao número de votos de cada acionista.

      § 2º É vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações.

    C) CORRETA. Lei das SA

      Art. 240. O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista;

    D) ERRADA. A sentença que decreta a falência da sociedade em nome coletivo acarreta a falência dos sócios, pois se trata de uma sociedade personalizada com sócios de responsabilidade ILIMITADA e SOLIDÁRIA.

     Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    E) ERRADA.

    Tag along É um mecanismo de proteção a acionistas minoritários de uma companhia que garante a eles o direito de deixarem uma sociedade, caso o controle da companhia seja adquirido por um investidor que até então não fazia parte da mesma.

    Nossa Lei das as prevê o tag along, mas apenas  para ações com direito a voto.

     Art. 254-A. A alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço no mínimo igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.


  •  “Tag alone”Instrumento de defesa dos acionistas minoritários.

    Abraços

  • § 2º É vedado atribuir voto plural a qualquer classe de ações.    Artigo que proibia o voto plural foi revogado pela Lei 14.195/2021

  • Resposta desatualizada, pois a lei das Sociedade Anônimas sofreu alterações pela Lei n° 14.195/21, dentre elas a permissão do voto plural às ações ordinárias - tanto em companhias fechadas quanto abertas.

    Art. 16. As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de:

           I - conversibilidade em ações preferenciais; 

           II - exigência de nacionalidade brasileira do acionista; ou 

           III - direito de voto em separado para o preenchimento de determinados cargos de órgãos administrativos. 

    IV - atribuição de voto plural a uma ou mais classes de ações, observados o limite e as condições dispostos no art. 110-A desta Lei.    

    Parágrafo único. A alteração do estatuto na parte em que regula a diversidade de classes, se não for expressamente prevista e regulada, requererá a concordância de todos os titulares das ações atingidas.   

    Art. 16-A. Na companhia aberta, é vedada a manutenção de mais de uma classe de ações ordinárias, ressalvada a adoção do voto plural nos termos e nas condições dispostos no art. 110-A desta Lei.    


ID
162562
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a opção correta acerca do direito de empresa e seus institutos.

Alternativas
Comentários
  • a resposta está no artigo 993 do CC - O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
  • Correta: letra d)

    A Sociedade em Conta de Participação,  não tem personalidade jurídica, mesmo que se inscreva em qualquer registro. Não tem CNPJ. Não tem denominação social. Acarreta ao sócio ostensivo responsabilidade ilimitada pela dívidas sociais.

    Fonte: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4216   / Autor: Eduardo Carlezzo.

  • Alternativa E - Errada.

    Art. 118. Os acordos de acionistas, sobre a compra e venda de suas ações, preferência para adquiri-las, exercício do direito a voto, ou do poder de controle deverão ser observados pela companhia quando arquivados na sua sede.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    (...)

            § 4º As ações averbadas nos termos deste artigo não poderão ser negociadas em bolsa ou no mercado de balcão.

  • ERRO
    c) Nas sociedades em comum, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    CORRETA
    c) Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  • Letra D: CERTA
    Artigo 993, CC: O contrato social produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.

    Letra C: ERRADA
    Art. 990,CC: Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.


ID
163792
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise:

I. As ações podem ser nominativas ou preferenciais.

II. As debêntures podem assegurar, ao seu titular, participação nos lucros da companhia emissora.

III. O rendimento de um certificado de depósito bancário a prazo fixo (CDB) sempre pode ser mensurado quantitativamente na data da aplicação.

IV. As letras de câmbio são instrumentos de captação de recursos das sociedades de crédito, financiamento e investimento.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • -as ações podem ser ordinárias e preferenciais.

    -os CDB´s nem sempre são pré-fixados (podemos ou não saber o montante a ser resgatado).

  • I)
    Lei 6.404/76

    CAPÍTULO III
    Ações

    SEÇÃO III
    Espécies e Classes
    Espécies
            Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.
           
    SEÇÃO IV
    Forma
           Art. 20. As ações podem ser nominativas, endossáveis ou ao portador.
           Art. 20. As ações devem ser nominativas.  (Redação dada pela Lei nº 8.021, de 1990)
  • II)

        Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
  • III) (errada) Um CDB é um título de renda fixa que pode ser pré-fixado (pode ser mensurado quantitativamente na data da aplicação) ou pós-fixado (não permite saber, com antecedência, qual será a remuneração do contrato. Normalmente, nesse caso, a taxa é contratada com um índice mais um percentual fixo. Ex: 1% ao mês + taxa DI. Nesse exemplo, a remuneração futura dependerá de quanto a taxa DI renderá no futuro - ou seja, só saberemos com exatidão a remuneração do contrato no futuro).
  • Fundamento para II) Correta

        Art. 56. A debênture poderá assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso.
  • IV - Um papel ainda pouco conhecido pela maioria: As Letras de Câmbio As Letras de Câmbio são instrumentos de captação emitidos por sociedades de crédito, financiamento e investimento (Financeiras), com base numa transação comercial. 

     Funcionam como um empréstimo que o investidor faz a uma Financeira em troca de uma remuneração, que pode ser pré-fixada ou pós-fixada. A maioria das Letras de Câmbio apresenta remuneração pós-fixada, indexada ao Certificado de Depósito Interbancário (CDI). [...]

    Mais em: http://carodinheiro.blogfolha.uol.com.br/2013/05/28/instrumentos-financeiros-no28-letras-de-cambio-lc/


ID
166699
Banca
FAE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto às sociedades por ações, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  •  

    LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

    CAPÍTULO XII

    Conselho de Administração e Diretoria

    Administração da Companhia

    Art. 138. A administração da companhia competirá, conforme dispuser o estatuto, ao conselho de administração e à diretoria, ou somente à diretoria.

            § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.

            § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.

  • A) O conselho de administração é, em regra, facultativo, dependendo de previsão estatutária na generalidade dos casos, porém, em três hipóteses ele é obrigatório por lei: na companhia aberta, na sociedade com capital autorizado e na de economia mista (, arts. 138, § 2º, e 239).

    https://rchobaica.jusbrasil.com.br/artigos/375193473/conselho-de-administracao

    B) 138 da lei 6404

    C) 140, III da lei 6404

    D) 138, § 2 da lei 6404

    E) Art. 982, Parágrafo único do CC


ID
168262
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade anônima, no que se refere à subscrição do capital social, poderá ser constituída:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    No caso da questão a empresa tanto pode ser de natureza integralmente pública ou mista ( empresa pública genuína/ sociedade de economia mista)

  • SUBSCRIÇÃO PÚBLICA (quando dependerá de prévio registro da emissão na Comissão de Valores Mobiliários e haverá a intermediação obrigatória de instituição financeira – art. 82 da Lei 6.404/76[3]) ou por SUBSCRIÇÃO PARTICULAR (quando poderá fazer-se por deliberação dos subscritores em assembleia geral ou por escritura pública – art. 88 da Lei 6.404/76).

  • Gabarito: E

  • A sociedade anônima pode ser constituída de duas maneiras. A primeira, por meio de subscrição particular, quando as ações são divididas entre os fundadores da empresa.  A segunda, por meio de subscrição pública, quando as ações são oferecidas ao público.  

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte:  Prof. Amanda Aires

    Antes  de  qualquer  comentário,  é  possível  afirmar  que  a  sociedade  anônima  pode  ser constituída  por subscrição pública ou por subscrição particular

    As duas formas de constituição estão previstas na Lei das S.A. nos seguintes dispositivos: 

    • art.  82.  A  constituição  de  companhia  por  subscrição  pública  depende  do  prévio  registro  da emissão na Comissão de Valores Mobiliários, e a subscrição somente poderá ser efetuada com a intermediação de instituição financeira. 
    • (...) 
    • art.  88.  A  constituição  da  companhia  por  subscrição  particular  do  capital  pode  fazer-se  por deliberação  dos  subscritores  em  assembleia  geral  ou  por  escritura  pública,  considerando-se fundadores todos os subscritores. 

    De forma objetiva, a subscrição pública compreende a oferta dos valores mobiliários ao público em geral, enquanto, na subscrição privada, os valores mobiliários são adquiridos por investidores privados, definidos.  

    Apenas um comentário adicional que considero importante. Companhias abertas podem fazer distribuições públicas e privadas, dependendo do público ao qual direciona seus valores mobiliários para subscrição. É incorreto  afirmar  que  companhias  abertas  apenas  fazem  distribuições  públicas;  elas  também  fazem distribuições  privadas,  quando  negociam  seus  valores  mobiliários  para  subscrição  com  investidores definidos.  

    ===

    PRA  AJUDAR:

    (CESPE  -  Analista  do  Banco  Central  do  Brasil/Área  3  -  Política  Econômica  e Monetária/2013)  Com relação  às  operações  de  captação  e  operações  ativas  praticadas  no  mercado  financeiro  brasileiro, julgue os itens a seguir. 

    Caso seja atualizada mensalmente por índices de preços, a letra de crédito imobiliário (LCI) tem prazo mínimo de vencimento de 36 meses; caso não seja atualizada por índice de preços, esse prazo passa para 60 dias. (ERRADO)

    • R: A LCI é um título de renda fixa que permite isenção de Imposto de Renda e representa uma fonte de recursos para o setor imobiliário, pois possui como lastro créditos imobiliários.

     

    • Emitida por instituições financeiras – bancos comerciais, múltiplos e de investimento, além de sociedades de crédito  imobiliário,  associações  de  poupança  e  empréstimo  e  companhias  hipotecárias  –  pode  ser remunerada por taxa pré ou pós fixada. 

    • A  desvantagem  da  LCI  é  que  ela  não  pode  ser  resgatado  a  qualquer  momento.  O  prazo  mínimo  de vencimento desse ativo varia de acordo com o indexador que possui. São 36 meses quando o título for atualizado mensalmente por índice de preços ou 12 meses se for atualizado anualmente por esse indexador. 
    • Se não utilizar índice de preços, é de 90 dias.  

    • O prazo é contado a partir da aquisição do título.  

    • Portanto, há 3 prazos de vencimento possíveis. Isto ocorre com a finalidade de preservar o valor real do rendimento da LCI em períodos inflacionários. 


ID
168265
Banca
FGV
Órgão
BADESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O Conselho de Administração nas sociedades anônimas, de acordo com a Lei 6.404/76, poderá ser:

Alternativas
Comentários
  • artigo 138 da Lei das S/A (lei n.º 6.404/67) - o Conselho de Administração somente é obrigatório às sociedades anônimas de capital aberto ou de capital autorizado.

  • LEI No 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1976.

     

    Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.
     

  • L 6404

    Quanto ao Conselho de Administração:

    Sociedade de Economia Mista - Obrigatório

    Sociedade de Capital Aberto - Obrigatório

    Sociedade de Capital Autorizado - Obrigatório

    Sociedade de Capital Fechado - Facultativo

     

  • O Conselho de Administração é obrigatório nas S/A abertas, nas Sociedades de Economia Mista e nas S/A de capital autorizado, abertas ou fechadas. É facultativo apenas nas demais S/A fechadas.
  • o    Obrigatório nas sociedades de economia mista e facultativo nas sociedades de capital fechado.
    o    LSA - Art. 138. § 1º O conselho de administração é órgão de deliberação colegiada, sendo a representação da companhia privativa dos diretores.
    o    LSA - Art. 138. § 2º As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
    o    LSA - Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.

ID
168427
Banca
FUNDEC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Segundo o art. 982, do Código Civil, salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra D.

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

  • empresária a por ações

    simples a cooperativa


ID
168730
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade anônima pode, por deliberação dos acionistas, sofrer modificações na sua estrutura e configuração societária, transformando o tipo de sociedade, transferindo patrimônio e alterando o corpo acionário. As mudanças trazem características próprias. Observando a ordem das assertivas abaixo, indique a alternativa que aponta os institutos jurídicos mencionados.

I - operação pela qual a companhia transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, extinguindo-se a companhia, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão;

II - operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro;

III - operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações;

IV - operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.

Alternativas
Comentários
  • A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 220). Ocorre, por exemplo, quando uma sociedade por cotas Ltda. se transforma em sociedade anônima.

  • A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 227; Código Civil - Lei nº 10.406, de 2002, art. 1116).

    Desaparecem as sociedades incorporadas, permanecendo, porém, com a sua natureza jurídica inalterada, a sociedade incorporadora.

  • A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 228; Código Civil - Lei nº 10.406, de 2002, art. 1119). Com a fusão desaparecem todas as sociedades anteriores para dar lugar a uma só, na qual todas elas se fundem, extinguindo-se todas as pessoas jurídicas existentes, surgindo outra em seu lugar.

    A sociedade que surge assumirá todas as obrigações ativas e passivas das sociedades fusionadas.

  • A cisão é a operação pela qual a sociedade transfere todo ou somente uma parcela do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a sociedade cindida - se houver versão de todo o seu patrimônio - ou dividindo-se o seu capital - se parcial a versão (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 229, com as alterações da Lei nº 9.457, de 1997).

  • RESPOSTA CORRETA: ALTERNATIVA D.
                                                                   i.      Transformação. É a operação societária pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo societário para outro. Assim, através da transformação, uma sociedade empresária limitada pode tornar-se, por exemplo, uma sociedade empresária anônima.
                                                                 ii.      Incorporação. É a operação societária pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
                                                                iii.      Fusão. É a operação societária pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar nova sociedade, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações. Extinguem-se as sociedades fundidas, sem que haja liquidação.
                                                               iv.      Cisão. É a operação societária pela qual determinada companhia transfere parcelas de seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim, ou já existentes. A cisão pode ser: total, se acarretar a extinção da sociedade cindida, em razão da versão da totalidade de seu patrimônio; ou parcial, se houver versão de apenas uma parcela do patrimônio da sociedade cindida, não acarretando a sua extinção.

ID
168904
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Artigo 268 Lei 6404.

     

    Companhia Sujeita a Autorização para Funcionar

     

    Art. 268. A companhia que, por seu objeto, depende de autorização para funcionar, somente poderá participar de grupo de sociedades após a aprovação da convenção do grupo pela autoridade competente para aprovar suas alterações estatutárias.

     

  • A CVM é vinculada ao Ministério da Fazenda.

  • Letra 'a' correta: Art. 982, Parágrafo único CC. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
    Letra 'b' correta: Art. 4o Lei 6404/76: Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários.
    Letra 'c' errada: na verdade só as companhias abertas, que negociam ações no mercado é que necessitam de autorização da Comissão de Valores Mobiliários para funcionar. Vide art  4o § 1o  LSA: Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados no mercado de valores mobiliários e § 2o Nenhuma distribuição pública de valores mobiliários será efetivada no mercado sem prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários;
    Letra 'd' correta: Art. 52. LSA: A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado. Funcionam como um empréstimo, um mútuo.
    Letra 'e' correta: Art 157, § 4º LSA: Os administradores da companhia aberta são obrigados a comunicar imediatamente à bolsa de valores e a divulgar pela imprensa qualquer deliberação da assembléia-geral ou dos órgãos de administração da companhia, ou fato relevante ocorrido nos seus negócios, que possa influir, de modo ponderável, na decisão dos investidores do mercado de vender ou comprar valores mobiliários emitidos pela companhia.

