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ID
2847232
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei n° 9.478/1997, a ANP poderá instruir processo para fins de desapropriação com vista à declaração de

Alternativas
Comentários
  • Considera-se utilidade pública a situação em que o ente público terá necessidade de utilizar o bem diretamente, seja para uma obra pública ou para a prestação de um determinado serviço, sendo a situação regulamentada no Decreto-lei 3.364/41.


  • Letra C

     

    Artigo 8, VIII - instruir processo com vistas à declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação e instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, construção de refinarias, de dutos e de terminais; ( Lei n° 9.478/1997).