De acordo com o art. 24 da Lei de Acesso à Informação, os graus de classificação de informação e seus respectivos prazos máximosde restrição de acesso são os seguintes:
Reservado: 5 anos, sem possibilidade de prorrogação.
Secreto: 15 anos, sem possibilidade de prorrogação.
Ultrassecreto: 25 anos, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, apenas pela Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
Importante: o prazo de sigilo é contado a partir da data de produção da informação, e não de sua classificação.
fonte:http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/lai-nos-estados-municipios/graus-de-classificacao
Vi muitos comentários afirmando que o prazo máximo pode ser de 50 anos, no entanto, observando a lei:
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
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§ 1º É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:
III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1º do art. 24.
§ 2º O prazo referido no inciso III é limitado a uma única renovação.
Os prazos do Art. 24 são MÁXIMOS, e o fato da comissão precisar "observar" esses prazos na prorrogação deixa claro que, por exemplo, a informação ultrassecreta foi dada como prazo de 15 anos, dessa foram, pode-se prorrogar, observando o máximo de 25, e apenas uma vez.