ID
170467
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

O capital da Companhia Brasileira de Tecidos (CBT) é dividido igualmente em ações ordinárias e ações preferenciais sem direito de voto. O estatuto prevê a existência de Conselho Fiscal, mas seu funcionamento não é permanente. Por sua vez, Caio é acionista, titular de ações representativas de 5% (cinco por cento) do capital da CBT, todas elas ordinárias, e deseja que a companhia instale o Conselho Fiscal. Para atingir esse intento, Caio poderá

Alternativas
Comentários
  • CONSELHO FISCAL
    OBJETIVO
    • O Conselho Fiscal terá o objetivo  de fiscalizar assídua e minuciosamente a
    administração da sociedade, sendo composto por três membros efetivos e três suplentes (art. 56 da Lei
    5764/71).
    COMPOSIÇÃO
    • Os membros do Conselho Fiscal devem, obrigatoriamente, ser cooperados e serão
    eleitos anualmente em assembléia geral.
    • Não poderão compor o Conselho fiscal, além das pessoas impedidas por lei, os
    condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime
    falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, fé
    pública ou a propriedade e os parentes entre si até o 2° grau, em linha reta ou colateral. (art. 51 e 56 § 1º
    - Lei 5.764/71)
    • Não pode o associado exercer cumulativamente cargos nos órgãos de administração e
    fiscalização.
    • O associado menor de 18 anos não poderá ser membro do Conselho Fiscal, salvo
    emancipado.
    MANDATO
    • O mandato do conselheiro fiscal é de um exercício ou um ano (art. 56 da Lei 5764/71).
    REELEIÇÃO
    • A reeleição é permitida apenas para um terço (1/3) de seus componentes (art. 56 da Lei
    5764/71).

  • Alternativa "B" - Lei 6.404/ 76

    Art. 161 § 2º. O Conselho Fiscal, quando o funcionamento não for permanente, será instalado pela assembléia geral a pedido de acionistas que representem, no mínimo, um décimo das ações com direito a voto, ou 5% (cinco por cento) das ações sem direito a voto, e cada período de seu funcionamento terminará na primeira assembléia geral ordinária após a sua instalação.
    § 3º. O pedido de funcionamento do Conselho Fiscal, ainda que a matéria não conste do anúncio de convocação, poderá ser formulado em qualquer assembléia geral que elegerá os seus membros.

  • GABARITO LETRA B

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 161. A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.

    § 2º O conselho fiscal, quando o funcionamento não for permanente, será instalado pela assembléia-geral a pedido de acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um décimo) das ações com direito a voto, ou 5% (cinco por cento) das ações sem direito a voto, e cada período de seu funcionamento terminará na primeira assembléia-geral ordinária após a sua instalação.

    § 3º O pedido de funcionamento do conselho fiscal, ainda que a matéria não conste do anúncio de convocação, poderá ser formulado em qualquer assembléia-geral, que elegerá os seus membros.


ID
170482
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A sociedade anônima denominada "Y S.A." deliberou, em assembléia geral, iniciar o procedimento de liqüidação ordinária, com a nomeação de Edberto para o papel de liqüidante. Edberto liqüidou o ativo, quitou todas as obrigações e apurou um acervo líqüido de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido igualmente entre os dois acionistas, Caio e Tício. Nesse procedimento, Edberto tomou todas as cautelas exigíveis e observou rigorosamente os deveres legais a ele impostos. Contudo, passados seis meses do encerramento da liqüidação, Filomeno procurou Edberto para receber dívida de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), lastreada em título de crédito de emissão da sociedade. A dívida poderá ser cobrada

Alternativas
Comentários
  • Lei 6404/76 - Letra "D"

    Direito do Credor não Satisfeito


    Art. 218. Encerrada a liquidação, o credor não satisfeito só terá direito de exigir dos acionistas, individualmente, o pagamento de seu crédito, até o limite da soma, por eles recebida, e de propor contra o liquidante, se for o caso, ação de perdas e danos. O acionista executado terá direito de haver dos demais a parcela que lhes couber no crédito pago.

    Art. 287. Prescreve:

    I - em 1 (um) ano:

    b) a ação dos credores não pagos contra os acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da companhia;

  • CC Art. 1.110. Encerrada a liquidação, o credor não satisfeito só terá direito a exigir dos sócios, individualmente, o pagamento do seu crédito, até o limite da soma por eles recebida em partilha, e a propor contra o liquidante ação de perdas e danos.

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 218. Encerrada a liquidação, o credor não-satisfeito só terá direito de exigir dos acionistas, individualmente, o pagamento de seu crédito, até o limite da soma, por eles recebida, e de propor contra o liquidante, se for o caso, ação de perdas e danos. O acionista executado terá direito de haver dos demais a parcela que lhes couber no crédito pago.

    ================================================================

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

    ARTIGO 1110. Encerrada a liquidação, o credor não satisfeito só terá direito a exigir dos sócios, individualmente, o pagamento do seu crédito, até o limite da soma por eles recebida em partilha, e a propor contra o liquidante ação de perdas e danos.


ID
170488
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nas deliberações das Assembléias Gerais Extraordinárias das Sociedades Anônimas

Alternativas
Comentários
  • "A" Errada: Art. 110. A cada ação ordinária corresponde um voto nas deliberações da assembléia geral.

    "B" Errada: Art. 113. O penhor da ação não impede o acionista de exercer o direito de voto; será lícito, todavia, estabelecer, no contrato, que o acionista não poderá, sem consentimento do credor pignoratício, votar em certas deliberações.

    "C" Correto: Art 111 § 1º. As ações preferenciais sem direito de voto adquirirão o exercício desse direito se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto, não superior a três exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativos em atraso.

    "D" Errada: Parágrafo único. O credor garantido por alienação fiduciária da ação não poderá exercer o direito de voto; o devedor somente poderá exercê-lo nos termos do contrato

    "E" Errada: Art. 114. O direito de voto da ação gravada com usufruto, se não for regulado no ato de constituição do gravame, somente poderá ser exercido mediante prévio acordo entre o proprietário e o usufrutuário.

  • FCC pisando na bola

    A alternativa C também está incorreta. O exercício de voto nunca é irrestrito. Os acionistas que também são administradores devem comparecer à assembléia geral ordinária para prestar os esclarecimentos sobre as demonstrações financeiras apresentadas, mas sobre elas não poderão votar, quer como acionistas, quer como procuradores.

    Ou seja, quer dizer que se ele receber o direito de voto como dono de ações preferenciais, ele poderá votar? Não! Jamais!
  • Caro Alexandre,

    creio que você foi além do que precisa no estudo da LSA, quanto aos nomes técnicos.

    As ações preferenciais, em regra, têm direito a voto, conforme artigo 111 LSA. Além, pode o estatuto restringir o voto completamente (o que quase sempre ocorre) ou conferir restrição parcial:

     Art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.

    Quando o estatuto não veda o voto, ele é irrestrito. Quando o estatuto oferece algumas restrições, o voto é restrito. Como você sabe, um é antônimo do outro.

    O parágrafo primeiro dispõe acerca de uma situação na qual uma ação preferencial sem direito a voto passa a tê-lo.

    O parágrafo segundo diz que as preferenciais que tiverem restrição, deixarão de tê-la. Ou seja, o voto das preferenciais que tinham o voto restrito, de acordo com o texto da lei, passarão a ter voto restrito. Logo, o simples advérbio "irrestritivamente" foi aplicado em seu caráter técnico, e não no leigo.


    Assim, quando a questão disse em participar e votar irrestritivamente quis dizer "sem a restrição", assim como as ações ordinárias.


      § 2º Na mesma hipótese e sob a mesma condição do § 1º, as ações preferenciais com direito de voto restrito terão suspensas as limitações ao exercício desse direito.
    Abs!
  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.

    § 1º As ações preferenciais sem direito de voto adquirirão o exercício desse direito se a companhia, pelo prazo previsto no estatuto, não superior a 3 (três) exercícios consecutivos, deixar de pagar os dividendos fixos ou mínimos a que fizerem jus, direito que conservarão até o pagamento, se tais dividendos não forem cumulativos, ou até que sejam pagos os cumulativos em atraso.

    § 2º Na mesma hipótese e sob a mesma condição do § 1º, as ações preferenciais com direito de voto restrito terão suspensas as limitações ao exercício desse direito.


ID
173758
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nas sociedades anônimas,compete privativamente à assembleia- geral

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: a, nos termos do art. 122, Lei 6.404/76 que dispõe sobre as Sociedades por Ações:

    Art. 122. Compete privativamente à assembléia-geral:

            I - reformar o estatuto social;

            II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do art. 142;

            III - tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;

            IV - autorizar a emissão de debêntures, ressalvado o disposto no § 1o do art. 59;

           V - suspender o exercício dos direitos do acionista (art. 120);

            VI - deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;

            VII - autorizar a emissão de partes beneficiárias;

            VIII - deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas; e

            IX - autorizar os administradores a confessar falência e pedir concordata.

            Parágrafo único. Em caso de urgência, a confissão de falência ou o pedido de concordata poderá ser formulado pelos administradores, com a concordância do acionista controlador, se houver, convocando-se imediatamente a assembléia-geral, para manifestar-se sobre a matéria.

  • Comentando as erradas:

    b, c e d são de competência do Conselho de Administração (art. 142, incisos I, III e IX, L. SAs)

    e - cria-se o projeto de estatuto (art. 83, L. SAs), o qual é aprovado pela Assembléia de Constituição (art. 87 da L. SAs).
  • Pela interpretação do disposto no artigo 120 da Lei das Sociedades Anônimas, tem-se claro entendimento que haverá suspensão do exercício dos direitos daquele acionista que deixar de cumprir a obrigação imposta pelo estatuto ou pela lei, por deliberação da assembléia-geral, independentemente de ser acionista controlador ou não. A suspensão estará atrelada ao cumprimento da obrigação. Por isso, tão logo, cumprida disposição que o acionista tenha deixado de cumprir, estando ela estabelecida na lei ou no estatuto, cessam-se os efeitos da suspensão.

  • E- Errado. Correto: Reformar

  • Precisamos nos remeter ao artigo 122, LSA:

    Art. 122. Compete privativamente à assembleia geral:

    I - reformar o estatuto social;

    II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do art. 142;

    III - tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;

    IV - autorizar a emissão de debêntures, ressalvado o disposto nos §§ 1º., 2º. e 4º. do art. 59;.

    V - suspender o exercício dos direitos do acionista (art. 120);

    VI - deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital social;

    VII - autorizar a emissão de partes beneficiárias;

    VIII - deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas; e (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    IX - autorizar os administradores a confessar falência e pedir concordata.

    A resposta do nosso enunciado é justamente a letra A, associada ao inciso I do artigo 122, LSA.

    Resposta: A


ID
173761
Banca
VUNESP
Órgão
CETESB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

É correto afirmar que, nas sociedades anônimas,

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 6.404/76 (das Sociedades por Ações):

    A - INCORRETA

    Art. 5º O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional.

    B - INCORRETA

    Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

    C - CORRETA

    Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.

    § 2º O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.

    D - INCORRETA

    Art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.

    E - INCORRETA

    Art. 28. A ação é indivisível em relação à companhia.

    Parágrafo único. Quando a ação pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio.

  • Questão mal formulada! Em relaçao ao item B, o art.7@ da lei da S.A. não impede que o capital seja constituido "apenas com dinheiro", ainda que admita a possibilidade de ser constituído com qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro 
  • Letra A. O capital social será expresso em moeda nacional, não existindo previsão para moeda estrangeira, nos termos do artigo 5º., LSA. Assertiva errada.

    Letra B. O capital social, além do dinheiro, poderá ser formado por qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro, nos termos do artigo 7º., LSA. Assertiva errada.

    Letra C. Trata-se da literalidade do parágrafo segundo do artigo 11, LSA. Assertiva certa.

    Letra D. Não é permitida mas vedada, nos termos do artigo 13, LSA. Assertiva certa.

    Letra E. Na verdade, a ação é indivisível em relação à companhia, nos termos do artigo 28, LSA. Assertiva errada.

    Resposta: C


ID
181174
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nas sociedades anônimas de capital fechado, tratadas na Lei n.º 6.404/76,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd' correta: Art. 134,  § 1°, Lei 6404/76: Os administradores da companhia, ou ao menos um deles, e o auditor independente, se houver, deverão estar presentes à assembléia para atender a pedidos de esclarecimentos de acionistas, mas os administradores não poderão votar, como acionistas ou procuradores, os documentos referidos neste artigo.
  • A banca picota trechos da lei para falar que uma assertiva é falsa e não se dá o trabalho de verificar se o sentido se perdeu ou não.
  • Analisemos as duas frases:

    b) o administrador da companhia deve empregar cuidado e diligência na administração dos negócios, considerando os interesses do grupo ou classe de acionistas que o elegeu.

    Art. 153. O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.

    Os trechos contraditórios aparentemente seriam:

       "considerando os interesses do grupo ou classe de acionistas que o elegeu"

                                                                       e


    "o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.


    Contudo, não há necessariamente uma contradição contextual entre esses dois trechos, isso porque SER o administrador ATIVO E PROBO não é contraditório à consideração dos interesses do grupo ou classe de acionistas que o elegeu. Ora, se fossem coisas NECESSARIAMENTE CONTRADITÓRIAS, haveria um certo determinismo, POIS SEMPRE QUE ALGUÉM SEGUISSE OS CONSELHOS DO GRUPO AO QUAL MAIS SE APROXIMA E QUE O ELEGEU, estaria - de fato - NÃO SENDO PROBO. Tal coisa é 'satanizar' o grupo ou classe, como se SEMPRE tais entidades DESEJASSEM QUE O SUJEITO QUE AJUDARAM A ELEGER AGISSE DE MODO IMPROBO
    .
    A questão exige APENAS DECOREBA da lei, um erro crasso das bancas do país e que buscam selecionar máquinas "google", mas não pessoas que analisam o tema de maneira mais abrangente.

    abraços a todos
  • a)     Errado.
    Art. 137. A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas: (...)
     
    Art. 136. É necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, se maior quorum não for exigido pelo estatuto da companhia cujas ações não estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão, para deliberação sobre: 
    VI - mudança do objeto da companhia
    b)     Errado. Art. 153. O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.
    c)     Errado. Art. 135. A assembléia-geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se instalará em primeira convocação com a presença de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital com direito a voto, mas poderá instalar-se em segunda com qualquer número.
    d)     Certo. Art. 134,  § 1°, Lei 6404/76: Os administradores da companhia, ou ao menos um deles, e o auditor independente, se houver, deverão estar presentes à assembléia para atender a pedidos de esclarecimentos de acionistas, mas os administradores não poderão votar, como acionistas ou procuradores, os documentos referidos neste artigo.
  • José Luiz, o erro da alternativa "C", pelo que percebi, está em ela afirmar categóricamente  que "somente será instalada", ao passo que o artigo 135 da lei dá a possibilidade de instalação da assembléia em segunda convocação por qualquer quórum. Pegadinha maldosa. Espero ter ajudado.

