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-> Os enfermeiros estão habilitados para atender ao pré‐natal, aos partos normais sem distócia e ao puerpério em hospitais, centros de parto normal, unidades de saúde ou em domicílio.???
Qual a norma do MS que dispõe sobre o Enfermeiro (pura e simplesmente) esteja habilitado para atender em domicilio nos casos de parto normal sem distócias?
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DECRETO 94.406/87
Art. 8º Ao Enfermeiro incumbe:
l) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;
Art. 12. Ao Parteiro incumbe:
I - prestar cuidados à gestante e à parturiente;
II - assistir ao parto normal, inclusive em domicílio; e
III - cuidar da puérpera e do recém-nascido.
Parágrafo único. As atividades de que trata este artigo são exercidas sob supervisão de Enfermeiro Obstetra, quando realizadas em instituições de saúde, e, sempre que possível, sob controle e supervisão de unidade de saúde, quando realizadas em domicílio ou onde se fizerem necessárias.
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Eu entraria com recurso nesta questão. O enfermeiro com especialização em obstetrícia pode fazer isto. Agora o enfermeiro sem especialização nenhum nem toque vaginal faz imagina o resto do parto
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Os enfermeiros estão habilitados para atender ao pré-natal, aos partos normais sem distócia e ao puerpério em hospitais, centros de parto normal, unidades de saúde ou em domicílio. Caso haja alguma intercorrência durante a gestação, os referidos profissionais devem encaminhar a gestante para o médico continuar a assistência.
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Assim está descrito no Caderno de Atenção Básica nº 32 do MS (2013): Os enfermeiros e os enfermeiros obstetras (estes últimos com titulação de especialistas em obstetrícia) estão habilitados para atender ao pré-natal, aos partos normais sem distócia e ao puerpério em hospitais, centros de parto normal, unidades de saúde ou em domicílio. Caso haja alguma intercorrência durante a gestação, os referidos profissionais devem encaminhar a gestante para o médico continuar a assistência.
Logo, questão certa.