-
Gab. B
A lei orçamentária deve tratar EXCLUSIVAMENTE sobre receitas e despesas. Nada além disso.
Qualquer outro assunto, que vá além destes, fere o princípio orçamentário da exclusividade.
A - Errado
UNIDADE --> Deve existir apenas um orçamento para cada ente federativo.
C- Errado
ANUALIDADE --> A lei orçamentária é elaborada para o período de um ano. Aqui no Brasil a duração do orçamento coincide com o ano civil.
D- Errado
LEGALIDADE --> O orçamento é objeto de lei. O gestor só pode fazer o que a lei orçamentária permite fazer.
E- Errado
UNIVERSALIDADE --> O orçamento deve conter as despesas de "todo mundo." Todos os poderes e seus órgãos, entidades da administração direta e indireta.
-
EXCLUSIVIDADE
O princípio da exclusividade, previsto no § 8° do art. 165 da CF, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei.
Pessoal, estou divulgando por meio do Instagram dicas, macetes, resumos e leis esquematizadas. Amostra da LRF disponível.
https://www.instagram.com/leis_esquematizadas_questoes/
Bons estudos!
-
Exclusividade = Apenas receitas e despesas, além das exceções constitucionais.
-
Famosa calda orçamentária, que é vedada em decorrência do pcp. Da exclusividade.
-
Ok que o princípio da EXCLUSIVIDADE diz que somente assunto pertinente à previsão de receita e fixação de despesa deve constar na LOA, porém existe uma EXCEÇÃO DESSE PRINCÍPIO, que é a autorização de crédito suplementar, inclusive por antecipação de receita orçamentária (ARO).
-
GABARITO B
✎ OMISSÃO DE DESPESA = FERE A UNIVERSALIDADE
✎ DISPOSITIVO ESTRANHO = FERE A EXCLUSIVIDADE ✔
-
Ñ conterá dispositivos estrahos
EXCLUSIVIDADE
-
(VUNESP – Contador – Câmara da Estância de Guaratinguetá/SP – 2016) A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, objetivando, ainda, evitar que os projetos de natureza orçamentária, em função de sua celeridade, sirvam de meios para a tramitação de matérias diversas, a serem aprovadas de forma mais rápida, ou quando submetidas ao curso normal do processo legislativo, sejam passíveis de não aprovação. (Maria Berenice Rosa, Contabilidade do Setor Público) O texto aborda o princípio orçamentário:
A) do equilíbrio.
B) da exclusividade.
C) da anualidade.
D) da discriminação.
E) do orçamento bruto.
-
Pessoal,
Quero saber se alguém pode me ajudar!
Estou começando a estudar essa disciplina agora e fiquei confusa nesta questão. Por que fere o princípio da exclusividade se reajuste salarial é despesa com pessoal? Ou não? Por que foi inserido depois?
Ajuda, por favor !!!!!
-
Camila Lustosa
So pode incluir se estiver previsto na LDO. Veja embasamento constitucional
(Art. 169,§ 1º, CF) A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
-
Camila Lustosa
So pode incluir se estiver previsto na LDO. Veja embasamento constitucional
(Art. 169,§ 1º, CF) A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
-
Exclusividade: : No orçamento deve constar apenas previsão de receitas e fixação de despesas ( exceto autorização de crédito suplementar e operações de crédito inclusive por antecipação de receita orçamentária-ARO)
-
exclusividade.
-
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
A LOA não pode conter dispositivo estranho à fixação das
despesas e previsão das receitas.
Finalidade: impedir que a LOA, em função da natural celeridade de sua
tramitação no Legislativo, fosse utilizada como meio de aprovação de
matérias outras que nada tinham a ver com questões financeiras
(Giacomoni, 2010, p. 79). Essas matérias foram denominadas de “caudas
orçamentárias”, comuns na época da 1ª república.
-
Tenho a mesma dúvida da Camila Lustosa. Se reajuste salarial é despesa com pessoal , e entraria no orçamento do Poder Legislativo, pq dizer que isso é matéria estranha ao orçamento? Tb o PLOA não teria que passar pelas mãos do chefe do executivo para ser sancionado, podendo essa emenda ser rejeitada? Ajudem
-
Prezado colega, Luciano Dantas Valença Silveira, no caso dessa questão, de acordo com o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 169 da CF/88, "A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, só poderão ser feitas: II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista".