  • O erro da letra C reside no fato de limitar o quórum de instalação somente em 2/3, pois tal quórum de instalação da Assembleia Extraordinária para a reforma do estatuto, dar-se-á em primeira convocação. Ora, poderá ser instalada em segunda convocação por qualquer outro número.

            Art. 135 da LSA. A assembléia-geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se instalará em primeira convocação com a presença de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital com direito a voto, mas poderá instalar-se em segunda com qualquer número.

  • Lembrando

    Mudança de espécie (SA fechada para aberta) não é transformação.

    Abraços

  • Letra A. As hipóteses do direito de retirada estão preconizadas no artigo 137, LSA:

    Art. 137. A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas:

     

    O nosso artigo 137 estabelece hipóteses dos incisos I a VI e IX como conferindo direito de retirada ao acionista. A mudança do objeto da companhia é justamente o inciso VI, conferindo, portanto, direito de retirada. Assertiva errada.

    Letra B. Vamos analisar o artigo 153, LSA:

    Art. 153. O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.

    Não existe essa vinculação a quem o elegeu; isso seria indesejável inclusive, pois, uma vez eleito o administrador deverá representar toda a companhia e não apenas um grupo. Assertiva errada.

    Letra C. Essa exigência de 2 terços do capital aplica-se apenas à primeira convocação nos termos do artigo 135, LSA:

    Art. 135. A assembléia-geral extraordinária que tiver por objeto a reforma do estatuto somente se instalará em primeira convocação com a presença de acionistas que representem 2/3 (dois terços), no mínimo, do capital com direito a voto, mas poderá instalar-se em segunda com qualquer número.

    Sendo assim, é possível a instalação com qualquer quórum em segunda convocação. Assertiva errada.

    Letra D. Trata-se da literalidade do artigo 134, parágrafo primeiro, LSA. Assertiva certa.

    Resposta: D


ID
181462
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Nas sociedades anônimas,

Alternativas
Comentários
  • Apesar do concurso que cobrou, juiz do estado de SP, a questão não é difícil.

    Está na Lei n. 6.404/76: "Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de: (...) IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172;"

    Ruim é estudar essa lei com seus 300 artigos extremamente técnicos. Seria isso, salvo melhor juízo.

  • Concorido com o amigo abaixo, é complicada essa lei.

    a) compete à assembleira gera eleger OS ADMINISTRADORES da companhia. Art. 122, II da L. 6404

    b)certa Art. 57 $ primeiro da L. 6404

    c)a diretoria será composta por 2 ou mais .... Art. 143 da  L6404

    d) não é vedado os estatudo estabelecer garantias


  • complementando as respostas anteriores:

    Observa-se que não só não é vedado,como o art. 148 da LSA permite que o estatuto estabeleça a exigência de oferecimento de garantia para aqueles que irão exercer o cargo de administrador. Vejamos:

    d) art. 148 da Lei 6404/76 - O estatuto pode estabelecer que o exercício do cargo de administrador deva ser assegurado,pelo titular ou por terceiro, mediante penhor de ações da companhia ou outra garantia.
    parágrafo único - A garantia só será levantada após aprovação das últimas contas apresentadaspelo administrador que houver deixado o cargo.
  • GABARITO: LETRA B. 

    Fundamento legal: art. 109, IV, Lei 6.404/76.

    Comentário: O fundamento legal da alternativa ‘a’ é o art. 142, inc. II, da Lei 6.404/76 (e não o art. 122, II, exposto no comentário anterior).

    Art. 142. Compete ao conselho de administração:

     II - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto;

    Art. 122.  Compete privativamente à assembleia geral

     II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do art. 142; 
  •  Art. 143. A Diretoria será composta por 2 (dois) ou mais diretores, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração, ou, se inexistente, pela assembléia-geral, devendo o estatuto estabelecer:

      I - o número de diretores, ou o máximo e o mínimo permitidos;

      II - o modo de sua substituição;

      III - o prazo de gestão, que não será superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;

      IV - as atribuições e poderes de cada diretor.

      § 1º Os membros do conselho de administração, até o máximo de 1/3 (um terço), poderão ser eleitos para cargos de diretores.

      § 2º O estatuto pode estabelecer que determinadas decisões, de competência dos diretores, sejam tomadas em reunião da diretoria.


  • Art. 161. A companhia terá um conselho fiscal e o estatuto disporá sobre seu funcionamento, de modo permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.

      § 1º O conselho fiscal será composto de, no mínimo, 3 (três) e, no máximo, 5 (cinco) membros, e suplentes em igual número, acionistas ou não, eleitos pela assembléia-geral.


  • a) errada - compete a assembléia geral eleger os administradores da Cia, e não os diretores como descreve a questão, quem elege os diretores é o conselho de administração.

    b) correta - conforme previsão do Art. 57, §1º da Lei de S/A.

    c)errada -  a diretoria é  composta pelo mínimo de 2 membros, acionista ou não, devendo esses membros serem pessoas naturais e residentes no país

    d) é possível o oferecimento de  garantias.

  • Assembleia elege Fiscal e Administrador.

    Administrador elege Diretor.

     

  • Quando a questão fala "conforme a Lei", normalmente está certa

    Abraços

  • Letra A. Segundo o artigo 122, inciso II, LSA, à assembleia geral compete eleger administradores e fiscais da companhia. A competência para eleger os diretores é do conselho de administração, nos termos do artigo 142, inciso II, LSA. Assertiva errada.

    Letra B. Trata-se da literalidade do artigo 57, parágrafo primeiro, LSA. Assertiva certa.

    Letra C. Nos termos do artigo 143, LSA, a diretoria será composta por 2 ou mais diretores, podendo ser destituíveis a qualquer tempo pelo conselho de administração. Assertiva errada.

    Letra D. É possível garantia de terceiro para exercício do cargo de administrador. Podemos exemplificar com o artigo 30, parágrafo terceiro, LSA. Assertiva errada.

    Resposta: B


ID
181474
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação à administração das sociedades anônimas,

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' errada: o prazo de gestão é fixado pelo estatuto mas é no máximo 3 anos, permitida a reeleição. art. 140, III Lei 6404/76: [...] o prazo de gestão, que não poderá ser superior a 3 (três) anos, permitida a reeleição;
    Letra 'b' errada: Art. 140 LSA:  O conselho de administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros, eleitos pela assembléia-geral e por ela destituíveis a qualquer tempo, devendo o estatuto estabelecer: [...];
    Letra 'c' correta:  Art.146 LSA:  Poderão ser eleitos para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os membros do conselho de administração ser acionistas e os diretores residentes no País, acionistas ou não.
    Letra 'd' errada: Art. 141 LSA: Na eleição dos conselheiros, é facultado aos acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um décimo) do capital social com direito a voto, esteja ou não previsto no estatuto, requerer a adoção do processo de voto múltiplo, atribuindo-se a cada ação tantos votos quantos sejam os membros do conselho, e reconhecido ao acionista o direito de cumular os votos num só candidato ou distribuí-los entre vários. 

  • Porém, a Lei 12.431/11 alterou o ART. 146, LSA. Passando a vigorar a seguinte redação:

     

    Art. 146.  Poderão ser eleitas para membros dos órgãos de administração pessoas naturais, devendo os diretores ser residentes no País. (Redação dada pela Lei nº 12.431, de 2011).

    § 1o A ata da assembléia-geral ou da reunião do conselho de administração que eleger administradores deverá conter a qualificação e o prazo de gestão de cada um dos eleitos, devendo ser arquivada no registro do comércio e publicada. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    § 2o A posse do conselheiro residente ou domiciliado no exterior fica condicionada à constituição de representante residente no País, com poderes para receber citação em ações contra ele propostas com base na legislação societária, mediante procuração com prazo de validade que deverá estender-se por, no mínimo, 3 (três) anos após o término do prazo de gestão do conselheiro. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

  • Conselho de administração : minimo TRES

    Conselho Fiscal: minimo TRES (3 a 5)

    Diretoria: Minimo 2 (Dois)

     


ID
181654
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Tendo como referência a Lei n.º 6.404/1976, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  A - CORRETA:  Art. 4, lei 6404/76 "Para os efeitos desta Lei, a companhia é aberta ou fechada conforme os valores mobiliários de sua emissão estejam ou não admitidos à negociação no mercado de valores mobiliários"

    B - ERRADA: Art. 15, lei 6404/76: "As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição"

    C - ERRADA: Art. 28, lei 6404/76 "A ação é indivisível em relação à companhia"

    D - ERRADA:  Art. 107, lei 6404/76 "Verificada a mora do acionista, a companhia pode, à sua escolha: II - mandar vender as ações em bolsa de valores, por conta e risco do acionista."

    E- ERRADA: Art. 108, lei 6404/76  "Ainda quando negociadas as ações, os alienantes continuarão responsáveis, solidariamente com os adquirentes, pelo pagamento das prestações que faltarem para integralizar as ações transferidas.
    Parágrafo único. Tal responsabilidade cessará, em relação a cada alienante, no fim de 2 (dois) anos a contar da data da transferência das ações."

     

  • Mercado de Balcão: toda e qualquer operação do mercado de capitais realizada fora da bolsa de valores.

    Mercado de capitais: primário, subscrição; secundário, compra e venda; bolsa só atua no secundário; mercadode balcão atua no rpimário e no secundário. Bolsa sem subscrição, então!

    Abraços

  • Resumov da Anonymovsky

    2) Quais são as características da S/A?

    As características são 6:

    - Capital dividido em Ações: Cada ação representa uma fração do capital social de uma S/A, sendo este capital limitada no preço da emissão.

    OBS: A empresa emite a ação com autorização da CVM.

    - Responsabilidade dos sócios limitada ao preço de emissão das Ações : A responsabilidade é integralizar as ações pagando o preço de emissão das ações.

    - Como toda Sociedade Comercial, formada no mínimo com 2 sócios, que são ACIONISTAS;

    - A comercialidade lhe é inerente, qualquer que seja o seu objeto, mesmo civil, será ela sempre comercial;

    - Não possui nome e sim denominação, podendo a título de homenagem figurar o nome do fundador da companhia: nunca possui nome e sim denominação podendo Ter fantasia;

    - As expressões S/A e Companhia são equivalentes, sinônimas, muito embora esta seja utilizada no início da denominação.

     

    3) Qual a Natureza Jurídica das S/A?

    Pessoa Jurídica ou instituto jurídico-mercantil ou instituição econômica de natureza comercial, cujo funcionamento tem que estar sob o controle fiscalizador e comando econômico das autoridades governamentais.

     

    4) Quais são as espécies de S/A?

    As S/A podem ser de Capital Aberto ou de Capital Fechado.

    - Capital Aberto : Para ser assim considerada a lei exige que esteja admitida à negociação em Bolsa ou Mercado de Balcão, devidamente registrados na CVM (Comissão de Valores de Mercados), ou seja, emite títulos e os vende ou na Bolsa ou no Mercado de Balcão.

    - Capital Fechado : São as que não se enquadram nos requisitos das sociedades Abertas, São, normalmente sociedades pequenas, com um número de acionistas inferiores a 20, com patrimônio inferior ao estabelecido.

     

    Algumas características da Sociedade Anônima:

    - regido pela lei 6.404/76;

    - companhia ou sociedade anônima;

    - capital divido em ações;

    - pessoa jurídica de direito privado;

    - sociedAde mercantil, regido pela leis do comércio;

    - uso exclusivo de denominação social ou nome de fantasia;

    - pode ser companhia aberta ou fechada;


ID
181930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito dos diversos tipos societários, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....
    CÓDIGO CIVIL...

    Art. 991. Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.
    Parágrafo único. Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.

  •  A - ERRADO: A sociedade simples está prevista no Subtítulo II - "da Sociedade Personificada", do Título II - das Sociedades, do Livro II do CC. A particularidade da sociedade simples é o fato de exercer atividade econômica NÃO EMPRESARIAL. Apesar dessa característica, essa sociedade deve ter registro no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, como dispõe o Art. 998, CC: "Nos trinta dias subseqüentes à sua constituição, a sociedade deverá requerer a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede."

    B - CORRETO: Art. 991, CC: "Na sociedade em conta de participação, a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes."

    C- ERRADO: Art. 986, CC: "Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples." - Ou seja: a regra é que as sociedades, enquanto não realizarem a inscrição no respectivo registro, serão consideradas sociedades em comum (que são sociedades não personificadas). Entretanto, as sociedades por ações (anônimas), quando estiverem em organização, não serão consideradas sociedades em comum.

    D - ERRADO: Art. 1.039, CC: "Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais."

    E- ERRADO: Art. 1.052, CC: "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social."

  • Letra A. Muito cuidado! Sociedade simples pode tanto significar uma sociedade não empresária como um tipo societário! Para evitar esta confusão foi que a doutrina criou a figura da sociedade simples simples (ou simples pura ou simples propriamente dita!). Nesta assertiva, pelo jeito, a banca chamou a figura da sociedade simples pura de sociedade simples. Sendo assim, a assertiva está errada, pois o registro confere personalidade jurídica à sociedade simples (pura). Assertiva errada.

    Letra B. Assertiva perfeita. Por outro lado, o sócio participante responde com o patrimônio afetado. Assertiva certa.

    Letra C. À sociedade anônima em formação, veremos melhor na próxima aula, aplicam-se as regras da SA. A obrigatoriedade é que em todos os atos, a sociedade seja referida com o termo “em organização” ao final. Assertiva errada.

    Letra D. A sociedade em nome coletivo somente aceita em seu quadro societário pessoas físicas. Assertiva errada.

    Letra E. Já vimos isso exaustivamente e, como você pode perceber, isso cai com muita frequência! Os sócios da LTDA respondem solidariamente pelo capital que falta integralizar. Assertiva errada.

    Resposta: B

  • poderia comentar detalhadamente? por favor!


ID
181933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca de sociedades anônimas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Bônus de subscrição...

    títulos nominativos negociáveis que conferem ao seu proprietário o direito de subscrever ações do capital social da empresa emissora, nas condições previamente definidas.

    A compra de um bônus de subscrição garante ao acionista o direito de comprar ações desta mesma empresa dentro de um prazo estabelecido, por um preço pré determinado. No caso do acionista não efetuar a compra no período estipulado este perderá seu direito e não terá restituição do valor pago antecipadamente.

    É regido pela lei 6.404 Capítulo VI.

  •  

    Letra A - ERRADA - Art. 971 do CC/02 - O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

    Letra B - CORRETA - Art. 75, p. ún., da Lei nº 6.404/76 - Os bônus de subscrição conferirão aos seus titulares, nas condições constantes do certificado, direito de subscrever ações do capital social, que será exercido mediante apresentação do título à companhia e pagamento do preço de emissão das ações.

