SóProvas


ID
2849518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Uma sociedade de economia mista da União realizou procedimento licitatório, conforme norma a ela aplicável, para elaboração de projeto executivo e construção da nova sede da empresa. O procedimento foi encerrado com a contratação da construtora vencedora. Durante a execução da obra, o gerente responsável pagou à construtora por etapa ainda não concluída, sob a alegação de que esse pagamento propiciaria o término dos trabalhos em menor prazo. Em fiscalização, equipe do TCU entendeu que o referido pagamento adiantado contrariava as normas aplicáveis à execução do contrato.


Com relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • para resolver essa questão eu fui pela eliminação

    d) o erro da letra D é a palavra imediatamente, pois o art 71, X da CF/88, diz que o tribunal de contas sustará se não for atendido, ou seja, primeiro ele notifica e se nao for atendido ele susta. não é um procedimento imediato.

    c) o erro da letra C é que no caso, os tribunais de contas não precisam de autorização das casas do CN, pois essa autorização vem da propria constituição dada no art. 71, II, CF/88, ou seja, ele tem competencia para julgar as contas dos administradores e demais responsaveis por bens, $, valores publicos da adm. direta e indireta, com isso a CF deu carta branca para os T. de contas exercerem suas competencias.

    b) a alternativa b e a mais errada de todas, fala que é uma SEM da união e diz que é uma empresa estatal, se é uma empresa estatal ela tem capital 100% publico, com isso cabe aos T. de contas julgar as contas de seu administradores, e se ela for somente SEM da unão ele detem o capital de 50% +1, ou seja detem a maioria com isso, tambem recai no art.71, II da CF/88.

    a) o erro da alternativa A, foi o final quando; "o tribunal deve ser autorizado pelo Congresso Nacional", não precisa dessa autorização, pois quem dá aos tribunais de contas plena atuação é a propria CF/88 no art. 71, IX. 

    ou seja fazer prova é uma arte. ainda mais do Cespe

  • Gostaria de fazer uma ressalva quanto ao erro da alternativa "D".

    O TC não tem competência para sustar diretamente os contratos administrativos, diferente do que ocorre com os atos administrativos.

    No caso dos contratos administrativos, a sustação será feita diretamente pelo CONGRESSO NACIONAL, que irá solicitar, de imediato as medidas cabíveis ao Poder executivo.

    Caso o CN ou o Poder Executivo não efetive as medidas no prazo de 90 dias, aí sim o TC decidirá a respeito.

    Fundamento legal: Art. 71, X da CF/88

  • Gabarito E

    o item afirma que " Em fiscalização, equipe do TCU entendeu que o referido pagamento adiantado contrariava as normas aplicáveis à execução do contrato"

    O art. 71 da CF/88 leciona que o TCU tem competência para:

    " VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    As demais alternativas já foram comentadas pelos colegas.

    Aponta pra fé e rema!

  • Comentários:

    A) ERRADA. De fato, o TCU pode, caso verifique ilegalidades, assinar prazo para que a empresa adote as providências para cumprimento da lei, conforme previsto no art. 71, IX da CF. Para isso, contudo, o tribunal não precisa ser autorizado pelo Congresso Nacional.

    B) ERRADA. As sociedades de economia mista da União estão sim sob a jurisdição do TCU, pois pertencem à administração indireta federal, e recebem sim recursos do Tesouro Nacional para a formação do seu capital (afinal, por definição, o capital de uma sociedade de economia mista da União deve pertencer, em sua maioria, à União).

    C) ERRADA. O TCU possui competência para fiscalizar as entidades da administração indireta da União por iniciativa própria, ou seja, independentemente de solicitação ao Poder Legislativo, conforme previsto no art. 71, IV da CF.

    D) ERRADA. O TCU não tem competência para sustar imediatamente contratos em execução, mas apenas atos. A competência para sustar contratos, a princípio, é do Congresso Nacional, passando para o TCU apenas caso o Congresso não se pronuncie sobre a sustação no prazo de 90 dias, conforme previsto da CF, art. 71, IX e §§1º e 2º.

