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ID
2849080
Banca
UECE-CEV
Órgão
CGE - CE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Constituição Brasileira de 1967, em seu artigo 66, rezava que “o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período”. Contudo, o referido artigo foi retirado do texto constitucional, por meio da Emenda nº 1/69. Tal enunciado traduz o princípio orçamentário, reintroduzido em nosso ordenamento jurídico pela Lei de Responsabilidade Fiscal, denominado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra B

     

     Princípio do equilíbrio


    Este princípio está consagrado no art. 4o,  inciso  I,  alínea a, da LRF que determina que  a
    LDO disporá sobre o equilíbrio entre receita e despesa. Ele estabelece que a despesa fixada
    não  pode  ser  superior  à  receita  prevista,  ou  seja,  deve  ser  igual  à  receita  prevista.  A
    finalidade  deste  princípio  é  deter  o  crescimento  desordenado  dos  gastos  governamentais  e
    impedir o déficit orçamentário.

     

    Fonte : Livro Orçamento Público, AFO e LRF - Augustinho Paludo