    Letra C - ERRADA - Art. 73, caput, da Lei nº 6.404/76 - Somente com a prévia aprovação do Banco Central do Brasil as companhias brasileiras poderão emitir debêntures no exterior com garantia real ou flutuante de bens situados no País.

    Letra D - ERRADA - Art. 117, caput, da Lei nº 6.404/76 - O acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder.

    Letra E - ERRADA - Art. 139 da Lei nº 6.404/76 - As atribuições e poderes conferidos por lei aos órgãos de administração não podem ser outorgados a outro órgão, criado por lei ou pelo estatuto.

  • Só complementando a letra 'e': além de as atribuições do conselho de administração não poderem ser repassadas a outro órgão, referido conselho, nas companhias abertas e nas de capital autorizado é obrigatório e não facultativo como diz a questão. Art. 138,  § 2º Lei 6404/76: As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração.
  • A) está errada, pois:
    CC 2002 (Lei 10.406/2002):
    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.
    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.
  • só complementando....
    Art. 116. Entende-se por acionista controlador a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:

    a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembléia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e

    b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.

    Art. 117. O acionista controlador responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de poder.


ID
182935
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação aos consórcios previstos na Lei no 6.404/76, analise as afirmações a seguir.

I - As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento.

II - A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que, porventura, tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio.

III - O contrato de consórcio e suas alterações serão arquivados no registro do comércio do lugar da sua sede, devendo a certidão do arquivamento ser publicada.

IV - O consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação dos bens do ativo não circulante, desde que atendidos os requisitos constantes na Lei das Sociedades por Ações.

V - O consórcio tem personalidade jurídica, e as consorciadas se obrigam, nas condições previstas no respectivo contrato, a responder em conjunto pelas obrigações assumidas, com presunção de solidariedade.

São corretas APENAS as afirmativas



Alternativas
Comentários
  • V - Art. 278, Lei SA: § 1º O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

  • Item I - CORRETO - Art. 278, caput, da Lei nº 6.404/76 - As companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento, observado o disposto neste Capítulo.

    Item II - CORRETO - Art. 278, §2º, da Lei nº 6.404/76 -  A falência de uma consorciada não se estende às demais, subsistindo o consórcio com as outras contratantes; os créditos que porventura tiver a falida serão apurados e pagos na forma prevista no contrato de consórcio.

    Item III - CORRETO - Art. 279, p. ún., da Lei nº 6.404/76 -  O contrato de consórcio e suas alterações serão arquivados no registro do comércio do lugar da sua sede, devendo a certidão do arquivamento ser publicada.

    Item IV - CORRETO - Art. 279, caput, da Lei nº 6.404/76 - O consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, do qual constarão: [...]

    Item V - ERRADO -  Art. 278, §1º, da Lei nº 6.404/76 - O consórcio não tem personalidade jurídica e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações, sem presunção de solidariedade.

  • Detalhe importante do item V Ñ confunda personalidade jurídica com capacidade negocial e judiciária! Vejam essa questão

    Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-RN Prova: CESPE - 2015 - TCE-RN - Auditor

    Em geral, um consórcio amparado pela Lei das Sociedades Anônimas não detém personalidade jurídica, todavia, a jurisprudência admite a sua capacidade negocial e judiciária. Certo


ID
182938
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com relação às sociedades anônimas, considere as afirmativas a seguir.

I - A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

II - As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas à Lei no 6.404/76, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.

III - As ações, de acordo com o disposto no estatuto social, podem ou não ter valor nominal, que significa o resultado da divisão do capital social pelo número de ações emitidas.

IV - O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

V - O funcionamento dos Conselhos de Administração e Fiscal é permanente nas companhias de economia mista.

São corretas as afirmativas



Alternativas
Comentários
  • O gabarito dessa questão foi alterado p/ letra D.

    A assertiva V está equivocada. Ver arts 239 e 240, LSA.

    O 1o diz que o CAd é obrigatório e o segundo diz que o CF terá funcionamento permanente.

     

  • Olá, pessoal!
     
    O gabarito foi atualizado para "D", após recursos, conforme arquivo publicado pela banca, e postado no site.

    Bons estudos!
  • Não entendi.. Ser obrigatório Conselho de Administração não significa que ele seja permanente? É possível ser obrigatório e temporário ao mesmo tempo?

    Administração

    Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.

     Parágrafo único. Os deveres e responsabilidades dos administradores das companhias de economia mista são os mesmos dos administradores das companhias abertas.

    Conselho Fiscal

    Art. 240. O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver.

  • Daniel, o que acontece que a Banca fez a questão para ser letra E mas cedeu a recursos e alterou o gabarito para letra D. Sinceramente, não nada de errado com a letra E a não ser o fato de ela não estar exatamente igual a letra da lei. É lógico que se a existência de um orgão é obrigatória, ela é permanente, há não ser que haja uma ressalva na lei - essa ressalva não existe.
  • O item "V", e logo a assertiva "E" estão errados porque o Conselho de Administração é obrigatório às sociedades anônimas de capital aberto ou de capital autorizado. Em outras palavras, o Conselho de Administração é dispensável nas sociedades anônimas de capital fechado. A fundamentação legal está no art. 138, § 2º, da Lei de Sociedades Anônimas ("As companhias abertas e as de capital autorizado terão, obrigatoriamente, conselho de administração"). São exemplos de sociedades de economia mista de capital fechado: EMTU/SP, Eletrosul Centrais Elétricas S/A, BHTRANS etc. Obviamente, o Conselho de Administração não poderá ser permanente em uma sociedade de economia mista de capital fechado que não o possui. 

  • Calvin, numa boua, dá uma olhada nos arts. 239 e 240 da LSA, já que estamos falando em SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA não em SOCIEDADES DE CAPITAL ABERTO OU FECHADO.
    LSA, art. 239. O Conselho de Administração é obrigatório nas sociedades de economia mista, resguardado o direito da minoria de eleger, no mínimo, um de seus membros.
    LSA, art. 240. O Conselho Fiscal terá funcionamento permanente nos soc. economia mista.

    Com ctz, a CESGRANRIO se ateve à letra seca da lei, visando evitar problemas.
  • Estranho mesmo a alteração do gabarito, já que:

    o Conselho Fiscal é um órgão de existência obrigatória, mas de funcionamento facultativo. Seu funcionamento será permanente ou nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionistas.
    Ou seja, é possível que o Conselho Fiscal esteja “desativado”, e a qualquer tempo ser ativado a pedido dos acionistas.
    Ele tem sempre que existir, mas nem sempre funcionar.
    - Exceção: Sociedade de Economia Mista, onde o seu funcionamento deve ser permanente (aqui o Conselho tem sempre que existir e também tem sempre que funcionar). ?art. 240, LSA
     
     

  • Se é permanente se subentende que seja obrigatório. Mas a banca infelizmente prefeiu se ater a letra da lei.
    Administração
    "Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatóriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior o número não lhes couber  pelo processo de voto múltipo.
    parágrafo único (....)

    Conselho Fiscal
    Art. 240. O funcionamento do Conselho Fiscal será permanente na companhia de conomia mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver."
  • Absurda a alteração do gabarito! Fiz inúmeras pesquisas e não encontrei nada que justificasse esse entendimento de que "sociedades de economia mista" somente estariam obrigadas a ter conselho de administração no caso de serem de capital aberto!! 
    Se a questão não possuia uma gabarito perfeito (porque falava em "funcionamento" e "permanencia" do conselho de administração), então que fosse anulada!!! E não alterado o gabarito para prejudicar quem tinha o conhecimento da essência do assunto: de que o conselho de administração é obrigatório para todos os tipos de Sociedades de economia mista!! Pavorosa a solução encontrada pela banca, que se mostra incapaz de admitir que errou!
  • Só para constar. Sociedade de economia mista será SEMPRE companhia aberta. Ser mista quer dizer que parcela do capital está com o ente publico e outra parcela com o mercado. Além disso, o fato de ser companhia aberta não quer dizer que necessariamente ela tenha que ter suas ações negociadas em bolsa (não é o caso de economia mista pois essa sempre terá). Mas para ser companhia aberta basta o registro na CVM. Um S.A pode ser companhia aberta e não ter suas ações negociadas em bolsa. Além de ações, podem ser emitidos outros valores mobiliarios. O conceito de companhia do art. 4, LSA pode confundir um pouco. 
  • I) correta. Art. 1ºA companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. 
    II) correta.Art. 235. As sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas a esta Lei, sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.
    III) correta. Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.§ 1º Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal.§ 2º O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.§ 3º O valor nominal das ações de companhia aberta não poderá ser inferior ao mínimo fixado pela Comissão de Valores Mobiliários.
    IV) correta.        Art. 7ºO capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.Art. 89. A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.
    V)incorreta. Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração, assegurado à minoria o direito de eleger um dos conselheiros, se maior número não lhes couber pelo processo de voto múltiplo.
    Parágrafo único. Os deveres e responsabilidades dos administradores das companhias de economia mista são os mesmos dos administradores das companhias abertas.
    Art. 240. O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista; um dos seus membros, e respectivo suplente, será eleito pelas ações ordinárias minoritárias e outro pelas ações preferenciais, se houver.
  • o item III era pra ser incorreto. Valor nominal não se confunde com valor quociente

  • terrível.

  • Conselho de Administração

    CA é obrigatório para:

    (i) Sociedades Anônimas de capital aberto

    (ii) Sociedades de Economia Mista (SEM)

    (iii) Sociedades de Capital Autorizado

    *Portanto, sendo facultativo para as Soc. Anônimas de capital fechado

    Conselho Fiscal

    O conselho fiscal é de existência obrigatória, porém, de funcionamento facultativo.

    OBS: Ressalve-se a sociedade de economia mista (SEM), em que o conselho fiscal tem funcionamento permanente.

    Assim: Lei obrigou as SEM a ter a criação e funcionamento permanentes de CA e CF dada a importância dessas sociedades.

    Art. 239. As companhias de economia mista terão obrigatoriamente Conselho de Administração

    Art. 240. O funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista

    Ainda, sobre as SEM - Decreto Lei 200/1967 artigo 5º, inciso III: "Para os fins desta lei, considera-se Sociedade de Economia Mista a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta."

    CONCLUSÃO - o gabarito esta errado uma vez que o item V da questão esta correto.

    Observações sobre o item III -

    Valor Nominal = Capital Social/ações = Valor de Face da ação

    Valor Patrimonial = PL/ações = quociente entre o patrimônio líquido da sociedade empresária e o número de ações dessa

    Preço de Emissão = Valor Real do papel

    Reserva de Capital = diferença entre o Preço de Emissão e o valor nominal da ação

    "a responsabilidade dos sócios será limitada ao 'preço de emissão' (e não o valor nominal) das ações subscritas ou adquiridas ( e não o valor integralizado ou de sua cota)"


ID
217708
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às ações das sociedades por ações, analise as afirmações a seguir.

I - Cabe ao estatuto social determinar a quantidade de ações que serão emitidas para divisão do capital social.

II - É vedada a emissão de ações por preço abaixo do seu valor nominal, sob pena de nulidade.

III - De acordo com a natureza dos direitos de seus titulares, as ações podem ser de 3 (três) espécies: ordinárias, preferenciais ou de fruição.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  •  I (CERTO) Lei 6404/76 

    Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.

     

    II (CERTO)

    Art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.

     

    III (CERTO)

     Art. 15. As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição.


ID
224959
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que diz respeito à Sociedade Anônima, considere as afirmativas abaixo

I - Trata-se de sociedade empresária com capital social dividido em ações, cujos sócios têm, como obrigações sociais, responsabilidade limitada ao preço da emissão das ações que titularizam.

II - O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

III - As ações, de acordo com o disposto no estatuto social, podem ou não ter valor nominal, que significa o resultado da divisão do capital social pelo número de ações emitidas.

IV - A forma de transferência da ação pode ser nominativa, escritural, endossável e ao portador.

Está correto APENAS o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Item I - O CC assim prescreve:

    Art. 1.088. Na sociedade anônima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada sócio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.

    Item II - Lei nº 6.404 assim prescreve:

    Art. 7º O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.

    Item III -  Lei nº 6.404:

    Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal.

    Item IV - As formas de transferência da ação endossável e ao portador antes previstas pela Lei nº 6.404/76 (Lei das S.A.) foram revogadas pela Lei nº 8.021, de 1990

  • O erro da assertiva IV está na palavra "transferência".

    Pois o correto seria formas de circulação das ações.

    Vale lembrar que esta pegadinha voltou a cair em 2012...
  • A título de complemento do item I, o artigo 1º da Lei 6.404/76 também dispõe sobre o assunto:
    Art. 1º A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

ID
226195
Banca
FEPESE
Órgão
UDESC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta, conforme dispõe o Código Civil brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: C

    Em verdade, é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade (art. 967), e não no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

  • A letra "a" está certa. Vejamos o art.972 do CC/02:

    Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.

    A letra "b" está certa. É o texto do art. 978 do CC/2002:

    Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    A letra "c" está incorreta, portanto é a que é para marcar. Art 967 do CC:

    Art. 967. É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

    A letra "d" está certa. Art. 982 no parágrafo único:

    Art. 982, parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    A letra "e" está certa. O art. 966 conceitua empresário e indiretamente empresa:

    Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

  • A título de complementação acerca do registro das Pessoas Jurídicas:

    Sociedade simples (ou civil): Registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Ex.: Sociedade de médicos;

    Sociedade empresária: Registrada na Junta Comercial do respectivo Estado. Ex.: Sociedade empresária LTDA.


ID
246154
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. O contrato de representação comercial não admite as cláusulas del credere.
II. Nas sociedades anônimas, as ações representam a divisão do total do capital integralizado.
III. Nas sociedades anônimas, as ações, quando preferenciais, podem ter o direito de voto limitado ou suprimido pelo estatuto.
IV. No contrato de factoring, se as faturas cedidas forem liquidadas pelo faturizador antes do vencimento, ter-se-á um contrato de comissão.
V. Segundo a legislação brasileira, a prescrição do direito de execução do cheque se dá em 6 (seis) meses, contados da data de emissão do cheque.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6404/76 (LSA)

    Assertiva III - Art. 111 O Estatuto poderá deixar de conferir ás ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observando o disposto do nart. 109.

     
  • assertiva I: correta -> Lei 4.886, art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere. 
    Clausula del credere é aquela em que o comissário assume o risco, ou parte dele, por uma eventual inadimplência do comprador.

    assertiva II: incorreta -> não necessariamente, pois as ações tem valor flutuante e depende da cotação no mercado de ações.

    assertiva III: correta -> Lei 6.404, art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.

    assertiva IV: incorreta -> O factoring caracteriza-se pela aquisição de ativos (contas a receber) mediante pagamento a vista, sem risco de inadimplemento e sem direito a regresso. Logo não se descaracteriza com a liquidação antecipada.

    assertiva V: incorreta -> Lei 7.357, art. 59 Prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador.
    Por sua vez o artigo 47 diz: Pode o portador promover a execução do cheque(...)
  • Quanto à assertiva II, creio que o equívoco é que as ações representam a divisão total do capital social e não do capital integralizado.

