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ID
2849560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, agente público que pratique dolosamente ato de improbidade administrativa estará sujeito, entre outras, às penalidades de

Alternativas
Comentários
  • Letras "A" e "B": a Lei 8.429/92, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos (e aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato ou dele se beneficie - art. 3º) por atos de improbidade administrativa, não prevê penas privativas de liberdade, seja de detenção ou reclusão. ERRADAS.

    Letra "C": No caso de ato de improbidade por concessão indevida de benefício tributário, a lei não prevê a penalidade de proibição de contratar com o poder público. Prevê, apenas, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa (art. 12, inciso IV). ERRADA.

    Letra "D": art. 10, Inciso IX, c/c art. 12, inciso II da Lei 8.429/92. CORRETA.

    Letra "E": frustar a licitude de concurso público é ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, inciso V), que não prevê a penalidade de perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio (art. 12, inciso III). ERRADA.

  • A Lei que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos (e aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato ou dele se beneficie - art. 3º) por atos de improbidade administrativa, não prevê penas privativas de liberdade, seja de detenção ou reclusão.

    No caso de ato de improbidade por concessão indevida de benefício tributário, a lei não prevê a penalidade de proibição de contratar com o poder público. Prevê, apenas, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa.

    Frustrar a licitude de concurso público é ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública que não prevê a penalidade de perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

    Letra ´´D´´ - CORRETA.

  • A ação de ressarcimento, quando praticada com dolo, é imprescritível.

  • Créditos do comentário: colega Isabela Raya

    Resumo dos atos de improbidade administrativa

    Enriquecimento ilícito - quem é beneficiado é o próprio indivíduo que pratica o ato (ex.: receber para si ou para outrem/perceber vantagem econômica/adquirir para si ou para outrem). É o caso da questão, visto que recebeu vantagem econômica.

    Lesão ao erário - quem é beneficiado é outro indivíduo (ex.: permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado)

     

    Atentar contra a Administração Pública - ninguém é beneficiado de maneira direta, mas a Administração Pública resta prejudicada em razão dos atos desta natureza (ex.: revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

     

    Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003

    Obs.: não confundir frustar processo Licitatório (Lesão ao erário) com frustar concurso Público (ato que atenta contra a Administração Pública)

     

                          SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS   PROIBIÇÃO DE CONTRATAR              MULTA

     

    ENRIQ. ILÍCITO (DOLO)                         8 - 10 anos                 10 anos                até 3x o acréscimo 

     

    PREJUÍZO AO ERÁRIO                  5 - 8 anos                  5 anos                 até 2x o valor do dano

    (DOLO OU CULPA)

     

    CONTRA PRINCÍPIOS DA ADM.           3 - 5 anos                  3 anos                   até 100x remuneração               (DOLO)                                                                          percebida 

     

    CONCESSÃO BENEFICIO FIN/TRIB        5 – 8 anos                   –                     até 3x o valor do beneficio

    (DOLO) 

  • Maldita "proibição de contratar com o poder público."

    Não me liguei nisso e fui seco na C.

  • GABARITO "D"

    No caso da letra "c" o ato de improbidade por concessão indevida de benefício tributário, a lei não prevê a penalidade de proibição de contratar com o poder público.

    Ela prevê, apenas, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa. (art. 12 - IV).

  • Indisponibilidade de bens é medida aplicável somente no caso de atos de improbidade causadores de dano ao erário e enriquecimento ilícito, não sendo aplicável aos casos de violação a princípios.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    IX - ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento;

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

  • Atenção para não confundir:

    - Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente: ato que causa prejuízo ao erário (art. 10, inciso VIII).

    - Frustrar a licitude de concurso público: ato que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, inciso V).

  • ÚNICO CRIME PREVISTO NA LIA

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • A questão aborda as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa A: Errada. As sanções previstas na Lei 8.429/92 são de natureza extrapenal, não havendo, portanto, previsão de pena privativa de liberdade (detenção e reclusão).

    Alternativa B: Errada. Consoante mencionado acima, a Lei 8.429/92 não prevê sanções de natureza penal.

    Alternativa C: Errada. No caso de concessão indevida de benefício tributário, o art. 12, IV, da Lei 8.429/92 prevê as seguintes sanções: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    Alternativa D: Correta. A ordenação de despesas não autorizadas por lei constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário. Para tal espécie, o art. 12, II, da Lei 8.429/92 prevê as seguintes sanções: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

    Alternativa E: Errada. O ato que frustra a licitude de concurso público caracteriza ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública. Para tal espécie, o art. 12, III, da Lei 8.429/92 prevê as seguintes sanções: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    Gabarito do Professor: D

  • D

    MARQUEI C

  • A) detenção e ressarcimento integral do dano, no caso de utilização, em proveito próprio, de bens integrantes do acervo patrimonial de autarquia estadual. Errada. Detenção só no caso do crime previsto no artigo 19. Ressalto que essa previsão do artigo 19 não configura ato de improbidade.

    B) reclusão e pagamento de multa, no caso de omissão do dever de prestar contas. Errada. Não existe reclusão prevista.

    C) suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, no caso de concessão indevida de benefício tributário. Errada. Não há a segunda sanção em concessão indevida.

    D) ressarcimento integral do dano e perda da função pública, no caso de ordenação de despesas não autorizadas por lei. Correta. A conduta configura prejuízo ao erário, de modo que a lei prevê as duas sanções para tal ato de improbidade.

    E) perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio e proibição de receber benefícios fiscais, no caso de ato que frustra a licitude de concurso público. Errada. Refere-se a ato que viola princípio, que não tem como sanção a perda de bens, mas apenas o ressarcimento, se houver dano.

    Gabarito: D.

  • De acordo com a Lei n.º 8.429/1992, agente público que pratique dolosamente ato de improbidade administrativa estará sujeito, entre outras, às penalidades de ressarcimento integral do dano e perda da função pública, no caso de ordenação de despesas não autorizadas por lei.

  • RESUMO/ASPECTOS IMPORTANTES DA LIA :

    A) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ).

    B) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei /67 (ex: ).

    A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

    C) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à , com exceção do Presidente da República.

    Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.º /50 e TAMBÉM por improbidade administrativa, não ensejando "bis in idem".

    D) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.

    Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

    E) O STF já decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei n.º /50 não respondem por improbidade administrativa (). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento.

    F) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF ( QO).

    9) O STJ tem reconhecido o cabimento de danos morais em ações de improbidade administrativa ().

    10) Os agentes públicos VITALÍCIOS (membros do Ministério Público, Magistratura e do Tribunal de Contas) também estão sujeitos a todas as sanções da , INCLUSIVE à perda da função pública.

    11) O Ministério Público, se não intervir no processo como PARTE, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de NULIDADE.

    12) A medida provisória /2015 revogou expressamente a previsão do art.  da  (que proibia a celebração de acordo). Ressalta-se que há discussão sobre a constitucionalidade de tal MP. Logo, atualmente é possível ser afirmado o ACORDO de leniência.

  • C e D estão corretas atualmente.