Dessa forma, se durante a apreciação da lei orçamentária anual a câmara incluir artigo que conceda reajuste aos seus servidores estará ferindo o princípio da exclusividade, pois, conforme acima mencionado, tal proposta deverá integrar a LDO e não a LOA.
Espero ter ajudado. Bons estudos!!!
-
A LOA não pode criar receitas e despesas (respeitadas as exceções do principio da exclusividade). A autorização para aumento de remuneração de determinada carreira, não pode constar unicamente na LOA. A LOA vai refletir o aumento da despesa (pois toda despesa deve estar na LOA), mas esse aumento tem que ser criado por instrumento legal prévio. No caso seria uma lei autorizando o aumento. (Fonte: apostila Prof Sérgio Mendes)
-
Exclusividade
-
Estudante solidário eu já sei por que você é solidário.
-
Princípio da Exclusividade:
Regra: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação das despesas.
Exceção: Não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
-
Princípio da Exclusividade:
Regra: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação das despesas.
Exceção: Não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
-
O princípio da exclusividade tem o objetivo de limitar o conteúdo da Lei Orçamentária, impedindo que nela se inclua normas pertencentes a outros campos jurídicos, como forma de se tirar proveito de um processo legislativo mais rápido.
Veio para cortar "caudas orçamentárias" - criação de cargos, aumento de salários etc.
-
Configura-se um dispositivo estranho à previsão de receitas e fixação de despesas. Logo, será violado o princípio orçamentário da exclusividade.
Gabarito: B
-
Justamente com o intuito de dar celeridade ao processo de aprovação, não pode haver matéria estranha a previsão de receita e fixação de despesa. Exceto: Crédito suplementar e operação de crédito, ainda que decorrente de antecipação de receita.
-
Fiquei confusa. Pelos comentários dos colegas, entendo que o princípio da exclusividade ficaria melhor definido assim: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação das despesas que estiverem contidas na LDO.
-
Fiquei confusa. Pelos comentários dos colegas, entendo que o princípio da exclusividade ficaria melhor definido assim: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação das despesas que estiverem contidas na LDO.
-
Fiquei confusa. Pelos comentários dos colegas, entendo que o princípio da exclusividade ficaria melhor definido assim: A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação das despesas que estiverem contidas na LDO.
-
LETRA B
-
Olha só: o orçamento tem um processo legislativo especial, mais rápido do que o das outras leis. Por isso, antigamente, os parlamentares gostavam de aproveitar a celeridade do processo orçamentário para aprovar uma outra matéria qualquer, “infiltrada" dentro do orçamento. Eles colocavam dispositivos que não tinham nada a ver com o orçamento (ou seja: matéria estranha) dentro da lei do orçamento com o objetivo de aprová-los mais rapidamente.
É como se esses dispositivos pegassem carona no processo legislativo orçamentário especial, mais célere.
Esses dispositivos que compunham a LOA e que não guardavam pertinência nenhuma com seu conteúdo eram chamados de “caudas orçamentárias", por isso esses orçamentos eram chamados de “orçamentos rabilongos".
E é exatamente isso que a Câmara Municipal desse município em questão está tentando fazer, não é mesmo? Lei Orçamentária Anual (LOA) não é lugar de conceder reajuste salarial aos servidores. Entenda: a LOA pode conter a dotação necessária para a concessão desse reajuste, mas não pode conceder o reajuste propriamente dito.
Então, o princípio da exclusividade serve justamente para evitar essas “caudas orçamentárias" e os “orçamentos rabilongos"; serve para que o orçamento seja só um orçamento, com a previsão das receitas e a fixação das despesas, e só! Ou seja: o princípio da exclusividade preceitua que, em regra, a LOA não poderá conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa.
Quer ver como esse princípio está disposto na legislação? Então confira aqui na CF:
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Vejamos as demais alternativas:
a) Errada. De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2020, o princípio da unidade (ou totalidade) dispõe que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento.
b) Correta, de acordo com os comentários acima.
c) Errada. O princípio da anualidade (ou periodicidade), de acordo com o MCASP 8ª edição, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
d) Errada. Segundo o MCASP 8ª edição, o princípio da legalidade apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei."
e) Errada. Conforme MCASP 8ª edição, o princípio da universalidade determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Gabarito do professor: Letra B.
-
Olha só: o orçamento tem um processo legislativo especial, mais rápido do que o das outras leis. Por isso, antigamente, os parlamentares gostavam de aproveitar a celeridade do processo orçamentário para aprovar uma outra matéria qualquer, “infiltrada” dentro do orçamento. Eles colocavam dispositivos que não tinham nada a ver com o orçamento (ou seja: matéria estranha) dentro da lei do orçamento com o objetivo de aprová-los mais rapidamente.
