SóProvas


ID
2848792
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo da administração pública

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;



    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;


    Ademais, não há hierarquia entre o Congresso Nacional e o Executivo.

  • Quanto à origem, o controle pode ser interno, externo ou popular:

    Interno: Dentro do próprio Poder

    Externo: Um Poder ou órgão fiscalizador independente faz o controle de ato de outro Poder

    A) pode ser realizado de forma ampla e irrestrita. Errado, imagine o legislativo se metendo em tudo do judiciário de forma ampla e irrestrita. Onde fica a separação dos poderes?

    B) pode invalidar atos produzidos que infrinjam a legislação. Certinho.O judiciário, por exemplo, pode anular um ato ilegal praticado por outro poder.

    C) é competência do Poder Executivo, com auxílio dos tribunais de contas. Errado.

    D) avalia o cumprimento das metas previstas no plano plurianual bem como a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. Errado, isso é controle interno nos termos do Art. 74, I da CF.

    E) é hierarquicamente superior ao controle interno de cada órgão. Errado. Não existe hierarquia entre os poderes.

  • Invalidar... esse termo pode ser aplicado como sinônimo de considerar ilegal? Desde já grata pela ajuda.

  • Isso, Laura, seria o mesmo que anular, o qual só ocorre quando constatada uma ilegalidade (Súmula 473, STF). Bons estudos!

  • Não concordo com o gabarito B e acho q a questão deveria ser anulada por falta de alternativa correta.

    Primeiramente devo fazer um pequeno comentário:

    "Controle externo em sentido orgânico e técnico é todo o controle exercido por um poder ou órgão sobre a administração de outros. Nesse sentido: a atividade judiciária sobre atos dos demais poderes; o poder hierárquico entre a administração direita e indireta; e a fiscalização que o Legislativo exerce sobre a administração pública seriam exemplos de controle externo. Todavia, na terminologia adotada pela constituição, apenas esta última espécie de controle é que recebe a denominação jurídico-constitucional de controle externo." (livro do prof Luiz Henrique Lima)

    Nessa questão, ao dizer controle externo estamos considerando apenas o controle do legislativo. Logo:

    ---------------------------------------------------------------------

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    ---------------------------------------------------------------------

    Sustar é diferente de invalidar, na verdade invalidar é sinônimo de anular.

    Ao sustar um ato você retira a eficácia dele.

    Ao invalidar/anular você retira o ato do ordenamento jurídico.

    Outro detalhe: a aplicação da súmula 473 se aplica quando o tribunal de contas esta na sua função administrativa, não quando esta na função de controle externo.

  • Segundo a "jurisprudência do cespe" questão incompleta não é questão errada,logo o pode invalidar é sinônimo de sustar.

  • Gabarito: alternativa B

     

    O controle externo da administração pública

    a) pode ser realizado de forma ampla e irrestrita

    b) pode invalidar atos produzidos que infrinjam a legislação

    c) é competência do Poder Executivo, com auxílio dos tribunais de contas

    d) avalia o cumprimento das metas previstas no plano plurianual bem como a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União

    e) é hierarquicamente superior ao controle interno de cada órgão

    Comentário:

    a) o controle externo não é realizado de forma ampla e irrestrita, já que deve respeitar a competência de cada Poder. Não cabe aos tribunais de contas, por exemplo, sustar contratos. Ademais, em alguns casos os Tribunais de Contas podem analisar o mérito, mas de forma bastante limitada, sem que substitua a função do administrador. Enfim, não pode ser realizado irrestritamente – ERRADA;

    b) este será, ao meu ver, o gabarito. No entanto, cabe recurso para anulação. Os tribunais de contas podem determinar que a autoridade invalide atos ilegais, na forma do art. 71, IX, da CF: “assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade”. Logo, não é o Tribunal que invalida o ato (ele determina que o ato seja invalidado)CORRETO (cabe recurso).

    c) é competência do Legislativo, com auxílio do TC – ERRADA;

    d) isso é competência do controle interno (CF, art. 74, I). Vale lembrar, todavia, que ainda que, expressamente, seja competência do controle interno, os tribunais de contas também avaliam as metas do PPA e os programas e orçamentos, pois compete ao controle externo, entre outras coisas, realizar a “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial” quanto à “legalidade, legitimidade, economicidade”, o que abrangeria a competência para fiscalizar o alcance das metas e o cumprimento de programas. Logo, cabe recurso também por causa desta alternativa – ERRADA (cabe recurso)

    e) não existe hierarquia entre os controles interno e externo, mas apenas complementariedade – ERRADA.

    Gabarito extraoficial: alternativa B (CABE RECURSO para anulação OU para alterar para a letra D).

    Comentários do Professor Herbert Almeida

    Estratégia Concursos

  • b)correto, "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;" Ao assinar prazo para que se tome as providências necessárias, o Tribunal de contas pode invalidar (isto é, é possível que seja esse o resultado) atos que infrijam a legislação. É diferente de dizer que o TCU tem competência para anular atos administrativos.

  • Questão passível de contestação.

  • Questão controversa:

    Compete ao Tribunal de Contas (questão não fala de TC e sim de Controle Externo que, neste caso, referindo-se ao Congresso Nacional?? Não sei!)

    Verificando, a questão deixa dúvidas quanto a quem realmente está sendo mencionado de fato - C.N ou TCU. Mesmo assim, se o caso em questão for do TCU e, levando em consideração que o ato não foi apreciado pelo C.N e nem Poder Executivo no prazo estabelecido e, somente neste caso, o Tribunal poderá decidir.

    Questão péssima, deveria ser anulado e tirada do ar pelo qconcursos.

    Chances de termos comentários do professor?