SóProvas


ID
2848789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Mais de 450 obras executadas com recursos públicos foram interrompidas em um estado. Foi constatado desrespeito às regras licitatórias, o que possibilitou a emissão de notas fiscais falsas e a participação de empresas não atuantes no ramo e de empresas inexistentes. Devido a essa situação preocupante, o Tribunal de Contas da União (TCU) fixou prazo para que se adotassem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei.


A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • (a) de acordo com a Lei Orgânica do TCU (Lei n.º 8.443/92), só é prevista a possibilidade de audiência do responsável pelas irregularidades quando inexistente algum débito. Como no caso há registro de débitos, o que o relator fará é ordenar a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno daquela Corte de Contas, apresentar defesa ou recolher a quantia devida (art. 12).


    (b) não se deve confundir: o TCU pode sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Diferentemente, no caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. 


    (c) os Tribunais de Contas não podem determinar a quebra de sigilo bancário, valendo lembrar, porém, que, de acordo com o entendimento do STF, o envio de informações aos Tribunais de Contas acerca de operações de crédito originárias de recursos públicos não é coberto pelo sigilo bancário. 


    (d) é a resposta. De fato, ainda que o procedimento licitatório tenha se desenvolvido de forma regular, não está o TCU impedido de exercer o controle da execução do contrato que vier a ser firmado com o ente público na sequência.


    (e) na verdade, há um prazo para o TCU agir com essa finalidade. É o que dispõe a regra do art. 113, §2º da Lei n.º 8.666/93: "Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas".

  • Vejam como é desnecessário ficar copiando e colando a mesma coisa que o colega já respondeu. Tão simples colocar o joinha. Valeu pelo comentário Kaio, tudo respondido de forma clara e sucinta.(3)

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  • as vezes copiam e colam pq tem como ver no seu perfil particular o comentário próprio, isso facilita na hora do estudo quando quiseres averiguar uma questão da qual errastes kkk

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  • O TCU não pode realizar de forma prévia a análise de um contrato administrativo. Por outro lado não está impedido de analisar previamente o conteúdo do edital.

    *não é um comentário repetitivo.

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  • Halley, eu concordo com Thiago. Se a pessoa quiser estudar depois, é melhor copiar e colar em um doc do word. Eu, pelo menos, faço isso.

    Só tem a ganhar: fica mais organizado e não polui o QC. kkkk

  • O TCU, em regra, susta atos administrativos e não contratos administrativos, quem o faz é o Congresso Nacional. Além disso, de forma excepcional o Congresso Nacional poderá sustar atos normativos do poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

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  • Comentário:

    Vamos analisar cada alternativa:

    a) CERTA. O TCU possui competência para fiscalizar atos e contratos dos quais resultem despesas públicas. Sendo assim, ainda que a licitação (que é um procedimento, ou seja, uma sequência de atos) tenha sido regular, o Tribunal poderá sim indicar irregularidades na execução do contrato, a exemplo de pagamentos efetuados com base em notas fiscais falsas. 

    b) ERRADA. O Cespe considerou essa alternativa como errada, com base no disposto no art. 113, §2o da Lei 8.666/93:

    Art. 113. O controle das despesas decorrentes dos contratos e demais instrumentos regidos por esta Lei será feito pelo Tribunal de Contas competente, na forma da legislação pertinente, ficando os órgãos interessados da Administração responsáveis pela demonstração da legalidade e regularidade da despesa e execução, nos termos da Constituição e sem prejuízo do sistema de controle interno nela previsto.

    § 1o Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo.

    § 2o Os Tribunais de Contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação já publicado, obrigando-se os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas.

    Ou seja, conforme a Lei 8.666, o prazo para o TCU solicitar a cópia dos editais para exame seria até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, e não até o final do processo licitatório. Contudo, a Lei 8.443/92 (Lei Orgânica do TCU) confere ao TCU a prerrogativa de ter acesso a qualquer documento ou informação necessário ao exercício de sua competência fiscalizatória. Sendo assim, com base na sua Lei Orgânica, o TCU poderia sim solicitar as cópias dos editais de licitação a qualquer tempo (isso, inclusive, é muito realizado na prática!). Eis alguns dispositivos da Lei 8.443/92 que amparam esse raciocínio:

    Art. 2° Para o desempenho de sua competência o Tribunal receberá, em cada exercício, o rol de responsáveis e suas alterações, e outros documentos ou informações que considerar necessários, na forma estabelecida no Regimento Interno.

    Art. 41. Para assegurar a eficácia do controle e para instruir o julgamento das contas, o Tribunal efetuará a fiscalização dos atos de que resulte receita ou despesa, praticados pelos responsáveis sujeitos à sua jurisdição, competindo-lhe, para tanto, em especial:

    I - acompanhar, pela publicação no Diário Oficial da União, ou por outro meio estabelecido no Regimento Interno:

    a) a lei relativa ao plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias, a lei orçamentária anual e a abertura de créditos adicionais;

    b) os editais de licitação, os contratos, inclusive administrativos, e os convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, bem como os atos referidos no art. 38 desta Lei;

    Art. 42. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Tribunal em suas inspeções ou auditorias, sob qualquer pretexto.

