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ID
2848975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Proferidas por meio de acórdãos nos quais são consubstanciados os julgamentos de contas e de processos oriundos de fiscalizações, as decisões do TCU

Alternativas
Comentários
  • Olá Pessoal.

    Gabarito. E

    Sucintamente, a questão cobrou o conhecimento da alínea d, do inc. I, do art. 102, da CF, verbis:

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Bons Estudos.

  • gAB: E

    A via frequentemente utilizada para pleitear amparo junto ao STF contra decisão do TCU é o mandado de segurança, ocasiões nas quais a Corte de Contas, que possui capacidade postulatória, figura no polo passivo da lide.

    Como se sabe, as decisões dos Tribunais de Contas estão sujeitas à revisão do Poder Judiciário, mas só podem ser anuladas (nunca reformadas - aqui a gente elimina as alternativa B e C) em caso de irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade.

  • Alguém poderia explicar o motivo do erro da alternativa A.

  • Comentário:

    Uma vez que o ordenamento jurídico pátrio é regido pelo princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), é possível sim acionar o Poder Judiciário contra uma decisão do Tribunal de Contas. A provocação do Judiciário, contudo, não tem natureza de recurso, pois se faz por meio de uma ação judicial autônoma e totalmente independente do processo no Tribunal de Contas, a exemplo de mandados de segurança.

    A competência para processar e julgar mandados de segurança contra atos TCU, no âmbito do Judiciário, é do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme previsto no art. 102, inciso I da Constituição Federal. O gabarito, portanto, deve ser a alternativa “e”.

    Detalhe é que o Judiciário não revisa o mérito das decisões da Corte de Contas, cabendo-lhe tão somente verificar se os aspectos formais foram observados e se os direitos individuais foram preservados.

    Outro detalhe é que, além do mandado de segurança, também é possível impetrar ações ordinárias nos juízos de primeiro grau contra as decisões dos Tribunais de Contas.

    Se postulada contra ato do TCU, a competência para julgar será dos juízes federais; já ações ordinárias contra as decisões dos demais Tribunais de Contas serão apreciadas pelos juízes estaduais.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Dimas, bom... lá vai o que eu acredito estar errado.

    São irreformáveis pelo Poder Judiciário - Sim! Realmente, as decisões do TCU são irreformáveis. Porém, devido ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, o Poder Judiciário pode apreciar as decisões do TCU nos casos de ilegalidade expressa e inobservâncias de requisitos formais (por exemplo: a decisão é por maioria absoluta, só que decidiram por maioria relativa...); Então, neste caso, o TCU terá que fazer outra decisão e não reformular a anterior.

    Uma vez que o TCU é cúpula da jurisdição administrativa, que não se confunde com a jurisdição do Poder Judiciário.

    O Brasil adota o sistema de jurisdição única/inglês, em que somente o Poder Judiciário faz coisa julgada. Então, não cabe aqui a "jurisdição administrativa" tampouco "cúpula de jurisdição administrativa" oriunda do sistema francês, em que existe coisa julgada administrativa. Ou seja, não é nossa realidade. Portanto, errado.

  • Novamente o gabarito é a letra E e quando vc clica para corrigir considera errado

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    a) o Brasil adotou o sistema de jurisdição una, logo não existe “cúpula da jurisdição administrativa”. No Brasil, para a doutrina majoritária, só existe a jurisdição do Poder Judiciário, com poucas exceções constitucionais – ERRADA

    b) e c) as decisões do TCU não podem ser objeto de reforma, ou seja, não podem ser alteradas pelo Poder Judiciário. Somente caberá o controle quanto à legalidade, permitindo a anulação, mas não a reforma – ERRADAs

    d) de fato, cabe mandado de segurança, mas a competência originária não pertence ao STJ – ERRADA; 

    e) agora sim! Uma forma de controlar a decisão do TCU é mediante mandado de segurança, cuja competência para apreciação é do STF, na forma do art. 102, I, “d” – CORRETA. 

    DICA:

    => MS decisão do TCU: STF; 

    => MS decisão dos demais: TJ; 

    => Ação ordinária: juízo de primeiro grau (TCU: federal; demais: estadual). 

  • mandado de segurança contra TCU = julgado pelo STF

    mandado de segurança contra tribunais de contas dos estados/municípios = julgado pelos STJ's

  • TCU

    HC/MS/HD - STF (CF, art. 102, I, d)

    Ação Ordinária - Juiz Federal

    TCE/TCMs

    HC - STJ (CF, art. 105, I, c)

    HD/MS - TJ dos Estados (CF, art. 125)

    Ação Ordinária - Juiz Estadual

  • Estratégia...

    Comentário:

    a) o Brasil adotou o sistema de jurisdição una, logo não existe “cúpula da jurisdição administrativa”. No Brasil, para a doutrina majoritária, só existe a jurisdição do Poder Judiciário, com poucas exceções constitucionais – ERRADA;

    b) e c) as decisões do TCU não podem ser objeto de reforma, ou seja, não podem ser alteradas pelo Poder Judiciário. Somente caberá o controle quanto à legalidade, permitindo a anulação, mas não a reforma – ERRADAs;

    d) de fato, cabe mandado de segurança, mas a competência originária não pertence ao STJ – ERRADA;

    e) agora sim! Uma forma de controlar a decisão do TCU é mediante mandado de segurança, cuja competência para apreciação é do STF, na forma do art. 102, I, “d” – CORRETA.

    Gabarito: alternativa E.

  • #Respondi errado!!!