SóProvas


ID
2848963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor aprovado em concurso público ingressou no cargo de analista de controle externo de determinado órgão e começou a atuar em atividades relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação. Após o período de estágio probatório, ele passou a adulterar algumas decisões a pedido de interessados, tendo recebido, em troca, expressiva vantagem econômica.


Conforme a Lei n.º 8.429/1992, em decorrência dessa conduta ímproba, o referido servidor está sujeito

Alternativas
Comentários
  • GABARITO letra A

     

    Conforme art. 9º da Lei n.º 8.429/1992, em decorrência da conduta ímproba, o referido servidor praticou ato improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito, ou seja, quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem).

     

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.


  •                                         ATOS (dolo)                        PE (dolo ou culpa)                EI (dolo)

    Perda de Bens                NÃO                                    SIM                                      SIM

    Perda da FP                    SIM                                      SIM                                      SIM

    Ressarcimento                SIM                                      SIM                                      SIM

    Susp. dos Dir. Pol.          03 a 05                                 05 a 08                               08 a 10

    Multa                               100x Remu                        Até 2x dano                      Até 3x dano

    Proibição de Contra.      03                                         05                                         10

  • EI. SUSP DE 8 A 10 ANOS. + MULTA 3X + PROIBIÇÃO POR 10 ANOS. E perde os bens ilícitos.

  • Lucas, embora a D possa ser considerada correta em virtude do artigo 132, inciso IV, da Lei nº. 8.212/90, essa questão, conforme o enunciado, deve ser respondida em conformidade com as penas previstas especificamente na Lei n.º 8.429/1992, a qual não trata sobre a demissão. Bons estudos!

  • GABARITO: A

    Créditos do comentário: colega Isabela Raya

    Resumo dos atos de improbidade administrativa

    Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem). É o caso da questão, visto que recebeu vantagem econômica.

    Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado)

     

    Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003

    Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)

     

                          SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS   PROIBIÇÃO DE CONTRATAR              MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                         8 - 10 anos                 10 anos                até 3x o acréscimo 

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                  5 - 8 anos                  5 anos                 até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM.           3 - 5 anos                  3 anos                   até 100x remuneração               (DOLO)                                                                          percebida 

     

    CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB        5 – 8 anos                   –                     até 3x o valor do beneficio

    (DOLO) 

  • Pessoal, a letra D estaria correta se tivesse como base a lei 8.112, porém, devemos lembrar que estamos respondendo uma questão de improbidade administrativa.

  • na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública,suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • vantagem eco = enriquecimento ilicito

  • A penalidade de multa é prevista apenas na LIA.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     

    =================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • O servidor praticou ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito previsto no art. 9°, I, da Lei 8.429/92.  Vejamos:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    Para tal espécie de ato de improbidade, o art. 12, I, da Lei 8.429/92, definiu as seguintes sanções, que podem  ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    - perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
    - ressarcimento integral do dano, quando houver;
    - perda da função pública;
    - suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
    - pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial;
    - proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    Diante do exposto, verifica-se que a alternativa A está correta.

    Gabarito do Professor: A

  • Já vi essa mesma questão 5x

  • Um servidor aprovado em concurso público ingressou no cargo de analista de controle externo de determinado órgão e começou a atuar em atividades relativas à fiscalização e ao controle externo da arrecadação. Após o período de estágio probatório, ele passou a adulterar algumas decisões a pedido de interessados, tendo recebido, em troca, expressiva vantagem econômica.

    Conforme a Lei n.º 8.429/1992, em decorrência dessa conduta ímproba, o referido servidor está sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e pagamento de multa civil.

  • Enriquecimento ilícito

    Art. 9°

    Perda da função pública

    Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos

    Perda de bens ou valores

    Ressarcimento integral do dano (se houver)

    Multa de até 3 (três) vezes

    Impossibilidade de contratar por até 10 (dez) anos

  • Atualmente, a questão encontra-se desatualizada para novos editais ou os que estejam abertos e não preveem as novas alterações.

    CAPÍTULO III

    Das Penas

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:    (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anospagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;    (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)