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ID
2847661
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) n.º 564/2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8.º, inciso III, da Lei n.º 5.905/1973, aprova e edita a nova revisão do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Acerca do novo CEPE, julgue o item subsequente.


A formalização da decisão de suspender as atividades individuais quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional deve ser feita presencialmente no COREN.

Alternativas
Comentários
  • Art. 13 Suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo formalizar imediatamente sua decisão por escrito e/ou por meio de correio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem.


    Gab. Errado

  • RESOLUÇÃO COFEN Nº 564/2017

    Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

    CAPÍTULO I – DOS DIREITOS

    Art. 13 Suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo formalizar imediatamente sua decisão por escrito e/ou por meio de correio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem.

    http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-5642017_59145.html


    "Entregue teus desejos ao Senhor, ele te ajudará."



  • Escrita por meio eletrônico ao COREN.