    Lei 6.404/76
    Art. 1º. A companhia ou sociedade anonima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.

    Art. 11. O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão ou não o valor nominal.


    Bons estudos a todos!!
  • Nesta questão ha algo de errado uma vez que o rt 43 da  Lei nº 8.420/92 proibe a clausula del credere, “Art. 43- É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere.”
  • Só bastava saber que o item "I" estava correto, já eliminaria todas as opções, exceto a letra "C".

  • Qual o erro da II e IV? 


ID
247534
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as sociedades anônimas (S.A), assinale a alternativa falsa:

Alternativas
Comentários
  • Comentário Breve

    b) o capital das S.A não admite que o sócio integralize capital com prestação de serviços.  No entanto, o capital poderá ser formado por DINHEIRO ou BENS.
    Daí a incorração da questão
  • a)CORRETA -Art. 11 § 2o da LSA - O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital da capital social e estabelecerá se as ações terão ou não valor nominal. § 2o - O valor nominal será o mesmo para todas as ações da companhia.
    b) ERRADA - Art. 5º c/c art. 7º da LSA - O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional (art. 5º);  O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
    c) CORRETA -  Art. 1º da LSA - A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
    d) CORRETA - Art. 982 § 1ºdoCC-02 - Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações e simples a cooperativa.
    e ) CORRETA - " A sociedade anônima é uma sociedade de capital.Os títulos representativos da participação societária (ação) são livremente negociáveis. Nenhum acionista pode impedir, por conseguinte,o ingresso de quem quer que seja no quadro associativo. Por outro lado, será sempre possível a penhora da ação em execução promovida contra o acionista." (Fábio Ulhôa Coelho -Manual de Direito Comercial  p. 181-182 - 22a edição)
  • Para enriquecer o bom comentário dos colegas, qualquer SA deve ter UMA PARTE da constituição em dinheiro, sendo que nas Instituições Financeiras esse valor é 50% do capital subscrito

ID
248401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma sociedade voltada à consecução de atividade econômica em que todos os sócios sejam pessoas físicas, empresárias ou não, que respondam, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais, é regulada pelo Código Civil como uma sociedade

Alternativas
Comentários
  • a resposta da questao pode ser dada pelo artigo do CC abaixo transcrito.

    Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

  • bem, como eu confundi os dois tipos, coloquei aqui as diferenças entre esses dois tipo societários.

    7. Sociedade em nome coletivo

    Segundo M.C.A. Führer, in "Resumo de Direito Comercial".

    "Neste tipo de sociedade todos os sócios respondem ilimitadamente com os seus bens particulares pelas dívidas sociais. Se a sociedade não saldar seus compromissos, os sócios poderão ser chamados a fazê-lo. O nome só pode ter a forma de firma ou razão social.

    É a primeira modalidade de sociedade conhecida, e costuma ser chamada também de sociedade geral, sociedade solidária ilimitada. Apareceu na Idade Média e compunha-se a princípio dos membros de uma mesma família, que sentavam à mesma mesa e comiam do mesmo pão.

    Daí surgiu a expressão "& Companhia" (do latim et cum pagnis, ou seja, o pai de família e os seus comiam do mesmo pão). E usavam uma assinatura só, coletiva e válida pra todos (um por todos, todos por um), sendo esta a origem da firma ou razão social".

    A sociedade em nome coletivo é a única em que todos os sócios sempre respondem ilimitadamente, ainda que não tenham poderes para representar a sociedade.

    Tal sociedade, contudo encontra-se em desuso. Na Junta de Comércio de São Paulo, o último tipo societário dessa espécie desapareceu em 1948.

    8.Sociedade em comandita simples

    Na lição de M.C. Führer, in "Resumo de Direito Comercial",

    "Nesta sociedade existem dois tipos de sócios. Os comanditários, ou capitalistas, respondem apenas pela integralização das cotas subscritas, prestam só capital e não trabalho, e não têm qualquer ingerência na administração da sociedade.

    E os sócios comanditados (que melhor seriam chamados de "comandantes"), além de entrarem com capital e trabalho, assumem a direção da empresa e respondem de modo ilimitado perante terceiros.

    A firma ou razão social só poderá ser composta com os nomes dos sócios solidários (comanditados). Se, por distração, o nome de um sócio comanditário figurar na razão social, este se tornará, para todos os efeitos, um sócio comanditado. Referem os autores que a sociedade em comandita teve origem na comanda marítima, em que o proprietário de um navio se lançava em negócios além mares, aplicando capital de outrem."

    Em síntese, na sociedade em comandita simples, a figura do comerciante aparece nos sócios comanditados. São eles que:

    • -praticam os atos de comércio;
    • -gerenciam a sociedade;
    • -têm seus nomes compondo a firma ou razão social;
    • -respondem ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
  • Vai uma dica para diferenciar os comanditados dos comanditários:
    Comanditados: Coitados, pois sao os que respondem de forma solidária e ilimitadamente!
    Comanditários: aqueles que respondem de forma limitada pelo valor de sua quota!
    Espero que ajude!!
  • Resposta: B

    Na sociedade em nome coletivo todos os sócios sejam pessoas físicas, empresárias ou não, respondem, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.

    Código Civil:
    Art. 1.039. Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais.
     
  • Falou em sociedade em nome coletivo, falou em sociedade com responsabilidade ilimitada

    Abraços

  • Melhorando ainda mais o mnemônico:

     

    O comanditado, coitado, responde de forma solidária e ilimitada.

    O comanditário, que não é otário, responde limitadamente à sua cota.

  • As principais características desse tipo societário são: IMPOSSIBILIDADE de sócio pessoa jurídica e responsabilidade ILIMITADA dos sócios pelas obrigações sociais. O parágrafo único do art 1.039 do CC prevê a possibilidade dos sócios, no ato constitutivo ou por convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um. Contudo, essa limitação de responsabilidade só produz efeitos entre os sócios, possibilitando uma eventual ação de regresso entre eles. 

  • O enunciado da questão define a sociedade em nome coletivo, cujos sócios devem ser pessoas físicas, respondendo solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, conforme artigo 1.039, CC.

    Resposta: B


ID
249880
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Para o direito empresarial, assinale abaixo a opção que contém uma sociedade empresária personificada.

Alternativas
Comentários
  • a) correta
    b) errada; sociedade não persofinicada (art.986, CC)
    c) errada; embora personificada, não é empresária (art.982,CC)
    d) errada; sociedade não persofinicada (art.991, CC)
    e) errada; é sempre sociedade simples, logo não é empresária (art. 982, parágrafo único)
  • Quais as diferenças entre a sociedade personificada e a sociedade não personificada?

    As sociedades personificadas (arts. 997 a 1.101 do CC/2002) possuem personalidade jurídica, que é adquirida com o registro, nos termos do art. 985 e do art. 1.150, ambos do CC/2002.

    As sociedades não personificadas (arts. 986 a 996 do CC/2002), por sua vez, não possuem personalidade jurídica, por não possuírem registro. São espécies de sociedades não personificadas a sociedade em conta de participação e a sociedade comum, também chamada de irregular ou de fato.

    A sociedade em conta de participação não tem registro por conta de interesse dos próprios sócios, que costumam firmar apenas um contrato de uso interno. Nesse tipo de sociedade, reconhece-se a existência de duas espécies de sócios: o ostensivo e o participante (oculto). Os negócios são realizados apenas em nome do primeiro, que atua empresário individual ou sociedade empresária, e, sobre o qual recai a responsabilidade ilimitada pelas obrigações assumidas. O sócio oculto ou participante não aparece perante terceiros, respondendo, apenas, perante o sócio ostensivo, conforme previsto em contrato.

    Há de se notar que, ainda que o ato constitutivo da sociedade em conta de participação seja levado a registro, no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, a sociedade não deixará de ser considerada secreta para as atividades comerciais, e, via de conseqüência, não deixará de ser classificada como sociedade não personificada. .

    A sociedade comum (irregular ou de fato), por sua vez, é despersonificada por não possuir contrato social ou por este não ter sido registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Trata-se, assim, de desídia dos sócios, e, não, de vedação legal, como na sociedade em conta de participação. Nesse tipo de sociedade, os sócios respondem de modo solidário e ilimitado pelas dívidas sociais.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080724122219631&mode=print 

     

  • CORRETA - ALTERNATIVA A

    Bem, o enunciado fala que se trata de uma sociedade empresária personificada. As sociedades quanto ao gênero podem ser simples ou empresárias. As empresárias são aquelas que exercem atividade empresária, conforme art. 966 do CC/02 ou que a lei considerar empresária. As sociedades por ações são sempre empresárias, por força de lei, art. 982, parágrafo único do CC/02.

    Art. 982. Salvo as exceções expressas, considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro (art. 967); e, simples, as demais.

    Parágrafo único. Independentemente de seu objeto, considera-se empresária a sociedade por ações; e, simples, a cooperativa.

    Assim, na alternativa A, que é sociedade anônima, temos um tipo de sociedade que será sempre empresário, independente da atividade desempenhada. Também é uma sociedade personificada.

    Espero ter colaborado. Bons estudos!

  • A única alternativa que contempla uma sociedade empresária com personalidade jurídica é a letra A.

    Letra B e letra D são sociedades não personificadas.

    Letra C e letra E não sociedades empresárias.

    Resposta: A.


ID
249886
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre as sociedades anônimas, marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Comentário sucinto: Há, basicamente, dois tipos de ações: ordinárias e preferenciais, porém, como, regra geral, somente as ações ordinárias tem como direito essencial o voto, enquanto que as ações preferenciais possuem outras vantagens previstas na Lei da S.A.
  • De acordo com o artigo 109 da Lei S/A os Acionistas possuem 5 Direitos Essenciais:
    a) participação nos lucros;
    b) participação do acervo da Cia em caso de liquidação;
    c) direito de preferência;
    d) direito de retirada;
    e) direito de fiscalização.
    Lembrando que Direito de Voto NÃO é Direito Essencial.
  • C - ART. 36 da LSA
    D - art; art. 30, § 1º, b.
    E - art. 3 da LSA
  • B -        Lei SA

     Art. 9º Na falta de declaração expressa em contrário, os bens transferem-se à companhia a título de propriedade.
  • A LETRA D ESTÁ INCORRETA ,POIS O ART 30 LSA DIZ: A COMPANHIA NÃO PODERÁ NEGOCIAR COM AS PROPRIAS AÇÕES.

    A) A AQUISIÇÃO PARA PERMANENCIA EM TESOURARIA OU CANCELAMENTO DESDE QUE O VALOR DE SALDO DE LUCROSOU RESERVAS
    EXCETO AS LEGAI E SEM DIMINUIÇÃO DO CAPITAL SOCIAL E POR DOAÇÃO.

  • É só ler que no parágrafo 1º do art. 30 diz que NÃO SE COMPREENDEM NESSA PROIBIÇÃO, ou seja, a letra D está correta. 
    ESSE POVO PRECISA TER CAUTELA NA HORA DE COMENTAR!
    AFF
  • Lei 6404

    a) 

    Art. 109. Nem o estatuto social nem a assembléia-geral poderão privar o acionista dos direitos de:

            I - participar dos lucros sociais;

            II - participar do acervo da companhia, em caso de liquidação;

            III - fiscalizar, na forma prevista nesta Lei, a gestão dos negócios sociais;

            IV - preferência para a subscrição de ações, partes beneficiárias conversíveis em ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de subscrição, observado o disposto nos artigos 171 e 172;     (Vide Lei nº 12.838, de 2013)

            V - retirar-se da sociedade nos casos previstos nesta Lei.

     Art. 110. A cada ação ordinária corresponde 1 (um) voto nas deliberações da assembléia-geral.

     Art. 111. O estatuto poderá deixar de conferir às ações preferenciais algum ou alguns dos direitos reconhecidos às ações ordinárias, inclusive o de voto, ou conferi-lo com restrições, observado o disposto no artigo 109.

    b)  Art. 9º Na falta de declaração expressa em contrário, os bens transferem-se à companhia a título de propriedade.

    c)  Art. 36. O estatuto da companhia fechada pode impor limitações à circulação das ações nominativas, contanto que regule minuciosamente tais limitações e não impeça a negociação, nem sujeite o acionista ao arbítrio dos órgãos de administração da companhia ou da maioria dos acionistas.

    d)

    Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações.

            § 1º Nessa proibição não se compreendem:

           b) a aquisição, para permanência em tesouraria ou cancelamento, desde que até o valor do saldo de lucros ou reservas, exceto a legal, e sem diminuição do capital social, ou por doação;

    e)  Art. 3º A sociedade será designada por denominação acompanhada das expressões "companhia" ou "sociedade anônima", expressas por extenso ou abreviadamente mas vedada a utilização da primeira ao final.


ID
249898
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre ações, debêntures, partes benefi ciárias e bônus de subscrição, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • As partes beneficiárias não podem ser emitidas por companhias abertas >> art. 47, p.u Lei 6.404/76 (mfdso)
  • Os ítens corretos são a literalidade de artigos da lei 6404:

    a) Art. 28. A ação é indivisível em relação à companhia.

    b) Art. 44  § 1º O resgate consiste no pagamento do valor das ações para retirá-las definitivamente de circulação, com redução ou não do capital social, mantido o mesmo capital, será atribuído, quando for o caso, novo valor nominal às ações remanescentes.

    c) Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado

    e)  Art. 75. A companhia poderá emitir, dentro do limite de aumento de capital autorizado no estatuto (artigo 168), títulos negociáveis denominados "Bônus de Subscrição".

    BONS ESTUDOS!


ID
251734
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue as proposições seguintes acerca dos tipos de sociedade, assinalando, após, a alternativa correta:

I - Nas sociedades em conta de participação, a inscrição do contrato social em qualquer registro lhe confere personalidade jurídica.

II - Nas sociedades simples, o sócio admitido em sociedade já constituída responde pelo saldo das dívidas que os bens da sociedade não cobrirem, na proporção de sua participação das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.

III - O regime diferenciado e favorecido instituído pelo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte não se aplica às sociedades, entre as quais estão as sociedades por ações, aos bancos comerciais e às cooperativas em geral (excetuadas as de consumo).

IV - O regime da sociedade comandita por ações é o das anônimas.

Alternativas
Comentários
  • I- Falsa:  Art. 993, CC. O contrato social (da sociedade em conta de participação) produz efeito somente entre os sócios, e a eventual inscrição de seu instrumento em qualquer registro não confere personalidade jurídica à sociedade.
     
