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Gab: a
A via frequentemente utilizada para pleitear amparo junto ao STF contra decisão do TCU é o mandado de segurança, ocasiões nas quais a Corte de Contas, que possui capacidade postulatória, figura no polo passivo da lide.
Como se sabe, as decisões dos Tribunais de Contas estão sujeitas à revisão do Poder Judiciário, mas só podem ser anuladas (nunca reformadas - aqui a gente elimina as alternativa c e d) em caso de irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade.
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Qual é o erro da B?
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Rick, decisões ilegais do TCU podem ser revistas pelo Judiciário, em decorrência do princípio constitucional da inafatabilidade da jurisdição. No entanto, o Judiciário nunca poderá apreciar a decisão quanto ao mérito.
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SÚMULA 248 - STF
É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
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Acrescentando o ótimo comentário do colega Efatá !
O P.J. verifica aspectos formais e direitos individuais da decisão do TCU.
No caso, ele pode anular a decisão. Assim sendo, o TC não vai reformular e sim dar outra decisão corrigindo os aspectos verificados pelo Poder Judiciário.
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A alternativa B fala que as decisões do TCU são irreformáveis e foi considerada errada pela banca. Mas, reformar uma decisão não significa alterá-la? Alguém poderia me esclarecer isso, por favor.
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Erro da B
- TCU não é órgão de cúpula da jurisdição administrativa, Se assim fosse, qualquer demanda administrativa poderia ser recorrida até o TCU.
— TCU é órgão auxiliar do Congresso Nacional para exercer controle de cunho parlamentar indireto, técnico.
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STF - MS, HC, HD e MI contra atos ou omissões do TCU [CF, art. 102, I, "d" e "q"]
TJ´S - MS e HD contra decisões dos demais TCS
STJ - HC contra decisões dos demais TCS
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal
I - processar e julgar, originariamente:
d) ... mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
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Comentário: segundo a CF, compete ao STF processar e julgar, originariamente o mandado de segurança contra atos do Tribunal de Contas da União (art. 101, I, “d”). Portanto, o gabarito é a letra E.
A letra A está errada, pois os atos do TCU submetem-se ao controle do Poder Judiciário, já que não dizem coisa julgada em sentido estrito. As opções B e C estão incorretas, pois os instrumentos de controle não são os recursos extraordinário e especial. Por fim, a letra D está incorreta, uma vez que a competência é do STF e não do STJ.
Gabarito: alternativa E
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Comentário:
Uma vez que o ordenamento jurídico pátrio é regido pelo princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), é possível sim acionar o Poder Judiciário contra uma decisão do Tribunal de Contas. A provocação do Judiciário, contudo, não tem natureza de recurso, pois se faz por meio de uma ação judicial autônoma e totalmente independente do processo no Tribunal de Contas, a exemplo de mandados de segurança.
A competência para processar e julgar mandados de segurança contra atos TCU, no âmbito do Judiciário, é do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme previsto no art. 102, inciso I da Constituição Federal. O gabarito, portanto, deve ser a alternativa “a”.
Detalhe é que o Judiciário não revisa o mérito das decisões da Corte de Contas, cabendo-lhe tão somente verificar se os aspectos formais foram observados e se os direitos individuais foram preservados.
Outro detalhe é que, além do mandado de segurança, também é possível impetrar ações ordinárias nos juízos de primeiro grau contra as decisões dos Tribunais de Contas. Se postulada contra ato do TCU, a competência para julgar será dos juízes federais; já ações ordinárias contra as decisões dos demais Tribunais de Contas serão apreciadas pelos juízes estaduais.
Gabarito: alternativa “a”
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Anderson, o TCU pode ter suas decisões reformadas pelo judiciário desde que não seja com base no mérito!
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Rick, não são irreformáveis, pois pode ser reformados pelo P.J. se eivados de vícios de formalidade e legalidade, no entanto o P. J. não pode entrar no mérito da questão...
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GABARITO A
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as decisões do TCU não podem ser objeto de reforma, ou seja, não podem ser alteradas pelo Poder Judiciário. Somente caberá o controle quanto à legalidade, permitindo a anulação, mas não a reforma
Rick: Brasil adotou o sistema de jurisdição una, logo não existe “cúpula da jurisdição administrativa”
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Lembrando que TCU não é órgão auxiliar, ele presta um auxílio ao CN. Situações diferentes.
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Gab. A
A assertiva B conjuga conhecimento de Direito Administrativo e Controle Externo:
1 - PARTE: são irreformáveis pelo Poder Judiciário [CORRETO]
- [1] Em síntese, o Judiciário não pode alterar o julgamento efetuado pela Corte de Contas, nem reformar uma sanção por ela imposta. Pode, todavia, anular ato praticado em ofensa aos princípios do amplo direito de defesa, do contraditório e do devido processo legal.
2 - PARTE: uma vez que o TCU é cúpula da jurisdição administrativa [ERRADA], que não se confunde com a jurisdição do Poder Judiciário [CORRETO]
- [2] No direito brasileiro, a jurisprudência, como fonte do Direito Administrativo, não apresenta o mesmo significado que no direito francês ou no sistema do common law. No direito francês, de dualidade de jurisdição, o órgão de cúpula da jurisdição administrativa – o Conselho de Estado –, bem como o Tribunal de Conflitos (que resolve os conflitos de atribuição entre as duas jurisdições) criam princípios, teorias e institutos, preenchendo as lacunas da lei.
Fonte: [1] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 7. ed. São Paulo: Editora Método, 2018; [2] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.
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SÚMULA 248 - STF
É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
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Reformada = Alterar conteúdo (somente entre o mesmo poder - ex: Judiciário c judiciário, diminuição de pena)
Sujeita a Controle = Controle de Legalidade (Judiciário)
HC - Relação de Poder - Depende de QUEM - Federal - Federal / Estadual - Estadual e munic
MS - Relação de Poder - Depende de QUEM - Federal - Federal / Estadual - Estadual e munic
RESE - Relação entre Leis - STJ
REX - Relação com a Constituição - STF
AP - Relação de Poder - Depende de QUEM - Federal - Federal / Estadual - Estadual e munic
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SÚMULA 248 - STF
É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.