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A) ERRADA
Alienação de Bens é classificada como receita de capital
B) ERRADA
Receitas de contribuições são receitas correntes.
C) ERRADA
Art. 3º 4320/64: Emissão de papel-moeda não faz parte da lei de orçamentos.
D) ERRADA
ARO é receita extraorçamentária, isto é, não integra o orçamento público.
E) CORRETA
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Cuidado pessoal, na realidade o conceito de Receita Extraorçamentária não tem relação com o fato de ela integrar ou não o orçamento público, e sim por pertencer ou não ao Ente. As ARO, inclusive, podem estar previstas na LOA, como diz a CF (art. 165, par. 8º: "...não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita...") quando trata da exceção ao princípio da exclusividade! Entretanto, tal entrada é de caráter compensatório, temporário, portanto não se encaixa no conceito estrito de Receita Orçamentária, que seriam os valores que realmente pertencem ao Ente.
Quanto à alternativa E, realmente, em regra, os recursos temporários não integram a LOA.
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Receita de Capital:
Operações de Credito
Alienações de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Outras receitas de Capital
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A) A Alienação de bens é classificada como RECEITA DE CAPITAL
B) As receitas provenientes de contribuições sociais são classificadas como RECEITAS CORRENTES
C) As despesas com as emissões de papel-moeda NÃO ESTÃO do escopo da lei orçamentária anual e sim, entre as RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS
Lei 4.320, Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
D)As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária são consideradas FONTES DE CRÉDITOS ADICIONAIS
E) Recursos financeiros de caráter temporário não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa. Exemplos: Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros(INGRESSO EXTRAORDINÁRIO)
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GAB E
Recursos financeiros de caráter temporário não integram a LOA. O Estado é mero depositário desses recursos. EX;Depósitos em Caução, Fianças, Operações de Crédito por ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
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Recursos financeiros de caráter temporário = Ingresso Extraorçamentário.
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A) Alienação de Bens é Receita de Capital ;
B) Contribuições Sociais são Receitas Correntes ;
C) Emissão de papel-moeda é Receita Extraorçamentária, logo NUNCA estará no Orçamento (LOA).
D) Operação de ARO é Receita Extraorçamentária, logo NUNCA estará no Orçamento (LOA).
E) Recursos de caráter temporário são Receitas Extraorçamentárias, logo NUNCA estará no Orçamento (LOA) - Gabarito
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LETRA E
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Essa é uma questão sobre classificações da receita e despesa. Vamos analisar cada uma das alternativas, de acordo com disposto no MTO 2020 e no MCASP 8ª edição.
a) Errada. A alienação de bens é classificada como receita de capital!
b) Errada. As receitas provenientes de contribuições sociais são classificadas na categoria econômica receitas correntes, na origem contribuições.
c) Errada. As emissões de papel-moeda são exemplos de receitas extraorçamentárias (ou ingressos extraorçamentários). De acordo com o MTO 2020, receitas extraorçamentárias são recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. Já as despesas extraorçamentárias são as devoluções desses ingressos extraorçamentários. Portanto, as despesas com as emissões de papel-moeda não fazem parte do escopo da lei orçamentária anual.
d) Errada. De forma semelhante à alternativa anterior, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) são receitas extraorçamentárias, por isso não integram a LOA (não são consideradas como receita no orçamento federal).
e) Correta. Exatamente! De acordo com o MTO 2020, receitas extraorçamentárias são recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA.
Gabarito do professor: E
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Essa é uma questão sobre classificações da receita e despesa. Vamos analisar cada uma das alternativas, de acordo com disposto no MTO 2020 e no MCASP 8ª edição.
a) Errada. A alienação de bens é classificada como receita de capital!
b) Errada. As receitas provenientes de contribuições sociais são classificadas na categoria econômica receitas correntes, na origem contribuições.
c) Errada. As emissões de papel-moeda são exemplos de receitas extraorçamentárias (ou ingressos extraorçamentários). De acordo com o MTO 2020, receitas extraorçamentárias são recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA. Já as despesas extraorçamentárias são as devoluções desses ingressos extraorçamentários. Portanto, as despesas com as emissões de papel-moeda não fazem parte do escopo da lei orçamentária anual.
d) Errada. De forma semelhante à alternativa anterior, as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) são receitas extraorçamentárias, por isso não integram a LOA (não são consideradas como receita no orçamento federal).
e) Correta. Exatamente! De acordo com o MTO 2020, receitas extraorçamentárias são recursos financeiros que apresentam caráter temporário e não integram a LOA.
Gabarito do professor: Letra E.
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GAB: E
Quanto às alternativas C, D e E.
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
>Os citados no parágrafo único são exemplos de recursos financeiros de caráter temporário.
Obs.: Não confundir operações de crédito com operações de crédito por antecipação da receita (ARO)
Operação de crédito -----> é a colocação de títulos públicos ou a concessão de empréstimos.
----> consta do orçamento. (Não é regra absoluta)
Lei 4.320 Art. 57. Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
Operação de crédito por antecipação da receita (ARO)
-----> é para atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.
-----> não consta do orçamento. É receita extraorçamentária.
Obs.2: tanto a operação de crédito quanto a ARO são exceções ao princípio da exclusividade que norteia a LOA.
Segundo a CF/88.
Art.165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
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Sobre o comentário do item d (colega): As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária NÃO são consideradas FONTES DE CRÉDITOS ADICIONAIS. - Receita Extraorçamentária
Operações de Crédito realizadas (empréstimos tomados no mercado financeiro) que são.
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Qual é propriamente a justificativa para o erro da letra C? Muita gente nos comentários está confundindo, a alternativa C não diz que a RECEITA por emissão de moeda faz parte do orçamento, ela está dizendo que as despesas feitas para emitir moeda são do orçamento. Se ela está mesmo errada, então coisas como a manutenção das máquinas da casa da moeda não fazem parte do orçamento. Mas qual o fundamento legal pra isso? Será que a banca simplesmente se confundiu e quis dizer "receitas"?