    II- Verdadeira: combinação de dois artigos do CC.
    Art. 1.023.  Se os bens da sociedade não  lhe  cobrirem  as  dívidas,  respondem  os  sócios  pelo  saldo,  na  proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.
    Art. 1.025. O sócio, admitido em sociedade já constituída, não se  exime  das dívidas  sociais anteriores à  admissão.
     
    III- Verdadeira: a resposta está na LC 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte)
    Art. 3º(...)
     
    § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
    (...)
     VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
    VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
    X - constituída sob a forma de sociedade por ações.
     
    IV- Verdadeira: Art. 1.090, CC. A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, sem prejuízo das modificações constantes deste Capítulo, e opera sob firma ou denominação.

  • A alternativa III está mal redigida, dando a impressão que a LC 123 não se aplicaria a toda e qualquer sociedade, pois a alternativa faz uma afirmação e em seguida enumera exemplos e não exceçoes.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Concordo com os colegas.

    A assertiva III dá a entender que não se aplica o regime às sociedades em geral, o que vai de encontro, por exemplo, ao art. 3º da LC 123/06:

    Art. 3 Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:

  • Sobre a III: Fez uma afirmação genérica, como se fosse regra geral. Como pode estar correta??? Lamentável isso!

  • Quem redigiu a assertiva III não sabe usar vírgula...


ID
251743
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue as proposições seguintes, relacionadas às sociedades, de acordo com a Lei n. 6.404/76, assinalando, após, a alternativa correta:

I - É admissível a fusão de sociedades ainda que envolvam pessoas jurídicas não organizadas sob a mesma forma societária.

II - A incorporação consiste na operação em que se une uma sociedade limitada à outra de natureza anônima, subsistindo, ao final do procedimento, apenas uma delas.

III - Em ocorrendo a transformação de uma sociedade de natureza limitada em anônima, os credores poderão haver desta apenas as obrigações veiculadas no protocolo da operação, e desde que contra isso tenham se oposto oportunamente.

IV - Somente é possível a transformação de sociedades de S.A. para Ltda. e de Ltda. para S.A.

Alternativas
Comentários
  • A legislação que trata desses assuntos é a seguinte:

    ( III ) -  Lei das S.A.
    Art. 222. A transformação não prejudicará, em caso algum, os direitos dos credores, que continuarão, até o pagamento integral dos seus créditos, com as mesmas garantias que o tipo anterior de sociedade lhes oferecia.

    Código Civil
    Art. 1.115. A transformação não modificará nem prejudicará, em qualquer caso, os direitos dos credores.

    ( IV ) - Lei das S.A.
    Art. 220. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.
            Parágrafo único. A transformação obedecerá aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade.

    Código Civil
    Art. 1.113. O ato de transformação independe de dissolução ou liquidação da sociedade, e obedecerá aos preceitos reguladores da constituição e inscrição próprios do tipo em que vai converter-se.
    Art. 1.114. A transformação depende do consentimento de todos os sócios, salvo se prevista no ato constitutivo, caso em que o dissidente poderá retirar-se da sociedade, aplicando-se, no silêncio do estatuto ou do contrato social, o disposto no art. 1.031.

  • A legislação que regula esses temas é a seguinte:

    ( I ) - Código Civil 
    Art. 1.119.  A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.
    Art. 1.120.  A fusão será decidida, na forma estabelecida para os respectivos tipos, pelas sociedades que pretendam unir-se.

    ( II ) - Código Civil
    Art. 1.116. Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, na forma estabelecida para os respectivos tipos.
    Art. 1.117. A deliberação dos sócios da sociedade incorporada deverá aprovar as bases da operação e o projeto de reforma do ato constitutivo.
    § 1o  A sociedade que houver de ser incorporada tomará conhecimento desse ato, e, se o aprovar, autorizará os administradores a praticar o necessário à incorporação, inclusive a subscrição em bens pelo valor da diferença que se verificar entre o ativo e o passivo.
    Art. 1.118. Aprovados os atos da incorporação, a incorporadora declarará extinta a incorporada, e promoverá a respectiva averbação no registro próprio.
     

  • I (CORRETA): Art.  223.  A  incorporação,  fusão  ou  cisão  podem  ser  operadas  entre  sociedades  de  tipos  iguais  ou
    diferentes  e  deverão  ser  deliberadas  na  forma  prevista  para  a  alteração  dos  respectivos  estatutos  ou
    contratos sociais.
  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços


ID
251749
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue as proposições seguintes, assinalando, após, a alternativa correta:

I - É possível decretar a dissolução de sociedade anônima.

II - É possível a aplicação do princípio da affectio societatis a determinada sociedade anônima.

III - Em que pese o disposto no art. 163, § 1º, da Lei de Quebras, pode o juiz fixar os juros em taxa inferior a 12% ao ano, quando se tratar de direito disponível dos credores.

IV - Cuidando-se de crédito relacionado pela concordatária, incumbe ao credor, em caso de discordância, impugná-lo em tempo hábil, sob pena de inclusão no quadro geral de credores pelo valor então indicado, não cabendo, outrossim, a habilitação retardatária.

Alternativas
Comentários
  • Quanto à assertiva II, o  STJ entende possível a aplicação do principio da affectio societatis quando a sociedade anonima é fechada, notadamente de cunho familiar, em que se demonstra que o vínculo dos sócios em prol do desenvolvimento da sociedade se assemelha às sociedades de pessoas e nao às de capital:

    DIREITO SOCIETÁRIO E EMPRESARIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO EM QUE PREPONDERA A AFFECTIO SOCIETATIS. DISSOLUÇÃO PARCIAL. EXCLUSÃO DE ACIONISTAS. CONFIGURAÇÃO DE JUSTA CAUSA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. ART. 257 DO RISTJ E SÚMULA 456 DO STF.
    1. O instituto da dissolução parcial erigiu-se baseado nas sociedades contratuais e personalistas, como alternativa à dissolução total e, portanto, como medida mais consentânea ao princípio da preservação da sociedade e sua função social, contudo a complexa realidade das relações negociais hodiernas potencializa a extensão do referido instituto às sociedades "circunstancialmente" anônimas, ou seja, àquelas que, em virtude de cláusulas estatutárias restritivas à livre circulação das ações, ostentam caráter familiar ou fechado, onde as qualidades pessoais dos sócios adquirem relevância para o desenvolvimento das atividades sociais ("affectio societatis"). (Precedente: EREsp 111.294/PR, Segunda Seção, Rel.Ministro Castro Filho, DJ 10/09/2007)
    2. É bem de ver que a dissolução parcial e a exclusão de sócio são fenômenos diversos, cabendo destacar, no caso vertente, o seguinte aspecto: na primeira, pretende o sócio dissidente a sua retirada da sociedade, bastando-lhe a comprovação da quebra da "affectio societatis"; na segunda, a pretensão é de excluir outros sócios, em decorrência de grave inadimplemento dos deveres essenciais, colocando em risco a continuidade da própria atividade social.
    (...)
    5. Caracterizada a sociedade  anônima como fechada e personalista, o que tem o condão de propiciar a sua dissolução parcial - fenômeno até recentemente vinculado às sociedades de pessoas -, é de se entender também pela possibilidade de aplicação das regras atinentes à exclusão de sócios das sociedades regidas pelo Código Civil, máxime diante da previsão contida no art. 1.089 do CC: "A sociedade anônima rege-se por lei especial, aplicando-se-lhe, nos casos omissos, as disposições deste Código." 6. Superado o juízo de admissibilidade, o recurso especial comporta efeito devolutivo amplo, porquanto cumpre ao Tribunal julgar a causa, aplicando o direito à espécie (art. 257 do RISTJ; Súmula 456 do STF). Precedentes.
    7. Recurso especial provido, restaurando-se integralmente a sentença, inclusive quanto aos ônus sucumbenciais.
    (REsp 917.531/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2011, DJe 01/02/2012)
    .

    continua...
  • mais julgados...

    COMERCIAL. SOCIEDADE ANÔNIMA FECHADA. CUNHO FAMILIAR. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. DISSOLUÇÃO PARCIAL. POSSIBILIDADE. PEDIDO FORMULADO POR ACIONISTAS MAJORITÁRIOS. POSSIBILIDADE.
    1. Admite-se dissolução parcial de sociedade anônima fechada de cunho familiar quando houver a quebra da affectio societatis, com a retirada dos sócios dissidentes, após a apuração de seus haveres em função do valor real do ativo e do passivo. Precedentes.
    2. Se o legislador autorizou os acionistas majoritários a pleitearem a dissolução total da sociedade - hipótese que leva à liquidação da empresa, com a saída de todos os sócios, inclusive os minoritários - está admitida também a sua dissolução parcial. Não há sentido em impedir que os acionistas majoritários busquem permanecer no controle da empresa, até porque representam a maioria do capital social e, a rigor, a vontade dominante no que se refere aos interesses convergentes que, desde o início, caracterizaram a affectio societatis e a forma de exploração do objeto social.
    3. Nada impede os acionistas minoritários de apresentarem, em sede de defesa, reconvenção, caso concordem com a dissolução parcial mas entendam que os acionistas majoritários é que devem se afastar.
    Todavia, o que não se pode admitir é que, numa sociedade intuito personae com ruptura da affectio societatis, os sócios minoritários se postem contrários à dissolução parcial mas não demonstrem interesse em assumir o controle da empresa.
    4. Recurso especial não provido.
    (REsp 1128431/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/10/2011, DJe 25/10/2011)
    .

    COMERCIAL. AGRAVO REGIMENTAL. SOCIEDADE ANÔNIMA FAMILIAR.
    DISSOLUÇÃO PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE AFFECTIO SOCIETATIS.
    POSSIBILIDADE. SUFICIÊNCIA DESTE REQUISITO, ISOLADAMENTE. MATÉRIA PACIFICADA.
    I. A 2ª Seção, quando do julgamento do EREsp n. 111.294/PR (Rel.
    Min. Castro Filho, por maioria, DJU de 10.09.2007), adotou o entendimento de que é possível a dissolução parcial de sociedade anônima familiar quando houver quebra da affectio societatis.
    II. Tal requisito não precisa estar necessariamente conjugado com a perda de lucratividade e com a ausência de distribuição de dividendos, conforme decidido pelo mesmo Colegiado no EREsp n.
    419.174/SP (Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, unânime, DJU de 04.08.2008).
    III. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 1079763/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 25/08/2009, DJe 05/10/2009)

    Bons estudos a todos!!!!
  • Não entendo como a IV pode estar correta, pois se o plano já foi homologado, caberá sempre ação de habilitação e retificação de quadro de credores (art. 10, § 5 e 6º da lei de falências)

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • Não entendo porque a IV está certa

    Art. 10. Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias.


ID
251752
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue as proposições seguintes, assinalando, após, a alternativa correta:

I - O nome empresarial, também designado de nome de domínio, e a marca não se confundem. O primeiro, refere-se ao sujeito de direito e a segunda, serve para identificar produtos ou serviços.

II - Pelo princípio da especialidade ou da especificidade, a proteção ao signo, objeto de registro no INPI, estende-se somente a produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, desde que haja possibilidade de causar confusão a terceiros.

III - Ainda que o devedor renegocie com o credor o contrato bancário, confessando dívida, tal não se constitui em obstáculo à discussão sobre possíveis ilegalidades das avenças anteriores.

IV - A pessoa que subscreveu ações de uma sociedade anônima, mas não recebeu a quantidade devida de ações, não é acionista da companhia em relação às ações não recebidas e, por isso mesmo, ainda não tem qualquer direito de acionista em relação à companhia por conta das referidas ações.

Alternativas
Comentários
  • I) ERRADO.
    "Nome empresarial" não é sinônimo de "nome de domínio". "Nome de domínio" identifica a página na rede mundial de computadores.

    II) CERTO
    REsp 333105 / RJ - Ministro BARROS MONTEIRO - QUARTA TURMA - DJ 05/09/2005 
    MARCA. REGISTRO DA MARCA “CREDCHEQUE. ATO ILÍCITO ATRIBUÍDO PELA UTILIZAÇÃO DA MARCA “BB CREDCHEQUE". INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE E DE ABUSO DO PODER ECONÔMICO. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. APLICAÇÃO.
    – Segundo o princípio da especialidade ou da especificidade, a proteção ao signo, objeto de registro no INPI, estende-se somente a produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, desde que haja possibilidade de causar confusão a terceiros.Hipótese não ocorrente no caso, em que, a par de materialmente distintos os produtos ou serviços em questão, as titulares da marca “Credcheque” não são instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo "Banco Central do Brasil". Recurso especial conhecido e provido.

    III) CERTO
    Súmula 286 STJ: "A renegociação de contrato bancário ou a confissão da dívida não impede a possibilidade de discussão sobre eventuais ilegalidades dos contratos anteriores."

    IV) CERTO
    REsp 829835/RS, Rel. Min.NANCY ANDRIGHI, DJ de 21.08.2006 
    DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. SOCIEDADE ANÔNIMA AÇÃO DE SUBSCRITOR DE AÇÕES NÃO ENTREGUES. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 287, II, "G", DA LEI 6.404/76. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO DE ACIONISTA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. PRESCRIÇÃO DE ACORDO COM O CÓDIGO CIVIL.
    (...) - A pessoa que subscreveu ações de uma sociedade anônima, mas não recebeu a quantidade devida de ações, não é acionista da companhia em relação às ações não recebidas e, por isso mesmo, ainda não tem qualquer direito de acionista em relação à companhia por conta das referidas ações. - O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos). Recurso especial conhecido e provido.

    Resposta LETRA D
  • O nome empresarial, a marca, o título de estabelecimento e o nome de domínio são diferentes todos os signos distintivos utilizados para o desenvolvimento da atividade empresária, os quais são consagrados pela Constituição Federal brasileira, no seu art. 5º, XXIX, como direitos fundamentais.

    A internet e o ciberespaço atingiram velozmente a sociedade e o direito, como resultado surgem os nomes de domínio que, além de signos distintivos, são também endereços virtuais que servem para localizar o internauta dentro da rede virtual.

    O nome de domínio é um grande aliado do empresário, pois possibilita a divulgação e comercialização da atividade empresária em qualquer parte do mundo em tempo real.

    Ao lado dos nomes de domínio, estão as marcas, as quais têm como função primordial a identificação de produtos ou serviços e, para tanto não podem causar confusão com qualquer outro signo. As marcas são bens da propriedade industrial, tuteladas pela Lei 9279/96.

    Os nomes de domínio, por serem relativamente recentes, já que decorrentes do fenômeno da internet e da globalização são carentes de legislação específica. A novidade do tema aliada à carência de regras aplicáveis, muitas controvérsias judiciais envolvem este signo. Muitos são os conflitos entre os nomes de domínio e as marcas, podendo-se traçar indicativos do posicionamento jurisprudencial a partir da análise de casos concretos.
  • A alternativa Falsa é a  I.
    "Nome empresarial" não é sinônimo de "nome de domínio".

