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ID
2847640
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) n.º 564/2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8.º, inciso III, da Lei n.º 5.905/1973, aprova e edita a nova revisão do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Acerca do novo CEPE, julgue o item subsequente.

Cabe ao profissional decidir, de acordo com sua consciência, sobre a notificação de casos de violência contra a mulher que forem atendidos em serviços de saúde públicos e privados.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.


    CAPÍTULO II – DOS DEVERES

    Art. 52 Manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal.

    [...]

    § 5º A comunicação externa para os órgãos de responsabilização criminal em casos de violência doméstica e familiar contra mulher adulta e capaz será devida, independentemente de autorização, em caso de risco à comunidade ou à vítima, a juízo do profissional e com conhecimento prévio da vítima ou do seu responsável.

    LUTE!

    ACREDITE NO PODER DE DEUS.

  • de acordo com sua consciência NÃO! É DEVER!