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ID
2847235
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei n° 9.478/1997, quando, no exercício de suas atribuições, a ANP tomar conhecimento de fato que possa configurar indício de infração da ordem econômica, deverá comunicá-lo imediatamente ao

Alternativas
Comentários
  • Gab E

    LEI Nº 9.478, DE 6 DE AGOSTO DE 1997.


    Art. 10. Quando, no exercício de suas atribuições, a ANP tomar conhecimento de fato que possa configurar indício de infração da ordem econômica, deverá comunicá-lo imediatamente ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade e à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, para que estes adotem as providências cabíveis, no âmbito da legislação pertinente.               (Redação dada pela Lei nº 10.202, de 20.2.2001)