    O Regimento Interno do TCU possui outras disposições que também confirmam a prerrogativa do Tribunal de solicitar os editais a qualquer tempo. Todavia, o Cespe confirmou sua tendência de levar em consideração apenas o que está previsto literalmente na lei – neste caso, na Lei 8.666/93 - e, assim, deu a alternativa como ERRADA.

    c) ERRADA. Havendo débito, o correto é que o TCU determine a citação (e não a audiência) do responsável. A audiência é utilizada para os casos em que não há débito. Mais uma vez, o amparo está na Lei 8.443/92:

    Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:

    I - definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;

    II - se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;

    III - se não houver débito, determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões de justificativa;

    IV - adotará outras medidas cabíveis.

    d) ERRADA. A competência para sustar contratos é do Congresso Nacional. O TCU somente poderá sustá-los em caso de inércia do Congresso ou do Poder Executivo, no prazo de 90 dias. Sendo assim, o TCU não poderá determinar a sustação dos contratos de forma imediata.

    e) ERRADA. Conforme entendimento do STF, o TCU não possui competência para determinar a quebra do sigilo bancário de seus jurisdicionados.

    Gabarito: alternativa “a”

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  • Enunciado:

     

    Mais de 450 obras executadas com recursos públicos foram interrompidas em um estado. Foi constatado desrespeito às regras licitatórias, o que possibilitou a emissão de notas fiscais falsas e a participação de empresas não atuantes no ramo e de empresas inexistentes.

     

    Dois pontos a observar:

     

     

     1º) “Foi constatado desrespeito às regras licitatórias, o que possibilitou a emissão...”

     

    Mesmo? A constatação de desrespeito às regras licitatórias foi o que possibilitou “...a emissão de notas fiscais falsas e a participação de empresas não atuantes no ramo e de empresas inexistentes...” ?!?

     

    2º) Mais de 450 obras executadas com recursos públicos foram interrompidas em um estado.

     

    Sendo uma obra no estado, a atuação não deveria ser do Tribunal de Contas do Estado?

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  • Comecei a rir quando eu vi os colegas replicando o comentário do Thiago.

    Depois fiquei triste, pois vi nos comentários que um dos colegas que participaram da "brincadeira" morreu com Covid-19.

  • Kaio O. Parabéns pela seriedade ,ajudou bastante !

  • IRREGULARIDADES NA EXECUCAO CONTRATUAL

    • O TCU possui competência para fiscalizar atos e contratos que resultem em DESPESAS PÚBLICAS;

    • No caso em tela, mesmo que parte do processo licitatório tenha sido regular, o TCU pode indicar irregularidades na execução contratual;

    • Licitação: procedimento, ou seja, sequência de atos;

    • O TCU pode indicar irregularidades, como, por exemplo, em relação às formas de pagamento acordadas - nesse sentido, pode tomar como base as notas fiscais falsas;

  • TCU ► EXAME DE REGULARIDADE

    CONTROLE DAS DEPESAS

    • Cabe aos tribunais de contas competentes o controle das despessa decorrente dos contratos e demais instrumentos congêneres;

    DOS PRAZOS - PELA LEI 8.666

    • O prazo para o TCU solicitar a cópia dos editais para exame seria ATÉ O DIA ÚLTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS (Lei 8.666);

    DOS PRAZOS - LEIA LEI ORGANICA DO TCU

    • Já pela Lei Orgânica do TCU (Lei 8.442/92) confere ao TCU a prerrogativa de ter acesso a qualquer documento ou informação necessário ao exercício de sua competência fiscalizatória; ou seja: A QUALQUER TEMPO (o que é muito realizado na prática!);

    ATENCAO - NOTAS EM RELACAO AO CESPE

    • O Cespe considerou o entendimento baseado na Lei 8.666/93; e, por esta lei: alternativa errada;

  • LEI 8.442/92 - LEI ORGANICA DO TCU

    Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8443.htm

    TITULO II - JULGAMENTO E FISCALIZACAO

    CAPITULO I - JULGAMENTO DE CONTAS

    SECAO II - DECISOES EM PROCESSO DE TOMADA OU PRESTACAO DE CONTAS

    ► Art. 12

    CONTAS IRREGULARES

    Caso seja detectada irregularidade nas contas, caberá ao Relator ou Tribunal:

    • Definição de responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão;

    • Em caso de débito: fará CITAÇÃO ao responsável para apresentação de defesa ou recolhimento da quantia devida;

    • Não havendo débito: será feita AUDIÊNCIA do responsável para apresentar razões de justificativa;

    • Pode adotar outras medidas cabíveis;