    E) CERTA. A CF não especifica quais cominações (ou seja, sanções) o TCU pode aplicar para punir cada irregularidade que encontra, mas apenas prevê, em seu art. 71, VIII, a possibilidade de que o Tribunal aplique as sanções previstas em lei, dentre elas, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    Gabarito: alternativa “e” 

  • Análise:

    a) O TCU pode, caso verifique ilegalidades, assinar prazo para que a empresa adote as providências para cumprimento da lei; para isso, no entanto, o tribunal deve ser autorizado pelo Congresso Nacional.

    Não há necessidade, neste caso, de autorização do Congresso Nacional. É função do TCU fiscalizar e corrigir todo ente ou pessoa que receba ou trabalhe com recursos públicos.

    b) A referida sociedade de economia mista da União é uma empresa estatal que não recebe recursos do Tesouro Nacional; por conseguinte, o TCU não possui competência para fiscalizar seus atos.

    Toda entidade ou órgão que trabalhe com recursos públicos está sujeito à fiscalização dos tribunais de contas (TCM's, TCE's e TCU).

    c) O TCU possui competência para fiscalizar atos dessa sociedade de economia mista da União, devendo tal fiscalização ser requerida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal.

    O Congresso Nacional pode requerer fiscalização do TCU neste caso, mas não há obrigatoriedade de pedido dele para que a fiscalização aconteça. O TCU pode, de ofício, realizar a fiscalização, já que possui esta função dada pela Constituição Federal.

    d) O TCU deve sustar imediatamente o contrato em execução e, na sequência, comunicar o fato ao Congresso

    Nacional, para que este tome as demais providências.

    Os tribunais de contas não podem sustar contratos. Esta é uma função do Congresso Nacional. O Tribunal pode fazê-lo apenas em caráter residual, caso o Congresso Nacional não o faça no prazo dado pela Constituição Federal. Cuidado para não confundir contrato com ato (pegadinha muito usada pelas bancas). O ato (unilateral) pode ser sustado pelos tribunais de contas. O contrato (ato bilateral ou multilateral), somente pelo Congresso Nacional (nível federal), assembleia legislativa (nível estadual) ou câmara de vereadores (nível municipal), salvo o caráter residual desses tribunais, comentado anteriormente.

    e) A CF não estabelece, por si, cominações aplicáveis à situação em apreço, mas prevê a possibilidade de aplicação de multa pelo TCU ao gerente responsável, desde que prevista em lei.

    A alternativa parece falsa, mas de fato a CF (por si só) não dispõe sobre cominações aplicáveis nesta situação. elas estarão dispostas em legislação infra constitucional (leis complementares, leis ordinárias etc).

  • Gabarito letra E

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário

  • #Respondi errado!!!

  • Comentário do Prof. Erick Alves do Direção

    A) ERRADA. De fato, o TCU pode, caso verifique ilegalidades, assinar prazo para que a empresa adote as providências para cumprimento da lei, conforme previsto no art. 71, IX da CF. Para isso, contudo, o tribunal não precisa ser autorizado pelo Congresso Nacional.

    B) ERRADA. As sociedades de economia mista da União estão sim sob a jurisdição do TCU, pois pertencem à administração indireta federal, e recebem sim recursos do Tesouro Nacional para a formação do seu capital (afinal, por definição, o capital de uma sociedade de economia mista da União deve pertencer, em sua maioria, à União).

    C) ERRADA. O TCU possui competência para fiscalizar as entidades da administração indireta da União por iniciativa própria, ou seja, independentemente de solicitação ao Poder Legislativo, conforme previsto no art. 71, IV da CF.

    D) ERRADA. O TCU não tem competência para sustar imediatamente contratos em execução, mas apenas atos. A competência para sustar contratos, a princípio, é do Congresso Nacional, passando para o TCU apenas caso o Congresso não se pronuncie sobre a sustação no prazo de 90 dias, conforme previsto da CF, art. 71, IX e §§1º e 2º.

    E) CERTA. A CF não especifica quais cominações (ou seja, sanções) o TCU pode aplicar para punir cada irregularidade que encontra, mas apenas prevê, em seu art. 71, VIII, a possibilidade de que o Tribunal aplique as sanções previstas em lei, dentre elas, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    Gabarito: alternativa “e”