    "Nome de domínio" identifica a página na rede mundial de computadores.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços


ID
252718
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a assertiva incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETO, as companhias abertas são fiscalizadas pela CVM (autarquia federal vinculada ao Min da Fazenda)
    b) CORRETO, as ações preferenciais podem conferir três tipos de vantagem para o acionista: patrimonial/econômica (preferência em caso de liquidação, distribuição de dividendos diferenciada, mínima ou pré-fixada), política (direito de voto como uma ação ordinária) e poder de veto, este último chamado de golden share;
    c) INCORRETO, mercado primário é a emissão primária, inicial de ações, enquanto o mercado secundário são as bolsas de valores e balcão organizado onde são negociados os títulos já emitidos e em circulação
    d) CORRETO, quem responde são os subscritores
  • "A Bolsa só opera com o mercado secundário, ou seja, para venda e aquisição de valores mobiliários, ao passo que o mercado de balcão opera com o mercado primário também, ou seja, para a subscrição de valores mobiliários. A emissão de novas ações, por exemplo, não poderá ser feita na Bolsa, mas poderá ser feita no mercado de balcão" (F. Ulhôa, p. 217, 2011)
  • Mercado de capitais: primário, subscrição; secundário, compra e venda. Bolsa só atua no secundário; mercadode balcão atua no rpimário e no secundário. Bolsa sem subscrição, então!

    Abraços

  • Letra E errada também. André Santa Cruz Ramos, entende que se houver um descompasso entre os negócios realizados pela empresa e seu capital social, a proteção da responsabilidade patrimonial poderá ser afastada, chegando a se responsabilizar o patrimônio pessoal dos sócios pela dívida da empresa. Nesse sentido:

    Assim, tendo-se em vista que a legislação exige uma congruência entre o capital social e o objeto social, os sócios possuem a obrigação de capitalizar adequadamente a sociedade, sob pena de perderem o privilégio da limitação de responsabilidade.

    Fonte: Retirado de artigo do site GenJurídico citando André Santa Cruz Ramos.

  • O QUE ENTENDI FOI! O FUNCIONÁRIO TEM QUE SE APRESENTAR NO SERVIÇO BEM VESTIDO= V

    E O FUNCIONÁRIO PEDE GRANA PARA QUEM PRECISE DELE PARA REALIZAR SUA FUNÇÃO = F

    SENDO ASSIM OU V OU F = V

  • viajou legal....

  • Sabe-se que uma proposição na forma “Ou A ou B” tem valorlógico falso quando A e B são ambos falsos; nos demais casos, aproposição é verdadeira. Portanto, a proposição composta“Ou A ou B”, em que A e B são as proposições referidas acima . TAMBEM NÃO ENTENDI ESSE ENUNCIADO MAS FUI PELO ENUNCIADO DO INICIO. QUE FALA A RESPEITO DOS FUNCIONÁRIOS.


ID
252730
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a assertiva incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C: INCORRETA

    Artigo 165, §1º da Lei 11.101/05

    Art. 165. O plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial.

    §1º. É lícito, contudo, que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores a homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários.

  • Item D:
    RESOLUÇÃO 2309/2006 do BC:

    Art.  7º  Os contratos de arrendamento mercantil devem
    ser  formalizados por instrumento público ou particular, devendo con-
    ter, no mínimo, as especificações abaixo relacionadas:              
                                                                        
                   I  - a  descrição  dos bens que constituem o objeto do
    contrato,  com  todas  as características que permitam  sua  perfeita
    identificação;                                                      
                    
                                                                        
             
        III  - o  valor das  contraprestações   ou  a fórmula de
    cálculo das contraprestações, bem como o critério para seu reajuste;
  • a)         Art. 173 da lei 6.404/76. A assembléia-geral poderá deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo.

    b)      Art. 890 do CC. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.
  • Acho que a letra B também está incorreta, pois apesar de refletir texto do CC, é contrária ao artigo 11 da LUG. Como o CC não se aplica diante de lei especial (art. 903), prevalece a LUG, sendo perfeitamente possível a cláusula proibitiva de endosso ou "não à ordem".
  • Legitimidade ativa na recuperação judicial

    1 – condição regular (inscrição dos atos constitutivos na junta)

    2 – exercer a atividade a mais de 2 anos

    3 – não pode ser falido e, se já foi falido algum dia, deve provar que as suas obrigações estão extintas por sentença, não pode o empresário ter sido condenado por crime falimentar para poder se valer da recuperação, e não pode ter se valido de igual  benefício nos últimos cinco anos, ou a menos de 8 anos caso seja uma recuperação de plano especial

    A legitimidade ativa da recuperação extrajudicial é a mesma da recuperação judicial

    Abraços

  • GABARITO LETRA C

    A) Art. 173 da lei 6.404/76. A assembléia-geral poderá deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo

    B) Art. 890 do CC. Consideram-se não escritas no título a cláusula de juros, a proibitiva de endosso, a excludente de responsabilidade pelo pagamento ou por despesas, a que dispense a observância de termos e formalidade prescritas, e a que, além dos limites fixados em lei, exclua ou restrinja direitos e obrigações.

    Faltou na alternativa, uma indicação de onde se tratava tal regra como um " de acordo com Código Civil), pois temos diversas leis esparsas que excetuam o dispositivo em uma interpretação sistemática.

    C) Artigo 165, §1º da Lei 11.101/05

    Art. 165O plano de recuperação extrajudicial produz efeitos após sua homologação judicial.

    §1º. É lícito, contudo, que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores a homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários.

    D) RESOLUÇÃO 2309/2006 do BC:

    Art. 7º Os contratos de arrendamento mercantil devem ser formalizados por instrumento público ou particular, devendo conter, no mínimo, as especificações abaixo relacionadas: 

    I - a descrição dos bens que constituem o objeto do

    contrato, com todas as características que permitam sua perfeita identificação;

    III - o valor das contraprestações  ou a fórmula de cálculo das contraprestações, bem como o critério para seu reajuste;

    Obs. A questão versa sobre diversos temas do Direito Empresarial e busca confundir o candidato, com uma questão incorreta e outra incompleta ou mal redigida.

    #continuefirme

    Instagram: @kellvinrocha


ID
252733
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Processo: AI 26421 SC 2007.002642-1
    Relator(a): Hilton Cunha Júnior
    Julgamento: 26/04/2007
    Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
    Publicação:
    Agravo de Instrumento n. , de Itapema.
    Parte(s):
    Agravante: BV Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento
    Agravado: Lauderi Ferreira de Lima

    Ementa
    AGRAVO DE INSTRUMENTO - BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - REVISÃO DE OFÍCIO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS REPUTADAS ABUSIVAS - ENTENDIMENTO SUPERADO NA JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA - MATÉRIA A SER ANALISADA APÓS A
    INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO - APRECIAÇÃO DA LIMINAR RELEGADA PARA MOMENTO POSTERIOR À INSTAURAÇÃO DO CONTRADITÓRIO - INOBSERVÂNCIA DO RITO ESPECÍFICO - INCONSTITUCIONALIDADE DO DECRETO-LEI 911/69 AFASTADA - POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA MEDIDA INAUDITA ALTERA PARS DA MEDIDA, DESDE QUE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS - REFORMA DA DECISÃO - CONCESSÃO DA MEDIDA NESTA INSTÂNCIA - CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.

    1. O despacho inicial não é o momento mais apropriado para proceder a revisão, de ofício, dos encargos incidentes em contratos de financiamento com alienação fiduciária, devendo-se aguardar a instauração do contraditório.

    2. A concessão da medida liminar, inaudita altera parte, não viola os princípios do contraditório, da amplitude do direito de defesa ou o do livre
    convencimento do Juiz porque, presentes os requisitos legais, não é dado ao julgador negar o acesso à tutela jurisdicional nos termos  expressamente definidos em lei.

    3. Comprovada a mora, defere-se a liminar de busca e apreensão nos termos do caput do art. 3º do Decreto-Lei n. 911/69.
  • No CC
    Art. 912. Considera-se não escrita no endosso qualquer condição a que o subordine o endossante.
     
    Parágrafo único. É nulo o endosso parcial.
  • ALTERNATIVA (B) - INCORRETA - LEI 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações)

    Art. 31. A propriedade das ações nominativas presume-se pela inscrição do nome do acionista no livro de "Registro de Ações Nominativas" ou pelo extrato que seja fornecido pela instituição custodiante, na qualidade de proprietária fiduciária das ações.

    § 1º A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de "Transferência de Ações Nominativas", datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes.


  • A alternativa "c" não corresponderia ao endosso "sem garantia"?
  • Andressa, a sua colocação está equívocada, pois o item trata do emitente da letra de câmbio. Talvez se fosse um endossante o seu entendimento estaria correto.
    Bons estudos.
  • Letra C também está correta. Nas palavras de André Luiz Santa Cruz Ramos: "O endosso, portanto, não transfere apenas o crédito, mas também a efetiva garantia do seu pagamento. Pode o endosso, todavia, conter a chamada “cláusula sem garantia”, que exonera expressamente o endossante de responsabilidade pela obrigação constante do título"
  • Gabarito: A, conforme já esclarecido pelos colegas.


    Quando à questão C, é preciso atentar que a questão nos traz o EMITENTE e não o endossante. Logo, não pode o emitente excluir ou limitar sua responsabilidade. Essa faculdade é exclusiva do endossante.

  • Se as clausulas contratuais que afrontam o CDC são nulas de pleno direito, como não poderia o juiz declarar a nulidade antes de conceder a liminar ?

     

  • Em regra, incabível qualquer tipo de exclusão de responsabilidade

    Abraços


ID
253207
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Lei nº 6404/76 - Lei das S/A´s -, dispõe que o acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia. O voto será considerado abusivo ou em conflito em três dos quatro itens abaixo. Indique o item cujo voto proferido não é a abusivo ou em conflito:

Alternativas
Comentários
  • Art. 115. O acionista deve exercer o direito a voto no interesse da companhia; considerar-se-á abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a companhia ou para outros acionistas.(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

    § 1º o acionista não poderá votar nas deliberações da assembléia-geral relativas ao laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social e à aprovação de suas contas como administrador, nem em quaisquer outras que puderem beneficiá-lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o da companhia.

    § 2º Se todos os subscritores forem condôminos de bem com que concorreram para a formação do capital social, poderão aprovar o laudo, sem prejuízo da responsabilidade de que trata o § 6º do artigo 8º.

    § 3º o acionista responde pelos danos causados pelo exercício abusivo do direito de voto, ainda que seu voto não haja prevalecido.

    § 4º A deliberação tomada em decorrência do voto de acionista que tem interesse conflitante com o da companhia é anulável; o acionista responderá pelos danos causados e será obrigado a transferir para a companhia as vantagens que tiver auferido.

  • Pessoal, nessa questão a gente tem que procurar aquela opção que é "menos abusiva". Observe que, mesmo para quem não leu sobre o assunto, fica claro que as alternativas A, B e C tem um excesso de abuso de poder, enquanto na letra D a situação é mais aceitável.
    No mais, parte legal que serve de base para a resolução foi comentada acima.
  • Com a devida venia ao comentário acima, acredito que a melhor justificativa encontra-se na combinação do art. 115 e paragrafos com o art. 117 §1º, f da lei 6404/76
    O art. 117 §1º , f, preleciona: "contratar com companhia, diretamente ou através de outrem, ou de sociedade na qual tenha interesse, em condições de favorecimento ou não equitativas".
    Por meio desse dispositivo, concluo que nao basta que o controlador aprove" negócios com empresas de que também é acionista relevante", exige-se tambem que o mesmo tenho havido pra si favorecimento pessoal ou contraido a obrigação em condições diversa da qual se realizaria com terceiro.
  • Se causar dano, óbvio que é abusivo ou em conflito

    Abraços


ID
253210
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Uma companhia aberta brasileira divulgou Fato Relevante informando que seus administradores celebraram contratos de câmbio - derivativos - em valores superiores ao necessário para dar garantia às suas operações de exportação. Com a crise financeira americana, o dólar teve uma alta inesperada, fazendo com que essa empresa liquidasse os contratos com vultosos prejuízos financeiros. Na avaliação de acionistas, esses prejuízos da companhia resultarão na impossibilidade da distribuição de dividendos por, pelo menos, dois exercícios futuros. Inconformados com a situação, os acionistas decidiram adotar medidas previstas em lei. Indique qual das alternativas abaixo não está de acordo com a Lei das S/A´s:

Alternativas
Comentários
  •         Art. 159, Lei 6404/76. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio.
            § 1º A deliberação poderá ser tomada em assembléia-geral ordinária e, se prevista na ordem do dia, ou for conseqüência direta de assunto nela incluído, em assembléia-geral extraordinária.
            § 2º O administrador ou administradores contra os quais deva ser proposta ação ficarão impedidos e deverão ser substituídos na mesma assembléia.
            § 3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembléia-geral.
            § 4º Se a assembléia deliberar não promover a ação, poderá ela ser proposta por acionistas que representem 5% (cinco por cento), pelo menos, do capital social.
            § 5° Os resultados da ação promovida por acionista deferem-se à companhia, mas esta deverá indenizá-lo, até o limite daqueles resultados, de todas as despesas em que tiver incorrido, inclusive correção monetária e juros dos dispêndios realizados.
            § 6° O juiz poderá reconhecer a exclusão da responsabilidade do administrador, se convencido de que este agiu de boa-fé e visando ao interesse da companhia.
            § 7º A ação prevista neste artigo não exclui a que couber ao acionista ou terceiro diretamente prejudicado por ato de administrador.
  • O gabarito não estaria incorreto? Pois de acordo com a alternativa "C", a indenização seria revertida em favor dos autores. Contudo, o art. 159, §5º, da LSA, prevê que os resultados deferem-se à companhia, de modo que os autores seriam indenizados das despesas em que tiverem incorrido...

  • Helena o gabarito está certo colega, porque a pergunta é qual alternativa que está errada.

  • A respeito: Nas sociedades por ações, a assembléia-geral ordinária e a assembléia-geral extraordinária poderão ser, cumulativamente, convocadas e realizadas no mesmo local, data e hora, bem assim instrumentadas em ata única;

    Abraços


ID
253213
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre sociedades anônimas é correto afirmar, exceto: (indique a assertiva incorreta)

Alternativas
Comentários
  • Esta questão está desatualizada!

    A alternativa D também está correta:

    Art. 243, § 1º  da Lei 6404: São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa.  (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

  • É importante destacar que o parágrafo 1°, do artigo 243, da Lei 6.404/76 comentado acima, foi alterado pela Lei 11.941 de 27/05/2009, sendo que a questão proposta é de 2008.
    Juntamente com isso, é importante a leitura dos §§ 4° e 5° do referido dispositivo, acrescentados pela mesma lei supracitada:

    §4°: Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.

