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ID
2847472
Banca
FCC
Órgão
SP Parcerias
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao considerarmos as estratégias da exploração de atividade econômica pelo Estado, no contexto da regulação da natureza da empresa estatal, verifica-se que

Alternativas
Comentários
  • Caput do art. 173 da constituição federal

    Art. 173 . Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • GABARITO LETRA C

    A) Art. 2º § 2º Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do. (LEI 13.303/2016)

    B) Art. 2º § 2º Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do. (LEI 13.303/2016)

    C) Art 2º § 1º A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do. (LEI 13.303/2016) CORRETA

    D) Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. (LEI 13.303/2016)

    E) Art. 11. A empresa pública não poderá (LEI 13.303/2016):

    I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;

  • A presente questão versa acerca de Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista, devendo o candidato ter conhecimento acerca da Lei 13.303/16 para ter êxito.
    A Lei n. 13.303/2016 especificou regras de governança corporativa, transparência, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da Administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, bem como regras de licitação e contratação específicas para as empresas estatais.


    A) ERRADO Lei 13.303/26, art. 2º, § 2º Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal .


    B) ERRADO

    Lei 13.303/26, art. 2º, § 2º Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do inciso XX do art. 37 da Constituição Federal .

    C) CERTO

    Lei 13.303/16, art. 2º, § 1º A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal .


    D)  ERRADO

    Lei 13.303/16, Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Para não errar mais!

    Empresa Pública: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sob qualquer forma societária, com patrimônio próprio e capital exclusivo do Ente Federado, criada mediante autorização de lei para a exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.  

    Sociedade de Economia Mista: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com o capital composto de recursos públicos e privados, desde que a maioria do capital seja público, criada mediante autorização de lei para a exploração de atividade econômica ou para a prestação de serviços públicos, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    E) ERRADO 

    Lei 13.303, Art. 11. A empresa pública não poderá:
    I - lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações;


    Resposta: C
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 13303/2016 (DISPÕE SOBRE O ESTATUTO JURÍDICO DA EMPRESA PÚBLICA, DA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E DE SUAS SUBSIDIÁRIAS, NO ÂMBITO DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 2º A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.

     

    § 1º A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal.