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ID
2847220
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.666/1993 dos atos da Administração, cabe recurso, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante, no prazo de

Alternativas
Comentários
  • Capítulo V

    DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS


    Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:


    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:


    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

  • LETRA FRIA:

    RECURSO - 5 DIAS

    -habilitação/inabilitação

    -julgamento das propostas

    -anulação/revogação da licitação

    -indeferimento/alteração/cancelamento inscrição em registro cadastral

    -rescisão do contrato por ato unilateral da Adm.

    REPRESENTAÇÃO - 5 DIAS

    -quando não cabe recurso hierárquico

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - 10 DIAS

    -de sanção imposta por Ministro de Estado ou Secretario Estado/Município

  • GABARITO: A

     

    Apesar do gabarito e de não observado pelos demais colegas até agora, pode ser de 2 (dois) dias o prazo de recurso e representação, nos termos da Lei n° 8.666/1993, azedando o bizu que estão passando aí

     

     Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    (...)

    § 6o  Em se tratando de licitações efetuadas na modalidade de "carta convite" [adicionar vírgula] os prazos estabelecidos nos incisos I [recurso] e II [representação] e no parágrafo 3o deste artigo [impugnar recurso] serão de dois dias úteis 

    Ainda, além de não se aplicar a todos os casos dentro da 8666, conforme demonstrado, o bizu não é válido além dela. Pregão, por exemplo, tem recurso de declaração do vencedor com prazo de 3 dias. E, ao contrário dos prazos acima, estes 3 dias são corridos.

     

  • Macete que vi aqui no QC sobre os prazos dos recursos da lei 8666:


    Para não esquecer nunca mais, basta lembrar que cada letra C vale 5.


    ReCurso ---> Tem apenas uma letra C, portanto o prazo é de 5 dias

    RepresentaÇão ---> Tem apenas uma letra C, portanto o prazo é de 5 dias

    ReConsideraÇão ---> Tem duas letras C, portanto o prazo é de 10 dias


  • Para não esquecer nunca mais, basta lembrar que cada letra C vale 5.

     

    ReCurso ---> Tem apenas uma letra C, portanto o prazo é de 5 dias

    RepresentaÇão ---> Tem apenas uma letra C, portanto o prazo é de 5 dias

    ReConsideraÇão ---> Tem duas letras C, portanto o prazo é de 10 dias

     

    DO COMENTÁRIO DE ROBERTO FROIS EM 04 de Dezembro de 2018, às 21h59

  • RECUR5O=5INCO dias.

    REPRE5ENTAÇÃO= 5INCO dias.

    RECONSIDERAÇÃO= DEZ dias.

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos recursos administrativos.

    A resposta nos é dada por meio da leitura do art. 109, I, “a”, da mencionada Lei: “Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante”.

    Assim, a única alternativa que traz o prazo correto é a Letra A.

    As demais alternativas trazem prazos equivocados, sendo que também é de 5 (cinco) dias úteis o prazo para representação, na hipótese do art. 109, II, da Lei 8666/93. Por fim, é de 10 (dez) dias úteis o prazo para pedido de reconsideração, da decisão de Ministro de Estado ou Secretário Estadual ou Municipal, na hipótese do art. 109, III, da Lei 8666/93.

    Gabarito: Letra A.