    §5°: É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.
  • Letra "a" - incorreta
    Nos termos da Lei das SAs:

    i) Art. 254-A. A alienação, direta ou indireta, do controle de companhia aberta somente poderá ser contratada sob a condição, suspensiva ou resolutiva, de que o adquirente se obrigue a fazer oferta pública de aquisição das ações com direito a voto de propriedade dos demais acionistas da companhia, de modo a lhes assegurar o preço no mínimo igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle.(Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001)
    Ou seja, na alienação do controle de companhia aberta, se faz obrigatória a oferta pública das ações com direito a voto.

    ii) Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
    § 1o , III – direito de serem incluídas na oferta pública de alienação de controle, nas condições previstas no art. 254-A, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias. (Incluído dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
    Assim, como não há obrigatoriedade, mas apenas a faculdade de que as ações preferenciais das companhias abertas sejam objeto de oferta pública, o item "a" da questão está errado.

    Letra "b"
    ". . . , cujo capital social é dividido em ações ordinárias e/ou preferenciais"
    O gabarito diz que está correta, mas o enunciado parece dar a opção de que o capital social possa ser dividido só em ações ordinárias, ou só preferenciais. Contudo, as ações ordinárias são de emissão obrigatória.

    Letra "c"
    Art. 29, LSA.

    Letra "d"
    São coligadas as sociedades quando uma participa, com 10% ou mais, do capital da outra sem controlá-la.
    Após a Lei 11.941, o item deixou de estar coreto. Agora, para ser coligada, não basta participar, com 10% ou mais, do capital da outra sem controlá-la. O termo participação foi substituído pelo conceito de exercício da influência significativa.
    LSA, Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.
            § 1o  São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)
            § 4º  Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.  (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
            § 5o  É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
  • Concordo com o colega Apocalysp. A alternativa "b" está errada, uma vez que é obrigatória a emissão de ações ordinárias.
    Questão passível de anulação.
  • Os colegas têm razão!!! gabarito desatualizado.
    Vale ressaltar que de acordo com o CC/02, em seu art. 1.099, a resposta realmente seria a letra D. Mas, o referido dispositivo não trata especificamente das Sociedades Anônimas. A questão refere-se às Sociedades Anônimas, que possui lei específica (Lei 6.404). O art. 243 foi alterado.

  • Acredito que a letra A esteja correta, mas pois a OPA deve ser realizada a fim de adquirir as ações com direito a voto e via de regra as preferenciais tem direito a voto. 

ID
253216
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre a administração das sociedades por ações - companhias abertas ou fechadas é correto afirmar, exceto: (indique a assertiva incorreta)

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

    LEI 6.404/76 - LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS...

    Art. 141. Na eleição dos conselheiros, é facultado aos acionistas que representem, no mínimo, 0,1 (um décimo) do capital social com direito a voto, esteja ou não previsto no estatuto, requerer a adoção do processo de voto múltiplo, atribuindo-se a cada ação tantos votos quantos sejam os membros do conselho, e reconhecido ao acionista o direito de cumular os votos num só candidato ou distribuí-los entre vários.
    § 4o Terão direito de eleger e destituir um membro e seu suplente do conselho de administração, em votação em separado na assembléia-geral, excluído o acionista controlador, a maioria dos titulares, respectivamente:
  • Essa questão ficou desatualizada após a modificação produzida pela lei 12.431/11, que alterou o art. 146 da lei 6.404/76. Sendo assim, no caso, teríamos como incorreta também a opção "b", pois não mais se exige que os membros do conselho de administração sejam acionistas.
  •  “Tag alone”Instrumento de defesa dos acionistas minoritários.

    Abraços


ID
253612
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

No que diz respeito ao direito de recesso, assinale a alternativa CORRETA, dadas as alternativas abaixo:

I. Em se tratando de sociedade empresária limitada que se utiliza subsidiariamente das normas relativas às sociedades simples, a apuração dos haveres do sócio dar-se-á de acordo com o valor das cotas por ele detidas, consideradas pelo montante efetivamente realizado, as quais serão liquidadas, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data do pagamento, verificada em balanço especialmente levantado.

II. Nas sociedades anônimas, o exercício do direito de recesso deve ser reclamado à companhia no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização da assembleia geral que decidiu a matéria objeto de dissidência.

III. Após informada sobre o exercício do direito de recesso por parte de sócio(s) dissidente(s), é facultado aos órgãos da administração, nos 10 (dez) dias subsequentes ao término do prazo para exercício do direito de recesso, convocar assembleia geral para ratificar ou reconsiderar a deliberação, se entenderem que o pagamento do preço do reembolso das ações ao(s) acionista(s) dissidente(s) que exerceu(ram) o direito de retirada porá em risco a estabilidade financeira da empresa.

IV. O direito de recesso poderá ser exercido nas hipóteses em que o sócio discordar de qualquer matéria objeto de deliberação em assembleia ou reunião de sócios, conforme aplicável, independente da espécie societária.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa III encontra-se no §3° do artigo 137 da Lei 6.404/1976.
  • O item  II está errado, pois o prazo é contado da publicação da ata da assembléia geral, nos termos do art. 137, V, da lei 6.404/76.

    O item Iv está errado, pois não é a discordância de qualquer matéria que dá o direito de recesso e sim de matérias específicas - ART 137, Lei 6.404/76

  • Item I (incorreto)
     
    O item da questão diz que se trata de sociedade limitada regida subsidiariamente pela sociedade simples.
     
    Isto significa que, por força do art. 1.053, do CC, quando há omissão no capítulo referente às sociedades limitadas, aplica-se o disposto no capítulo das sociedades simples.
     
    Seguindo esta lógica, deverá ser aplicado o art. 1.031, do CC, que trata da apuração de haveres do sócio na sociedade simples, em razão de omissão sobre a matéria no capítulo sobre as sociedades limitadas.
     
    Cotejando o referido artigo com o enunciado, tem-se:
     
    Enunciado:I. . . . a apuração dos haveres do sócio dar-se-á de acordo com o valor das cotas por ele detidas, consideradas pelo montante efetivamente realizado, as quais serão liquidadas, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data do pagamento, verificada em balanço especialmente levantado. 
     
    Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
     
    Assim, a quota será liquidada de acordo com a situação patrimonial da sociedade na data da resolução, e não na data do pagamento. 
  • Erro da assertiva II:
    II. Nas sociedades anônimas, o exercício do direito de recesso deve ser reclamado à companhia no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização da assembleia geral que decidiu a matéria objeto de dissidência. 

    Na verdade, o prazo de 30 dias conta-se da "publicação da ata da assembléia geral"

    Lei. 6404/76
    Art.137

     IV - o reembolso da ação deve ser reclamado à companhia no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da ata da assembléia-geral;
  • III. Após informada sobre o exercício do direito de recesso por parte de sócio(s) dissidente(s), é facultado aos órgãos da administração, nos 10 (dez) dias subsequentes ao término do prazo para exercício do direito de recesso, convocar assembleia geral para ratificar ou reconsiderar a deliberação, se entenderem que o pagamento do preço do reembolso das ações ao(s) acionista(s) dissidente(s) que exerceu(ram) o direito de retirada porá em risco a estabilidade financeira da empresa. --> Correta.

    LSA. Art. 137. Omissis.

    IV - o reembolso da ação deve ser reclamado à companhia no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da ata da assembléia-geral;      

    V - o prazo para o dissidente de deliberação de assembléia especial (art. 136, § 1) será contado da publicação da respectiva ata;        

     § 3 Nos 10 (dez) dias subseqüentes ao término do prazo de que tratam os incisos IV e V do caput deste artigo, conforme o caso, contado da publicação da ata da assembléia-geral ou da assembléia especial que ratificar a deliberação, é facultado aos órgãos da administração convocar a assembléia-geral para ratificar ou reconsiderar a deliberação, se entenderem que o pagamento do preço do reembolso das ações aos acionistas dissidentes que exerceram o direito de retirada porá em risco a estabilidade financeira da empresa.         

    IV. O direito de recesso poderá ser exercido nas hipóteses em que o sócio discordar de qualquer matéria objeto de deliberação em assembleia ou reunião de sócios, conforme aplicável, independente da espécie societária. --> Errada.

    Não. O direto de retirada ocorre apenas nos incisos I a V e IX do Art. 136 da LSA.

    Art. 137. A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas:  

    (...)

    Art. 136. Omissis.

    I - criação de ações preferenciais ou aumento de classe de ações preferenciais existentes, sem guardar proporção com as demais classes de ações preferenciais, salvo se já previstos ou autorizados pelo estatuto;        

    II - alteração nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida;     

    III - redução do dividendo obrigatório;         

    IV - fusão da companhia, ou sua incorporação em outra;     

    V - participação em grupo de sociedades (art. 265);   

    (...)

     IX - cisão da companhia;

    (...)      

  • Sistematizando todas num comentário só pra facilitar:

    I. Em se tratando de sociedade empresária limitada que se utiliza subsidiariamente das normas relativas às sociedades simples, a apuração dos haveres do sócio dar-se-á de acordo com o valor das cotas por ele detidas, consideradas pelo montante efetivamente realizado, as quais serão liquidadas, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data do pagamento, verificada em balanço especialmente levantado. --> Errada.

    CC/02. Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples.

    Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

    II. Nas sociedades anônimas, o exercício do direito de recesso deve ser reclamado à companhia no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização da assembleia geral que decidiu a matéria objeto de dissidência. --> Errada.

    LSA. Art. 137. Omissis.

    IV - o reembolso da ação deve ser reclamado à companhia no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da ata da assembléia-geral;   

  • I. Em se tratando de sociedade empresária limitada que se utiliza subsidiariamente das normas relativas às sociedades simples, a apuração dos haveres do sócio dar-se-á de acordo com o valor das cotas por ele detidas, consideradas pelo montante efetivamente realizado, as quais serão liquidadas, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data do pagamento, verificada em balanço especialmente levantado.

    Art. 1.031 CC. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.

    II. Nas sociedades anônimas, o exercício do direito de recesso deve ser reclamado à companhia no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de realização da assembleia geral que decidiu a matéria objeto de dissidência.

    Art.137, IV, da Lei 6.404/1976: o reembolso da ação deve ser reclamado à companhia no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da ata da assembleia-geral;

    III. Após informada sobre o exercício do direito de recesso por parte de sócio(s) dissidente(s), é facultado aos órgãos da administração, nos 10 (dez) dias subsequentes ao término do prazo para exercício do direito de recesso, convocar assembleia geral para ratificar ou reconsiderar a deliberação, se entenderem que o pagamento do preço do reembolso das ações ao(s) acionista(s) dissidente(s) que exerceu(ram) o direito de retirada porá em risco a estabilidade financeira da empresa.

    Art. 137 §3°da Lei 6.404/1976: Nos 10 dias subsequentes ao término do prazo de que tratam os incisos IV e V do caput deste artigo, conforme o caso, contado da publicação da ata da assembleia geral ou da assembleia especial que ratificar a deliberação, é facultado aos órgãos da administração convocar a assembleia geral para ratificar ou reconsiderar a deliberação, se entenderem que o pagamento do preço do reembolso das ações aos acionistas dissidentes que excederam o direito de retirada porá em risco a estabilidade financeira da empresa.

    IV. O direito de recesso poderá ser exercido nas hipóteses em que o sócio discordar de qualquer matéria objeto de deliberação em assembleia ou reunião de sócios, conforme aplicável, independente da espécie societária.

    O item Iv está errado, pois não é a discordância de qualquer matéria que dá o direito de recesso e sim de matérias específicas 

    FONTE: Comentários dos colegas jadilso uilso; Vitor Freitas Andrade Viiera; Tiago e natanaelramos2003@


ID
253615
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Sobre o poder de controle nas Sociedades Anônimas, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários

ID
253618
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A respeito do regime societário brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:

I. Entre os objetivos da Lei 11.638/2007, está a uniformização do regime societário brasileiro em relação às demonstrações financeiras e padrões contábeis, anteriormente regidas pelo padrão conhecido por BRGAAP, ao padrão adotado internacionalmente (IFRS - International Financial Reporting Standards).

II. A partir da vigência da Lei 11.638/2007, independente da espécie societária, considera-se de grande porte, para os fins exclusivos da referida Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob o controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

III. Independente do seu objeto, a sociedade anônima será sempre considerada empresária.

IV. As disposições da Lei das S/A, Lei n.6404/1976, a respeito da escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria por auditor registrado perante a CVM - Comissão de Valores Mobiliários - aplicam-se às sociedades de grande porte definidas pela Lei 11.638/2007.

Alternativas
Comentários
  • Lei 6404/76

    I) art. 177,§3º: As demonstrações financeiras das companhias abertas observarão, ainda, as normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários e serão obrigatoriamente submetidas a auditoria por auditores independentes nela registrados
    §5º: As normas expedidas pela Comissão de  Valores Mobiliários a que se refere o § 3º deste artigo deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários.

    II e IV) Lei 11638/2007

    Art. 3o  Aplicam-se às sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedades por ações, as disposições da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sobre escrituração e elaboração de demonstrações financeiras e a obrigatoriedade de auditoria independente por auditor registrado na Comissão de Valores Mobiliários.

    Parágrafo único.  Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

    III) Sociedade anônima sempre será sociedade empresária

  • Desculpem a ignorância...em quase 10 anos lidando com contabilidade, estudo, trabalho e concursos, nunca tinha lido BRGAAP! USGAAP é trivial, assim como IFRS...e vocês?
  • Pra mim, ignorância é da BANCA ORGANIZADRORA! Eles elaboram concurso pra juiz de direito, e agora me repondam: QUAL JUIZ DE DIREITO IRÁ USAR O padrão conhecido por BRGAAP, ao padrão adotado internacionalmente (IFRS - International Financial Reporting Standards)?????? Sério, se alguém da banca for homem ou mulher de verdade para mostrar algum argumento plausível para a inserção de uma questão dessa num concurso para juiz de direito, por favor se manifeste. Lamentável, pois conheço pessoa muito competente que não logrou êxito por uma questão... por "coincidência", ela errou esta questão...
     

  • Pessoal, também nunca vi essas siglas!
    Mas, estive reparando que o mais rápido seria conferir o ITEM IV. Como ele está certo, é ir direto na alternativa "D", que é a única que abrange esse item como verdadeiro! 
    Na hora da prova... tem raciocínio que ajuda bastante...
    O que vocês acham disso?!
  • Realmente é osso uma pergunta dessas...
    Mas considero pior ainda quando a banca resolve inventar jurisprudência, é o caso do Cespe...

  • Nossa que questão dificílima, nunca li nada a respeito dos temas das alternativas. Cada vez mais o direito empresarial me desanima!
  • Interessante que todas as alternativas tiverem o item III como correto

    Abraços

  • Lúcio Weber, comentando seu comentário: "Interessante que todas as alternativas tiverem o item III como correto", isso indubitavelmente ocorreu justamente porque o misera do examinador sabe que este item 95% dos candidatos o acertariam, logo, tendo ela em todas as alternativas, fica mais difícil sair eliminando as alternativas incorretas por exclusão. Malandragem perene e constante do examinador.

    Deus abençoe a cada um de nós!!