É como se esses dispositivos pegassem carona no processo legislativo orçamentário especial, mais célere.
Esses dispositivos que compunham a LOA e que não guardavam pertinência nenhuma com seu conteúdo eram chamados de “caudas orçamentárias”, por isso esses orçamentos eram chamados de “orçamentos rabilongos”.
E é exatamente isso que a Câmara Municipal desse município em questão está tentando fazer, não é mesmo? Lei Orçamentária Anual (LOA) não é lugar de conceder reajuste salarial aos servidores. Entenda: a LOA pode conter a dotação necessária para a concessão desse reajuste, mas não pode conceder o reajuste propriamente dito.
Então, o princípio da exclusividade serve justamente para evitar essas “caudas orçamentárias” e os “orçamentos rabilongos”; serve para que o orçamento seja só um orçamento, com a previsão das receitas e a fixação das despesas, e só! Ou seja: o princípio da exclusividade preceitua que, em regra, a LOA não poderá conter matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa.
Quer ver como esse princípio está disposto na legislação? Então confira aqui na CF:
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
Vejamos as demais alternativas:
a) Errada. De acordo com o Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2020, o princípio da unidade (ou totalidade) dispõe que o orçamento deve ser uno, ou seja, cada ente governamental deve elaborar um único orçamento.
b) Correta, de acordo com os comentários acima.
c) Errada. O princípio da anualidade (ou periodicidade), de acordo com o MCASP 8ª edição, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.
d) Errada. Segundo o MCASP 8ª edição, o princípio da legalidade apresenta o mesmo fundamento do princípio da legalidade aplicado à administração pública, segundo o qual cabe ao Poder Público fazer ou deixar de fazer somente aquilo que a lei expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei.”
e) Errada. Conforme MCASP 8ª edição, o princípio da universalidade determina que a LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, entidades, fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Gabarito do professor: B
-
Despesa de caráter continuado deve estar primeiro na LDO, em específico no Anexo de Metas Fiscais, que é onde será analisada o impacto fiscal do aumento. Depois, irá para a PLOA.
-
RESUMO DOS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
1. Princípio da Unidade
Esse princípio ressalta que o orçamento deve ser uno. Isto é, apenas um orçamento para cada ente federativo. Não devendo, portanto, elaborar um orçamento para cada Poder.
2. Princípio da Totalidade
O orçamento público (que deve ser uno) será integrado pelos:
. Orçamento Fiscal;
. Orçamento de Investimento das estatais; e
. Orçamentos da Seguridade Social.
3. Princípio da Anualidade
O princípio da anualidade dispõe que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período, geralmente um ano. Entretanto, existe uma exceção a este princípio: Créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos 4 meses do exercício, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício subsequente.
4. Princípio da Exclusividade
Segundo o Princípio da Exclusividade, a Lei Orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira.
São exceções ao princípio da exclusividade: Autorização para abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
5. Princípio do Equilíbrio
De acordo com o princípio do equilíbrio, o montante da despesa autorizada em cada exercício não poderá ser superior ao total de receitas estimadas para o mesmo período. Ou seja, visa evitar o déficit fiscal.
6. Princípio da Especialização ou Princípio da Discriminação
Segundo esse princípio, as receitas e as despesas devem aparecer de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação.
7. Princípio do Orçamento Bruto
Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. Visa a impedir, portanto, a inclusão de valores líquidos. Dessa forma, todas as receitas e despesas constarão na LOA pelos seus valores totais, vedadas quaisquer deduções.
8. Princípio da Universalidade
De acordo com este princípio, o orçamento deverá conter TODAS das receitas e TODAS as despesas.
9. Princípio da não vinculação do produto dos impostos
O art. 167, IV da Constituição consagra o assim chamado Princípio da Não-Afetação, proibindo a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Adendo: não confunda tributo com imposto. Imposto é espécie do gênero tributo.
Todavia, existem exceções, situações em que se é possível vincular a receita dos impostos. Como, por exemplo:
. Repartição do produto da arrecadação dos impostos;
. Destinação dos impostos para ensino e saúde;
. Destinação das receitas aos fundos constitucionais.
10. Princípio da Unidade de Tesouraria
Estabelece que o recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais. (todas as receitas em uma conta única.).
Fonte: Leandro Rocha.